sábado, 25 de fevereiro de 2012

INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DE UM CIDADÃO, NÃO PODE DURAR UMA ETERNIDADE.

A inscrição na dívida ativa ou cadastro de dívida ativa de um cidadão na condição de devedor da fazenda pública, significa dizer que por força do ( Art. 11 do Decreto-Lei no 1.893/1981 ), é de direito o acesso de quaisquer pessoas físicas e jurídicas quando achar conveniente por ocasião da tomada de decisão acerca da realização de inúmeros atos jurídicos. Neste sentido, o ( Art. 11 do Decreto-Lei no 1.893/1981 ), estabelece que o registro da Dívida Ativa da União é público e dele podendo ser extraídas as certidões, requeridas por qualquer pessoa, para defesas de direitos ou esclarecimento de situações. Nesse sentido, o ( Art. 198, §3o Inciso: II da Lei Complementar no 104/ 2001 ), reforçou a hipótese de consulta da dívida ativa por qualquer cidadão e consequentemente afastou qualquer dúvida ainda subsistente quanto ao sigilo acerca do caráter público do cadastro da dívida ativa da União. O cadastro da dívida ativa nos dias de hoje, se equipara a qualquer cadastro, a sua natureza protecionista do sistema de crédito nacional, o que dificulta a vida das pessoas. È comum a utilização de consultas de vários cadastros como SPC, SERASA e CADIN para efeitos de prestação de financiamentos bancários, locações de imóveis e até na hora de arranjar um emprego, segundo este ultimo, a jurisprudência do TST já é tendenciosa e naturalmente demonstra prejuízos a dignidade da pessoa humana. O exemplo de inúmeros outros cadastros de natureza pública e privada, como importante fonte de informações na chamada análise de risco de crédito e da contratação de mão-de-obra direta. Esse mecanismo de consulta, agora “autorizado pela Justiça Trabalhista”, constitui um prejuízo à manutenção e sobrevivências das famílias Brasileiras, em um país de crédito fácil. Encontra-se em risco, a sustentabilidade das gerações futuras, com o provável empobrecimento das classes sociais, por dificuldade ao acesso ao emprego direto. No caso em questão, a manutenção da inscrição na dívida ativa do nome do cidadão, por mais de cinco anos, constitui ato isolado que deve ser revisto na esfera judicial, separadamente, vez que a sua manutenção negativa no dito cadastro público de devedores, representa ato atentatório e inconstitucional contra a dignidade da pessoa humana, conforme o ( Art.1º da Lei Federal n.º. 9.029/1995 c/c Art. 1º, Inciso: III; Art.3º, Inciso: IV; Art.5º, Inciso: X; Art. 226, § 7º e Art. 227 da Constituição Federal ). Quanto à dívida perseguida pela Fazenda Pública, essa não sofrerá qualquer dano ou obstáculo a apreciação judicial, o que não é moralmente permitido, é que um cidadão inscrito na dívida ativa, possa esperar o desfecho da ação judicial por mais de cinco anos ou em alguns casos, ficar com restrição no cadastro da dívida ativa, eternamente desassistido de seus direitos. No mais, é direito do cidadão nos termos do ( Art.5º, Inciso: LXXVIII da CR ), a regular tramitação razoável, duração do processo administrativo ou judicial, com a garantia de celeridade de sua tramitação. Portanto, é imoral que um cidadão, fique inscrito na dívida ativa por mais de 10 ( Dez ) ou 20 ( Vinte ) anos. Quanto ao pagamento dos impostos, que é uma contra prestação de fornecimento de serviços públicos ao cidadão, apesar de não ter natureza de consumo, podemos afirmar que todos os cadastros de inadimplentes terem caráter público nos termos do ( Art. 6º, Inciso: X; Art. 7° Caput e Art.43, § 1° e § 1° da lei nº 8.078/1990 – CDC ), a sua inscrição na dívida ativa, pode ser regulada pelo ( parágrafo primeiro do CDC ), levando em consideração a aplicação da analogia autorizada pelo ( Art.7º Caput do CDC ). Quanto à matéria em questão, ficou estampado nos Jornais de todo o Brasil, circulado no dia 24/02/2012, a noticia de um acórdão do TST que julgou improcedente por unanimidade, uma Ação Civil Pública, intitulada de: “ O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados”. A Ação Civil Pública em questão havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e ao interpor Recurso de Revista naquela Corte Superior, o membro Ministerial, entendeu que a pesquisa era discriminatória e feria a dignidade da pessoa Humana e a ( Lei Federal n.º. 9.029/1995 ). O acórdão da 2ª Turma teve como relator o Ministro Renato de Lacerda Paiva - Processo: RR - 38100-27.2003.5.20.0005 e Número no TRT de Origem: RO - 38100/2003-0005-20.00.

