terça-feira, 30 de novembro de 2010

MULHER FURTA PARA MANTER O SEU CONSUMO DE DROGAS. NÓS DA SOCIEDADE TEMOS QUE FAZER ALGUMA COISA PARA ACABAR COM AS DROGAS!


O desespero de uma mulher em adquirir drogas fez com que ela praticasse um crime na noite do último domingo, na rua Afeganistão, em Pau Amarelo, Paulista. Taís Veloso Gomes, 20 anos, foi presa após furtar vários objetos de uma residência localizada no bairro. Ela, segundo informações da Polícia Civil, já havia cumprido pena pelo mesmo delito, mas passou apenas seis dias detida no presídio feminino. Com ela, a polícia encontrou lençol, toalha, sandálias, carregador de celular, entre outros pertences.
O proprietário do imóvel, após uma rápida volta pela rua, viu a suspeita, reconheceu os objetos e acionou a polícia através da Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods), que foi até o local e realizou a prisão. Na delegacia, Taís se defendeu, afirmando que teria achado os objetos na rua. “Ela disse que viu o material e pegou. Mas de fato ficou constatado que ela invadiu a residência e furtou esses pertences”, disse o delegado Waldenilton Cavalcanti, do plantão da Delegacia de Paulista. Após prestar depoimento, a suspeita foi autuada em flagrante de d elito por furto e encaminhada para a Colônia Penal Feminina do Recife, situada no bairro do Engenho do Meio. ( Artigo extraído da Folha de Pernambuco ).

domingo, 28 de novembro de 2010

FAMÍLIA BUSCA JUSTIÇA A MAIS DE 7 MESES NA PUNIÇÃO DE TORTURADORES DA FORÇA NACIONAL.

A busca por justiça é o norte que move a luta da família do cabo Abinoão Soares de Oliveira, que integrava a Força Nacional e morreu aos 34 anos, vítima de tortura, por meio de afogamento, enquanto participava do 4º Curso de Tripulante Operacional Multimissão. A agressão foi cometida por oficiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope), que ministravam um treinamento em Cuiabá, no Mato Grosso. Passados sete meses do acontecido, os parentes ainda buscam não só punição para os culpados, mas também tentam conseguir as indenizações que lhes são de direito. O caso ganhou repercussão nacional e ainda não teve resolução.

O curso aconteceu em abril, no Terra Selvagem Golf Club, na estrada de acesso ao Lago do Manso, na Chapada dos Guimarães, a 50 km de Cuiabá, e teve a participação de algo em torno de 25 pessoas. No dia 24, Abinoão e outros três alunos realizavam um treinamento de flutuação e travessia de rio quando sofreram dos instrutores uma sessão de afogamentos, com golpes conhecidos como “mata-leão” e “gravata”. Abinoão não resistiu e saiu da água morto, os outros alunos foram hospitalizados. Após as torturas, ainda foi cogitado que a vítima havia caído, quando era retirada da aeronave que prestou o socorro, pois se encontrava em uma maca improvisada. ( Artigo extraído da Gazeta de Alagoas ).
Veja outro caso de tortura em soldado da Aeronáutica - http://www.rondoniagora.com/noticias/mae-de-soldado-torturado-denuncia-cabo-como-mandante-das-agressoes-2010-09-17.htm

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AINDA NÃO ALCANÇOU OS ANSEIOS DA CLASSE TRABALHADORA.


