terça-feira, 18 de outubro de 2011

JUBILAMENTO É ILEGAL NO BRASIL.


O famigerado Instituto do Jubilamento, ou sei lá como se chama, “expulsão do aluno da faculdade, afastamento ou desligamento”, foi revogado pelo ( Artigo 92 da lei n.º 9.394/1996 ) que por sua vez revogou expressamente a também a ( lei n.º 5.540/1968 ). È fiel e cristalino o entendimento de que o ( Art.92 da lei n.º 9.394/1996 ) por ultimo retirou a validade da norma do sistema jurídico brasileiro a ( lei n.º.5.789/1972 ) e o ( Decreto – Lei n.º 464/1969 ), vejamos o texto legal: 


“lei n.º 9.394/1996

Art. 92. Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário.”

Quanto a ineficácia da ( RESOLUÇÃO 09/2009/CCEPE – CONSELHO COORDENADOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UFPE ), não há duvidas, vez que esta dita resolução não é lei formal, carecendo de norma jurídica formal que autorize a eficácia do subproduto de norma por força da lei no tempo. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei ( Art.5º, II da Constituição Federal ), por isso mesmo é que uma resolução, regimento ou portaria quando expedidas para regulamentarem lei e autorizadas por esta aí sim.
A lei de diretrizes de bases da educação disciplina a forma como o aluno ingressa na faculdade, lógico pelo princípio da reserva legal ( Art.5, II da Constituição Federal de 1988 ), deverá haver uma lei que discipline o afastamento ou o desligamento do mesmo. Os regimentos internos de forma alguma poderá disciplinar a exclusão do aluno da faculdade federal, mas só por lei federal. Como a lei que disciplinava o jubilamento foi revogado pela lei de diretrizes de bases da educação atual, resta o congresso nacional votarem novas regras. Ma se o intuito é enforcar o direito Brasileiro a hora é agora!

4 comentários:

Carlos Martins disse...

no caso fui incluído na lista de jubiláveis da UFPE, entrei com recurso e até agora não derem resposta, já até passou uns dias depois do tempo determinado para responderem o recurso. Fico preocupado se algo der errado, como posso proceder legalmente para garantir minha vaga na instituição sem medo de ser expulso?

Anônimo disse...

Boa tarde.
Sou estudante de graduação, e gostaria de uma orientação sobre jubilamento, pois a lei que regulamenta os estudantes(Artigo 92 da lei n.º 9.394/1996 entre outros) foram revogados. É por isso que quero saber se essa lei que foi revogada com varias outras leis que também foram revogadas(que falam sobre o assunto) é valido para todos os estudantes de graduação ou só para alguns(como: os de faculdades federais)??
Aguardo respostas. Obrigada.

Anônimo disse...

As escolas possuem autonomia para definirem o prazo máximo para conclusão de um curso por seus alunos. Isto está previsto na legislação (Resoluções como as Diretrizes Curriculares Nacionais). Cabe ressaltar que ao assinar o contrato com a escola, o aluno está concordando com as normas e regulamentos da Instituição.

Claudia Silva disse...

Boa tarde...estudo universidade federal do ceara UFC/UFCA. Desde o inicio do curso que a instituição usa de praticas abusivas para que eu saia da mesma. Foram tantas atitudes desonrosas que entre as mesma esta: não aproveitamento de disciplina (ja que as mesmas foram aproveitadas para meus colegas, demonstrado assim discriminação. Expulsão de uma disciplina...mesmo eu estando matriculada na mesma. Não aceitação do estagio( mesmo eu tendo toda a documentação assinada pela central de estagio. Não aceitação da banca..mesmo faltando apenas uma semana para o semestre terminar...um antigo coordenador que ja tinha tentado me prejudicar no estagio , disse a minha orientadora que não aceitava minha banca...mesmo eu tendo passado toda a documentação e ja esta sendo orientada a um ano.
Para não perder meu curso, estou sempre recorrendo ao Ministerio Publico. Isso me causa um desgaste profundo.
A ultima e que para eu me matricular esse semestre fui obrigada a assinar um termo dizendo que se eu não terminar no prazo estou jubilada.
Ate agora, essa instituição não tomou nenhuma providencia para me ajudar a terminar esse curso...apenas luta com todas as forças para que eu não tenha direito a esse diploma...
Não sei o que fazer...contratei um advogado e ele fez uma petição para que eu perdesse a causa contra a instituição..fui obrigada então a mover um processo contra o mesmo...ai falando de jubilamento...depois de tudo isso como fica a minha situação?
Claudia Silva