JUSCELINO DA ROCHA

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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

É ILEGAL A COBRANÇA DA TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE PELOS BANCOS.

A “Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP” poderia até estar autorizada pelo consumidor em contrato, porém a sua cobrança é ilegal e não tem respaldo de lei federal. A cobrança da “Tarifa de Adiantamento a Depositante – ADP “ sem dúvidas viola o ( Art.39, V; Art.42; Parágrafo único, Art.51, §2° e Art.54, § 3o do CDC ), gerando cobrança excessiva e exageradas em desfavor do consumidor correntista. Tais cobranças ferem frontalmente a lei consumerista, vez que fere o principio da reserva legal previsto no esteio das cláusulas pétreas ( Art.5º, Inciso: II da Constituição Federal ). Na verdade os bancos não poderiam cobrar à dita “Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP” vez que o ( Art.9º da lei n.º.4.595, de 31 de dezembro de 1964 ), não autoriza essa cobrança, nem tampouco consta previsão nas ( Resoluções do BACEN 3.518/2007 e Resolução CMN n.º.3.919/210 ). Ao manter uma a liminar concedida contra a dita cobrança, o TJRJ observou que a “tarifa de adiantamento a depositante” tem como fato gerador o excesso cometido pelo cliente em relação ao limite do cheque especial, mas “incide mais de uma vez sobre o mesmo correntista, em relação à mesma conta corrente”. Segundo a decisão do Tribunal fluminense, relata que o ( Artigo 39 do CDC ) proíbe “vantagem manifestamente excessiva” nas relações das empresas com seus clientes. Contudo o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a liminar que suspendeu a tarifa por estouro de cheque especial cobrada pelo Banco do Brasil (BB). Com isso continua proibida a cobrança pela chamada "permissão" dada aos clientes para que estourem sua conta corrente, ou excedam seu limite de cheque especial, caso o tenham. A liminar mantida pelo ministro do STJ Luís Felipe Salomão, fora concedida pela Justiça do Rio contra o BB. ( AC 70046809257 - RS - Relator Laura Louzada Jaccottet; AC n.º. 400358 - PE 2006.83.00.001075-5 – TRF da 5ª Região - Relator: Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro e AREsp 27307 - UF:RJ - ( STJ ) – Relator Luiz Salomão ).

JUSCELINO DA ROCHA

domingo, 19 de fevereiro de 2012

JOSÉ SERRA RETIRA CANDIDATURA PARA PREFEITO DE SÃO PAULO.

O ex-govenador José Serra no mês passado entrou no migroblog Twitter antes da 7 horas da manhã para dizer “bom dia”. Foi um feito inédito, anunciou o próprio Serra: “É a primeira vez que entro cedo para dizer BOM DIA A TODOS”. Faz parte do folclore político a constatação de que Serra nunca acorda cedo. Especulações foram feitas pelos políticos sobre as razões que levaram Serra a ficar ativo antes das 7 da manhã. A principal delas dizia respeito à entrevista do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à revista britânica “The Economist”, que prevê uma “luta interna muito forte” entre o senador Aécio Neves e Serra pela candidatura do PSDB à Presidência, em 2014. FHC concluiu que a escolha recairá sobre Aécio. O ex-governador disse que não comentaria a declaração por não ter lido a reportagem. José Serra (PSDB) anunciou aos seus aliados mais próximos na quinta-feira, 19, que não pretende concorrer à Prefeitura de São Paulo, como revelou o Estado na edição de quinta. O tucano era considerado o nome mais forte do PSDB na disputa, e a entrada dele era vista como uma forma de garantir o apoio do PSD, de Gilberto Kassab, à candidatura do partido. ( Artigo em parte de João Domingos, de O Estado de S.Paulo ).

domingo, 12 de fevereiro de 2012

A MAIS BELA VOZ DO ESTILO POP SE DESPEDE DE SEUS FÁS, MAS DEIXA O SEU LEGADO DE MUSICAS.

