
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
OAB-PE CONSEGUE SUSPENSÃO DOS PRAZOS.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008
FELIZ NATAL AOS NOSSOS COLEGAS ADVOGADOS E ADVOGADAS E A FAMÍLIA ADAFE.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
FERIADOS EM 2009 NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
PUBLICADO NO DOE DO DIA 28/11/2008
ATO Nº 3273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que não haverá expediente, no ano de 2009, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, nos seguintes feriados:
I - 1º de janeiro – quinta-feira – Confraternização Universal;
II - 23 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;
III - 24 de fevereiro – terça-feira de Carnaval;
IV - 25 de fevereiro – quarta-feira de Cinzas;
V - 09 de abril – quinta-feira Santa;
VI - 10 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo;
VII - 21 de abril – terça-feira –Tiradentes;
VIII - 1º de maio – sexta-feira – dia do Trabalhador;
IX - 11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
X – 24 de junho – quarta-feira – dia de São João;
XI - 10 de agosto – segunda-feira – antecipação do feriado dos Cursos Jurídicos (11/08);
XII - 07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
XIII - 12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
XIV – 30 de outubro – sexta-feira – adiamento da Comemoração do dia do Servidor Público (28/10);
XV - 02 de novembro – segunda-feira – Finados;
XVI – 25 de dezembro – sexta-feira – Natal.
§ 1º. No dia 06 de março, sexta-feira, data Magna do Estado de Pernambuco, o expediente será facultativo, nos termos da Lei Estadual nº 13.386/07.
§ 2º. Além dos fixados em lei, serão feriado, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do art. 94 do COJE.
Art. 2º. Não haverá expediente forense, no ano de 2009, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca de Recife, nos seguintes feriados municipais:
I - 16 de julho – quinta-feira – Nossa Senhora do Carmo;
II - 08 de dezembro – terça-feira – Nossa Senhora da Conceição.
Art. 3º. Nos dias 20 de fevereiro e 23 de dezembro, o expediente, no âmbito do Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Estado, será das 07:30 às 13:30 horas.
Art. 4º. Não haverá expediente forense, no ano de 2009, nas comarcas do interior, nos feriados definidos em lei municipal.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se.
Recife, 26 de novembro de 2008.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente
MANDE O SEU CARTÃO DE NATAL, SIMPLES, RÁPIDO E PRATICO:
www.voxcards.ig.com.br/cards/cartao.aspx?c=98479
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
O JEITO TRADICIONAL DE FAZER POLÍTICA EM NOSSO TORRÃO!

GESTO NOBRE DO PRESIDENTE DO STJ COMOVE A CLASSE DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS DE TODO O BRASIL.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em gesto digno e em respeito ao descanso dos advogados no final de ano. Informa ainda que todos os advogados que os prazos processuais ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2008, voltando a fluir em 2 de fevereiro de 2009. A determinação consta da Portaria 478, de 28 de novembro, assinada pelo diretor-geral Athayde Fontoura Filho. A suspensão dos prazos está prevista no artigo 66, parágrafo 1o, da Lei Complementar n. 35/79 e artigos 81 e 106 do Regimento Interno. Deveria a todo o Judiciário de cada canto do Brasil seguir tamanho exemplo, pois não é 3 a 5 dias que a justiça ficará celere. E o resto do ano? ( Artigo extraído em parte site do Conselho Federal da OAB ).
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
FAÇA SUA PESQUISA CLICANDO NO LINQUE OU COPIANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO RECIFE
www.legiscidade.com.br
LEGISLÇÃO FEDERAL
www.presidencia.gov.br/legislacao
PESQUISA A LEGISLAÇÃO FEDERAL
www6.senado.gov.br/sicon/PreparaPesquisaLegislacao.action
CONVERSÃO DE MOEDAS
www4.bcb.gov.br/?TXCONVERSAO
LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE PERNAMBUCO
http://www.alepe.pe.gov.br/
ENDEREÇO DE CARTÓRIOS EM TODO O BRAIL
www.mj.gov.br/data/Pages/MJF9BE4E96PTBRIE.htm
PEÇA A SUA CERTIDÃO DE QUALQUER CARTÓRIO NO BRASIL
www.cartorio24horas.com.br/index.php
MANDE O SEU TORPEDO PELA OI GRATUITAMENTE
www.mundooi2.oi.com.br/servicostorpedo/
CONSULTA POSITIVA OU NEGATIVA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/DIRF2003/Declarantes.APP/default.asp
LEIS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL
domingo, 14 de dezembro de 2008
SUBSECCIONAL DA OABA DE OLINDA E COMISSÃO DE IDOSO E DEFICIENTE FÍSICO INSPECIONA ATACADÃO POR DESCUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO IDOSO.

