A OAB-PE obteve mais uma significativa vitória na luta para garantir um período justo de descanso para a advocacia pernambucana. Atendendo a um pleito apresentado pela entidade, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueiredo Alves, decidiu suspender todos os prazos processuais previstos para a próxima sexta-feira, dia 2 de janeiro de 2009. Com essa decisão, as advogadas e os advogados poderão aproveitar mais um dia de recesso no Judiciário estadual.
Inicialmente, a OAB-PE solicitou ao Tribunal que o recesso de final de ano fosse definido para o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro – para coincidir com os recessos da Justiça Federal e Justiça do Trabalho. No entanto, o pedido não foi acatado. Já no início de dezembro, a Assembléia Legislativa aprovou uma emenda ao projeto de lei que altera o Código de Organização Judiciária (CORJ) da deputada Terezinha Nunes – apresentada a pedido da OAB-PE - estabelecendo o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro como sendo o do recesso. O projeto, no entanto, ainda aguarda a sanção do governador do Estado.
Por isso, como último recurso para ampliar o prazo de descanso dos advogados, o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, solicitou ao desembargador Jones Figueiredo que, pelo menos, o dia de 2 de janeiro de 2009 fosse incluído no recesso – sugestão acatada e estabelecida pelo ato do presidente assinado na última segunda-feira, dia 29 de dezembro. Segue abaixo, cópia do documento: ( Artigo extraído do site da Seccional OAB/PE ).
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
quarta-feira, 24 de dezembro de 2008
FELIZ NATAL AOS NOSSOS COLEGAS ADVOGADOS E ADVOGADAS E A FAMÍLIA ADAFE.
"Noite de NATAL! É tão grande e complexa a sua obra que o mais sábio não explica, E o mais ignorante sabe contá-la de cor e salteado. Dia de NATAL! Dia em que a harmonia envolve com seu manto o mundo inteiro! NATAL! Dia em que não há últimos nem primeiros, são todos criaturas do Criador! NATA! Multiplicação dos sentimentos nobres de cada um de nós, cujo resultado, É infinitamente poderoso: PAZ NA TERRA!" Que este cartão de natal e os sinos de Belém dobrem e alegrem sua noite de Natal e também sua Vida.
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
FERIADOS EM 2009 NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
PUBLICADO NO DOE DO DIA 28/11/2008
ATO Nº 3273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que não haverá expediente, no ano de 2009, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, nos seguintes feriados:
I - 1º de janeiro – quinta-feira – Confraternização Universal;
II - 23 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;
III - 24 de fevereiro – terça-feira de Carnaval;
IV - 25 de fevereiro – quarta-feira de Cinzas;
V - 09 de abril – quinta-feira Santa;
VI - 10 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo;
VII - 21 de abril – terça-feira –Tiradentes;
VIII - 1º de maio – sexta-feira – dia do Trabalhador;
IX - 11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
X – 24 de junho – quarta-feira – dia de São João;
XI - 10 de agosto – segunda-feira – antecipação do feriado dos Cursos Jurídicos (11/08);
XII - 07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
XIII - 12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
XIV – 30 de outubro – sexta-feira – adiamento da Comemoração do dia do Servidor Público (28/10);
XV - 02 de novembro – segunda-feira – Finados;
XVI – 25 de dezembro – sexta-feira – Natal.
§ 1º. No dia 06 de março, sexta-feira, data Magna do Estado de Pernambuco, o expediente será facultativo, nos termos da Lei Estadual nº 13.386/07.
§ 2º. Além dos fixados em lei, serão feriado, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do art. 94 do COJE.
Art. 2º. Não haverá expediente forense, no ano de 2009, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca de Recife, nos seguintes feriados municipais:
I - 16 de julho – quinta-feira – Nossa Senhora do Carmo;
II - 08 de dezembro – terça-feira – Nossa Senhora da Conceição.
Art. 3º. Nos dias 20 de fevereiro e 23 de dezembro, o expediente, no âmbito do Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Estado, será das 07:30 às 13:30 horas.
Art. 4º. Não haverá expediente forense, no ano de 2009, nas comarcas do interior, nos feriados definidos em lei municipal.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se.
Recife, 26 de novembro de 2008.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
O JEITO TRADICIONAL DE FAZER POLÍTICA EM NOSSO TORRÃO!
O jeito tradicional de se fazer política no nordeste, não perde o seu alto estilo, nós nordestinos sempre não nos apartamos das tradições e estamos a impor nossos continualismo democrático. Somos seres capazes de nos individualizarmos frente às dificuldades enfrentadas, somos fieis as nossas tradições. Nós somos fieis escudeiros de nossos interesses, somos pelo povo, quando o povo é por nós. Sabemos escolher os nossos políticos, quando há interesses, mas acima de interesses obscuros, nós estamos no caminho da evolução.
