quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

SENADOR JARDER BABALHO VOLTA AO SENADO, COM VOTOS DOS BRASILEIROS.

FOTO TIRADA DO DIÁRIO DE PERNAMBUCO
Dez anos após renunciar ao cargo de senador devido a suspeitas de corrupção, Jader Barbalho (PMDB-PA) voltou ontem ao Senado pela soberana vontade do povo Brasileiro, após uma votação histórica em seu Estado natal de 1.799.762 ( Um Milhão Setecentos e Noventa e Nove Mil e Setecentos e Sessenta e Dois ) votos em 2010, político havia sido barrado pela Lei da Ficha Limpa em rara sessão realizada durante o recesso parlamentar. Se seguisse os trâmites comuns, ele tomaria posse apenas em fevereiro. Mas, graças à cerimônia antecipada, receberá pelo menos R$ 30 mil extras –referentes ao salário proporcional ao resto deste mês (R$ 3,5 mil) e outros R$ 26,7 mil pagos a todo parlamentar ao final de cada ano. Vai receber pelo menos cerca de R$ 50 mil do Senado após sua posse durante o recesso parlamentar. A conta, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, engloba a ajuda de custo paga no fim do ano, o proporcional do salário de dezembro e o valor da convocação extraordinária. Questionado Jader Barbalho, se pretende abrir mão dos valores, desconversou: “Essa não era uma preocupação”. De acordo com o órgão, o cálculo é feito a partir da diplomação pela Justiça Eleitoral.Jader volta ao Senado dizendo-se “confortável”, mas afirma não ter pretensão de assumir postos mais altos. Em 2001, quando renunciou após ter seu nome envolvido em suspeitas de fraudes na Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), ele presidia a Casa. Foi a renúncia de dez anos atrás que quase o impediu de tomar posse, mesmo tendo recebido 1,7 milhão de votos nas eleições do ano passado. Inicialmente, a Justiça Eleitoral entendeu que ele se enquadrava na Lei da Ficha Limpa, cujo texto torna inelegíveis políticos que desistiram do mandato para se livrar de uma cassação.
FOTO TIRADA DO JORNAL TRIBUNA DO NORTE
Recebendo uma ajuda de custo de quase R$ 30 mil, após a posse ainda em 2011, Jader Barbalho assume o cargo no Senado da República e salário mensal no valor (R$ 26.723,13) somado aos R$ 2,6 mil que ele receberá pelos dias trabalhados na convocação extraordinária. No final de janeiro, Jader passará a receber os vencimentos mensais. Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal havia decidido que o registro de candidato de Barbalho deveria ser negado com base na Lei da Ficha Limpa. Mas depois que o Supremo derrubou a validade da Ficha Limpa para 2010, a defesa de Barbalho recorreu a fim de que ele pudesse assumir o mandato. Mas o Supremo Tribunal Federal entendeu que a lei não valeu para o pleito de 2010, e, depois, permitiu a posse de Barbalho. ( Artigo extraído do Jornal Correio do Povo de Alagoas ).

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

SAUDADES DE ZÉ VASCONCELOS! AQUI A NOSSA HOMENAGEM AO QUE ELE MAIS SABIA FAZER, A ALEGRIA

Zé Vasconcelos, no auge da forma, e o caso do taxista carioca que descobre por que o Coronel Melo ( que viria a ser Ministro da Aeronáutica a época ) era conhecido como Melo Maluco. José Vasconcelos estreou profissionalmente no rádio, no programa "Papel Carbono" de Renato Murce (1941), onde se tornou célebre por fazer imitações das vozes de outros locutores e artistas em geral, como as imitações de Ari Barroso, Theófilo de Vasconcelos, Lauro Borges, Castro Barbosa, dentre outros. Estreou no cinema em "Este Mundo é um Pandeiro" (1947). Produziu e atuou no primeiro programa humorístico da televisão brasileira, "A Toca do Zé", exibido pela TV Tupi de São Paulo em 1952. Tornou-se famoso por suas piadas de gagos, sendo o esquete "O Locutor de Futebol Gago", um de seus maiores êxitos. Sua habilidade de imitador proporcionou um desempenho inigualável imitando gagos, transformando estas imitações em sua marca particular. Produziu e atuou no primeiro programa humorístico da televisão brasileira, A Toca do Zé, exibido pela TV Tupi de São Paulo em 1952. Em 1960 gravou um disco pela Odeon, "Eu Sou o Espetáculo", baseado no show de mesmo nome que apresentou por muitos anos em teatros de todo Brasil. Provavelmente foi o primeiro humorista a vender mais de 100 mil cópias de um LP do gênero. O disco tinha duração de 55 minutos, sendo o mais longo LP de humor já feito no país. Seu sucesso abriu caminho para que outras gravadoras investissem no segmento, mas o próprio Vasconcelos não conseguiu repetir o êxito de sua primeira gravação. Continuou trabalhando na TV,durante decadas em papéis como o do gago "Rui Barbosa Sa-Silva" na Escolinha do Professor Raimundo, além de se apresentar em casas de espetáculos por todo o Brasil. Em 2009 foi lançado em DVD o documentário Ele é o Espetáculo, do cineasta Jean Carlo Szepilovski, uma homenagem ao conjunto de sua obra. Narrado pelo próprio humorista, apresentava depoimentos de Jô Soares, Chico Anysio e trecho de filmes e programas de rádio e TV em que atuou durante a carreira. Seu último personagem no cinema foi Barbosa, no filme "Bom Dia, Eternidade" [2009]. Afastado da televisão devido ao mal de Alzheimer, passou seus últimos anos em sua casa na cidade de Itatiba, interior de São Paulo. Faleceu aos 85 anos em 11 de outubro de 2011 em decorrência de uma parada cardíaca. Vai essa homenagem ao mestre da comédia de piadas.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

AMERICANO DE FAMÍLIA RICA DA CALIFORNIA E APAIXONADO PELO FUNK E RIO, LARGA TUDO E VEM PARA O BRASIL.



O trem do Rio de Janeiro, transporta passageiros na zona urbana também sonhos grandes e pequenos: adolescentes tentando para fora para um clube de futebol, uma empregada doméstica estudando para ser uma enfermeira, um vendedor de faca que dobram seu comércio de os corredores. Depois, há o americano de 30 anos de idade em um UCLA Bruins camisa, equipado com um MBA e uma fluência no Português que se adquire só em favelas do Rio de Janeiro ou favelas. "Isso é Don Blanquito", disse Claudia de Oliveira, 21, um viajante que sorriu em admiração dos americanos antes de pisar fora do trem no bairro Mesquita. "Ele é o mais corajosos gringo em todo o Rio". Não é todo dia que um americano ganha status de nome familiar em periferia gritty do Rio, muito menos com um apelido que traduz aproximadamente como "Sir Whiteboy." É ainda mais raro que ele o faz como um cantor e compositor de funk brasileiro, um gênero musical que surgiu nas favelas. Mas Don Blanquito, cujo nome verdadeiro é Alex Cutler, não é qualquer americano. "Eu sei que deve parecer insana de encontrar um um americano nato Califórnia nesta cena", disse Cutler, que ganhou um curso de graduação da Northeastern University e um MBA da Universidade Pompeu Fabra em Barcelona. "Eu poderia ter ido para Wall Street, comer no Nobu todas as noites. Mas o mundo do funk é o lugar onde me encontrava. " Do funk brasileiro, para não ser confundido com os sons clássicos de James Brown ou Parliament-Funkadelic, é primo do hip-hop fogo rápido-americano, influenciado pelo estilo de graves Miami, nos Estados Unidos, enquanto que misturam-se elementos de rap local, samba e techno. E ao contrário de muitos fair-tempo os estrangeiros que Rio freqüentes por suas praias, ele também anda a pé. Ele realiza aqui na cidade gritty de Nova Iguaçu e outras partes incompletas da Baixada Fluminense, a colcha de retalhos de bairros pobres na periferia do Rio de Janeiro. Derrubou participações em Tabajaras, uma favela situada no alto de Copacabana, onde ele pagou US $ 20.000 em dinheiro para uma pequena casa onde vive com sua namorada, Yasmin Leiros. abajaras é um longo caminho de Los Angeles, onde o Sr. Cutler foi criado em uma família judia rica, antes de assistir Berkshire, um internato em Massachusetts. (Seu sobrenome anglo-som, ele brinca, foi mudado por um antepassado que emigrou da Rússia, pensando que soava como "talheres."). ( Artigo extraído do THE NEW YORK TIMES, do dia 26 de dezembro de 2011 ).

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL É INAUGURADO EM PERNAMBUCO.

