segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O CABIMENTO DA RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS NO SUPERENDIVIDAMENTO JUNTO AOS PROCONS.


Além do empréstimo em empréstimo com desconto em folha uma grande parte da categoria, a dos servidores públicos acabam entrando também no limite do cheque especial porque muitas vezes não são orientados adequadamente pelas empresas do setor que só querem lucros e vantagens excessivas. É preciso haver esclarecimento de informações por parte das empresas e planejamento, por parte do cliente, ao ponto de não comprometer mais de 30% de sua renda. Quando isso não acontece, essas pessoas acabam entrando em um ciclo vicioso de superendividamento. Nesta situação de selvageria na aplicação de juros exorbitantes, só resta à intervenção dos Procons, através de ação impulsionada pelo consumidor requerendo uma renegociação das dividas e conter o superendividamento da população.
Os Procons já têm ao seu dispor desde 1991 e em plena vigência, mas ignorado por alguns a aplicação eficaz do ( Art.52, I, II, III, IV, V e § 2º do Código do Consumidor ), que obriga as financeiras a renegociar as dívidas dos consumidores quando pedida a liquidação total ou parcial mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Neste ponto cabe ao julgador administrativo através de experiência prática ou por qualquer setor de cálculo do órgão que regula as relações de consumo, avaliar se na proposta de renegociação da dívida se foram aplicadas as reduções proporcionais dos juros e demais acréscimos na forma da lei consumerista. È certo que os Bancos financiadores ao serem notificados pelo PROCON deverá juntar aos autos na hora da audiência planilha discriminada do valor originário do financiamento ou serviço em moeda corrente nacional; o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; os acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento.
Se a aplicação da redução dos juros e encargos estiver suáveis quanto a proposta apresentada não há porque a operadora ser penalizada, entretanto se não apresentar proposta ou apresentando não fez a redução dos juros e encargos e acréscimos deverá se penalizada pelo PROCON.

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