domingo, 14 de dezembro de 2008

SUBSECCIONAL DA OABA DE OLINDA E COMISSÃO DE IDOSO E DEFICIENTE FÍSICO INSPECIONA ATACADÃO POR DESCUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO IDOSO.

Provoca­da pela denúncia da Subseccional da OAB de Olinda e da Comissão Mista de deficiente que teve o atendimento negado, uma comissão e conselheiros da Ordem dos Advo­gados do Brasil secção em Pernambu­co fez uma vistoria no supermerca­do Atacadão, localizado em Olinda. Os Conselheiros e membros advogados alertaram a gerên­cia da loja das penalidades previs­tas pelo descumprimento da lei, que prevê pena de seis meses a um ano e multa. A gerência alega que disponibiliza dois caixas prioritá­rios para os portadores de necessi­dades especiais, idosos e gestantes, mas vai encaminhar o problema ao departamento jurídico do grupo. Segundo Petrúcio Roberto Tobias, presidente da Comissão do Idoso da OAB, foi feita uma inspe­ção na loja respaldados nos termos do ( Art.4º, §1; Art.6; Art.5º; Art.81, III todos da lei n.10.741/2003 c/c Art.44 e seguintes da lei n.º.8.906 de 04/07/1994 ) e confirmado in loco o descumprimento do estatuto do idoso. Segundo ainda o Doutor Petrucio, a ( lei n.º.10.048 de 08 de novembro 2000 ) que prevêem o atendimen­to prioritário também às pessoas específicas portadoras de deficiência física que se encontra na mesma situação dos idosos. A lei não cita fila especifica, mas determina que o idoso e o deficiente físico têm direito a atendimento imediato e preferencial, portanto pode ele na forma da lei ser atendido em qualquer caixa prioritariamente. ( Parte da matéria extraída do Diário de Pernambuco ).

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