GESTO NOBRE DO PRESIDENTE DO STJ COMOVE A CLASSE DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS DE TODO O BRASIL.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em gesto digno e em respeito ao descanso dos advogados no final de ano. Informa ainda que todos os advogados que os prazos processuais ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2008, voltando a fluir em 2 de fevereiro de 2009. A determinação consta da Portaria 478, de 28 de novembro, assinada pelo diretor-geral Athayde Fontoura Filho. A suspensão dos prazos está prevista no artigo 66, parágrafo 1o, da Lei Complementar n. 35/79 e artigos 81 e 106 do Regimento Interno. Deveria a todo o Judiciário de cada canto do Brasil seguir tamanho exemplo, pois não é 3 a 5 dias que a justiça ficará celere. E o resto do ano? ( Artigo extraído em parte site do Conselho Federal da OAB ).
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
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domingo, 14 de dezembro de 2008
SUBSECCIONAL DA OABA DE OLINDA E COMISSÃO DE IDOSO E DEFICIENTE FÍSICO INSPECIONA ATACADÃO POR DESCUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO IDOSO.
Provocada pela denúncia da Subseccional da OAB de Olinda e da Comissão Mista de deficiente que teve o atendimento negado, uma comissão e conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil secção em Pernambuco fez uma vistoria no supermercado Atacadão, localizado em Olinda. Os Conselheiros e membros advogados alertaram a gerência da loja das penalidades previstas pelo descumprimento da lei, que prevê pena de seis meses a um ano e multa. A gerência alega que disponibiliza dois caixas prioritários para os portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes, mas vai encaminhar o problema ao departamento jurídico do grupo. Segundo Petrúcio Roberto Tobias, presidente da Comissão do Idoso da OAB, foi feita uma inspeção na loja respaldados nos termos do ( Art.4º, §1; Art.6; Art.5º; Art.81, III todos da lei n.10.741/2003 c/c Art.44 e seguintes da lei n.º.8.906 de 04/07/1994 ) e confirmado in loco o descumprimento do estatuto do idoso. Segundo ainda o Doutor Petrucio, a ( lei n.º.10.048 de 08 de novembro 2000 ) que prevêem o atendimento prioritário também às pessoas específicas portadoras de deficiência física que se encontra na mesma situação dos idosos. A lei não cita fila especifica, mas determina que o idoso e o deficiente físico têm direito a atendimento imediato e preferencial, portanto pode ele na forma da lei ser atendido em qualquer caixa prioritariamente. ( Parte da matéria extraída do Diário de Pernambuco ).
sábado, 13 de dezembro de 2008
OAB-MS ENVIA AO CONSELHO FEDERAL PROPOSTA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA JUSTIÇA DO TRABALHO.
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, está encaminhando ao Conselho Federal da OAB proposta de projeto de lei sobre a fixação de honorários advocatícios trabalhistas. O projeto prevê alteração dos artigos 832 e 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo honorários do advogado.
A proposta é de que os honorários advocatícios sejam fixados no percentual mínimo de 10% e máximo de 30% sobre o valor da condenação, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo de duração do processo.
Na justificativa, observa-se que o princípio da sucumbência não é destinado somente para remunerar o advogado da parte vencedora, porque não é apenas de índole civil ou processual, mas, antes de tudo, é de natureza publicista porque impõe respeito aos litigantes e uma barreira à aventura judiciária.
No mesmo projeto, argumenta-se que a proposta não tem por objetivo abolir a faculdade das partes procurarem pessoalmente a Justiça do Trabalho, conforme assegurado pela própria CLT, mas adaptar essa faculdade ao princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho, na medida em que a experiência demonstra que, salvo em raríssimas hipóteses de possuir conhecimentos jurídicos, a parte é obrigada a se fazer representar por advogado.
Não há aplicação prática do preceito que autoriza as partes acompanharem as suas reclamações até o final, até mesmo porque, quando sem advogado, a parte carrega a incerteza e a angústia de uma derrota presumida em face da outra estar representada por advogado. De acordo com o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, a proposta foi submetida à apreciação do Conselho Seccional, que o aprovou por unanimidade, acompanhando volto do relator. ( Artigo extraído do site do Conselho Federal da OAB ).
VEJA QUE LINDA SEDE DA SUBSECCIONAL DA OAB DE CAMPO DO PARECIS - MT
domingo, 7 de dezembro de 2008
O POBRE DEPOSITÁRIO INFIEL!
A nosssa Constituição Fedral determina que ninguém será preso por divida, salvo a do depositário infiel ( LXVII do Art.5º da Constituição Federal ).
Ora é uma tamanha inconstitucionalidade clara e contundente contradição entre preceitos normativos internos; sejam conflitos de internormas dentro da própria expressão do texto normativo constitucional.
A propósito existe diferença entre divida alimentar e divida de negocio; a divida da compra de um automóvel é de natureza transacional ou contratual, o que será sempre, um divida com todas as letras a pagar.