Precatório suspenso por eficácia de interpretação errônea em apreciação de MEDIDA CAUTELAR nos moldes de entendimento de que há o risco de dano irreparável ao erário, estaria revelado na execução imediata do acórdão com pagamento por precatório de valor indevido - excesso de execução do montante em flagrante prejuízo ao tempo do julgamento dos embargos. Aos nossos olhos, entendemos cegamente que emprestar essa interpretação ao acaso da prestação jurisdicional é também servir ao engessamento da prestação jurisdicional, pois em nunca se pode permitir que quando uma sentença de embargos transite em julgado e mantida pelo Tribunal se venha a modificá-la ao bel-prazer por decisão monocrática.
O depósito dos valores em precatório sob a égide do ( Art.100 da Constituição Federal ) , o seu saque não gera dano irreparável ao erário, pois o mesmo já foi inscrito e previsto no orçamento público anual, e que a sua inscrição não gerou prejuízo ou impacto financeiro ao ente público, vez que se assim fosse o sistema estatal teria ao tempo certo criado obstáculos recursais no curso da execução, mas não o fez, e sim apenas na hora do pagamento do dito precatório, ou seja, na boca do caixa. Uma ilegalidade e uma inconstitucionalidade com tamanho indefinido.
O prejuízo e a institucionalização do dano irreparável a alegado pelo ente estatal só se daria no momento da inscrição e da iminência da transferência dos valores. Exemplo: A compra de um avião jumbo pelo governo Brasileiro ao preço de R$ 159.000,000,00, ( Cento e Cinquenta e Nove Milhões ) para uso exclusivo da Presidência da República e a reforma do Palácio do Planalto que custou aos cofres da União a cifra de R$ 111.000,000,00 ( Cento e Onze Milhões de Reais ), este que é considerado um dano ao erário público. A liberação de R$200,000,000,00 através de regular precatório após a efetivação da coisa julgada a 300 servidores aposentados e em média o mais novo conta com 65 anos, não é dano irreparável a União, e sim a produção final de justiça cidadã. É ainda a concessão final de prestação jurisdicional requerida inicialmente a mais de 20 anos, tempo que durou a demanda na Justiça Federal de Pernambuco. A justiça cidadã não se pode olvidar aconselhamentos indiferentes da realidade jurídica, vez que somos um estado cidadão e não um estado polícia. O Brasil tem a tendência de servir a meias dúzias, mas nunca a atender meia dúzias de cidadãos, o que vemos por aí são esmolas e não distribuição de direitos adquiridos.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 REGIÃO HOMENAGEIA PROFESSOR IVO DANTAS

O desembargador federal Orlando de Souza Rebouças e o professor Francisco Ivo Dantas Cavalcanti foram agraciados, ontem, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) com a medalha “Or¬dem do Mérito Pontes de Miranda”, a mais alta condecoração do tribunal, concedida aos que prestaram serviços relevantes à causa da Justiça ou que tenham se destacado por seus méritos à sociedade. “Esta medalha significa o reconhecimento pela Casa de Justiça que ajudei a construir”, disse Orlando Rebouças.
Saudado pelo também desembargador José Maria Lucena, que sucedeu Rebouças quando este requereu aposentadoria, o agraciado relembrou sua trajetória no campo jurídico. Cearense, Rebouças veio ao Recife para receber a condecoração. “É com satisfação que esta Corte realiza esta reunião para outorgar a medalha Pontes de Miranda a duas personalidades do mundo jurídico por demais conhecidas de nossa Região”, ressaltou o presidente do TRF5, Luiz Alberto Gurgel. Lucena, por sua vez, destacou a biografia de Rebouças. “Eis em palavras simples a importante biografia do justo e magistrado Orlando Rebouças, que fez jus à homenagem de hoje (ontem)”, enfatizou.
Francisco Ivo Dantas lembrou sua trajetória desde a mudança para o Recife - é natural do Rio Grande do Norte -, o ingresso na universidade como professor e a publicação de seus livros. Dedicou a homenagem a sua “tia-mãe” Vanuza Dantas, que não pôde comparecer. “Ela nunca faltou a nenhuma dessas solenidades. Foi ela que plantou a semente, que regou e que agora está dando frutos. Dedico a ela essa homenagem e aos meus filhos e minha mulher”, disse. Dantas foi saudado pelo desembargador Francisco Cavalcanti. “Reputo ao professor e advogado IVO DANTAS a esse elenco pequeno de grandes juristas. Destaco nele a sua lealdade”, disse ao saudá-lo. IVO DANTAS é Advogado, Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife - UFPE, Juiz do Trabalho Aposentado, Ex- Diretor da Faculdade de Direito do Recife – UFPE. ( Artigo extraído da Folha de Pernambuco ).

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS CONDENOU ESTADO POR OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE DIREITO A SAÚDE.