Será inaugurado, nesta quinta-feira (22), o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. A solenidade ocorrerá às 16h no térreo do Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, bairro da Imbiribeira, no Recife. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, vai prestigiar o evento. A nova unidade judiciária terá expediente das 13h às 19h, para atendimento ao público e advogados, realização de audiências e recebimento de queixas. O órgão será responsável por julgar causas cíveis no valor de até 60 salários mínimos contra o Estado e o município do Recife. O juiz José Marcelon Luiz e Silva ficará responsável pelo 1º Juizado da Fazenda Pública. O magistrado será auxiliado por uma equipe de cinco servidores do Tribunal. Questionar cobranças indevidas, protestar contra lançamentos fiscais – a exemplo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ou defender a anulação de multas de trânsito, de forma rápida e objetiva, são algumas das competências do novo juizado. Ações previdenciárias ou indenizatórias, além de questões relacionadas ao fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde também são matérias de competência do novo órgão. De acordo com a coordenadora geral dos Juizados Especiais de Pernambuco, a juíza Fernanda Chuahy de Paula, o Código de Organização Judiciária do Estado prevê a criação de quatro juizados especiais da Fazenda Pública. “A partir da demanda neste primeiro juizado que passará a funcionar nesta quinta-feira, pretendemos instalar os demais até 2013. Esse novo juizado é totalmente virtual, utilizando apenas o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para atuar nesta unidade, o advogado terá que se cadastrar no PJe e possuir certificado digital junto a OAB”, afirmou a magistrada. A Resolução nº 231/2011, que trata da competência dos Juizados da Fazenda Pública em Pernambuco foi publicada, nesta terça-feira (20), na página 16 da edição nº 234 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O documento limita a competência dos Juizados da Fazenda de acordo com a Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. A resolução nº 231 foi aprovada por unanimidade em sessão ordinária da Corte Especial do TJPE, realizada na última segunda (19). O projeto de instalação dos Juizados foi proposto pelo desembargador Antônio Carlos Alves da Silva e teve total apoio do presidente do Judiciário pernambucano.
Competências da nova unidade
Cabe propor às causas no valor de até 60 salários mínimos relativas às seguintes matérias:

I - multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito;

II - transferência de propriedade de veículos automotores terrestres;

III - imposto sobre serviços de qualquer natureza;

IV - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias;

V - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;

VI - ações previdenciárias;

VII - ações indenizatórias;

VIII - fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde, realização de exames, cirurgias, internações e transporte de pacientes.

Serviço:

Instalação do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública

Quando: Quinta-feira (22), às 16h

Endereço: Térreo do Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1919, bairro da Imbiribeira, Recife.

sábado, 17 de dezembro de 2011

A FIFA NÃO MANDA NO BRASIL!



A FIFA talvez, onde pode reescrever todas as leis, pelo menos enquanto durar, anteceder ou durante a COPA. Tem poderes ilimitados para obrigar rapidez nas obras dos estádios e não embaraços para os vistos de quem participam do evento e de quem lucra com ele. A FIFA exige rótulos nas cervejas, e liberação da bebedeira dentro dos estádios. Quer ultrapassar prazos, protocolos, obstáculos, judiciário para a garantia da propriedade intelectual e da exclusividade a sua escolha. Quer uma justiça direitista rápida e ágil para as causas que enfrentar do seu interesse exclusivo. Mas tudo isso apenas até o apito da final no Maracanã e nada mais, pois daí o Presidente da FIFA que pega um jatinho e some de nossa terra levando lucros tirados do suor do povo Brasileiro, pois os lucros serão tirados apenas dos Brasileiros. Depois, o Brasil tem a permissão para continuar sendo o Brasil, como sempre foi e será o rei do Futebol. A exceção de tudo somente se o Brasil levar essa copa, aí fica tudo pago, e sem comentários lógico, que nós somos brasileiros, e então borracha para tudo que ninguém é de ferro! É curioso que pensando em uma lei para garantir tamanha segurança ao evento, a entidade tenha concordado em marcar seu glorioso início para um estádio que ainda nem sequer existe. Para quem conhece o direito, sabe que a lei da Copa pode ser tudo, menos geral, mas sempre pode se fizer alguma coisa em beneficio da FIFA. É a mais específica legislação com que já tive contato - não tem o atributo comum das leis de serem genéricas ou perenes. Tudo o que nela está escrito se desmanchará no ar em dezembro de 2014. Até mesmo os crimes, que a entidade pretende criar no país para proteger, adivinhe só, os lucros e os estrangeiros. A FIFA não se preocupa com legados, patrimônio histórico, só com a terraplanagem para seus negócios e lucros, afinal a FIFA é uma entidade particular pertencente a uma única pessoas, e quem está ligando para isso? A FIFA quer a submissão do país a suas regras, nas quais já é lei a submissão do futebol ao dinheiro e a submissão do povo Brasileiro que é apaixonado pelo Futebol. Que triste razão existiria para estipular os crimes do marketing de intrusão ou de emboscada e querer proibir que produtos de outros fornecedores possam ser vendidos com exclusividade nas "vias de acesso" aos estádios, até mesmo em pequenos botiquim. Tem o poder de escolher a TV que fará a retransmissão exclusiva para o Mundo, a cerveja e a marca das roupas e o modelo e cor das chuteiras, da água distribuidas nos estadios. Para quem não tiver a oportunidade de lucrar com a Copa, ela será certamente um continente de frustrações para quem aqui chegar, pois a nossa realidade cultural é outra comparada aos europeus, ou nortes americanos; o nosso povo é apaixonado pelo futebol isso ninguém nos tira essa sina maluca, mas é assim somos brasileiro mesmo. Remoções de moradores de habitações populares já são constantes nas capitais, o que significa que a vinda da copa é sinonimo de progresso. O dinheiro público será concretado em arenas privadas que poucos conseguirão freqüentar durante Copa, e se sabe que os lucros nunca voltarão para os cofres públicos. O poder soberano da FIFA não está restrito a quem tem voto, mas sim a quem tem sob o poder como refém o povo Brasileiro. Está na Fifa, está em Wall Street, está na grande mídia, bem além dos partidos. O que os indignados estão fazendo é justamente impedir que o povo e os Governos não sejam reféns ou submissos aos caprichos da FIFA, que a dias atrás desfilava de helicóptero supervisionando as obras. Sabemos que as obras deixadas pelo evento, não são obras da FIFA, mas fica para o povo a melhora isso ninguém pode negar, entretanto sabemos que isso tudo é um preço muito alto para quem for perdedor da copa. Afinal de contas, sabemos conscientemente que o poder judiciário não poderá tolerar a intervenção da FIFA de impedir a meio entrada para os estudantes, idosos, nem tampouco impedir a compra dos ingressos por Brasileiros. É certo e temos certeza que os estádios serão lotados por apenas Brasileiros, os estrangeiros que tente ir aos estádios, pois se a copa são dos Brasileiros, ninguém pode impedir os Brasileiros de assistir aos jogos. Tem gente que já está poupando para assistir a pelo menos um jogo, e ninguém vai impedir esse desejo dos Brasileiros, porque essa copa será nossa e de mais ninguém.

domingo, 11 de dezembro de 2011

TIRANDO A GRAVATA.


JORNALISTA ALDO PAES PARRETO AO CENTRO

Neste final de ano, nem mesmo nas listas dos incontáveis “amigos secretos”, a gravata terá lugar. Parece que o inusitado apelo feito num verão recente pelo secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, pela abolição do adorno masculino em nome da poupança de energia, está surtindo efeito. Com exceção dos executivos de alto coturno ou dos nossos bravos integrantes do Poder Judiciário, ninguém usa mais a gravata e o adereço está fora dos presentes de Natal. Não pelos variados preços, disponíveis para todos os gostos e todos os bolsos, mas porque não é confortável, principalmente nos nossos trópicos. Comercializados pelo camelô por R$ 10, chinês com certeza; ou cotado em dólares, no caso das gravatas de seda pura, o penduricalho vai encalhando nas poucas lojas que ainda o exibem nas vitrines, embora figure nos catálogos das grifes mais famosas. O que está excluindo o adorno do pescoço mais elegantes não é apenas o preço, mas o comodismo e o apelo para economia de energia. Abolindo paletós e gravatas o pessoal que circula pelo prédio da ONU, permitiria poupar cerca de US$ 100 mil num mês e evitar a emissão de 300 toneladas de dióxido de carbono. Resultado: o que o modismo não conseguiu, as preocupações ambientais estão conseguindo tirando a gravata do pescoço do homem. ( DIÁRIO DE PERNAMBUCO - Diário Econômico de 11/12/2011 do Jornalista ALDO PAES BARRETO ).

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

VEJA A SITUAÇÃO DOS MATADOUROS PÚBLICOS EM ALAGOAS E NO NORTE NORDESTE DO PAÍS. É PRECISO UNIÃO DOS GOVERNANTES PARA SOLUCIONAR ESSES PROBLEMAS QUE AFETAM ATÉ O MEIO AMBIENTE.



