terça-feira, 28 de outubro de 2008

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTINGUE VARAS E COMARCAS POR FALTA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTES

O Conselho Nacional de Justiça irá decidir se suspende o funcionamento de nove comarcas do interior de Mato Grosso por falta de infra-estrutura mínima para trabalhar e, em alguns casos, falta do que fazer. Quatro das nove comarcas não têm 500 processos para julgar por ano. Algumas sequer têm delegacia de Polícia. A situação foi exposta pelo desembargador Orlando Perri, corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, em procedimento de controle administrativo impetrado no Conselho Nacional de Justiça contra o Órgão Especial do TJ mato-grossense. Recentemente, o Órgão Especial aceitou que algumas comarcas tivessem a competência redefinida, em Cuiabá e Várzea Grande, mas negou a suspensão de funcionamento de outras do interior. Por isso, Orlando Perri levou o caso para o CNJ. Ele alegou que o artigo 14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Coje) prevê a extinção, a suspensão ou o rebaixamento da comarca caso faltem os requisitos necessários para seu funcionamento. E que o Coje determina que as comarcas tenham, no mínimo, 500 processos por ano — excluídos execuções fiscais e cartas precatórias. De acordo com levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quatro das nove comarcas problemáticas tiveram menos de 500 processos para julgar em 2007. São as comarcas de Nortelândia (446 processos em 2007), Novo São Joaquim (442), Paranaíta (485) e Tabaporã (286). Na comarca de Novo São Joaquim, segundo informou Perri ao CNJ, não há um único advogado relacionado nos registros da OAB. Na maioria das comarcas com problemas, os servidores são contratados ou cedidos por outros órgãos públicos. Em Nova Ubiratã, por exemplo, havia apenas um servidor efetivo — seis eram contratados e outros seis cedidos pela prefeitura quando o levantamento foi feito. Em Novo São Joaquim, Paranatinga e Tabaporã, só existiam servidores contratados. O corregedor afirmou ao CNJ que a suspensão das comarcas não causaria prejuízo aos servidores porque “não pertencem ao Poder Judiciário, a quem caberia simplesmente não mais renovar os contratos temporários celebrados com alguns deles e devolver os demais aos órgãos municipais de origem, como vem fazendo, em cumprimento, inclusive, a um Termo de Ajustamento que a atual Administração do Poder Judiciário, de forma constrangida, em nome da moralidade, firmou com o Ministério Público Estadual, a fim de solucionar o impedimento legal representado pela cessão de servidores para atividades não afinadas com o cargo público por eles ocupado”. Além disso, quando a proposta de suspensão das comarcas foi feita ao Órgão Especial, nenhuma delas contava com a “presença física e permanente de um promotor de Justiça e apenas três, Apiacás, Nortelêndia e Querência, podiam e podem dispor, atualmente, de um representante da Defensoria Pública para atendimento ao público, que exerce suas atribuições cumulativamente em outra comarca próxima”. Todas não tinham cadeia pública. Em duas delas — Nova Ubiratã e Tabaporã, não havia delegacia de Polícia. Economia judicial Para tentar mostrar os prejuízos causados aos cofres públicos, Perri calculou quanto custa a criação e a instalação de uma comarca com vara única, tribunal do júri, despesas com quadro pessoal, material e equipamentos. O custo de instalação é de R$ 1,3 milhão. E, para mantê-la, o custo anual é de cerca R$ 1 milhão. “Esse ônus imposto ao Poder Público é ainda maior quando se considera também o custo para a instalação de uma Promotoria de Justiça e de uma Defensoria Pública, na ordem de R$ 304.592 (trezentos e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais) e R$ 144.700 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais), respectivamente”, sustenta Perri. No pedido, Perri argumenta que “há notória carência de recursos humanos e financeiros para a sua adequada estruturação, justificando, no momento, a suspensão dos serviços que deveriam ser assumidos por unidades judiciárias próximas e com melhor desempenho quantitativo de demandas e estrutura organizacional”. Afirmou, ainda, que o Órgão Especial do TJ de Mato Grosso feriu o Coje e cometeu infração disciplinar.
( Artigo extraído da revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2008 ).

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