Inconstitucionalidade que deve ser abolida do texto de nossa Carta Magna. Na via de discussão sabe-se que dessa forma imponhe-se o constituinte de 1988 aplicações de pena de prisão, sem o devido processo penal competente ou a constituição do conceito de tipicidade do crime em si, o que não há neste ultimo. Fere inclusive o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa ( Art.5º, LV da CR ).
Neste caso entendemos que não há conceito do fato criminoso dentro das normas penais do caso do ( Depositário Infiel ), e sendo o Juízo Cível competente para aplicar tal pena, fere ainda o ( XXXVII do Art.5 da CR), seja cria-se o Juízo de exceção, atualmente abolido.
No mais é maior a inconstitucionalidade da expressão " salvo a do depositário infiel ", fere ainda inclusive o ( Inciso XXXIX do Art. 5º da Constituição Federal ).
O nosso Código Penal trata das tipicidades dos crimes, e das penas, quando diz, "não há pena sem a cominação legal", no caso de prisão do depositário infiel, há com clareza uma pena de prisão, sem que haja prévia cominação legal ( Art.1º do Código Penal ), o que por aí já é bastante claro a tamanha inconstitucionalidade.
Em vez de pena fosse uma sanção administrativa, aí sim teria apenas que ter uma lei regulamentando esta sanção, mas prisão é pena, não há como negar ou fugir desse contexto. Prisão será sempre uma pena na forma da lei.
A prisão de qualquer pessoa deve ser feita nos termos autorizados pela Constituição Federal consubstanciado na combinação da lei, vez que só haverá prisão e pena se houver previsão fixada no corpo da sentença penal ( Art.5º, LXXV da CR ).
PRISÃO NO CASO DE INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTICIA
No caso de inadimplente de pensão alimentícia, é legal segundo o que dispõe a Constituição e as regras do Código Penal ( Art. 136 e seus parágrafos e o Art.244 e parágrafo único do Código Penal ):
Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968)
Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. (Incluído pela Lei nº 5.478, de 1968)
No presente caso de inadimplente de pensão alimentícia, o juiz da Vara de Família se obriga a enviar as peças informativas para a autoridade competente para lavrar o flagrante ou pedir a prisão preventiva do indiciado, só dessa forma é que se pode prender alguém por inadimplemento de pensão alimentícia. Não sendo dessa forma a prisão é inconstitucional e ilegal.
O Juiz da Vara de Família não tem competência legal para mandar prender o devedor, e sim o juiz da Vara criminal do qual pode decretar a prisão do inadimplente até por qualquer motivo óbvio, não compareceu a delegacia, não compareceu a qualquer ato, etc. ( Matéria editada em 16 de junho de 2008 ).
JUSCELINO DA ROCHA
PRESIDENTE DA ADAFE
sábado, 6 de dezembro de 2008
NEGADO NO STF PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.
Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.
Súmula revogada
Também por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o Habeas Corpus 87585. Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.
Ao trazer o assunto de volta a julgamento, depois de pedir vista em março deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a prisão do depositário judicial infiel. Entretanto, como foi voto vencido, advertiu que, neste caso, o Tribunal teria de revogar a Súmula 619, o que acabou ocorrendo.
As ações
Nos REs, em processos contra clientes, os bancos Itaú e Bradesco questionavam decisões que entenderam que o contrato de alienação fiduciária em garantia é insuscetível de ser equiparado ao contrato de depósito de bem alheio (depositário infiel) para efeito de prisão civil.
O mesmo tema estava em discussão no HC 87585, em que Alberto de Ribamar Costa questiona acórdão do STJ. Ele sustenta que, se for mantida a decisão que decretou sua prisão, “estará respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do processo”.
Ele fundamentou seu pleito na impossibilidade de decretação da prisão de depositário infiel, à luz da redação trazida pela Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.
Direitos humanos e gradação dos tratados internacionais
Em toda a discussão sobre o assunto prevaleceu o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela Constituição Federal (CF) e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. E, no entendimento de todos os ministros presentes à sessão, neste caso não se enquadra a prisão civil por dívida.
“A Constituição Federal não deve ter receio quanto aos direitos fundamentais”, disse o ministro Cezar Peluso, ao lembrar que os direitos humanos são direitos fundamentais com primazia na Constituição. “O corpo humano, em qualquer hipótese (de dívida) é o mesmo. O valor e a tutela jurídica que ele merece são os mesmos. A modalidade do depósito é irrelevante. A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o 'corpus vilis' (corpo vil), sujeito a qualquer coisa”.
Ao proferir seu voto, a ministra Ellen Gracie afirmou que “o respeito aos direitos humanos é virtuoso, no mundo globalizado”. “Só temos a lucrar com sua difusão e seu respeito por todas as nações”, acrescentou ela.
No mesmo sentido, o ministro Menezes Direito afirmou que "há uma força teórica para legitimar-se como fonte protetora dos direitos humanos, inspirada na ética, de convivência entre os Estados com respeito aos direitos humanos".