Os problemas de saúde pública não é de hoje, mas afeta todo o território nacional, de especial os estados do Norte e Nordeste do Brasil. A situação dos 81 matadouros de públicos municipais do Estado de Alagoas é caótica e chega a ser tão catástrofe de saúde pública. Os problemas são os mais diversos possíveis, os quais deveriam ser impensáveis, quando se fala em saúde pública, a ponto de 17 matadouros já fora interditados, o que significa dizer é um número muito pequeno considerado o número de municípios. Na maioria desses matadouros, o mau cheiro é inconfundível, falta de condições de trabalho e de higiene; em alguns casos constados trabalho de crianças. Também por causa dos problemas verificados no Matadouro Público de Arapiraca, prefeitos e secretários municipais das regiões Agreste e Sertão do Estado compareceram a uma reunião no Fórum Estadual de Arapiraca a dias atrás. Na verdade tratou-se de uma audiência pública que discutiu a grave situação, na qual se encontram os matadouros públicos alagoanos, principalmente os do interior do estado. Os representantes das cidades receberam dos procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendações sobre as medidas urgentes que devem ser tomadas para melhorar as condições de trabalho nos abatedouros e também coibir a presença de crianças nesses locais.

O Ministério Público do Trabalho se uniu ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal Regional do Trabalho, Procon e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para intensificar as fiscalizações e cobrar soluções para o problema dos matadouros públicos. Também chamou as secretarias de Estado da Fazenda e da Agricultura, a Adeal, Procon  e a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) para apresentar propostas viáveis para o abate de animais. O Ministério Público do Trabalho se uniu ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal Regional do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para intensificar as fiscalizações e cobrar soluções para o problema dos matadouros públicos. Também chamou as secretarias de Estado da Fazenda e da Agricultura, a Adeal e a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) para apresentar propostas viáveis para o abate de animais. A situação dos matadouros no norte do pais são as piores do que em Alagoas, imagine o problema de saúde pública! Esse é um grande problema que é de inteira responsabilidade dos Municipios, porém é preciso a sensibilidade dos Governos Estaduais e Federal, encontrar uma solução rápida por conta do desabasteciemnto, de tal forma que seria necessário no primeiro momento uma consientização cultural e por depois ajuda financeira.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

EDIFÍCIO CAIÇARA, A MARCA DE UMA HISTÓRIA, PRESERVADA PELO INTERESSE PÚBLICO.


Manifesto de iniciativa do GRUPO SALVE O CAIÇARA que é formado por moradores e da população em geral de Boa Viagem, foram no início de outubro até a sede da FUNDARPE ( Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico ) e decidiram protocolar em mãos do Secretário de Cultura de Pernambuco um pedido formal de tombamento do Edifício Caiçara. Junto com a petição de tombamento, foi entregue o abaixo-assinado com as mais de 1.400 assinaturas coletadas via internet. Em seu Site o GRUPO SALVE O CAIÇARA "agradecer publicamente a todas as pessoas que assinaram, apoiaram e participaram de uma forma ou de outra, da nossa mobilização da preservação de um verdadeiro patrimônio história de Boa Viagem. Essa luta é coletiva, é da sociedade, é da população que não se conforma em ver a memória da sua cidade sendo apagada, se transformando em moeda de troca pela especulação imobiliária. Pra quem ainda não sabe, o referido edifício - construído em 1942 - , estva correndo o risco de ser demolido para dar lugar a uma torre de 30 andares e se tornar a mais nova "vítima" da desenfreada especulação imobiliária, que já apagou do mapa grande parte da memória paisagística e arquitetônica da cidade do Recife". E ontem finalmente a notícia trouxe alívio a centenas de pessoas que nos últimos meses vinham lutando pela preservação do prédio situado em Boa Viagem. A Secretaria de Cultura de Pernambuco publicou ontem o edital de tombamento do imóvel ( Edifício Caiçara ). Na prática, esse ato administrativo já é considera ato que segundo a lei impede imediato qualquer tentativa de demolição, ficando proibida qualquer intervenção estrutural ou arquitetônica. O prédio com três pavimentos e seis apartamentos, de 147 metros quadrados cada, passará por um processo de levantamento gráfico, fotográfico e histórico, por ultimo será assinado e publicado o decreto de tombamento.

OUTRA RELÍQUIA PARCIALMENTE DESTRUIDA O CASTELINHO DE BV

A mobilização da população em defesa do Edifício Caiçara começou depois que uma empreiteira começou a comprar apartamentos com fins de demolir o prédio para construir um espigão de 30 andares. Não só o edifício Caiçara, mas existem centenas de casas pelo Recife e Região Metropolitana nessa mesma condições. Esperamos que as autoridades faça o tombamento de todos esses imoveis.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM PREVISTA EM CONTRATO É LEGAL.


HONORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM




Aos corretores imóveis legalmente inscritos em seu conselho de classe, é de direito o recebimento dos seus honorários, como profissionais liberais que são, pelo trabalho realizado na prestação de serviços de corretagem pactuados em contrato. No entanto é ilegal a cobrança de Taxas ou Tarifas de Corretagem em desconformidade com a lei e a natureza jurídica diversa e fins duvidosos em desacordo com os ( Art. 206, §5o, II e Art.724 e seguintes do Código Civil Brasileiro ). Digamos que seria ilegal um advogado cobrar aos seus clientes alguma taxa ou tarifa não respaldo em lei, mas pode o profissional liberal condicionar as suas cobranças de diversos serviços em um único instrumento pactuado como sendo honorários advocatícios, desde que a relação do serviço prestado encontre-se dentro das tarefas legitima. A função do corretor de imóveis é “aproximar e intermediar pessoas físicas ou jurídicas que pretendam contratar ou efetuar uma compra e venda de bem imóvel, aconselhando sobre o valor do bem e a conclusão do negócio, informando ainda as condições de sua celebração, procurando conciliares seus interesses”, ( Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico – 2ª Edição/2005 ) e, uma vez cumprido seu mister, não há dúvida de que faz jus o corretor ao recebimento de seus honorários de corretagem. A contratação e o recebimento de honorários de corretagem por pessoas não qualificadas como corretores de imóveis, constitui crime de exercício ilegal da profissão.



CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO


Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.


terça-feira, 29 de novembro de 2011

ABSURDO: ESTUDANTE DE GARANHUNS TEVE SUA MONOGRAFIA REJEITADA POR TER USADO O NOME DE DEUS.



Uma aluna curso de medicina veterinária no campus da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) em Garanhuns, teve sua pesquisa de conclusão de curso rejeitada por agradecer a Deus em citação de seu trabalho de conclusão de curso. A estudante, que é evangélica, recebeu também um pedido da banca examinadora para que a mesma retirasse o nome de Deus dos agradecimentos. Após protesto geral, foi chamada para retirar esse nome para que o trabalho seja aceito. A solidariedade dos colegas não foi suficiente para mudar a decisão, até que o assunto chegou ao conhecimento do Bispo Diocesano Dom Fernando Guimarães que agiu rápido com uma carta de protesto em nome da Igreja e teve o apoio da OPEGAR ( Ordem dos Pastores Evangélicos de Garanhuns e Região), através do seu Presidente, Pastor Osman Martins. Com esse ato de repúdio, a Universidade refletiu e aceitou o trabalho da aluna. Uma carta de protesto foi elaborada e assinada por um bispo católico e por pastores evangélicos, classificando o episódio como intolerância religiosa. O documento também cobra uma posição oficial da Universidade Federal. Só então a comissão da universidade voltou atrás e acabou aceitando o trabalho com agradecimento que a aluna fez a Deus. Os estudantes ainda reclamam dos descasos e abandono da Universidade em Garanhuns.

domingo, 27 de novembro de 2011

É ILEGAL A COBRANÇA DA CERTFIFICAÇÃO DIGITAL ( Art. 5º, XXXIV, ALÍNEA: "A" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ).




