domingo, 9 de janeiro de 2011

COBRANÇA DE TRANSPORTE ESCOLAR EM PERÍODO DE FERIAS É ILEGAL E ABUSIVA PARA PAIS E MÃES DE ALUNOS.

A determinação dos preços no transporte escolar depende de uma série de fatores: À distância percorrida e a qualidade e conforto, todavia nas cobranças dos valores é ilegal a cobrança fecha de 12 ( Doze ) meses como se fosse regime de mensalidade escolar. No transporte escolar, o que se encontra regulamentado é apenas a relação de segurança veicular no que se refere a transportabilidade interna, seguros em dia e licenças concedidas pelo DETRAN de cada Estado para o ano vigente. Pais e Mães devem firarem atentos quanto o pagamento de um serviço não prestado nos dis feriados, sabados e domingos ou ferias escolares.
O regime de mensalidade do transporte escolar não é igual a uma escola, mas está atrelado a prestação do serviço especificamente usado somente no período em que houver aulas. È ilegal a cobrança pelo dono do transporte escolar dos meses de julho, dezembro e janeiro do ano seguinte, com alegação que os 03 ( Três ) meses cobrados a mais simplesmente para cobrir os custos com vistorias, pneus e etc. Atualmente não existe uma legislação de controle de preços como é feita na esfera educacional. Com relação à cobrança anual ilegal, orientamos que os pais só devem pagar apenas os dias que os seus filhos usarem o transporte, vez que não há lei que obriguem a cobrança fechada de 12 ( Doze ) meses. Só pague pelo serviço prestado e nada mais, Se por ventura o transportador escola insiste em cobrar a mensalidade fecha de 12 ( Meses ), orienta-se que negocie ou cobre a devolução em dobro após a prestação do serviço.
Dessa forma, se a operadora de transporte escolar insiste em cobrar 12 parcelas fixas mostra-se a obtenção de lucro exorbitante, engendrando, via de conseqüência, enriquecimento sem causa por parte das prestadoras de serviço de transporte escolar, as quais têm sido repelidas e inclusive tais cobranças indevidas ferem os ( Art.42, parágrafo único; Art.51, IV, §, 1º, III da lei n.º.8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor c/c Art. 157 do Código Civil ). Desta forma as cobranças sem a prestação do serviço ainda cosntitui uma inconstitucionalidade, ve que de acordo com o princípio da reserva legal ( Art.5º, II da Constituição Federal ). ( Artigo exclusivo da ADAFE ).

17 comentários:

TRANSPORTE ESCOLAR NO CEARÁ disse...

GOSTARIA DE OBSERVAR QUE A COBRANÇA DOS 12 MESES NÃO É ABUSIVA QUANDO!

EX: FOR FEITO O PARCELAMENTO DE UMA ANUIDADE NO VALOR DE R$2040,00:
AO INVÉS DE COBRAR 10 MESES DE R$204,00, É COBRARDO 12 MESES DE R$170,00. DILUINDO O VALOR DA PARCELA MENSAL E VIABILISANDO O TRANSPORTE PARA CLASSES MENOS FAVORECIDAS.

QUALQUER DÚVIDA
http://transporteescolarnoceara.blogspot.com/

Unknown disse...

Extremamente interessante.... a palhaçada se estende... e é sempre o consumidor quem paga a conta.... o correto é lutarmos pra q se tabele isso e seja pago como serviço que é.... e não como se eu fosse empregadora dos motoristas..... se "2024" reais pelo serviço é muito salgado, como de fato é.... só significa que está além do que poderia ser cobrado legalmente.... e tipo assim, no exemplo do nosso amigo... ele por um acaso esta entregando as crianças que moram a quantos anos luz da escola em q estudam? na minha cidade eu pago van pro meu filho a 3 anos.... e sempre paguei 100 reais... pra ser feito um percurso, q eu com meu carro, gastaria o mesmo ou um pouco mais.... e o serviço q eles prestam é de qualidade e tem respeito envolvido.... o mês de julho sim.... mas, o de janeiro? piada... eu também tenho q fazer revisão no meu carro e a empresa em que trabalho não paga nem porcentagem....kkkkkk... tipo assim... ta descontente... mude....

Anônimo disse...