Tratados e convenções proíbem a prisão por dívida
Menezes Direito filiou-se à tese hoje majoritária, no Plenário, que dá status supralegal (acima da legislação ordinária) a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição. Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das emendas constitucionais (ECs) pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao artigo 5º da Constituição Federal.
No voto que proferiu em 12 de março, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Menezes Direito, o ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º, parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de pensão alimentícia.
O mesmo, segundo ele, ocorre com o artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil aderiu em 1990.Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do Brasil, já previa esta proibição, enquanto a Constituição brasileira de 1988 ainda recepcionou legislação antiga sobre o assunto.
Também a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena (Áustria), em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida. O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo.
O ministro invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição, que preconiza a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da Constituição de 1988, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na Constituição Federal (CF). Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.
A CF já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Duas teses
O ministro Menezes Direito filiou-se à tese defendida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que concede aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu um status supralegal, porém admitindo a hipótese do nível constitucional delas, quando ratificados pelo Congersso de acordo com a EC 45 (parágrafo 3º do artigo 5º da CF).
Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes advertiu para o que considerou um "risco para a segurança jurídica" a equiparação dos textos dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário ao texto constitucional. Segundo ele, o constituinte agiu com maturidade ao acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.
No mesmo sentido se manifestaram os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, além de Menezes Direito. Foram votos vencidos parcialmente - defendendo o status constitucional dos tratados sobre direitos humanos os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie.( Artigo extraído do site do STF ).
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
OAB COMBATE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NOS PODERES PÚBLICOS JUNTO AO STF.
Ayres Britto relata Adin da OAB contra serviços voluntários na Polícia Militar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ( Adin ) nº 4173, ajuizada nesta quinta-feira pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei 10.029/2000 - que estabelece normas para prestação voluntária de serviços administrativos e serviços auxiliares de saúde e de defesa civil, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares - terá o ministro Carlos Ayres Britto como relator no Supremo Tribunal Federal. Na ação com pedido de cautelar, ajuizada pelo presidente da OAB nacional, Cezar Britto, a entidade defende que a referida lei viola diversas regras e princípios da Constituição Federal, uma vez que a Carta Magna proíbe a prestação de serviços voluntários ao poder público. ( Artigo extraído do site do Conselheiro Federal da OAB ).
sábado, 22 de novembro de 2008
PRESIDENTE DA CÂMARA PROMOVERÁ DEBATES PARA ANTES DA APROVAÇÃO DA PEC QUE AUMENTA TEMPO DE APOSENTADORIA DE MINISTRO DOS TRIBUNAIS.
A aprovação da ( PEC n.º. 457/2005 ) que aumenta a idade da aposentadoria para Ministros do STJ e ST, representa uma economia aos cofres públicos que é grande importância para o pais, para ser ter uma idéia, cada poder Judiciário ao economizar, poderá então contratar servidores para melhoria do sistema. O que seria ideal se a idéia fosse para o serviço público em geral e os Tribunais inferiores e a Justiça Federal. Diante de insistentes pedidos formulados por alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja aprovada a emenda constitucional que passa de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória na magistratura - mais conhecida como "PEC da Bengala" - o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP) informou hoje (21), durante conversa com o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que irá promover, a partir de janeiro do próximo ano, uma série de audiências públicas para discutir com mais profundidade a possível mudança . Segundo Chinaglia, serão convidadas para as audiências públicas a OAB, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais); Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho); AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Durante a conversa com o presidente da Câmara, Cezar Britto adiantou que a OAB tem uma posição contrária à ampliação do limite de idade para aposentadoria dos magistrados. "Alterar a Constituição Federal por meio da ( PEC n.º.457/2005 ), da Bengala seria acolher uma legislação "casuística", destinada somente a atender interesses momentâneos daqueles que não desejam deixar a cúpula dos tribunais". Britto lembrou que deve haver uma atenção para que haja um cuidado maior por parte dos legisladores. "Não podemos legislar pela exceção. Temos que legislar sob o ponto de vista do interesse da sociedade. É necessário que os parlamentares foquem seus faróis em questões que dizem respeito diretamente aos interesses da sociedade". ( Matéria extraída do Site do Conselho Federal da OAB ).
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
ADVOGADOS E ADVOGADAS AGORA TERÃO FÉRIAS FINALMENTE EM DEZEMBROA A JANEIRO.
Brasília, 18/11/2008 - Já está tramitando em regime de urgência no Senado o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de lei n° 06/2007, que institui a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro - o chamado período de férias forenses ou férias dos advogados. A informação é do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro federal Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que representou hoje (18) o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, numa audiência com o senador Pedro Simon. Ele esteve também com membros da Mesa do Senado, que reafirmaram a prioridade conferida ao projeto na lista de votação, onde ocupa hoje o número 12. Antes, serão votadas algumas Medidas Provisórias que estavam trancando a pauta.
