O novo Juizado Especiais da Fazenda Estadual e Municipais terão competência diversas atinente aos direitos dos servidores públicos, bem como questões que envolva lançamentos fiscais, cobranças indevidas de impostos, erros de cobranças de qualquer taxas cobradas pelo Estado e Municípios. È competente os Juizado da Fazenda para revisar IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, anulação de multas de trânsito, anulação de atos administrativos, de editais de concursos, pesões, aposentadorias de forma rápida, informal e objetiva, são algumas das competências de um Juizado Especial da Fazenda Pública.
Nesse sentido, o desembargador Antônio Carlos Alves da Silva apresentou ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a proposta de Projeto de Lei para a instalação desses órgãos em Pernambuco no ano de 2010, que sofreu discussão e aprovação com a sanção na alteração da lei de organização judiciária para que definitivamente seja acomodada e recepcionada na legislação interna Estadual. A essas alturas as formalmente a nível estadual já estão tudo pronto para funcionar. Um belíssimo trabalho dos Desembargadores do TJPE, e de especial o Desembargador Antônio Carlos Alves da Silva que foi escolhido a época pelo quinto constitucional pela OAB. A criação do Juizado Especial da Fazenda Pública foi aprovada e sancionada pelo então ex-presidente LULA, ( Lei Federal n.º. 12.153/2009 ).
A criação do Juizado Especiais da Fazenda através da ( Lei Federal n.º. 12.153/2009 ), e em ( Artigo 22 ) , determina a criação dos juizados seja até junho de 2012, sendo referendada pelo ( Artigo 20, parágrafo 1º do Provimento nº 07, da Corregedoria do Conselho Nacional da Justiça ). ( Parte do Artigo extraído do Site do TJPE ).
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