PIADA ESSA A ALEGAÇÃO DA DIVISÃO DO VALOR TOTAL EM 12 PARCELAS. SÓ BURRO E INGÊNUO PARA CRÊR NESSA ARMAÇÃO.

Anônimo disse...

Em primeiro lugar, a pessoa em que escreveu o texto precisa frequentar escola, pois não sabe escrever direito, segundo lugar, os meses de férias devem serem pagos sim.

jal disse...

"DEVEM SEREM PAGOS ????" você critica a escrita de alguém sem se dar ao trabalho de prestar atenção na sua...e pelo que eu tinha entendido até ler alguns comentários sem nexo ou utilidade, esse espaço era pra deixar seu comentário, e não querer determinar o que outra pessoa pode ou não escrever...

Anônimo disse...

Onde moro, Campinas-SP, é igual. Donos de vans escolares querendo obter lucros altíssimos.

Eles combinam entre eles, quem fica com o que na região, combina os preços, a prática, as regras e na maior cara de pau confecciona contratos abusivos e enfia garganta abaixo.

Os pais deveriam se unir e simplesmente não pagar, se a empresa quiser receber então que entre na justiça e prove que os valos não são abusivos para o juiz.

Essa de 12 parcelas eles adoram, porque podem subir ainda mais os preços, diluir em parcelas e ainda bancar o bonzinho, como se tivesse fazendo um favor, enquanto estão na verdade auferindo lucros exorbitantes e ferindo o princípio da razoabilidade, proporcionalidade, etc.

É precisão montar uma associação com os pais e em conjunto impedir tal prática.

É uma verdadeira máfia.

Anônimo disse...

Transportar crianças e adolescentes neste trânsito cada vez mais violento é uma responsabilidade que os transportadores assumem e por isto também devem ser remunerados.
Quanto ao pagamento da anuidade das escolas, não há nenhum questionamento sobre sua legalidade. Todos pagam a mensalidade que vence em dezembro, inclusive, pagam também a matrícula. Em relação ao transporte escolar, alguns pais são insensíveis.
O argumento de que não devem pagar porque não há transporte em dezembro é frágil e não prospera.
Nas escolas, também não há aulas em dezembro e janeiro.
Importante ressaltar que o transportador escolar mantém a família dele com o que recebem dos pais, pelo serviço prestado. Se não receberem o pagamento, o transportador escolar (que transportou o maior patrimônio de uma família), não terá como cuidar de seus próprios bens mais preciosos, ou seja, sua família. Se o pagamento não for feito, ele terá sérias dificuldades financeiras para chegar até o mês de fevereiro, início das aulas do ano vindouro. E mais: se o pagamento não for feito, os pais, indiretamente, estarão incentivando a realização de transporte clandestino no período de férias, período em que o transportador deve descansar. Se não descansar, a segurança do transporte no próximo ano letivo estará comprometida. Pensem nisto!
E antes de julgar..se informe melhor sobre a profissão!.. até intendo, pq antes de trabalhar nessa profissão eu também achava ser fácil!
Ao contrário do que se cita acima, não há máfia!.. muito pelo contrário, não há união sequer!
Mas graças a Deus não temos pais ignorantes! Nosso trabalho é muito reconhecido!

Adna disse...

Boa noite, sou de São Paulo, e gostaria de uma orientação, mudei minha filha de escola e tive que tira-la da perua efetuei o pagamento no dia 15/08 e ela saiu no dia 18/08 ou seja ficou um mês praticamente fechado pago. O perueiro pra minha surpresa esta me cobrando o mês de janeiro de 2016.
Alguém podr me informar se isso esta correto,é le? Qual a atitude que devo tomar .

Adna disse...

Fica minha pergunta, mesmo a criança tendo saido da perua escolar no mês de 08/2015 e deixando pago o mês praticamente fechado, acho absurdo a cobrança do mês de janeiro do ano de 2016. Também temos familia pra sustentar e não ta facil pra ninguém.

Beatriz disse...

Eu tenho uma dúvida dia 15 de novembro paguei a mensalidade até 15 de dezembro... As aula encerra dia 11. E me disseram q dia 15 de dezembro eu tenho q pagar a parcela referente o mês de dezembro e tbm paga como cheque pré-datado o mês de janeiro isso ta certo?

Anônimo disse...