 
Acometido por uma hemorragia vítrea e sub-retiniana, com luxação do cristalino, Ginaldo dos Santos necessitava, com urgência, de uma intervenção cirúrgica denominada "Vitrectomia". Solicitou junto ao Estado, o custeio do tratamento médico, mas não obteve resposta em tempo hábil, o que lhe ocasionou a perda de visão do olho esquerdo. Sob o argumento de que a demora do Estado em conceder a cirurgia contribuiu para a perda da visão, propôs ação de indenização por danos morais e materiais.
A decisão tomada em primeiro grau julgou parcialmente procedente os pedidos do autor, unicamente para condenar o Estado ao pagamento do valor de R$60 mil a título de danos morais.
Em seu entendimento, o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, reconheceu a obrigação estatal de prestar um serviço adequado a fim de evitar o agravamento da doença daquele que procura a rede pública de saúde. Aduziu a responsabilidade do Poder Público referente ao custeio de tratamento médico imprescindível à sobrevivência ou à saúde da pessoa carente.
Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) proveram em parte o recurso interposto pelo Estado apenas no sentido de diminuir o valor da indenização pelos danos morais causados a Ginaldo Antônio dos Santos. Vítima de de hemorragia vítrea e sub-retiniana, Ginaldo alegou que perdeu a visão após ato de omissão do Estado, pela demora em conceder a cirurgia de "vitrectomia". A decisão foi tomada à unanimidade de votos.
Reconhecida a negligência do Estado e o nexo de causalidade, que ensejam o dever de indenizar a vítima, os desembargadores concordaram que o montante de R$60 mil é exorbitante, uma vez que a indenização não deve ultrapassar o princípio da razoabilidade. Concederam o pedido de diminuição do valor proposto pelo Estado, arbitrando em R$ 20 mil a indenização a título de danos morais.
“Entendo que o valor de R$60 mil se revela excessivo, motivo pelo qual concluo pela necessidade de sua redução para o importe de R$20 mil, quantia esta que, a meu ver, atende com precisão aos fins compensatórios e punitivos, encontrando-se em um patamar aceitável para o ato praticado”, finalizou. ( Artigo extraído do site Sertão 24 horas ).

domingo, 21 de novembro de 2010

O BRASIL PEDE SOCORRO, O VICIO DO CRACK ESTÁ GANHANDO TERRENO NAS CAPITAIS E INTERIOR DO NORDESTE. UM QUADRO IRREVERSÍVEL.



Alagoas com praias com água morna, areia fina e branquinha, um tom azul esverdeado sem igual e viciados em crack definhando com a fumaça da pedra derretida, tragada na lata de alumínio. A paisagem onírica de cartão-postal de Maceió mudou e da praia do fracês. Dos Sete Coqueiros ao fim da Pajuçara, há um traficante de “noia” (apelido dado ao crack) a cada 200 metros . Num dos pontos mais críticos da orla, a Gazeta flagrou dez vendas da droga em cerca de dez minutos, enquanto um casal de turistas tirava fotos em frente ao Memorial Teotônio Vilela, a poucos metros e alheios ao comércio veloz.
Donos de pousadas e hotéis alertam que o avanço do crack na orla ameaça o turismo. Está em toda parte: no Posto 7, no Corredor Vera Arruda, no calçadão da Jatiúca, em frente aos hotéis de luxo da Ponta Verde, no Alagoinha, no espaço onde crianças brincam com os pais em bicicletas, pedalinhos e pula-pulas aos domingos, na área comum de prédios residenciais, em flats com apartamentos para temporada ou diante dos hotéis cinco estrelas recém-inaugurados na Pajuçara.
Mas estas não valem nada. Moedas e papéis são trocados por crack. Em pouco instante, o dinheiro vira pedra. A pedra vira fumaça. A fumaça vira delírio. O delírio vira paranoia, e instigação para guardar mais carros, conseguir mais gorjetas. Mais esmolas do povo rico, para comprar mais crack. “Já vou conseguir a sexta pedra”, revela o flanelinha José Marcos dos Santos, 26 anos, sem nenhum constrangimento. “Todo mundo aqui sabe que eu fumo mesmo”. ( Foto e texto da Capa da extraído da Gazeta de Alagoas ).

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

IMPLANTE DE CHIP SOB A RETINA RECUPERA VISÃO DE CEGOS.

Não chega a ser um olho biônico, mas cientistas alemães desenvolveram um implante de retina capaz de devolver parte da visão a pessoas cegas. O trabalho foi publicado na edição de novembro da Nos primeiros testes em pessoas com distrofia hereditária da retina, o implante ajudou dois homens e uma mulher, que sofriam de diversas formas de deficiência visual, a enxergar bem o bastante para realizar tarefas básicas, como ver o relógio e decifrar letras. Um dos homens viu o sorriso da namorada pela primeira vez, o outro foi capaz de ler seu próprio nome. Os três conseguiram localizar objetos brilhantes sobre uma mesa escura, e dois foram capazes de discernir padrões de xadrez. Um dos pacientes conseguiu descrever corretamente objetos como um garfo ou faca sobre uma mesa, padrões geométricos, frutas e discernir tons de cinza, com apenas 15% de contraste. Um deles conseguiu ler letras grandes, e sem nenhum treinamento prévio.
O implante na verdade é um microchip minúsculo equipado com 1.500 sensores de luz, que precisam de uma unidade de controle externa para funcionar. Ele age como um receptor de luz para os olhos que perderam essa capacidade, e emite pulsos elétricos ao nervo ótico. O chip cria uma percepção visual detalhada significativa. ( Artigo extraído Setão 24 horas e da Revista Proceedings of the Royal Society ).