sábado, 13 de dezembro de 2008
OAB-MS ENVIA AO CONSELHO FEDERAL PROPOSTA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA JUSTIÇA DO TRABALHO.


domingo, 7 de dezembro de 2008
O POBRE DEPOSITÁRIO INFIEL!

A nosssa Constituição Fedral determina que ninguém será preso por divida, salvo a do depositário infiel ( LXVII do Art.5º da Constituição Federal ).
Ora é uma tamanha inconstitucionalidade clara e contundente contradição entre preceitos normativos internos; sejam conflitos de internormas dentro da própria expressão do texto normativo constitucional.
A propósito existe diferença entre divida alimentar e divida de negocio; a divida da compra de um automóvel é de natureza transacional ou contratual, o que será sempre, um divida com todas as letras a pagar.
Inconstitucionalidade que deve ser abolida do texto de nossa Carta Magna. Na via de discussão sabe-se que dessa forma imponhe-se o constituinte de 1988 aplicações de pena de prisão, sem o devido processo penal competente ou a constituição do conceito de tipicidade do crime em si, o que não há neste ultimo. Fere inclusive o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa ( Art.5º, LV da CR ).
Neste caso entendemos que não há conceito do fato criminoso dentro das normas penais do caso do ( Depositário Infiel ), e sendo o Juízo Cível competente para aplicar tal pena, fere ainda o ( XXXVII do Art.5 da CR), seja cria-se o Juízo de exceção, atualmente abolido.
No mais é maior a inconstitucionalidade da expressão " salvo a do depositário infiel ", fere ainda inclusive o ( Inciso XXXIX do Art. 5º da Constituição Federal ).
O nosso Código Penal trata das tipicidades dos crimes, e das penas, quando diz, "não há pena sem a cominação legal", no caso de prisão do depositário infiel, há com clareza uma pena de prisão, sem que haja prévia cominação legal ( Art.1º do Código Penal ), o que por aí já é bastante claro a tamanha inconstitucionalidade.
Em vez de pena fosse uma sanção administrativa, aí sim teria apenas que ter uma lei regulamentando esta sanção, mas prisão é pena, não há como negar ou fugir desse contexto. Prisão será sempre uma pena na forma da lei.
A prisão de qualquer pessoa deve ser feita nos termos autorizados pela Constituição Federal consubstanciado na combinação da lei, vez que só haverá prisão e pena se houver previsão fixada no corpo da sentença penal ( Art.5º, LXXV da CR ).
PRISÃO NO CASO DE INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTICIA
No caso de inadimplente de pensão alimentícia, é legal segundo o que dispõe a Constituição e as regras do Código Penal ( Art. 136 e seus parágrafos e o Art.244 e parágrafo único do Código Penal ):
Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968)
Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. (Incluído pela Lei nº 5.478, de 1968)
No presente caso de inadimplente de pensão alimentícia, o juiz da Vara de Família se obriga a enviar as peças informativas para a autoridade competente para lavrar o flagrante ou pedir a prisão preventiva do indiciado, só dessa forma é que se pode prender alguém por inadimplemento de pensão alimentícia. Não sendo dessa forma a prisão é inconstitucional e ilegal.
O Juiz da Vara de Família não tem competência legal para mandar prender o devedor, e sim o juiz da Vara criminal do qual pode decretar a prisão do inadimplente até por qualquer motivo óbvio, não compareceu a delegacia, não compareceu a qualquer ato, etc. ( Matéria editada em 16 de junho de 2008 ).
JUSCELINO DA ROCHA
PRESIDENTE DA ADAFE
sábado, 6 de dezembro de 2008
NEGADO NO STF PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
OAB COMBATE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NOS PODERES PÚBLICOS JUNTO AO STF.