Segundo o conselheiro Marcus Vinicius, o senador Simon reiterou, na oportunidade,seu integral apoio ao projeto proposto pela OAB estabelecendo as férias dos advogados. "Ele reafirmou na audiência o compromisso de que as férias sejam de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando os prazos processuais ficarão suspensos", disse o presidente da Comissão de Legislação da OAB Nacional. "Esse projeto é muito importante para advocacia, como é importante também lembrar que os magistrados continuam tendo 60 dias de férias por ano. Já o advogado, sem essa suspensão de prazos, não pode programar sequer alguns dias de férias. Então, essa definição é de interesse de toda a categoria dos advogados",
Para Marcus Vinicius, a aprovação do projeto representará, para a OAB, o cumprimento de "uma de suas funções fundamentais que é cuidar do advogado enquanto profissional, enquanto trabalhador. A Ordem deve se ocupar dos grandes temas nacionais, como sempre faz, porque é a Ordem é do Brasil, mas precisa também se ocupar de temas corporativos porque ela é a Ordem dos Advogados". ( Artigo extraído do site do Conselho Federal da OAB ).
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
SESSÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS SERÁ REALIZADA NO RECIFE.
Na próxima sexta-feira (21/11), a partir das 9h, o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido (Superior Tribunal de Justiça), preside duas reuniões no auditório da Seção Judiciária de Pernambuco (Av. Recife, 6250 - Jiquiá). Pela primeira vez, acontecerá no Recife a sessão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e a reunião da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
Às 9h, tem início a sessão mensal da TNU, que aprecia os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal quando há divergências entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). Dez juízes federais (membros de Turmas Recursais) compõem a Turma Nacional de Uniformização, sendo dois de cada Região do País. Os membros têm um mandato de dois anos (exceto integrantes de São Paulo, com um ano). Atualmente, a 5ª Região é representada por dois magistrados de Pernambuco: Élio Wanderley de Siqueira Filho (7ª Vara) e Joana Carolina Lins Pereira (11ª Vara). Em seguida, o ministro Carvalhido reúne a Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, composta pelos coordenadores regionais dos cinco Tribunais Regionais Federais e do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando César Baptista de Mattos. Além do coordenador dos JEFs da 5ª Região, desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, estarão presentes os desembargadores Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho (TRF1), Sérgio Schwaitzer (TRF2), Marisa Ferreira dos Santos (TRF3) e Néfi Cordeiro (TRF4). ( Artigo extraído do site do TRF5 ).
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
OAB-PE DISCUTE REPERCUSSÃO DE MEDIDA QUE VETA ATENDIMENTO POR ADVOGADOS DATIVOS FEDERAIS
O presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, reuniu-se, na última quinta-feira ( 23/10 ), com os membros da Associação dos Advogados Dativos Federais (ADAFE) na Justiça Federal em Pernambuco. O objetivo do encontro foi discutir o impacto da Portaria nº 01/2007, assinada em conjunto pela diretoria do Foro da Justiça Federal e pela chefia da Defensoria Pública da União, que determina que a assistência judiciária federal seja efetuada exclusivamente por defensores públicos, privando os advogados dativos e voluntários da prestação do serviço.
Asfora foi recebido pelo presidente da ADAFE, Juscelino Rocha, e pela diretora da entidade, Laura Ferraz. O presidente da OAB-PE aproveitou a oportunidade para conversar com os advogados que trabalham no local e com pessoas que estavam em busca de atendimento. Ana Waleska Pimentel, uma das advogadas da Assistência Judiciária, explicou que a portaria prejudicou não apenas os prestadores de serviço desvinculados da Defensoria Pública, mas dificultou ainda mais o acesso à Justiça.
O presidente da Ordem se comprometeu em analisar a situação e interferir da melhor maneira possível. "Vim até aqui ver o problema in loco porque isso me preocupa muito. Dificultar o acesso à Justiça é ter um direito negado, rasgado", enfatizou Asfora. De acordo com estimativas da ADAFE, o serviço de Assistência Judiciária chegou a atender 3 mil pessoas por mês em sua fase de funcionamento integral. Na maioria dos casos, os beneficiados são idosos, pessoas com deficiência e a população de baixa renda em geral. Muitas pessoas, inclusive, saem do interior para o Recife em busca do atendimento. Fotos do Presidete da OAB e o Presidente da Adafe ladeados pelas Doutoras Laura, Jacinta e Ana Valesk.( Artigo extráido do informativo da OAB ).
Asfora foi recebido pelo presidente da ADAFE, Juscelino Rocha, e pela diretora da entidade, Laura Ferraz. O presidente da OAB-PE aproveitou a oportunidade para conversar com os advogados que trabalham no local e com pessoas que estavam em busca de atendimento. Ana Waleska Pimentel, uma das advogadas da Assistência Judiciária, explicou que a portaria prejudicou não apenas os prestadores de serviço desvinculados da Defensoria Pública, mas dificultou ainda mais o acesso à Justiça.