È cristalina a ilegalidade da cobrança da certificação digital por instituições públicas, pois em nenhum momento a ( Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 ), versa sobre a possibilidade de cobrança dos certificados digitais. A cobrança contraria o acesso a justiça prevista no esteio do ( Art.5º, XIV, XXXIV,XXXV e LV da Constituição Federal ), que “assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas o direito a petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder”. No mais, a competência é exclusiva do poder executivo federal para legislar sobre o exercício profissional da advocacia. No caso em questão o Estatuto da Advocacia e da OAB que é regulado pelo ( Art.22, XVI da Constituição Federal ), caberia a legislação disciplinar tal matéria. Portanto a cobrança da certificação digital só pode ser regulada por lei federal dentro da atribuição da OAB, o que atualmente não existe. O advogado em seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social, ( Art.2º, §1º e Art.5º do Estatuto da OAB ), na mesma forma dos Juízes e promotores deveriam ser dispensados do pagamento da certificação digital . O advogado é indispensável à administração da justiça nos limites da lei ( Art. 133 da Constituição Federal ). No caso em questão, podemos aceitar a certificação digital em todos os seus termos, pois naturalmente essa tecnologia ainda novata tende a acelerar a postulação processual em qualquer parte do Brasil. Devemos ter a consciência de que a aceleração da prestação jurisdicional só se verifica no início quando a demanda é pequena. O volume de ações via peticionário eletrônico no futuro tornará inviável a postulação em face número insuficientes de Juízes e servidores que pode suportar o orçamento público. È direito do profissional advogado, postular em juízos ou tribunais, fazendo prova apenas do prévio pagamento de custas e da procuração. ( Art.5, Art.1º, Inciso: I e Art.7º, Inciso: I do Estatuto da Advocacia e da OAB ). A cobrança do certificado digital, é ilegal por falta de lei específica que venha a exigir ( Art.5º, II da Constituição Federal ).  Outro aspecto negativo do processo eletrônico ou digital, é o tempo que se tem para que um juiz analise folha por folha dos autos eletrônico; nos autos tradicionais o folhamento é quase instantâneo, mas imagine a diferença de tempo de um para o outro, e em seguida multiplique pelos demais processos um a um. Vejamos o tempo gasto pelo Magistrado para folhar um processo tradicional e o tempo no processo eletrônico, mesmo com uma bandalarga de qualidade.

sábado, 19 de novembro de 2011

É PRECISO MAIS DEDICAÇÃO DOS PROFESSORES NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA! NA FOTO AS MELHORES FACULDADES DE PERNAMBUCO.


Nenhuma faculdade ou universidade de Pernambuco conseguiu atingir a nota máxima no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Das 71 instituições avaliadas, 39 tiveram 1 ou 2 no Índice Geral de Cursos (IGC), ou seja, números considerados insatisfatórios pelo MEC. A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) alcançaram o conceito 4.
A Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada teve a pior nota na pontuação do exame: 0,85, sendo arredondada para 1. "Nós adequamos o quadro de professores às exigências do MEC, contratando mais professores mestres e doutores. No próximo Enade, vamos ter um desempenho melhor", disse Pedro Melo, diretor-presidente da faculdade. Foram 1.828 instituições de ensino superior avaliadas no Brasil inteiro. Dessas, 9 tiveram conceito 1 e 674 ficaram com nota 2. Dos 4.143 mil cursos avaliados em todo o país, 594 atingiram resultado insatisfatório. Em Pernambuco, o curso com melhor desempenho foi o de Serviço Social da UFPE, que ganhou um 5. O MEC informou que os cursos com pior avaliação sofrerão um corte que atingirá 65% das vagas oferecidas em 2012. Os outros terão corte de 20%. Fonte: G1 Pernambuco. NOTA: A falta de dedicação dos professores é visivel; é preciso levar a sério a educação superior no Brasil, principalmente nos cursos de saúde pública!

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

PERNAMBUCANO RADICADO EM ALAGOAS JOÃO LYRA, É O PARLAMENTAR MAIS RICO DO BRASIL, SEGUIDO DO BLAIRO MAGGI ( PR-MT ),

Um levantamento feito pelo site Congresso em Foco revela os parlamentares federais mais ricos do País. O Pernambucano radicado em Alagoas, Deputado João Lyra ( PSD-AL) aparace no topo da lista, com uma fortuna pessoal superior a R$ 200 milhões. João Lyra adquiriu toda essa fortuna, através de seu seu trabalho, é iniciante na política e mais bem sucedido usineiro do Brasi. È que Alagoas é o segundo Estado do Brasil maior produto de cana-de-acúcar. Dos pernambucanos, o deputado federal Jorge Côrte Real (PTB) está em primeiro lugar, com patrimônio equivalente a R$ 11.633.925,27. Em seguida, estão os deputados José Chaves (PTB), com R$ 7.403.290,73, e Inocêncio Oliveira (PR), que possui R$ 6.901.519,44 declarados. A pesquisa se baseou na declaração de bens feitas pelos parlamentares à Justiça Eleitoral. O levantamento destaca que os dez parlamentares mais ricos do País possuem mais da metade dos bens declarados por todos os 667 deputados e senadores pesquisados. A pesquisa levou em consideração todos os que passaram pelo Congresso nesta legislatura, entre titulares, suplentes e licenciados. O deputado João Lyra possui bens que correspondem a R$ 240.395.155,75. Em seguida, vem o senador Blairo Maggi (PR-MT), com R$ 152.470.034,00. O terceiro da lista geral é o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), com a R$ 95.728.260,00. A pesquisa constatou que 62 parlamentares considerados como os mais ricos (com bens superiores a R$ 5 milhões) detêm 69% do patrimônio declarado pelo conjunto de deputados e senadores. Os senadores Armando Monteiro Neto (PTB), Jarbas Vasconcelos (PMDB) e Humberto Costa (PT), ficaram na 224º, 295º, 475º colocação, respectivamente. O petebista possui R$ 1.232.452,74, seguido de Jarbas, com R$ 878.658,80, e Humberto, que registrou R$ 381.603,89. ( Artigo extraído da Folha de Pernambuco ).

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

TJPE TRANSFERE TODOS OS JUIZADOS ESPECIAIS PARA O BAIRRO DA IMBIRIBEIRA


Justiça célere, efetiva e acessível, póximo a estação Antonio Falcão do metrô. A missão proposta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Plano Estratégico Decenal da Instituição 2010 – 2019, apresenta mais uma garantia de cumprimento a partir de novembro deste ano, quando será instalado o Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro. A centralização das atividades oferecidas pelos Juizados Especiais irá possibilitar a redução de custos do Tribunal, o aumento da produtividade e a agilidade na tramitação de processos. O local também oferece um pátio interno com estacionamento para aproximadamente 400 veículos. A construção fica próxima à estação de metrô e é servida de diversas linhas de transporte coletivo, tornando-se ainda mais acessível para os usuários. Segundo a coordenadora dos Juizados Especiais, a Juíza Fernanda Chuahy de Paula, a possibilidade de agregar os serviços oferecidos pelos Juizados em um só ambiente mostra-se extremamente benéfica, visto que possibilitará o encaminhamento e a solução das demandas de uma forma organizada e coesa. “A obra vai trazer grandes benefícios: atuaremos em um local mais amplo, seguro, climatizado, sustentável e de fácil acesso para melhor receber o cidadão. No local, irão funcionar a Coordenação dos Juizados, o Colégio Recursal, a Central de Distribuição de Queixas, quatro Juizados da Fazenda Pública e 25 Juizados Especiais, que atualmente estão distribuídos em diversas localidades do Recife. O Núcleo contará com a presença de representantes de diversas empresas e prestadoras de serviços, em busca de acordos amigáveis sem a necessidade da abertura de processo. Já os defensores darão assistência jurídica de forma integral àqueles que não tenham advogados. Outro benefício trata da execução das decisões homologadas. Cada Juizado irá executar sentenças e acordos, reduzindo, assim, o tempo médio de duração de processos.
É importante lembrar que a transferência de cada Juizado se dará de forma gradativa. Inicialmente serão transferidos o Juizado Cível da Faculdade Marista, atualmente 18º Juizado Especial das Relações de Consumo, e os 22º e 24º Juizados Especiais das Relações de Consumo. A partir do dia 11 de novembro, será a vez dos 21º e 23º Juizados das Relações de Consumo. De 23 a 25 do mesmo mês, serão transferidos os 3º e 10º Cíveis. Em dezembro, a partir do dia 2, também passarão a funcionar na Central o 6º e o 15º Juizados; e o Juizado do Idoso e o 5º Cível, entre os dias 14 e 16. Em 2012, haverá a transferência de mais nove Juizados Cíveis: 12º, 13º e 14º (16 a 18/1); 2º e 9º (26 a 30/1); e 1º, 4º, 8º e 11º (7 a 9/2). O Colégio Recursal será transferido em 16 de janeiro. Essa mudança gradativa se dá por conta do treinamento de magistrados e servidores do TJPE no uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), uma vez que toda a tramitação processual se dará por meio dessa ferramenta. ( Artigo resumido extraído do Site TJPE ).

domingo, 6 de novembro de 2011

CUBA INGRESSA OFICIALMENTE NO CAPITALISMO; COM UMA DIFERENÇA, ENTRA COM CARÁTER E MORALIDADE, POSIÇÃO ALCANÇADO PELA IMPOSIÇÃO DA CORTINA DE FERRO.



Até algumas semanas atrás em Havana - Cuba, o carro decrépito Erik González fez pouco mais do que devorar sua renda pequena. Ele gastou centenas de dólares de fixação do carro, um Moskvich 30-year-old que seu avô passou-se a ele em 2000. Mesmo quando funcionava, o Sr. González raramente poderiam ter recursos para comprar gás. Então, durante a noite, o calhambeque de fabricação soviética tornou-se seu ovo de ninho. O Sr. González colocar o carro à venda no mês passado quando o governo publicou regras que permitem os cubanos de comprar e vender veículos usados livremente pela primeira vez em meio século. O eixo pode ser wonky, o tiro do carburador, a bateria em seus últimos pés e os faróis inoperante, mas ele acredita que seu azul royal Moskvich vai buscar pelo menos US $ 5.500, uma matança pequeno para um garçom cujo estado de salário - antes de pontas e extras - é de apenas $ 15 por mês. "Este carro foi sangramento me seco", disse Gonzalez. "Agora é um trunfo que eu possa vender, e fazer outra coisa com o dinheiro."( Artigo extraído do Jornal THE NEW YORK TIMES ).