Morreu neste sabado a cantora Whitney Houston, que durante décas faturou vários milhões de venda de discos que surgiu na década de 1980 como um dos maiores de sua geração R & B vozes, apenas a deteriorar-se através de anos de consumo de cocaína e um casamento abusivo, morreu no sábado, em Beverly Hills, na Califórnia Ela tinha 48 anos. Sua morte veio como a indústria da música desceu em Los Angeles para a celebração anual dos Grammy Awards, e Ms. Houston era - para todas as suas dificuldades ao longo dos anos - uma das suas rainhas. Ela estava hospedada no Beverly Hilton Hotel no sábado, para aten Ms. Houston foi encontrado em seu quarto em pm 3:55, e os paramédicos passaram quase 20 minutos tentando reanimá-la, disseram as autoridades. Não havia nenhuma palavra imediata sobre a causa de sua morte, mas as autoridades disseram que não havia sinais de jogo sujo. Desde o início de sua carreira mais de duas décadas atrás, Ms. Houston tinha o talento, a aparência e pedigree de um superstar pop. Ela era filha de Cissy Houston, um evangelho e cantora pop que tinha feito backup Aretha Franklin, eo primo de Dionne Warwick. (Ms. Franklin é madrinha a Sra. Houston.) da festa pré-Grammy sendo organizada por Clive Davis, fundador da Arista Records, que havia sido seu mentor pop. Apesar de ser desconhecida a causa de sua morte, é notorio que no final de sua carreira foi marcado pela luta contra a dependência química. ( Artigo extraído do THE NEW YORK TIMES ).

A DEPUTADA ESTADUAL MAIS JOVEM DE ALAGOAS, APRESENTA PROJETO EM FAVOR DOS DEFICIENTES FÍSICOS.



A jovem ex-vereadora da capital e atual Deputada Estadual THAISE GUEDES (PSC), 24 anos, comoveu Alagoas e o Brasil durante a adolescência, após ter tido pernas e braços amputados quando foi vítima de um erro médico no diagnóstico da meningite meningocócica tipo C. A tragédia familiar que a obrigou a viver em uma cadeira de rodas, desde os 13 anos de idade. Hoje tramita nas Comissões Permanentes da Casa um projeto de lei de autoria da Deputada THAISE GUEDES (PSC) que irá beneficiar as pessoas com necessidades especiais, principalmente os cadeirantes. A matéria dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados durante a realização de shows e eventos que venham a ser realizados no Estado. De acordo com a parlamentar, como os banheiros químicos colocados nesses eventos não são adaptados limita o acesso dos portadores de deficiência que necessitam utilizá-los. “Como o banheiro químico não é adaptado, não temos como entrar com a cadeira de rodas”, argumentou Thaise Guedes, acrescentando que a instalação de pelo menos dois banheiros já supriria a demanda.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

NOTA DO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS.

 

 N  O  T  A

Publicação desta semana da Revista Época tenta dar ares de escândalo a matéria julgada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É como se uma instância administrativa pudesse revisar decisão da mais alta corte de Justiça da nação. Sobre o mesmo assunto pronunciaram-se o Senado Federal, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado e a Assembleia Legislativa de Pernambuco e todos esses órgãos, todos, decidiram pela absoluta regularidade da emissão de títulos públicos para pagamento de precatórios judiciais, e, em consequência, inocentando todos os injustamente imputados, inclusive o atual governador de Pernambuco, Eduardo Campos. Em respeito à sociedade pernambucana e à opinião pública em geral e com o propósito de restabelecer a verdade tão flagrantemente vilipendiada, esclarecemos: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento (inquérito nº 1.690 PE), em 2003, em decisão transitada em julgado, inocentou de maneira inequívoca, definitiva e irrecorrível o falecido ex-Governador Miguel Arraes e o atual Governador Eduardo Campos de qualquer irregularidade na emissão de títulos públicos calcados em precatórios judiciais. O Senado Federal julgou regular a dita operação. A Justiça pernambucana também absolveu a todos os responsáveis pela operação. O Tribunal de Contas de Pernambuco, do mesmo modo, aprovou as contas do Governo Arraes referentes a tais emissões de títulos públicos. A Assembléia Legislativa acompanhou a decisão do Tribunal de Contas e também aprovou a prestação de contas respectiva, obviamente por reconhecer, como expressamente foi reconhecido nas variadas instâncias, que a operação não causou prejuízos aos cofres públicos. Assim, o caso não só está protegido pela coisa julgada administrativa e judicial, como inteiramente vencido pela ausência de qualquer questionamento remanescente, já que o assunto foi amplamente discutido nas eleições de 2006 e sequer constou da pauta eleitoral de 2010, uma vez que resolvido pelo veredicto manifestado pelo poder Judiciário, pelo Legislativo estadual e federal, pelo Tribunal de Contas do Estado e pela ausência de qualquer procedimento do Ministério Público sobre a questão. ( Nota do Governador Eduardo Campos ).