O presidente da Ordem se comprometeu em analisar a situação e interferir da melhor maneira possível. "Vim até aqui ver o problema in loco porque isso me preocupa muito. Dificultar o acesso à Justiça é ter um direito negado, rasgado", enfatizou Asfora. De acordo com estimativas da ADAFE, o serviço de Assistência Judiciária chegou a atender 3 mil pessoas por mês em sua fase de funcionamento integral. Na maioria dos casos, os beneficiados são idosos, pessoas com deficiência e a população de baixa renda em geral. Muitas pessoas, inclusive, saem do interior para o Recife em busca do atendimento. Fotos do Presidete da OAB e o Presidente da Adafe ladeados pelas Doutoras Laura, Jacinta e Ana Valesk.( Artigo extráido do informativo da OAB ).
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
A HUMANIDADE DAR EXEMPLO DE SUPERAÇÃO CULTURAL, E ELEGE OBAMA NOS USA, FRENTE A DIFICULDADE ECONÔMICA E MAU ADMINISTRAÇÃO DE BUSH.
A eleição do Sr. Obama elevou-se a uma catarse nacional - um repúdio de um historicamente republicano impopular presidente e sua capacidade económica e política externa, e um abraço do Sr. Obama é chamada para uma mudança na direção e no tom do país. Mas foi tão surpreendente momento simbólico na evolução da história da nação racial, uma descoberta que nos pareceria impensável há dois anos.
O Sr. Obama, 47, um senador de primeiro mandato a partir de Illinois, derrotou o senador John McCain do Arizona, 72, um ex-prisioneiro de guerra que estava fazendo o seu segundo lance para a Presidência da República. Até o fim, a campanha do Sr. McCain foi eclipsado por um adversário que não era nada menos que um fenômeno, chamando multidões simbolizadas pelas dezenas de milhares de pessoas que acabaram por ouvir o Sr. Obama no discurso da vitória do Grant Park em Chicago. Mr. McCain também lutou incansavelmente a headwinds de um ambiente político hostil, ponderada desceu com a bagagem que lhe deixou pelo presidente Bush e de um colapso econômico que se verificou no meio da campanha eleitoral geral. "Se há alguém por aí que ainda tem dúvidas de que a América é um lugar onde tudo é possível, que ainda se pergunta se o sonho de nossos fundadores, está vivo na nossa época, que ainda questiona o poder da nossa democracia, esta noite, é a resposta, "Disse o Sr. Obama, de pé perante uma enorme estante de madeira com uma fileira de bandeiras americanas nas suas costas, lançando os olhos para uma multidão que
Esticou longe na noite de chicago.
"Tem sido um longo tempo próximos", o presidente eleito acrescentou, "mas esta noite, devido ao que fizemos nesta data nesta eleição, neste momento definidor, mudança chegou à América." Mr. McCain entregue o seu discurso concessão sob céu claro sobre a exuberante gramado do Arizona Biltmore, em Phoenix, onde ele e sua esposa tinha realizado seu casamento recepção. A multidão reagiu com vaias dispersos como ele ofereceu seus parabéns ao Sr. Obama e saudou a importância histórica do momento. "Esta é uma eleição histórica, e eu reconheço a importância que ela tem para Africano-Americanos e para o orgulho especial que deve ser a deles hoje à noite," Mr. McCain disse, acrescentando: "Nós percebemos que tanto nós percorremos um longo caminho a partir do injustiças que, uma vez manchada a reputação da nossa nação. " Não só o Sr. Obama conquistar a presidência, mas ele levou seu partido a ganhos acentuados no Congresso. Isto coloca-democratas no controle da Câmara, do Senado e da Casa Branca pela primeira vez desde 1995,quando Bill Clinton estava no escritório.
O dia shimmered com os eleitores começaram guarnição história como até antes do amanhecer, horas antes urnas abriram, a participar no culminar de uma campanha que ao longo de dois anos comandou uma extraordinária quantidade de atenção por parte do público americano. Como os retornos tornaram-se conhecido, o Sr. Obama e depois passou marco marco-Ohio, Flórida, Virgínia, Pensilvânia, New Hampshire, Iowa e Novo México - pessoas enroladas espontaneamente nas ruas para celebrar o que descreveu muitos, talvez com sobreavaliados se compreensível alegria, uma nova era em um país onde apenas 143 anos atrás, o Sr. Obama, como um homem negro, poderia ter sido detida
Como um escravo.
Para os republicanos, especialmente os conservadores que têm dominado a festa durante quase três décadas, a noite representou um amargo revés esquerda e contemplando-os onde hoje situam-se na política Americana.