OPINIÃO: Diante do novo processo de globalização, o povo Cubano se surgem necessariamente a aspiração de se integrar ao mercado mundial. A viabilidade econômica de um país carente de grande quantidade de matérias-primas fundamentais para o bom funcionamento de sua economia é um grande desafio, como acontece com a maioria dos países do arquipélago caribenho. A formação do povo Cubano tem sido construída em pouco mais de meio século, comparado ao resto das culturas americanas abaixo do equador, com certeza tem tendência a crescer e muito. Um país que vale a pena crescer com investimento de médio porte, como por exemplo: Criação de linhas de créditos aos pequenos comerciantes, e a produções rurais com regras claras, criação de indústrias de eletrônicos e eletrodomésticos. Se for permitido pelo Governo, vale a pena investir em Cuba, principalmente em turismo e hotéis.

domingo, 30 de outubro de 2011

LIXO HOSPITALAR DOS ESTADOS UNIDOS, EMPESTA NORDESTE NA FORMA DE MATÉRIA PRIMA.


 A dona de casa Maria Onete da Silva, residente na cidadede Santana do Ipanema Estado de Alagoas, comprou em uma loja de tecidos em Arapiraca, três lençóis por R$ 15,00 ( Quinze Reais ), sem prestar atenção aos nomes nos lençóis, com os dizeres “departamento de saúde do hospital”, que depois de lavados continuam com manchas de sangue.“Pensei que era resto de fabrica, que estavam na loja porque não venderam aos hospitais”, disse Maria Onete, que viajou para a cidade de Arapiraca para devolver as peças. A loja entregou de volta o valor pago. A entrada de lixo hospitalar em forma de matéria básica prima na forma de tecido, pelo visto empestou o nordeste todo, não é só em Pernambuco, mas há casos na Paraíba. Pelo visto, a infra-estrutura portuário precisa se morfinizarem com pessoal qualificado e aparelhamentos modernos. È por isso que pessoalmente sou contra a privatização dos portos e aeroporto. A fiscalização de portos e seu pessoal, polícia penitenciaria nunca poderia serem privatizadas, porque privatizar é sinônimo de terceirização.  

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

PREFEITO DE PAULISTA YVES RIBEIRO DIZ A FOLHA DE PERNAMBUCO QUE CUMPRIU MISSÃO!


 BEIRA MAR DA PRAIA DO JANGA


 BURAQUEIRA NA ESTRADA DE MANEPÁ

Esse é o saldo de fim de Governo do Prefeito de Paulista Yves Ribeiro, e o que é pior as ruas que foram assfaltada foi verbas federais de melhorias para fluição do transito e nada mais. Yves passou quase 8 anos e sequer construiu uma obra descente em Paulista. A prova é só perguntar a população e andar nas ruas. Esse cidadão prefeito nunca mais na história poderá ser prefeito, foi um verdadeiro caos. Veja a entrevista feita junto ao Jornal Folha de Pernambuco a seguir:
O senhor é conhecido por ter governado três municípios. Muito se especulou que poderia mudar seu domicílio mais uma vez este ano. No entanto, isso não aconteceu. Por que? Eu acho que, como prefeito, cumpri minha missão. Abreu e Lima tem uma prova do meu trabalho, tanto é que em janeiro a gente fez uma pesquisa e tinha 42% de aprovação, enquanto o segundo colocado tinha 18%. São 24 anos de mandato de prefeito. Governar uma cidade em dois mandatos é muito difícil, avalie várias cidades. Fui vereador de Igarassu em 1976. E em 1982, Itapissuma foi emancipada de Igarassu e fui o primeiro prefeito. Naquela época não tinha reeleição. Em 1992, fui eleito novamente em Itapissuma, e em 1996 foi feita uma pesquisa (em Igarassu), eu tinha 57% de intenções, nosso principal adversário era Guilherme Uchoa, que tinha 16%. Fui eleito com 72% dos votos, e em 2000 fui reeleito, com 75%. Em 2003, fui convidado para fazer uma palestra em Paulista, foi quando o pessoal me convidou e eu disse que só aceitava se fizessem uma prévia junto ao povo. Foram feitas 26 prévias e 76% responderam que sim (me queriam como prefeito). Em 2008, ganhamos a reeleição. O que o senhor pretende fazer daqui para frente? A gente fez uma avaliação e as pessoas consideram importante ter um representante do Litoral Norte na Assembleia Legislativa, já que Ceça Ribeiro (ex-deputada estadual) abandonou, não quer mais saber de vida pública. A gente tem o companheiro Ninho (na Câmara Federal), inclusive ele assumiu quinta-feira.Como está o processo sucessório em Paulista? Hoje a gente tem essas duas candidaturas - do Deputado Sérgio Leite e do deputado Ramos (PMN), e, dentro da base do Governo, tem o vereador Júnior Matuto. Tem também o companheiro Jorge Carrero, que é do PCdoB, é secretário de Planejamento e está fazendo um trabalho muito bom. A gente vai discutir. Eu pedi a eles para esperarem essa arrumação dos partidos, que me deixassem trabalhar, e lá para fevereiro a gente está fechando. Vou conversar com o governador, e depois a gente vê quem se apresenta melhor nas pesquisas.
A prefeitura prometeu resolver o problema dos buracos, mas o prazo encerrou e nada foi feito; nova data para início das obras é o mês de setembro. A avenida João Pereira de Oliveira, conhecida como estrada de Manepá, tem três quilômetros. Ela liga o bairro do Janga ao do Engenho Maranguape, em Paulista. Mas está muito difícil passar pela via por causa dos buracos. A prefeitura prometeu resolver, mas o prazo encerrou e nada foi feito. A estrada Manepá vai da PE-01, a avenida doutor Cláudio Gueiros Leite, até a PE-22, e é o principal caminho para ir das praias ao centro do município. Pela via, circulam três linhas de ônibus e também kombis e vans, que fazem o transporte alternativo.


quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O TRATAMENTO PARA O SUPERENDIVIDAMENTO É A REDUÇÃO DOS JUROS.



A pactuação dos juros remuneratórios deve ser comprovado pelo reclamado fornecedor nos termos do ( Art.52 e Incisos do CDC ), e demonstrado em cada caso através de planilha discriminada, com a comprovação do equilíbrio contratual ou não de lucros excessivos, sendo a abusividade comprovada suficiente a estipulação que demonstre ter ultrapassado os juros acima de 12% ao ano. Com a entrada em vigor do Novo Código Civil, em virtude do que dispõe o seu ( Art.406 ) se fixou um meio-termo no controle das aplicações abusivas das taxas de juros, que veio assim redigido: "Art. 406. - Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver e vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. Estando em plena vigência a nova lei civil, tornar-se agora possível ter uma visão abrangente da forma como os tribunais pátrios têm procedido a normatização com a exegese das aplicações dos juros legais nos termos ( Artigo 161, §1o da Lei n.º.5.172/1966 - Código Tributário Nacional c/c Art. 406 do Código Civil ). A nossa corrente é a da maioria e é no sentido de que se mostra mais sensata e compatível com o espírito do legislador civil, propugna pela aplicação do disposto no ( Artigo 161, §1o da Lei n.º.5.172/1966 - Código Tributário Nacional c/c Art. 406 do Código Civil ) o disciplinamento em definitivo de um patamar na aplicação dos juros de uma vez por todas. Juristas reunidos na Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal ( CJF ), sob a coordenação científica do Ministro Ruy Rosado de Aguiar Jr., do Superior Tribunal de Justiça, editaram os seguintes enunciados:  "Enunciado n.º. 20 do CEJ/CJF: “A taxa de juros moratórios a que se refere o artigo 406 é a do artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% (um por cento) ao mês" e ( Enunciado n. 34, “No novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos ( Art. 591 ), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406, com capitalização anual”. Assim sendo sem nenhuma sombra de dúvidas, que a exigência da aplicação dos juros é tolerada pelo Órgão de Proteção do Consumidor no limite de 12,5%, podendo ser aplicado isoladamente dependendo do caso não chegar a 13%. A exegese na aplicação do ( Enunciado 20 do CEJ/CJF), quanto a fixação dos juros 1% ao mês no contrato de financiamento de bens e serviços se respalda nos ( Artigo 161, §1o da Lei n.º.5.172/1966 - Código Tributário Nacional c/c Art. 406 do Código Civil ), e tem amparo legal e não contratual, vez que é a lei que determina a aplicação dos juros legais ( Art.42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor ). Quanto as multas de mora no contrato de financiamento decorrente do inadimplemento de obrigações não poderão ser superiores a 2% ( Dois ) por cento do valor da prestação ( Art.52, § 1° do Código de Defesa do Consumidor ). A capitalização dos juros somente é permitida nos contratos previstos em lei, entre eles as cédulas e notas de créditos rurais, industriais e comerciais, mas não para o contrato de mútuo bancário. Precedentes” ( STJ, 3ª T., Resp 184.958/RS, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 01.02.1999) (grifado). O Código de Defesa do Consumidor em seu ( Art.39, V e XI ) é muito claro ao vedar a utilização do poder econômico no intuito de auferir vantagem indevida e manifestamente exagerada por um dos contratantes. A vantagem manifestamente excessivas é proibida pelo ( Artigo 6°, Inciso V do CDC ), determina que o direito básico do consumidor à modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, no que se enquadram as taxas de juros praticadas no mercado financeiro.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

JUBILAMENTO É ILEGAL NO BRASIL.