sábado, 22 de novembro de 2008
PRESIDENTE DA CÂMARA PROMOVERÁ DEBATES PARA ANTES DA APROVAÇÃO DA PEC QUE AUMENTA TEMPO DE APOSENTADORIA DE MINISTRO DOS TRIBUNAIS.
A aprovação da ( PEC n.º. 457/2005 ) que aumenta a idade da aposentadoria para Ministros do STJ e ST, representa uma economia aos cofres públicos que é grande importância para o pais, para ser ter uma idéia, cada poder Judiciário ao economizar, poderá então contratar servidores para melhoria do sistema. O que seria ideal se a idéia fosse para o serviço público em geral e os Tribunais inferiores e a Justiça Federal. Diante de insistentes pedidos formulados por alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja aprovada a emenda constitucional que passa de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória na magistratura - mais conhecida como "PEC da Bengala" - o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP) informou hoje (21), durante conversa com o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que irá promover, a partir de janeiro do próximo ano, uma série de audiências públicas para discutir com mais profundidade a possível mudança . Segundo Chinaglia, serão convidadas para as audiências públicas a OAB, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais); Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho); AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Durante a conversa com o presidente da Câmara, Cezar Britto adiantou que a OAB tem uma posição contrária à ampliação do limite de idade para aposentadoria dos magistrados. "Alterar a Constituição Federal por meio da ( PEC n.º.457/2005 ), da Bengala seria acolher uma legislação "casuística", destinada somente a atender interesses momentâneos daqueles que não desejam deixar a cúpula dos tribunais". Britto lembrou que deve haver uma atenção para que haja um cuidado maior por parte dos legisladores. "Não podemos legislar pela exceção. Temos que legislar sob o ponto de vista do interesse da sociedade. É necessário que os parlamentares foquem seus faróis em questões que dizem respeito diretamente aos interesses da sociedade". ( Matéria extraída do Site do Conselho Federal da OAB ).
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
ADVOGADOS E ADVOGADAS AGORA TERÃO FÉRIAS FINALMENTE EM DEZEMBROA A JANEIRO.

Brasília, 18/11/2008 - Já está tramitando em regime de urgência no Senado o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de lei n° 06/2007, que institui a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro - o chamado período de férias forenses ou férias dos advogados. A informação é do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro federal Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que representou hoje (18) o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, numa audiência com o senador Pedro Simon. Ele esteve também com membros da Mesa do Senado, que reafirmaram a prioridade conferida ao projeto na lista de votação, onde ocupa hoje o número 12. Antes, serão votadas algumas Medidas Provisórias que estavam trancando a pauta.
Segundo o conselheiro Marcus Vinicius, o senador Simon reiterou, na oportunidade,seu integral apoio ao projeto proposto pela OAB estabelecendo as férias dos advogados. "Ele reafirmou na audiência o compromisso de que as férias sejam de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando os prazos processuais ficarão suspensos", disse o presidente da Comissão de Legislação da OAB Nacional. "Esse projeto é muito importante para advocacia, como é importante também lembrar que os magistrados continuam tendo 60 dias de férias por ano. Já o advogado, sem essa suspensão de prazos, não pode programar sequer alguns dias de férias. Então, essa definição é de interesse de toda a categoria dos advogados",
Para Marcus Vinicius, a aprovação do projeto representará, para a OAB, o cumprimento de "uma de suas funções fundamentais que é cuidar do advogado enquanto profissional, enquanto trabalhador. A Ordem deve se ocupar dos grandes temas nacionais, como sempre faz, porque é a Ordem é do Brasil, mas precisa também se ocupar de temas corporativos porque ela é a Ordem dos Advogados". ( Artigo extraído do site do Conselho Federal da OAB ).
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
SESSÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS SERÁ REALIZADA NO RECIFE.