( Artigo extráido do New York Times, edição do dia 05/11/2008 ).
segunda-feira, 3 de novembro de 2008
OAB DO MARANHÃO RECLAMA AO CNJ DA BAIXA PRODUTIVIDADE DA JUSTIÇA
São Luis (MA), 03/11/2008 - "A magistratura maranhense tem a missão de garantir melhorias na produtividade da Justiça estadual de 1º e 2º graus, uma vez que verifica-se um funcionamento insatisfatório nas Varas da capital e do interior". A afirmação é do presidente da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Caldas Góis, que aponta a necessidade de se buscar ações estruturais que melhorem o funcionamento da Justiça. Reclamação neste sentido foi apresentada pela OAB-MA ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a inspeção realizada na Justiça do Estado.
A OAB-MA afirma que a presença reduzida de juízes em algumas comarcas do interior - cujo expediente registra-se somente nas terças, quartas e quintas-feiras - e a jornada reduzida de juízes da capital estão entre as causas da morosidade do Judiciário, que limita a atuação dos advogados e prejudica a sociedade.
Ainda segundo a OAB-MA, outros fatores contribuem para a morosidade da Justiça maranhense, como a má distribuição na lotação de servidores, a estrutura inadequada do Fórum de São Luiz e a inexistência de metas sobre a prestação jurisdicional. Na avaliação da OAB-MA, esses são problemas que precisam ser enfrentados pela cúpula do Judiciário, que deve intensificar a cobrança aos magistrados no aspecto da produtividade e buscar a efetivação de ações estruturais para melhorar o funcionamento da Justiça maranhense. ( Artigo extraído da OAB/PE ).
terça-feira, 28 de outubro de 2008
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTINGUE VARAS E COMARCAS POR FALTA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTES
O Conselho Nacional de Justiça irá decidir se suspende o funcionamento de nove comarcas do interior de Mato Grosso por falta de infra-estrutura mínima para trabalhar e, em alguns casos, falta do que fazer. Quatro das nove comarcas não têm 500 processos para julgar por ano. Algumas sequer têm delegacia de Polícia.
A situação foi exposta pelo desembargador Orlando Perri, corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, em procedimento de controle administrativo impetrado no Conselho Nacional de Justiça contra o Órgão Especial do TJ mato-grossense. Recentemente, o Órgão Especial aceitou que algumas comarcas tivessem a competência redefinida, em Cuiabá e Várzea Grande, mas negou a suspensão de funcionamento de outras do interior.
Por isso, Orlando Perri levou o caso para o CNJ. Ele alegou que o artigo 14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Coje) prevê a extinção, a suspensão ou o rebaixamento da comarca caso faltem os requisitos necessários para seu funcionamento. E que o Coje determina que as comarcas tenham, no mínimo, 500 processos por ano — excluídos execuções fiscais e cartas precatórias.
De acordo com levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quatro das nove comarcas problemáticas tiveram menos de 500 processos para julgar em 2007. São as comarcas de Nortelândia (446 processos em 2007), Novo São Joaquim (442), Paranaíta (485) e Tabaporã (286). Na comarca de Novo São Joaquim, segundo informou Perri ao CNJ, não há um único advogado relacionado nos registros da OAB.
Na maioria das comarcas com problemas, os servidores são contratados ou cedidos por outros órgãos públicos. Em Nova Ubiratã, por exemplo, havia apenas um servidor efetivo — seis eram contratados e outros seis cedidos pela prefeitura quando o levantamento foi feito. Em Novo São Joaquim, Paranatinga e Tabaporã, só existiam servidores contratados.
O corregedor afirmou ao CNJ que a suspensão das comarcas não causaria prejuízo aos servidores porque “não pertencem ao Poder Judiciário, a quem caberia simplesmente não mais renovar os contratos temporários celebrados com alguns deles e devolver os demais aos órgãos municipais de origem, como vem fazendo, em cumprimento, inclusive, a um Termo de Ajustamento que a atual Administração do Poder Judiciário, de forma constrangida, em nome da moralidade, firmou com o Ministério Público Estadual, a fim de solucionar o impedimento legal representado pela cessão de servidores para atividades não afinadas com o cargo público por eles ocupado”.
Além disso, quando a proposta de suspensão das comarcas foi feita ao Órgão Especial, nenhuma delas contava com a “presença física e permanente de um promotor de Justiça e apenas três, Apiacás, Nortelêndia e Querência, podiam e podem dispor, atualmente, de um representante da Defensoria Pública para atendimento ao público, que exerce suas atribuições cumulativamente em outra comarca próxima”. Todas não tinham cadeia pública. Em duas delas — Nova Ubiratã e Tabaporã, não havia delegacia de Polícia.
Economia judicial
Para tentar mostrar os prejuízos causados aos cofres públicos, Perri calculou quanto custa a criação e a instalação de uma comarca com vara única, tribunal do júri, despesas com quadro pessoal, material e equipamentos. O custo de instalação é de R$ 1,3 milhão. E, para mantê-la, o custo anual é de cerca R$ 1 milhão.
“Esse ônus imposto ao Poder Público é ainda maior quando se considera também o custo para a instalação de uma Promotoria de Justiça e de uma Defensoria Pública, na ordem de R$ 304.592 (trezentos e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais) e R$ 144.700 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais), respectivamente”, sustenta Perri.