O famigerado Instituto do Jubilamento, ou sei lá como se chama, “expulsão do aluno da faculdade, afastamento ou desligamento”, foi revogado pelo ( Artigo 92 da lei n.º 9.394/1996 ) que por sua vez revogou expressamente a também a ( lei n.º 5.540/1968 ). È fiel e cristalino o entendimento de que o ( Art.92 da lei n.º 9.394/1996 ) por ultimo retirou a validade da norma do sistema jurídico brasileiro a ( lei n.º.5.789/1972 ) e o ( Decreto – Lei n.º 464/1969 ), vejamos o texto legal: 


“lei n.º 9.394/1996

Art. 92. Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário.”

Quanto a ineficácia da ( RESOLUÇÃO 09/2009/CCEPE – CONSELHO COORDENADOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UFPE ), não há duvidas, vez que esta dita resolução não é lei formal, carecendo de norma jurídica formal que autorize a eficácia do subproduto de norma por força da lei no tempo. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei ( Art.5º, II da Constituição Federal ), por isso mesmo é que uma resolução, regimento ou portaria quando expedidas para regulamentarem lei e autorizadas por esta aí sim.
A lei de diretrizes de bases da educação disciplina a forma como o aluno ingressa na faculdade, lógico pelo princípio da reserva legal ( Art.5, II da Constituição Federal de 1988 ), deverá haver uma lei que discipline o afastamento ou o desligamento do mesmo. Os regimentos internos de forma alguma poderá disciplinar a exclusão do aluno da faculdade federal, mas só por lei federal. Como a lei que disciplinava o jubilamento foi revogado pela lei de diretrizes de bases da educação atual, resta o congresso nacional votarem novas regras. Ma se o intuito é enforcar o direito Brasileiro a hora é agora!

terça-feira, 11 de outubro de 2011

CASAL MAIS VELHO DO MUNDO É DE ALAGOAS.




O casal Otacília, 102 anos e José Francisco, 106 anos, nascidos no município de Poço das Trincheiras cidade localizada no sertão Alagoano que faz limite territorial com a cidade de Santana do Ipanema, foram destaque no programa Domingo Espetacular, da Rede Record. Casados há 82 anos, os dois são exemplo em matéria de saúde, amor, cumplicidade e bom humor. Dona Otacília conta que sua história de amor é um verdadeiro conto de fadas. Antes mesmo de conhecer seu Francisco, sonhou com ele. Os dois namoraram apenas quatro meses e já estavam casados. Tiveram 15 filhos, dos quais apenas seis estão vivos, sendo o mais velho com mais de oitenta anos. Em 1950, o casal alagoano decidiu sair do Estado e tentar a vida em São Paulo, para fugir do sofrimento e da seca. A família não retornou à cidade natal. apesar da idade avançada, os dois ostentam uma saúde de ferro e muita disposição para trabalhar e fazer atividades. Os dois vivem tranquilos na cidade de Guarulhos, dormem e acordam cedo todos os dias e não dispensam nenhuma refeição. E o segredo da longevidade? Os alagoanos são vencedores como casal mais velho do mundo, só perdendo no ranque por tempo de casamento por uma diferença pequena de Herbert Fisher, de 105 anos, e Zelmyra, de 103, que tem 85 anos de casamento residentes atualmente na Carolina do Norte, nos EUA. Confira o vídeo! ( Artigo extraído do Site Alagoas 24 horas ). A propósito brinco por ser alagoano, é que o povo de Alagoas de especial da Capital tem mania de grandeza como todo povo Brasileiro. O povo Alagoano se orgulha por ter o casal mais velho do mundo, a sala de cinema maior do Brasil, a melhor jogadora de futebol do mundo Marta por cinco vezes, o maior técnico de Futebol do mundo que conquistou quatro copas Zagalo, o segundo maior produtor de etanol e açúcar do Brasil perdendo só para São Paulo, tem a primeira hidrelétrica do mundo, o primeiro presidente do Brasil foi Alagoano ( Marechal Deodoro ) e segundo também ( Floriano Peixoto ) e o primeiro carro a álcool foi criado em Alagoas. No entanto, é campeão no Brasil de algo que nenhum Estado Brasileiro ultrapassará algo terrível, Alagoa encontra-se em primeiro lugar no ranking nacional de criminalidade. 

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

CAPACETE DIMINUI REFLEXOS DOS MOTOCICLISTAS.


MODELO DE CAPACETE IDEAL

Parece teoria, mas é pura realidade que o capacete do condutor de moto esconde a orelha do motociclista e impede o mesmo de ouvir o barulho externo o que diminuir sensivelmente os seus reflexos. O som das buzinas, do barulho dos veículos, do grito e das freadas são importantes para a direção defensiva dos motociclistas. Sem ouvir o ambiente externo, os motoqueiros necessitam diariamente fazer giro do pescoço para sacar a movimentação do trânsito e realizar suas manobras. Ao girar a cabeça para os lados e para o outro, os motociclistas perdem o equilíbrio e provocam os acidentes. Não há um dia sequer que se passe pelas avenidas principais e não haja notícias sobre acidentes de trânsito. As soluções entre várias é a troca do capacete com abertura nas orelhas. Segundo dados fornecidos pelos DETRANS mais de 30 mil pessoas morrem no trânsito todos os anos - são mais de 80 pessoas por dia, ou 1 a cada 18 minutos. Outra solução paliativa seria a construção de ciclovias “motociclovias”, o que de serta forma iria emagrecer as estatísticas.  Várias estatísticas relevantes, que dizem respeito a todos os tipos de acidentes causados no trânsito, servem como alerta para que se percebam até mesmo os mínimos deslizes que implicam em acidentes. Além do mais, é de boa iniciativa as publicidades veiculadas na TV em que relatam senas de acidentes  podem servir como incentivo para que as pessoas tomem mais cuidados e preservem a segurança no trânsito. Outros dados relevantes confirmam que o acidente de trânsito é o segundo maior problema de saúde pública do Brasil, perdendo apenas para a desnutrição, sendo o trânsito terceira causa de morte do país ficando atrás apenas das doenças do coração e do câncer. O que também preocupa as autoridades governamentais da saúde é o crescente acelerado do orçamentário da saúde no Brasil, vez que todos os procedimentos cirúrgicos e tratamentos em acidentados têm um custo elevado. Pernambuco já tem uma nova política para tentar diminuir os crescentes acidentes de motos e as consequentes mortes no trânsito. A promessa do governo é de que irá aumentar em 30% o número de abordagens aos motociclistas e reestruturar o efetivo dos batalhões de trânsito da Polícia Militar – BPTran e BPRv -, com a nomeação, até 2014, de 544 PMs. Também promete investir em campanhas publicitárias no Estado para conscientizar os motoqueiros.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É ABUSIVA E ILEGAL.