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

OS ANTIGOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO EDUCATIVO SÃO REGIDOS PELA NORMA CONSUMERISTA PREVISTA NO CÓDIGO DE DFESA DO CONSUMIDOR.



O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que os contratos de crédito educativo não cuidam de relação de consumo, descabendo cogitar de aplicação das normas do CDC, todavia essa ideia confronta-se com a aplicabilidade do ( Art.2º e seguintes c/c ao Art.7º do CDC ) que atrai a aplicabilidade em razão dos contratos antigos que encontra-se pactuado diretamente pela Instituição Financeira. Na versão dos princípios gerais dos contratos previsto no pacto legitimo o que não poderia fugir a essa ideia e dizer que não são contratos. Os pactos bilaterais da concessão do crédito educativos inseridos nos antigos contratos não são elaborados e executados pelo Ministério da Educação diretamente, mas sim pelo Banco Financiador a Caixa Econômica Federal, e a prova são as demandas judiciais propostas na Justiça Federal versando sobre litígios o que legitimam a relação de consumo. Que incongruência em dizer que a Instituição Financeira a CEF é mera executora, se diariamente encontra-se legitimadas a responder diretamente pelas falhas na interpretação e aplicação dos contratos nas barras da Justiça. O que adianta se a Caixa Econômica responde judicialmente como legitimo responsável e não o Ministério da Educação (REsp 1155684,REsp 949955,REsp 536055, REsp 572210 e REsp 109519 ).
O Programa do crédito educativo com relação aos contratos antigos ou os em vigência, tem relação de consumo, porque o objeto do contrato por si só versa sobre prestação e contraprestação de serviço de crédito e financiamento elencada no esteio do ( Art.2º e seguintes c/c Art.52 do CDC ). Apesar de ser um "programa de Governo", em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário nos termos da ( lei n.º.9.298⁄1996 ), tem sua conotação direta com a norma cosumerista em face da aplicabilidade do ( Art.7º do CDC ) que toma para si a responsabilidade de disciplinamento, todavia se não existisse o ( Art.7º do CDC ) aí sim, poderíamos dizer cabalmente que os contratos de créditos educativo antigos não teria nenhuma relação de consumo como natureza jurídica dos contratos atípicos.
A Caixa Econômica não é mera executora de um programa a cargo do Ministério da Educação, e se fosse seria apenas fonte pagadora como nos casos do FGTS e PIS. Nos contratos de crédito Educativos, a sua pactuação propriamente dita é feita diretamente pelo banco financiador nos contratos antigos, bastando para tanto que se fazemos uma breve analise destes escritos para chegarmos a essa conclusão. O banco financiador na prática não é apenas mero executor do "programa", mas contratante nos exatos termos do instrumento contratual.

JUSCELINO DA ROCHA
PRESIDENTE DA ADAFE

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

O BRASIL TEM UMA NOVA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF, QUE PROMETE SER MELHOR QUE SEU PAI.



Pela primeira vez na sua história, o Brasil elegeu uma mulher para o cargo de presidente da República, atrvés de eleiçõeas diretas. O Brasil tem uma nova Presidenta a Dra. Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores, que já tinha vencido a primeira volta mas sem a maioria necessária para ser eleita, voltou a vencer este domingo, derrotando o candidato da oposição, José Serra, do Partido da Social Democracia Brasileira. Neste viez da política amadurecida, o povo Brasileiro deu sinais de amadurecimento ao bom administrador. Ninguém deve negar que o Presidente Lula vem fazendo uma ótima administração, e o resultado é esse e não poderia ser outro. Todos os outros partidos tiveram suas chances, mas o PT conseguiu fazer o que vinha pregando a anos atrás. Uma surpresa na expressão do voto soberano pelo povo foi a eleição de 8 Governadores pelo PSDB, todavia na historia do Brasil, sempre em todas as eleições a oposição tem mantido esse privilégio dado pelo povo, ser conformado com um prêmio de consolação, foi com o antido MDB, PMDB e hojé com o PSDB, não será o primeiro nem o ultimo, isso é Brasil. Salve o Brasil de mil ideias.