quinta-feira, 22 de setembro de 2011

TARIFA DE DESBLOQUEIO DE GRAVAME ELETRÔNICO É VENDA CASADA.


Popularmente conhecidas TAC e TEC, simplesmente taxas, sem respaldes legais, além de serem onerosas, são ilegais pois beneficiam apenas os bancos financiadores,  o que se mostra flagrantemente excessivas e onerosas em contrapartida do bem principal financiado. As ditas cobranças TAC e TEC ferem frontalmente a lei consumerista vez que ainda constituem-se cobranças abusivas e ilegais, e inclusive pode ser anulado pelo crivo do judiciário ( Art.39, V; Art.42, Parágrafo Único;  Art.51, §2° e Art.54, § 3o do CDC c/c Art.1º da Lei Estadual n.º. 12.702, 10 novembro de 2004 ).
Outras ilegalidades de cobranças que inclusive afronta a lei consumerista, são às tarifas de desbloqueios de “GRAVAME ELETRÔNICO”, vez que a sua exigência caracterizam ainda venda casada. È evidentee e lógico que para um consumidor adquirir o bem principal, se obrigando a submeter-se a pagar por um outro serviço, o que constitui-se prática abusivas que fere o ( Art.39, Inciso: I do Código de Defesa do Consumidor ).
No mais, as jurisprudências por todo o Brasil afora têm em sua grande maioria se firmado entendimento de que essas cobranças são ilegais, na medida em que transferem à parte hipossuficiente, na relação contratual, despesas administrativas que, na realidade, são inerentes à própria atividade da instituição financeira.
A prova maior da excomugação jurídica das famigeradas cobranças ilegais das TAC e TEC, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou a respeito da matéria: “A descaracterização da mora ocorre pela cobrança de encargos indevidos, como, no caso concreto, as tarifas de emissão de carnê, de abertura de crédito e a `bancária', entendimento amparado na jurisprudência pacificada na 2ª Seção do STJ, nos termos do EREsp n. 163.884/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ruy Rosado de Aguiar, e REsp n. 713.329/RS, Rel. p/ acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito". (AgRg no REsp nº 899.287/RS, Quarta Turma, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, j. 01.03.07).

JUSCELINO DA ROCHA


ADVOGADO

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