As empresas prestadoras de serviços em academias, escolas de cursos livres, telefonias e bandas largas de internet estão firmando contratos de fidelização de 12 a 18 meses com os seus clientes, com cláusulas contratuais sob pena de pagamento de multa na rescisão brusca. Devemos nos lembrar que o tipo de contrato de consumo de serviços comparados aos contratos de locações, planos de saúde, compra e venda, curso de ensino médio e superior que são regulados por legislação especial e o Código Civil, prevê naturalmente a multa no caso de desistência ou arrependimento. Nos contratos de prestações de serviços de planos de saúde a fidelização e os períodos de carências são legais em virtude do que dispõe a autorização legislativa ( lei federal n.º.9.656 de 03 de junho de 1998 ). Nos contratos de prestações de serviços de telefonia e de cursos livres que são naturalmente relação de consumo e regulados pela lei consumerista não há previsão legislativa da imposição de multa nas cláusulas contratuais de fidelização. Pois bem, o principio da reserva legal preceituados no ( Art.5º, II da Constituição Federal ), deve ser respeitado e ser expandido por espelhamento em todas as relações de consumo na prestação de serviços. Os contratos de prestações de serviços quando legitimados e respaldados em lei que autorizem a feitura dessas cláusulas de fidelidade, não há o que se negar as suas eficácias. Nos contratos de prestações de serviços regidos pelo nosso Código de Defesa do Consumidor não há previsão legal quanto à fidelização dos contratos, e muito menos no conceito hermenêutico que se dê as cláusulas contratuais. A meu ver é vedado à fidelização dos contratos de consumo de serviços, por falta de autorização legislativa, pois não se pode exigir.A “fidelização” é uma forma de relação entre as empresas e seus clientes, mas tem sido utilizada como instrumento para aprisionar o usuário, de forma que aprisionado se submete muitas vezes a má qualidade de serviço prestado com a falta de concorrência. O consumidor não é obrigado a se manter fiel a qualquer empresa, no que diz a respeito de ficar estático por conta do pacto contratual. A sua insatisfação pelos serviços prestados e vontade de trocar de prestadora, não pode ser ferido ao direito de escolha, que é garantido pela lei consumerista que é outro ponto alcançado. As cláusulas contratuais que acarretem restrições as concorrências e onerosidades excessivas ao consumidor, já que o mesmo ficando obrigado a manter-se fiel ao contrato, mesmo que o serviço não esteja sendo prestado satisfatoriamente constitui violação ao Código do Consumidor. A meu ver a fidelização contratual constitui na prática uma escravidão econômica e uma prática abusiva e ilegal, pois não há lei que obrigue a fidelização nos contratos de prestações de serviços ora mencionados anteriormente. A exemplo do contrato de locação de um imóvel e de saúde, a lei prevê a fidelização contratual sob pena de imposição de multa, pois neste caso é evidente há lei regulamentando a atividade especifica. Na relação de consumo de que trata os contratos de prestação de serviços de telefonias e curós livres há falta de autorização legislativa, ( Art.7, Ar.39, V, Art.47, Art.51, Incisos: I, IV, IX, XV e §1º, e seus Incisos: I, II, III do Código de Defesa do Consumidor c/c Art. 421 do Código Civil Brasileiro ).

JUSCELINO DA ROCHA

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O CABIMENTO DA RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS NO SUPERENDIVIDAMENTO JUNTO AOS PROCONS.


Além do empréstimo em empréstimo com desconto em folha uma grande parte da categoria, a dos servidores públicos acabam entrando também no limite do cheque especial porque muitas vezes não são orientados adequadamente pelas empresas do setor que só querem lucros e vantagens excessivas. É preciso haver esclarecimento de informações por parte das empresas e planejamento, por parte do cliente, ao ponto de não comprometer mais de 30% de sua renda. Quando isso não acontece, essas pessoas acabam entrando em um ciclo vicioso de superendividamento. Nesta situação de selvageria na aplicação de juros exorbitantes, só resta à intervenção dos Procons, através de ação impulsionada pelo consumidor requerendo uma renegociação das dividas e conter o superendividamento da população.
Os Procons já têm ao seu dispor desde 1991 e em plena vigência, mas ignorado por alguns a aplicação eficaz do ( Art.52, I, II, III, IV, V e § 2º do Código do Consumidor ), que obriga as financeiras a renegociar as dívidas dos consumidores quando pedida a liquidação total ou parcial mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Neste ponto cabe ao julgador administrativo através de experiência prática ou por qualquer setor de cálculo do órgão que regula as relações de consumo, avaliar se na proposta de renegociação da dívida se foram aplicadas as reduções proporcionais dos juros e demais acréscimos na forma da lei consumerista. È certo que os Bancos financiadores ao serem notificados pelo PROCON deverá juntar aos autos na hora da audiência planilha discriminada do valor originário do financiamento ou serviço em moeda corrente nacional; o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; os acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento.
Se a aplicação da redução dos juros e encargos estiver suáveis quanto a proposta apresentada não há porque a operadora ser penalizada, entretanto se não apresentar proposta ou apresentando não fez a redução dos juros e encargos e acréscimos deverá se penalizada pelo PROCON.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

TARIFA DE DESBLOQUEIO DE GRAVAME ELETRÔNICO É VENDA CASADA.


Popularmente conhecidas TAC e TEC, simplesmente taxas, sem respaldes legais, além de serem onerosas, são ilegais pois beneficiam apenas os bancos financiadores,  o que se mostra flagrantemente excessivas e onerosas em contrapartida do bem principal financiado. As ditas cobranças TAC e TEC ferem frontalmente a lei consumerista vez que ainda constituem-se cobranças abusivas e ilegais, e inclusive pode ser anulado pelo crivo do judiciário ( Art.39, V; Art.42, Parágrafo Único;  Art.51, §2° e Art.54, § 3o do CDC c/c Art.1º da Lei Estadual n.º. 12.702, 10 novembro de 2004 ).
Outras ilegalidades de cobranças que inclusive afronta a lei consumerista, são às tarifas de desbloqueios de “GRAVAME ELETRÔNICO”, vez que a sua exigência caracterizam ainda venda casada. È evidentee e lógico que para um consumidor adquirir o bem principal, se obrigando a submeter-se a pagar por um outro serviço, o que constitui-se prática abusivas que fere o ( Art.39, Inciso: I do Código de Defesa do Consumidor ).
No mais, as jurisprudências por todo o Brasil afora têm em sua grande maioria se firmado entendimento de que essas cobranças são ilegais, na medida em que transferem à parte hipossuficiente, na relação contratual, despesas administrativas que, na realidade, são inerentes à própria atividade da instituição financeira.
A prova maior da excomugação jurídica das famigeradas cobranças ilegais das TAC e TEC, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou a respeito da matéria: “A descaracterização da mora ocorre pela cobrança de encargos indevidos, como, no caso concreto, as tarifas de emissão de carnê, de abertura de crédito e a `bancária', entendimento amparado na jurisprudência pacificada na 2ª Seção do STJ, nos termos do EREsp n. 163.884/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ruy Rosado de Aguiar, e REsp n. 713.329/RS, Rel. p/ acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito". (AgRg no REsp nº 899.287/RS, Quarta Turma, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, j. 01.03.07).

JUSCELINO DA ROCHA


ADVOGADO

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

TUDO PELA EDUCAÇÃO BRASILEIRA É O LEMA DO GOVERNO FEDERAL.


A presidente Dilma Rousseff no inicio do anos letivo das escolas públicas em todo o País para reafirmar, em pronunciamento em cadeia de rádio e TV, o compromisso com a melhoria da educação. "Vivemos um momento especial de nossa história: o Brasil se eleva com vigor a um novo patamar de Nação. Temos, portanto, as condições e uma imensa necessidade de dar um grande salto à qualidade do nosso ensino. Um desafio que só será vencido se governo e sociedade se unirem de fato nesta luta, com toda força, coragem.
Ela pediu um grande esforço de toda a população e de todos os setores da sociedade para melhorar a educação, apontada por ela como melhor ferramenta para o combate à miséria. O pronunciamento teve 5 minutos e 45 segundos de duração.
Dilma explicou também que o momento é para se investir na formação e remuneração de professores, além de ampliar o número de creches e pré-escolas. “E, muito especialmente, acabar com essa trágica ilusão de ver aluno passar de ano sem aprender quase nada”, criticou. Indiretamente, ela criticou modelos de "progressão continuada", como o que funciona em diversos estados e municípios.
A presidenta anunciou a criação, ainda no primeiro trimestre deste ano, do Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (Pronatec). A iniciativa levaria, ao ensino técnico, o modelo do Universidade para Todos (ProUni), que financia parte da mensalidade de unidades de ensino particular para estudantes egressos de escolas públicas. Então em setembro de 2011 olha a mulher aí dando resposta as sua propostas e promessa de governo. Parabens Presidente Dilma.