Na próxima sexta-feira (21/11), a partir das 9h, o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido (Superior Tribunal de Justiça), preside duas reuniões no auditório da Seção Judiciária de Pernambuco (Av. Recife, 6250 - Jiquiá). Pela primeira vez, acontecerá no Recife a sessão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e a reunião da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
Às 9h, tem início a sessão mensal da TNU, que aprecia os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal quando há divergências entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). Dez juízes federais (membros de Turmas Recursais) compõem a Turma Nacional de Uniformização, sendo dois de cada Região do País. Os membros têm um mandato de dois anos (exceto integrantes de São Paulo, com um ano). Atualmente, a 5ª Região é representada por dois magistrados de Pernambuco: Élio Wanderley de Siqueira Filho (7ª Vara) e Joana Carolina Lins Pereira (11ª Vara). Em seguida, o ministro Carvalhido reúne a Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, composta pelos coordenadores regionais dos cinco Tribunais Regionais Federais e do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando César Baptista de Mattos. Além do coordenador dos JEFs da 5ª Região, desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, estarão presentes os desembargadores Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho (TRF1), Sérgio Schwaitzer (TRF2), Marisa Ferreira dos Santos (TRF3) e Néfi Cordeiro (TRF4). ( Artigo extraído do site do TRF5 ).
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
OAB-PE DISCUTE REPERCUSSÃO DE MEDIDA QUE VETA ATENDIMENTO POR ADVOGADOS DATIVOS FEDERAIS



Asfora foi recebido pelo presidente da ADAFE, Juscelino Rocha, e pela diretora da entidade, Laura Ferraz. O presidente da OAB-PE aproveitou a oportunidade para conversar com os advogados que trabalham no local e com pessoas que estavam em busca de atendimento. Ana Waleska Pimentel, uma das advogadas da Assistência Judiciária, explicou que a portaria prejudicou não apenas os prestadores de serviço desvinculados da Defensoria Pública, mas dificultou ainda mais o acesso à Justiça.
O presidente da Ordem se comprometeu em analisar a situação e interferir da melhor maneira possível. "Vim até aqui ver o problema in loco porque isso me preocupa muito. Dificultar o acesso à Justiça é ter um direito negado, rasgado", enfatizou Asfora. De acordo com estimativas da ADAFE, o serviço de Assistência Judiciária chegou a atender 3 mil pessoas por mês em sua fase de funcionamento integral. Na maioria dos casos, os beneficiados são idosos, pessoas com deficiência e a população de baixa renda em geral. Muitas pessoas, inclusive, saem do interior para o Recife em busca do atendimento. Fotos do Presidete da OAB e o Presidente da Adafe ladeados pelas Doutoras Laura, Jacinta e Ana Valesk.( Artigo extráido do informativo da OAB ).
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
A HUMANIDADE DAR EXEMPLO DE SUPERAÇÃO CULTURAL, E ELEGE OBAMA NOS USA, FRENTE A DIFICULDADE ECONÔMICA E MAU ADMINISTRAÇÃO DE BUSH.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008
OAB DO MARANHÃO RECLAMA AO CNJ DA BAIXA PRODUTIVIDADE DA JUSTIÇA

São Luis (MA), 03/11/2008 - "A magistratura maranhense tem a missão de garantir melhorias na produtividade da Justiça estadual de 1º e 2º graus, uma vez que verifica-se um funcionamento insatisfatório nas Varas da capital e do interior". A afirmação é do presidente da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Caldas Góis, que aponta a necessidade de se buscar ações estruturais que melhorem o funcionamento da Justiça. Reclamação neste sentido foi apresentada pela OAB-MA ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a inspeção realizada na Justiça do Estado.
A OAB-MA afirma que a presença reduzida de juízes em algumas comarcas do interior - cujo expediente registra-se somente nas terças, quartas e quintas-feiras - e a jornada reduzida de juízes da capital estão entre as causas da morosidade do Judiciário, que limita a atuação dos advogados e prejudica a sociedade.
Ainda segundo a OAB-MA, outros fatores contribuem para a morosidade da Justiça maranhense, como a má distribuição na lotação de servidores, a estrutura inadequada do Fórum de São Luiz e a inexistência de metas sobre a prestação jurisdicional. Na avaliação da OAB-MA, esses são problemas que precisam ser enfrentados pela cúpula do Judiciário, que deve intensificar a cobrança aos magistrados no aspecto da produtividade e buscar a efetivação de ações estruturais para melhorar o funcionamento da Justiça maranhense. ( Artigo extraído da OAB/PE ).
terça-feira, 28 de outubro de 2008
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTINGUE VARAS E COMARCAS POR FALTA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTES

O Conselho Nacional de Justiça irá decidir se suspende o funcionamento de nove comarcas do interior de Mato Grosso por falta de infra-estrutura mínima para trabalhar e, em alguns casos, falta do que fazer. Quatro das nove comarcas não têm 500 processos para julgar por ano. Algumas sequer têm delegacia de Polícia.
A situação foi exposta pelo desembargador Orlando Perri, corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, em procedimento de controle administrativo impetrado no Conselho Nacional de Justiça contra o Órgão Especial do TJ mato-grossense. Recentemente, o Órgão Especial aceitou que algumas comarcas tivessem a competência redefinida, em Cuiabá e Várzea Grande, mas negou a suspensão de funcionamento de outras do interior.
Por isso, Orlando Perri levou o caso para o CNJ. Ele alegou que o artigo 14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Coje) prevê a extinção, a suspensão ou o rebaixamento da comarca caso faltem os requisitos necessários para seu funcionamento. E que o Coje determina que as comarcas tenham, no mínimo, 500 processos por ano — excluídos execuções fiscais e cartas precatórias.
De acordo com levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quatro das nove comarcas problemáticas tiveram menos de 500 processos para julgar em 2007. São as comarcas de Nortelândia (446 processos em 2007), Novo São Joaquim (442), Paranaíta (485) e Tabaporã (286). Na comarca de Novo São Joaquim, segundo informou Perri ao CNJ, não há um único advogado relacionado nos registros da OAB.
Na maioria das comarcas com problemas, os servidores são contratados ou cedidos por outros órgãos públicos. Em Nova Ubiratã, por exemplo, havia apenas um servidor efetivo — seis eram contratados e outros seis cedidos pela prefeitura quando o levantamento foi feito. Em Novo São Joaquim, Paranatinga e Tabaporã, só existiam servidores contratados.
O corregedor afirmou ao CNJ que a suspensão das comarcas não causaria prejuízo aos servidores porque “não pertencem ao Poder Judiciário, a quem caberia simplesmente não mais renovar os contratos temporários celebrados com alguns deles e devolver os demais aos órgãos municipais de origem, como vem fazendo, em cumprimento, inclusive, a um Termo de Ajustamento que a atual Administração do Poder Judiciário, de forma constrangida, em nome da moralidade, firmou com o Ministério Público Estadual, a fim de solucionar o impedimento legal representado pela cessão de servidores para atividades não afinadas com o cargo público por eles ocupado”.
Além disso, quando a proposta de suspensão das comarcas foi feita ao Órgão Especial, nenhuma delas contava com a “presença física e permanente de um promotor de Justiça e apenas três, Apiacás, Nortelêndia e Querência, podiam e podem dispor, atualmente, de um representante da Defensoria Pública para atendimento ao público, que exerce suas atribuições cumulativamente em outra comarca próxima”. Todas não tinham cadeia pública. Em duas delas — Nova Ubiratã e Tabaporã, não havia delegacia de Polícia.
Economia judicial
Para tentar mostrar os prejuízos causados aos cofres públicos, Perri calculou quanto custa a criação e a instalação de uma comarca com vara única, tribunal do júri, despesas com quadro pessoal, material e equipamentos. O custo de instalação é de R$ 1,3 milhão. E, para mantê-la, o custo anual é de cerca R$ 1 milhão.
“Esse ônus imposto ao Poder Público é ainda maior quando se considera também o custo para a instalação de uma Promotoria de Justiça e de uma Defensoria Pública, na ordem de R$ 304.592 (trezentos e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais) e R$ 144.700 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais), respectivamente”, sustenta Perri.
No pedido, Perri argumenta que “há notória carência de recursos humanos e financeiros para a sua adequada estruturação, justificando, no momento, a suspensão dos serviços que deveriam ser assumidos por unidades judiciárias próximas e com melhor desempenho quantitativo de demandas e estrutura organizacional”. Afirmou, ainda, que o Órgão Especial do TJ de Mato Grosso feriu o Coje e cometeu infração disciplinar.
( Artigo extraído da revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2008 ).
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
OAB QUER SABER SE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO AINDA HÁ NEPOTISMO
A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE) enviou, ontem, ofício ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), solicitando que sejam informadas todas as medidas concretas já tomadas pela Casa para coibir a prática do nepotismo no Poder, conforme determina a Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal federal (STF), publicada no último dia 29 de agosto. No documento, a OAB/PE destaca que cabe à Mesa Diretora da Assembléia tomar tal medida, de acordo com o inciso V do artigo 56 do Regimento Interno da Casa.
“O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, já informou que ajuizará uma reclamação junto ao STF contra todos os casos de nepotismo que continuarem a existir no País em detrimento do que está determinado na Súmula. Para tanto, nos foi solicitado pelo Conselho Federal da OAB que informássemos os casos de nepotismo em nosso Estado”, destaca o presidente da OAB/PE, Jayme Asfora.
Desembargador aposentado, Guilherme Uchoa rebateu argumentando que a OAB “não tem competência para fiscalizar o Legislativo”. “Quando o ofício chegar às minhas mãos, mandarei diretamente para a nossa Assessoria Jurídica. Temos muitas coisas a fazer, como conseguir a concessão de um canal de TV, reformar o Plenário e pagar os servidores em dia. A OAB tem é que cuidar da vida dela”, disparou. “Assim que saiu a súmula, eu editei um ofício interno determinando que os parentes fossem exonerados”, lembrou. ( Artigo extraído da Folha de Pernambuco de 24/10/2008 ).
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
JANTAR PALESTRA EM HOMENAGEM AO EX-PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, O DOUTOR ZITO RAMOS, NO RESTAURANTE SPETUS
PALESTRA REALIZADA PELA ADAFE NO AUDITÓRIO DA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS ADVOGADOS DATIVOS


