sábado, 31 de julho de 2010

ILEGALIDADE NA INSCRIÇÃO DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO SERASA E SPC

No início de julho, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inscrição no SPC/Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito) do nome de um pai inadimplente com sua obrigação de pagar pensão alimentícia vencida aos filhos. A retirada do nome só é possível após o pagamento da dívida. Quanto à matéria não há decisões unânimes existe ainda uma certa controvérsia é que se ver nos acórdão do TJSP ( Agravo Regimental n° 990.10.152768-5/50000 – Relator Desembargador Jesus Lufrano, Data do julgamento: 29/06/2010 e a favor Agravo Regimental nº990100886827 – Relator Egidio Giacoia, Data do julgamento: 25/05/2010 ). A idéia é completamente descabida, pois medida que apesar de tida como coercitivas nos meios modernos constituem prática exclusiva de caráter comercial e corriqueira nos meios empresariais, e passa pela ilegalidade quando se trata o envolvimento do interesse público. A inscrição no SERASA além de impedir que o pensionário pagador tenha acesso a um emprego no mercado de trabalho, e fica também sem poder efetuar empréstimos junto às instituições bancarias, muitas das vezes, para saldar a própria divida em questão. A inscrição no SERASA e SPC do devedor inadimplente de pensão alimentícia constituem ainda prática ilegal e abusiva e não recepcionada pelo direito público. A constituição de base legal para a dita inscrição gera óbice a Marge da legalidade frente ao principio da reserva legal, esteado no ( Art.5º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 ). No mais, a dita inscrição nos órgãos de proteção ao crédito não se encontra respaldada em lei vigente, pois para que se efetive tal medida seria necessária a existência de norma jurídica formal existente, pois como é notório “os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público” nos termos do ( Ar.43,§4º da lei n.º.8.078, de 11 de setembro de 1990 ). Essas inscrições, pairam no interesse público envolvido diretamente para tais fins, e que por simples razão é necessário antes de tudo a constatação da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos entes públicos, o que não se verifica tais medidas em sintonia com o direito público. ( Artigo exclusivo Blog ADAFE ).

quinta-feira, 29 de julho de 2010

JORNALISTA JOTA NETO DO JORNAL SEM CENSURA É HOMENAGEADO PELA CÂMARA DE OLINDA.

O radialista José Antonio Rodrigues Neto, mais conhecido no meio jornalístico simplesmente como J. Neto será homenageado pela Câmara de Vereadores de Olinda. Na próxima quinta-feira ( 29 de julho ), a partir das 19h, ele será agraciado com a medalha e o diploma do mérito Aloísio Magalhães. Ao longo dos seus 30 anos de sua vida profissional como radialista e jornalista J. Neto atuou em diversos órgãos de imprensa, sempre dedicando o seu trabalho às causas populares. Morador do bairro de Peixinhos, não hesitou em criar, há mais de 10 anos, o Jornal Sem Censura, poderoso instrumento de comunicação daquela comunidade que apresenta às autoridades do município de Olinda e de todo o Estado de Pernambuco. Por seu trabalho social, por sua conduta ética e profissional, J. Neto faz jus ao reconhecimento que lhe é outorgado pela Câmara de Vereadores de Olinda. Alias o JORNAL SEM CENSURA DE OLINDA de sua propriedade é o Jornal mais antigo em circulação da Marim dos Caetés. Nós que fazemos este Blog e toda a Classe dos Advogados e Advogadas Dativos Federais prestamos essa homenagem a essa pessoa que já contribuiu e tem muito mais a dar e noticiar os fatos de Olinda. Parabéns JOTA NETO.
Na ocasião se fizeram presente o ADVOGADO JUSCELINO DA ROCHA, PRESIDENTE DA OAB DE OLINDA CLÓVIS BASTOS, JORNALISTA E EX-PRESIDENTE DA AIP CARLOS CAVALCANTE, DIRETOR DA AIP MUCIO MONTEIRO, PROFESSOR DENTISTA GEOVANE TENÓRIO E O ADVOGADO ORLANDO DUARTE. ( Parte do Artigo foi extraído do Blog Folhamarim ).

sábado, 17 de julho de 2010

JUIZ BOLIVIANO PEDE ASILO POLÍTICO AO BRASIL, EM VIRTUDE DE PERSEGUIÇÃO DO GOVERNO BOLIVIANO.