domingo, 11 de setembro de 2011

OAB-PE VAI COMBATER AVILTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS



Em artigo publicado na última semana, o presidente da OAB-PE afirma que a entidade pretende iniciar uma guerra contra o aviltamento dos honorários advocatícios. Veja abaixo o texto:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco iniciará, nos próximos dias, uma batalha direta contra um dos principais males que atingem a advocacia brasileira: o aviltamento dos honorários sucumbenciais. A intervenção da Seccional em tais casos foi objeto de estudo, a pedido da OAB/PE, do advogado Leonardo Carneiro da Cunha que é Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa, professor-adjunto da Faculdade de Direito do Recife e autor de notórias obras jurídicas, principalmente no âmbito do processo civil.
A atuação da OAB-PE terá como base o art. 49 da Lei nº 8.906/94, que diz: “Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.”. E prossegue em seu parágrafo único: “As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.” Concluiu então o parecerista pela possibilidade de intervenção da OAB-PE nos processos judiciais em que sejam concedidos aos advogados honorários sucumbenciais reconhecidamente aviltantes, intervenção esta que se dará na qualidade de Assistente Simples.
O assistente pode ser litisconsorcial ou simples. No primeiro caso, o terceiro (assistente) possui alguma relação jurídica com o adversário da causa, que pode ser afetada pela sentença – o assistente litisconsorcial possui autonomia, figurando como litisconsorte da parte. Já o assistente simples tem a finalidade de efetivamente auxiliar a parte assistida a ganhar a causa. Como auxiliar, ele não pode praticar atos incompatíveis com a vontade do assistido. “Realmente, não pode o assistente simples impedir que o assistido pratique atos de disposição de vontade, como reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir da ação ou do recurso, renunciar à ação ou ao recurso. Não lhe é permitido, de igual modo, suscitar exceção de incompetência, oferecer reconvenção ou propor ação declaratória incidental.”, afirmou o professor Leonardo Cunha em seu parecer apresentado à OAB-PE.
Cuidou o parecer, ainda, de esclarecer que a figura do assistente não se confunde com a do amicus curiae. Este não tem vínculo com qualquer das partes – ele atua como auxiliar do juízo, buscando apresentar argumentos, dados ou elementos, oriundos de seus próprios estudos sobre a questão, que contribuam para a prolação de uma melhor decisão, contribuindo para que o julgador tenha uma visão mais ampla do tema, a fim de ponderar vários pontos de vista. Seu interesse é que uma ideologia, opinião, posição, orientação seja acolhida pelo juiz, por se tratar de uma ideia que ele próprio (o amicus curiae) defende em sua atuação institucional. Não importa para o amicus curiae qual das partes seja vencedora da demanda: o que importa é que sua tese prevaleça. Já o assistente tem todo o interesse na vitória de uma parte em específico, pois isso repercute em sua esfera jurídica. “Não é o conteúdo técnico da decisão que lhe interessa; o que lhe interessa é um só resultado: a vitória de uma das partes. A atividade do assistente desenvolve-se no sentido de ajudar essa parte a sagrar-se vitoriosa.”, ensina Cunha.
Como cediço, cabe à OAB-PE o dever e interesse institucional em defender prerrogativas, garantias e direitos de advogados e é esse interesse que a habilita a intervir em processos judiciais com a finalidade de contribuir para que a sentença seja favorável a seu membro e, com isso, seja favorável à própria Instituição. “Quando, em determinado caso, o juiz ou o tribunal fixa honorários de sucumbência em valor irrisório, ínfimo ou inexpressivo, sua decisão repercute na esfera jurídica daquele advogado, mas ganha proporções maiores, pois passará a ser um precedente que poderá marcar toda uma orientação local e repercutir em outros casos.”, notou o professor. Em casos assim, a OAB não pretende ver uma opinião, posição ou tese acolhida, de sorte que não comparece na condição de amicus curiae. O que pretende é ver o advogado sagrar-se vitorioso, eis que lhe cabe defender, com exclusividade, o direito dos advogados (conforme art. 44, II, da Lei 8.906/94).
A sentença que fixa honorários em valor módico repercute na relação jurídica que a OAB mantém com seu inscrito: à OAB cabe assegurar o respeito aos direitos e prerrogativas do advogado. E essa sua relação com seu inscrito sofre repercussão direta da sentença que fixa os honorários em valor aviltante, atentando contra a própria dignidade profissional e pessoal.
 Tal intervenção identifica-se como uma assistência simples, podendo a OAB-PE auxiliar o advogado, com a apresentação de defesa, interposição de recursos, formulação de sustentação oral, enfim, com todos os atos processuais, desde que não contrariem atos de disposição de vontade do assistido.”.
A partir dessa análise jurídica sobre o tema, a OAB-PE já decidiu que vai atuar como assistente dos advogados, sempre que estes discutirem judicialmente aviltantes honorários de sucumbência. Essa é uma questão fundamental na busca pelo maior fortalecimento da nossa advocacia. Os honorários aviltantes representam o próprio desrespeito, a própria desvalorização da profissão do advogado. E como deixou bem claro a Ministra do STJ, Nancy Andrighi, pondera-se “a necessidade de uma nova postura quanto à matéria” (REsp 1.063.669, julgado em 18 de agosto de 2011). Assim, a OAB-PE pretende garantir que se faça Justiça também aos advogados pernambucanos.

















quinta-feira, 1 de setembro de 2011

POPULAÇÃO PERNAMBUCANA ESPERA ANSIOSA COM A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA ESTADUAIS E MUNICIPAIS


O novo Juizado Especiais da Fazenda Estadual e Municipais terão competência diversas atinente aos direitos dos servidores públicos, bem como questões que envolva lançamentos fiscais, cobranças indevidas de impostos, erros de cobranças de qualquer taxas cobradas pelo Estado e Municípios. È competente os Juizado da Fazenda para revisar IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, anulação de multas de trânsito, anulação de atos administrativos, de editais de concursos, pesões, aposentadorias de forma rápida, informal e objetiva, são algumas das competências de um Juizado Especial da Fazenda Pública.
Nesse sentido, o desembargador Antônio Carlos Alves da Silva apresentou ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a proposta de Projeto de Lei para a instalação desses órgãos em Pernambuco no ano de 2010, que sofreu discussão e aprovação com a sanção na alteração da lei de organização judiciária para que definitivamente seja acomodada e recepcionada na legislação interna Estadual. A essas alturas as formalmente a nível estadual já estão tudo pronto para funcionar. Um belíssimo trabalho dos Desembargadores do TJPE, e de especial o Desembargador Antônio Carlos Alves da Silva que foi escolhido a época pelo quinto constitucional pela OAB. A criação do Juizado Especial da Fazenda Pública foi aprovada e sancionada pelo então ex-presidente LULA, ( Lei Federal n.º. 12.153/2009 ).
A criação do Juizado Especiais da Fazenda através da ( Lei Federal n.º. 12.153/2009 ), e em ( Artigo 22 ) , determina a criação dos juizados seja até junho de 2012, sendo referendada pelo ( Artigo 20, parágrafo 1º do Provimento nº 07, da Corregedoria do Conselho Nacional da Justiça ). ( Parte do Artigo extraído do Site do TJPE ).

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

STJ REVÊ APELO DA AASP - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, E FIXA HONORÁRIOS AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS.


É muito grande a responsabilidade assumida por um escritório na defesa de seu cliente numa execução desse vulto. Vale notar que, recentemente, a Associação dos Advogados do Brasil iniciou campanha pela valorização profissional do advogado, com especial atenção para a necessidade de elevar a fixação de seus honorários de sucumbência. Em edital publicado em junho de 2011, sob o título "Honorários não são gorjeta" (http:⁄⁄www.aasp.org.br⁄aasp⁄informativos⁄honorarios⁄editorial.asp, acesso em 30 de junho de 2011), a Associação fez as seguintes observações, a justificar a medida:
Honorários não nos vêm, regular e automaticamente, como vencimentos. São contraprestação derivada de mérito, de honor, da honra que se empresta à profissão e que é devida ao profissional pelo trabalho e dedicação ao seu mister, durante anos. Vale lembrar que o custo do exercício da digna profissão do Advogado e da Advogada (manutenção e material de escritório, gastos com pessoal, cursos de aperfeiçoamento) é, na grande maioria das vezes, assumido pelo profissional antecipadamente, que, com base no suor do seu trabalho, conta com o resultado favorável a seu cliente e com a respectiva verba de sucumbência. Assim, quando supostamente o valor de determinada condenação sucumbencial aparenta ser elevado, na verdade aquele valor é dedicado a cobrir inúmeras despesas, investimentos e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da advocacia.
Essa iniciativa, tomada por uma grande e respeitável associação como é o caso da AASP, não pode passar desapercebida. Todos sabemos que, ao contrário do que se diz no manifesto referido, os Tribunais sempre procuram, mesmo diante da notória sobrecarga de trabalho, analisar com cautela e atenção cada um dos processos de modo a fixar os honorários no patamar mais razoável possível. Contudo, se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la.
Os bons advogados têm de ser premiados. As lides temerárias devem ser reprimidas. É notório o fluxo recente de profissionais gabaritados ao ramo consultivo, no direito, em vista das dificuldades apresentadas pelo contencioso, com a demora na solução das lides, o baixo valor envolvido e, muitas vezes, a impossibilidade de percepção de honorários que compensem o trabalho despendido. Essa tendência tem de ser invertida. A parte que ajuíza uma execução de quase 10 milhões de reais, deve estar ciente da responsabilidade que isso envolve. Os honorários, sem dúvida, devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo causídico ao aceitar defender seu cliente numa causa dessa envergadura.
Assim, na esteira dos precedentes citados acima, e com as observações, determino a majoração dos honorários advocatícios para o montante de R$ 300.000,00. ( RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.669 - RJ -2008⁄0121999-5 ).