É muito grande a responsabilidade assumida por um escritório na defesa de seu cliente numa execução desse vulto. Vale notar que, recentemente, a Associação dos Advogados do Brasil iniciou campanha pela valorização profissional do advogado, com especial atenção para a necessidade de elevar a fixação de seus honorários de sucumbência. Em edital publicado em junho de 2011, sob o título "Honorários não são gorjeta" (http:⁄⁄www.aasp.org.br⁄aasp⁄informativos⁄honorarios⁄editorial.asp, acesso em 30 de junho de 2011), a Associação fez as seguintes observações, a justificar a medida:
Honorários não nos vêm, regular e automaticamente, como vencimentos. São contraprestação derivada de mérito, de honor, da honra que se empresta à profissão e que é devida ao profissional pelo trabalho e dedicação ao seu mister, durante anos. Vale lembrar que o custo do exercício da digna profissão do Advogado e da Advogada (manutenção e material de escritório, gastos com pessoal, cursos de aperfeiçoamento) é, na grande maioria das vezes, assumido pelo profissional antecipadamente, que, com base no suor do seu trabalho, conta com o resultado favorável a seu cliente e com a respectiva verba de sucumbência. Assim, quando supostamente o valor de determinada condenação sucumbencial aparenta ser elevado, na verdade aquele valor é dedicado a cobrir inúmeras despesas, investimentos e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da advocacia.
Essa iniciativa, tomada por uma grande e respeitável associação como é o caso da AASP, não pode passar desapercebida. Todos sabemos que, ao contrário do que se diz no manifesto referido, os Tribunais sempre procuram, mesmo diante da notória sobrecarga de trabalho, analisar com cautela e atenção cada um dos processos de modo a fixar os honorários no patamar mais razoável possível. Contudo, se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la.
Os bons advogados têm de ser premiados. As lides temerárias devem ser reprimidas. É notório o fluxo recente de profissionais gabaritados ao ramo consultivo, no direito, em vista das dificuldades apresentadas pelo contencioso, com a demora na solução das lides, o baixo valor envolvido e, muitas vezes, a impossibilidade de percepção de honorários que compensem o trabalho despendido. Essa tendência tem de ser invertida. A parte que ajuíza uma execução de quase 10 milhões de reais, deve estar ciente da responsabilidade que isso envolve. Os honorários, sem dúvida, devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo causídico ao aceitar defender seu cliente numa causa dessa envergadura.
Assim, na esteira dos precedentes citados acima, e com as observações, determino a majoração dos honorários advocatícios para o montante de R$ 300.000,00. ( RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.669 - RJ -2008⁄0121999-5 ).
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