OPINIÃO: As noticias veiculadas em revistas, jornais que denotam a inverdade dos fatos contra Eduardo, causam danos morais a imagem do cidadão ofendido, inclusive constitui crime. Não se pode divulgar fatos que provados em decisão com transito em julgado e de ultima instância com força de lei, podendo o ofendido requerer judicialmente a retirada da materia ofensiva.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, DETERMINA ABERTURAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA MUNICIPIOS DEVEDORES.



O presidente do Tribunal de Justiça de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, determinou a instauração de procedimentos administrativos relativos a 22 municípios do Estado para a apuração da não liberação de recursos para pagamento de precatórios. As portarias que tratam do assunto foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3). Os municípios inadimplentes são Capoeiras, Bom Conselho, Arcoverde, Abreu e Lima, Caruaru, Flores, Ipojuca, Inajá, Gravatá, Manari, Limoeiro, Jaboatão dos Guararapes, Itamaracá, Pedra, Pesqueira, Poção, Quipapá, Rio Formoso, São Bento do Una, Vitória de Santo Antão, São João e Santa Maria da Boa Vista. Os prefeitos dessas 22 cidades terão 30 dias para efetuar os pagamentos ou prestar informações. Os precatórios são ordens de pagamento de quantia superior a 60 salários mínimos por beneficiário, em face de decisão judicial. Os municípios devedores encontram-se em regime especial de pagamento, com o parcelamento da dívida num prazo de 15 anos. O valor das parcelas, contudo, que deveria ser depositado mensalmente ou anualmente numa conta bancária aberta especialmente para esse fim, não foi efetuado durante todo o ano passado. Em novembro, uma equipe do TJPE reuniu-se com representantes das prefeituras para tratar da situação e explicar como o procedimento deveria ser feito. Como nada foi resolvido até o fim de janeiro, o presidente do Tribunal decidiu abrir procedimentos administrativos para apurar os casos. A não liberação dos recursos para pagamento dos precatórios pode acarretar diversas consequências. Entre elas, a responsabilização do prefeito por improbidade administrativa, a retenção dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e o seqüestro de quantias até o valor não liberado. ( Artigo extraído do site do TJPE ).

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

POLICIAL MILITAR DE SANTA CATARINA, FOI FOTOGRAFADO AO SIMULAR ATO OBSCENO COM A ESCULTURA DE UMA VACA.


O fotógrafo que flagrou policiais militares de Santa Catarina simulando um ato sexual com uma vaca da Cow Parade, no centro de Florianópolis, disse nesta terça-feira que teme retaliações por parte da PM catarinense. Eduardo Valente destacou que pretende evitar que seu rosto apareça em reportagens devido a "possíveis retaliações". "Quero me resguardar, estou sempre na rua fazendo fotografias. (...) Tenho que me cuidar diante de uma retaliação. É preferível adotar cautela diante da repercussão das imagens." Estudante do curso de fotografia, o jovem de 20 anos disse que participava de um trabalho de faculdade quando flagrou os policiais. "Estava com a companheira de curso e vimos os policiais fazendo aquilo. Aí fiz as fotografias." O ato dos militares ocorreu em novembro de 2011.

Valente explica que, por "questões pessoais" acabou guardando o material. Ao deixar uma agência de fotografias no último mês, o rapaz montou um portfólio digital e incluiu a imagem do flagra dos PMs. Segundo ele, a foto vazou no Facebook, e isso o obrigou a divulgá-la. Anteriormente, meios de comunicação de Santa Catarina não teriam se interessado pelo material por causa da "exclusividade" pedida. "Montei o portfólio e, quando a imagem vazou, acabei oferecendo a agências de fotografia", afirmou. Os quatro PMs flagrados no vão central do Mercado Público foram afastados das atividades nesta terça-feira pelo comando da corporação. A atitude será avaliada pela Corregedoria da PM catarinense. A vaca não está mais em exposição no centro de Florianópolis. ( Fabrício Escandiuzzi Direto de Florianópolis - Artigo extraído do site Sertão 24 Horas ).