segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

FERIADOS EM 2009 NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

PUBLICADO NO DOE DO DIA 28/11/2008 ATO Nº 3273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que não haverá expediente, no ano de 2009, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, nos seguintes feriados:
I - 1º de janeiro – quinta-feira – Confraternização Universal; II - 23 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval; III - 24 de fevereiro – terça-feira de Carnaval; IV - 25 de fevereiro – quarta-feira de Cinzas; V - 09 de abril – quinta-feira Santa; VI - 10 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo; VII - 21 de abril – terça-feira –Tiradentes; VIII - 1º de maio – sexta-feira – dia do Trabalhador; IX - 11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi; X – 24 de junho – quarta-feira – dia de São João; XI - 10 de agosto – segunda-feira – antecipação do feriado dos Cursos Jurídicos (11/08); XII - 07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil; XIII - 12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil; XIV – 30 de outubro – sexta-feira – adiamento da Comemoração do dia do Servidor Público (28/10); XV - 02 de novembro – segunda-feira – Finados; XVI – 25 de dezembro – sexta-feira – Natal.
§ 1º. No dia 06 de março, sexta-feira, data Magna do Estado de Pernambuco, o expediente será facultativo, nos termos da Lei Estadual nº 13.386/07.
§ 2º. Além dos fixados em lei, serão feriado, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do art. 94 do COJE.
Art. 2º. Não haverá expediente forense, no ano de 2009, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca de Recife, nos seguintes feriados municipais:
I - 16 de julho – quinta-feira – Nossa Senhora do Carmo; II - 08 de dezembro – terça-feira – Nossa Senhora da Conceição.
Art. 3º. Nos dias 20 de fevereiro e 23 de dezembro, o expediente, no âmbito do Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Estado, será das 07:30 às 13:30 horas.
Art. 4º. Não haverá expediente forense, no ano de 2009, nas comarcas do interior, nos feriados definidos em lei municipal.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Recife, 26 de novembro de 2008. Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES Presidente

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