No dia 29 de julho do corrente ano, a ADAFE – Associação dos Advogados Dativos Federais, a frente como presidente o Doutor Juscelino da Rocha realizaram uma palestra sobre as condições de trabalho, os serviços prestados pela classe aos longos desses anos e a importância manutenção dos advogados dativos na Justiça Federal.
Na ocasião estavam presente a maioria dos advogados dativo que dão plantões no núcleo de Assistência da Judiciária Federal em Pernambuco. Mostrando as fotos abaixo seguidas não há argumentos, de que é importante a manutenção da Assistência Judiciária no sentido de se dar cumprimento a nossa Constituição Federal que cabalmente declara direito aos necessitados a assistência jurídica integral.
Seguindo da esquerda para direito na primeira foto de cima para baixo, encontra-se a Doutora Ana Cristina Gouvêa Vice-Presidente; Laurecília Ferraz 1º Tesoureiro; Jacinta Coutinho Moura 2º Tesoureiro; Edilene Accioly Frej 1º Suplente do Conselho Consultivo e Fiscal; Juscelino da Rocha Presidente; Julinda de Souza 3º Conselheiro Consultivo e Fiscal; Conceição Cordeiro Conselheiro Consultivo e Fiscal; Maria Madalena Bastos Conselheiro Consultivo e Fiscal; Marcelle Marcia Lyra 2º Secretario; Maria Aparecida de França 2º Suplente do Conselho Consultivo e Fiscal e Ana Waleska Pimentel 1º Secretário.
Assinar:
Postagens (Atom)