sábado, 13 de dezembro de 2008

OAB-MS ENVIA AO CONSELHO FEDERAL PROPOSTA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA JUSTIÇA DO TRABALHO.

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, está encaminhando ao Conselho Federal da OAB proposta de projeto de lei sobre a fixação de honorários advocatícios trabalhistas. O projeto prevê alteração dos artigos 832 e 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo honorários do advogado. A proposta é de que os honorários advocatícios sejam fixados no percentual mínimo de 10% e máximo de 30% sobre o valor da condenação, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo de duração do processo. Na justificativa, observa-se que o princípio da sucumbência não é destinado somente para remunerar o advogado da parte vencedora, porque não é apenas de índole civil ou processual, mas, antes de tudo, é de natureza publicista porque impõe respeito aos litigantes e uma barreira à aventura judiciária. No mesmo projeto, argumenta-se que a proposta não tem por objetivo abolir a faculdade das partes procurarem pessoalmente a Justiça do Trabalho, conforme assegurado pela própria CLT, mas adaptar essa faculdade ao princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho, na medida em que a experiência demonstra que, salvo em raríssimas hipóteses de possuir conhecimentos jurídicos, a parte é obrigada a se fazer representar por advogado. Não há aplicação prática do preceito que autoriza as partes acompanharem as suas reclamações até o final, até mesmo porque, quando sem advogado, a parte carrega a incerteza e a angústia de uma derrota presumida em face da outra estar representada por advogado. De acordo com o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, a proposta foi submetida à apreciação do Conselho Seccional, que o aprovou por unanimidade, acompanhando volto do relator. ( Artigo extraído do site do Conselho Federal da OAB ).
VEJA QUE LINDA SEDE DA SUBSECCIONAL DA OAB DE CAMPO DO PARECIS - MT

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