Brasília, 16/07/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (16) ofício ao ministro da Justiça, Luis Paulo Tales Barreto, manifestando o apoio integral da entidade à concessão de asilo político, por parte do governo brasileiro, ao juiz criminal da 8ª Cautelar de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, O juiz boliviano Luis Alberto Tapia Pachi, de 53 anos, que investigou o caso de um suposto complô para matar o presidente Evo Morales, em abril de 2009, pediu ontem asilo político em Corumbá, em Mato Grosso do Sul, onde havia chegado na véspera. Ele alega perseguição política por parte do governo de Evo, diz ter sido sofrido ameaça de morte e tem ordem de prisão decretada a pedido do Ministério Público do país. O magistrado, que formulou o pedido de refúgio no fim de junho, alega ser uma das vítimas de perseguição, abusos e arbitrariedades que vem ocorrendo sistematicamente naquele país contra os operadores do Direito. O juiz se diz perseguido pelo presidente Evo Morales, por ter praticado, no exercício de suas atribuições funcionais, ato que desagradou o governo, "como se o Judiciário boliviano fosse uma extensão dos interesses pessoais do Chefe do Executivo".Os dados quanto à situação do juiz foram comunicados à OAB Nacional por meio de ofício enviado pelo presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte. A Seccional acompanha o caso desde que o magistrado boliviano procurou a Subseção de Corumbá - em 19 de junho deste ano - para denunciar a perseguição política. Na comunicação a Ophir Cavalcante, o presidente da OAB-MS classifica como graves as denúncias feitas pelo magistrado boliviano. A seguir a íntegra do ofício:Ofício nº 887/2010-GPR.Ref.: Protocolo nº 2010.18.04736-01
OPINIÃO: Esse presidente já foi longe demais, além de expropriar os investimentos estrangeiros, quer calar a Justiça soberana. Essas perseguições conota um cala boca geral “ameaças” no resto do poder Judiciário Boliviano. Acho que o Brasil através do Presidente do Supremo e do Governo Federal, com base em tratados e direitos Humanos, pode e deve comunicar o fato a ONU e pedir providencias, para ser criada uma comissão de investigação e solução rápida para o caso, pois em qualquer decisão, o Juiz deve assumir o seu cargo com base na constituição estrangeira.

terça-feira, 13 de julho de 2010

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º.66 ENTRARÁ EM VIGOR NESTA QUARTA-FEIRA, SE FOR PUBLICADA!

O Congresso promulgou nesta terça-feira (13) duas novas emendas constitucionais: a Emenda 65, que abre espaço para a criação de políticas públicas destinadas aos jovens e a Emenda 66, que elimina a exigência de separação judicial prévia para obtenção do divórcio. As duas emendas serão agora encaminhadas à publicação, para entrar em vigor. Realizada no Plenário do Senado, a sessão foi presidida pelo presidente do Congresso, senador José Sarney. A seu lado, estava o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, entre outros integrantes das duas Casas, inclusive os deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da PEC do Divórcio, que teve como primeiro signatário o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e Sandes Júnior (PP-GO), propositor da PEC da Juventude. A Emenda 66 irá desburocratizar os procedimentos que atualmente retardam o divórcio. Hoje, um casal precisar requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já estão separados de fato por pelo menos dois anos. Ao abolir o tempo de espera pela confirmação da separação, a emenda antecipa o divórcio, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos. ( Artigo extraídos do site do Senado Federal Brasileiro ).
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º. 66 de 13 de julho de 2010 Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."( NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 13 de julho de 2010. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente
OPINIÃO: Com a publicação da EMENDA CONSTITUCIONAL DE N.º.66 DE 13/07/2010, que será publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, significa dizer que nas ações de divórcio que tramitam não é necessário instrução testemunhais, salvo se entender o Magistrado a necessidade para comprovar o rompimento da vida em comum do casal. Em outras palavra, as ações de separações que tramitam na justiça, segundo o Senador Demostens Torres, serão extintas, pois os casais já poderiam diretamente pedirem o divórcio direto.

domingo, 11 de julho de 2010

PREFEITO YVES RIBEIRO DEVE SER JULGADO PELO TRE/PE NO SEGUNDO SEMESTRE.

