Há uma prática infeliz que a advocacia nacional, em especial a alagoana, precisa resolver mediante diálogo, mantendo o respeito com o nosso Poder Judiciário, mas sem o ranço da subserviência ou do silêncio pernicioso. Trata-se da visão de que “honorário advocatício é gorjeta”, que emana dos atos de alguns magistrados. Como assim? – Explico. Nós, advogados e advogadas, temos direito a até 30% de honorários, sendo que na prática este valor atinge em média 20% sobre as causas em que advogamos. Honorários frutos de uma negociação franca, aberta e legal. Não há nada de desonesto, nem de vergonhoso, muito menos de ilícito nesta remuneração. Todos os profissionais cobram por seus serviços, e isto não se discute. É claro que a advocacia Pro Bono, na qual o advogado atua de forma gratuita e voluntária, deve ser estimulada. É também fato que as Defensorias Públicas precisam ser em muito ampliadas em Alagoas e no Brasil.Todavia, em nada desabona o advogado receber valores justos pelos seus serviços. Mas em Alagoas alguns magistrados vêm arbitrando os honorários advocatícios na sentença da causa ora em julgamento, fato que extrapola suas atribuições e que, em inúmeros casos, obriga o rebaixamento de nossa remuneração. Menos mal se este ato de arbitrar respeitasse nosso quinhão legal mediano entre 20% e 30% do valor da causa.
Só que em incontáveis casos, alguns magistrados estabelecem em suas sentenças valores irrisórios de honorários para os advogados que atuam durante anos em um processo, inclusive sendo responsabilizados quando de seu malogro. Sim, porque se a causa é vitoriosa, o cliente recebe o que tem direito. Mas se a causa naufraga por suposta imperícia do advogado, é ele quem responde pelo valor integral da contenda. Há casos de profissionais que atuam em causas de grande monta e que, ao saírem vitoriosos, acabam recebendo ninharias inferiores a 1% do valor do processo, já que estabelecidas nas sentenças pelos juízes. Não podemos continuar aceitando este ato que fere nossa dignidade profissional. Apelamos às entidades respeitáveis como Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) e a Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho (Amatra) da 19ª Região para que corrijamos esta grave distorção. ( Por: » WELTON ROBERTO – professor da Ufal e membro da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia - Opinião Gazeta de Alagoas ).
Nenhum comentário:
Postar um comentário