No pedido, Perri argumenta que “há notória carência de recursos humanos e financeiros para a sua adequada estruturação, justificando, no momento, a suspensão dos serviços que deveriam ser assumidos por unidades judiciárias próximas e com melhor desempenho quantitativo de demandas e estrutura organizacional”. Afirmou, ainda, que o Órgão Especial do TJ de Mato Grosso feriu o Coje e cometeu infração disciplinar.
( Artigo extraído da revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2008 ).
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
OAB QUER SABER SE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO AINDA HÁ NEPOTISMO
A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE) enviou, ontem, ofício ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), solicitando que sejam informadas todas as medidas concretas já tomadas pela Casa para coibir a prática do nepotismo no Poder, conforme determina a Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal federal (STF), publicada no último dia 29 de agosto. No documento, a OAB/PE destaca que cabe à Mesa Diretora da Assembléia tomar tal medida, de acordo com o inciso V do artigo 56 do Regimento Interno da Casa.
“O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, já informou que ajuizará uma reclamação junto ao STF contra todos os casos de nepotismo que continuarem a existir no País em detrimento do que está determinado na Súmula. Para tanto, nos foi solicitado pelo Conselho Federal da OAB que informássemos os casos de nepotismo em nosso Estado”, destaca o presidente da OAB/PE, Jayme Asfora.
Desembargador aposentado, Guilherme Uchoa rebateu argumentando que a OAB “não tem competência para fiscalizar o Legislativo”. “Quando o ofício chegar às minhas mãos, mandarei diretamente para a nossa Assessoria Jurídica. Temos muitas coisas a fazer, como conseguir a concessão de um canal de TV, reformar o Plenário e pagar os servidores em dia. A OAB tem é que cuidar da vida dela”, disparou. “Assim que saiu a súmula, eu editei um ofício interno determinando que os parentes fossem exonerados”, lembrou. ( Artigo extraído da Folha de Pernambuco de 24/10/2008 ).
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
JANTAR PALESTRA EM HOMENAGEM AO EX-PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, O DOUTOR ZITO RAMOS, NO RESTAURANTE SPETUS
Na homenagem ao nosso amigo e advogado dativo estadual, o ex-prefeito José Zito Ramos, foi saudados pelos colegas advogados dativos federais e em nome da ADAFE – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DATIVOS FEDERAIS a colega Doutora Laura Ferraz que fez questão de elogiar o convidado. Na ocasião estiveram presentes entre colegas advogados dativos autoridades, e registradas as presenças das doutoras Ana Cristina Gouvêa Vice-Presidente; Laurecília Ferraz 1º Tesoureiro; Jacinta Coutinho Moura 2º Tesoureiro; Edilene Accioly Frej 1º Suplente do Conselho Consultivo e Fiscal; Julinda de Souza 3º Conselheiro Consultivo e Fiscal; Conceição Cordeiro Conselheiro Consultivo e Fiscal; Maria Madalena Bastos Conselheiro Consultivo e Fiscal; Marcelle Marcia Lyra 2º Secretario; Maria Aparecida de França 2º Suplente do Conselho Consultivo e Fiscal e Ana Waleska Pimentel 1º Secretário. Ausente o Presidente, o Doutor Juscelino da Rocha por motivo de doença justificada.
PALESTRA REALIZADA PELA ADAFE NO AUDITÓRIO DA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS ADVOGADOS DATIVOS
No dia 29 de julho do corrente ano, a ADAFE – Associação dos Advogados Dativos Federais, a frente como presidente o Doutor Juscelino da Rocha realizaram uma palestra sobre as condições de trabalho, os serviços prestados pela classe aos longos desses anos e a importância manutenção dos advogados dativos na Justiça Federal.
Na ocasião estavam presente a maioria dos advogados dativo que dão plantões no núcleo de Assistência da Judiciária Federal em Pernambuco. Mostrando as fotos abaixo seguidas não há argumentos, de que é importante a manutenção da Assistência Judiciária no sentido de se dar cumprimento a nossa Constituição Federal que cabalmente declara direito aos necessitados a assistência jurídica integral.
Seguindo da esquerda para direito na primeira foto de cima para baixo, encontra-se a Doutora Ana Cristina Gouvêa Vice-Presidente; Laurecília Ferraz 1º Tesoureiro; Jacinta Coutinho Moura 2º Tesoureiro; Edilene Accioly Frej 1º Suplente do Conselho Consultivo e Fiscal; Juscelino da Rocha Presidente; Julinda de Souza 3º Conselheiro Consultivo e Fiscal; Conceição Cordeiro Conselheiro Consultivo e Fiscal; Maria Madalena Bastos Conselheiro Consultivo e Fiscal; Marcelle Marcia Lyra 2º Secretario; Maria Aparecida de França 2º Suplente do Conselho Consultivo e Fiscal e Ana Waleska Pimentel 1º Secretário.
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