O processo de número 9033 contra o prefeito de Paulista Yves Ribeiro (PSB), na pauta do TER – Tribuna Regional Eleitoral de Pernambuco, teve julgamento adiado. O motivo foi falta de quórum, porque o presidente da Casa, Roberto Ferreira Lins, precisou se ausentar em função de “compromisso inadiável”. O fato irritou as partes interessadas no andamento do caso. Todo político que cometeu crime contra a administração estão sendo julgados e agora com a lei ficha limpa esses julgamento ficou mais transparentes. A sociedade de especial, o povo de Paulista espera que após as eleições o Prefeito de Paulista seja realmente julgado, e aguarda resposta da Justiça. O Sr. YVES RIBEIRO realmente é uma pessoa muito esperta, espera-se que dessa vez a justiça dê uma resposta a sociedade, e a prova da má gestão é ausência de zelo pela orla marítima do janga e a operação tapa buraco na estrada de Mané pá que dura anos, e nunca termina.
OPINIÕES DE LEITORES MORADORES DE PAULISTA
Ariadne Morais disse: 20 de janeiro de 2010 às 12:49 É um absurdo que essa situação ainda não tenha se definido. Se não me engano, cerca de 16 Prefeitos já foram cassados por este mesmo motivo, não entendo essa tal imunidade de Yves. Será que é por isso que ele vive dizendo que ” A Prefeitura está sem dinheiro”!? José.Ramos disse: 20 de janeiro de 2010 às 17:54 a tempo pra tudo. atempo pra entrar tempo pra ficar e estar chegando o tempo dele sair adeus vai em paz. Golbery Oliveira disse: 21 de janeiro de 2010 às 9:23 Esse Prefeito Yves parece ser blindado no que diz respeito a processos contra ele, se a Contituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, gostaria de saber o porquê deste prefeito, que só acaba com a cidade, ainda não foi caçado, se tantos com o mesmo problema já foram. O que será que está retardando esse processo? Ninguém consegue entender por que isso até agora ainda não se resolveu. Já virou piada, poderia até ser tema de um frevo para esse carnaval: “Caçassão caçada de Yves”… com música na clave de sol; sol e praia pra relaxar e rir da cara do povo…!!! REJANE DE PAULISTA disse: 21 de janeiro de 2010 às 19:25 Relamente é um grande absurdo! Entretanto, e, apesar de tudo eu ainda acredito na justiça, e mais, a lei deve ser uma para todos, pois a mesma lei que cassou 16 prefeitos intinerantes não pode de maneira nenhuma fazer vistas grossas ao maior exemplo de prefeito intinerante que é a pessoa do senhor yves ribeiro.
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quinta-feira, 8 de julho de 2010

O IMPÉRIO DO FUTEBOL BRASILEIRO SEM SUCESSOR A MAIS DE 20 ANOS!

Na quarta-feira, o presidente Lula criticou as sucessivas reeleições na CBF, outra marca da gestão Teixeira. O dirigente, que acumula também para 2014 o cargo de presidente do COL (Comitê Organizador Local), está à frente da CBF desde janeiro de 1989. Sua última reeleição o garante o cargo até 2015, um ano depois da Copa no Brasil."Eu respeito profundamente o que o presidente Lula acha a respeito de reeleições, apesar de discordar", disse Teixeira sobre o comentário do presidente da República. Lula disse que, quando foi presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, adotou o sistema de apenas uma reeleição, que permite a cada dirigente no máximo oito anos no poder. Sugeriu que a CBF adotasse o mesmo procedimento, mas frisou que não queria interferir. "[A CBF] é uma entidade privada, então o presidente da República não tem que interferir. Eles que decidam como fazer, os dirigentes de lá, os presidentes de federações que votam [na eleição para presidência da CBF]", afirmou Lula nesta quinta-feira após o lançamento da logomarca, que foi revelada com exclusividade pelo iG em 31 de maio. Ricardo Teixeira é hoje considerado o Papa do Futebol Brasileiro, pois como tal transmite de padrinho a padrinho por mais de 20 anos, é como a sucessão de um reinado. ( Artigo extraído do site IG ).