Bom eu acho q tem q pagar sim pq a pessoa q se pré dispõe de trabalhar nesse ramo tem contas pra pagar, famíli pra sustentar..., pois acho q é um trabalho digno como outro qualquer o problema é q as pessoas não valorizam o transportador escolar.
Conheço pessoas q tiram o seu sustento desse trabalho, agora tudo tem q ser esclarecido no ato da contratação da prestação de serviço
Simplesmente é a minha opinião, eu sempre paguei no período das férias de julho e janeiro 50% do valor pra garantir a vaga dos meus filhos para o ano seguinte.

Jane Carvalho disse...

Sei, e as pessoas acreditam nisso que vc relatou?

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

EU ACHO QUE O SER HUMANO É COMPLICADO MESMO,NO INICIO DO ANO,É FIRMADO UM CONTRATO ENTRE AS PARTES,SE UMA DAS PARTES NÂO ESTA DE ACORDO É SO NÂO ASSINAR O CONTRATO É MUITO SIMPLES,EU LHE OFEREÇO O SERVIÇO,OS PAIS SO ASSINAM SE QUISER,QUANDO VAI PROCURAR UM EMPREGO,JA PENSOU O EMPREGADO DITAR AS REGRAS QUE LHE MELHOR CONVÉM.SE VOCÊ NAO ESTIVER DE ACORDO NÂO ASSINA CARTEIRA OU CONTRATO,SIMPLES ASSIM,AGORA SE ASSINAR A CARTEIRA OU CONTRATO,SENDO PESSOA ,DE BOA INDOLE,IRÁ CUMPRIR COM O CONTRATO ATÈ O FINAL.EU SEMPRE DIGO TUDO CONVERSADO É ENTENDIDO.COM MUITO RESPEITO AS OPINIOÊS UM ABRAÇO A TODOS.

Unknown disse...

EU ACHO QUE O SER HUMANO É COMPLICADO MESMO,NO INICIO DO ANO,É FIRMADO UM CONTRATO ENTRE AS PARTES,SE UMA DAS PARTES NÂO ESTA DE ACORDO É SO NÂO ASSINAR O CONTRATO É MUITO SIMPLES,EU LHE OFEREÇO O SERVIÇO,OS PAIS SO ASSINAM SE QUISER,QUANDO VAI PROCURAR UM EMPREGO,JA PENSOU O EMPREGADO DITAR AS REGRAS QUE LHE MELHOR CONVÉM.SE VOCÊ NAO ESTIVER DE ACORDO NÂO ASSINA CARTEIRA OU CONTRATO,SIMPLES ASSIM,AGORA SE ASSINAR A CARTEIRA OU CONTRATO,SENDO PESSOA ,DE BOA INDOLE,IRÁ CUMPRIR COM O CONTRATO ATÈ O FINAL.EU SEMPRE DIGO TUDO CONVERSADO É ENTENDIDO.COM MUITO RESPEITO AS OPINIOÊS UM ABRAÇO A TODOS.

Anônimo disse...

O que vale é o contrato, como o amigo Robson disse acima. No momento de assinar, leiam o contrato, negociem. Depois de assinado chamam os profissionais de ladrões? Uma pergunta, no mês que tem feriado, este dia é descontado da folha do empregador? Nas férias, a gente recebe o mês adiantado e ainda 1/3 a mais...Também não é justo com o empregador??? Pensem nisso...

Unknown disse...

As manutenções hoje em dia, giram em valores absurdos que não convém aqui citar. Os valores dos seguros estão cerca de 10% do valor do veículo ou Seja, por baixo hoje um veiculo escolar está em torno de R$ 85.000,00, ( eu disse por baixo), isso um veiculo ano 2014. Não estamos aqui comentando nenhuma mercedez Benz que custa R$ 145.000,00, isso sem contar as taxas que nos são cobradas junto a SPTRANS 3 vezes ao ano tais como: REVISÃO SEMESTRAL (02 X AO ANO) E mais a atualização da Licença para trabalhar. Sem contar que hoje em dia o condutor tem rodar cerca de 120 km diários para bem atender aos clientes, cobrar um valor de aproximadamente R$ 110,00 mensais, que se dividir por 22 (dias úteis) da menos que o valor de uma passagem, sem contar a passagem do pai que acompanha a criança. Existem miseráveis que ainda faz determinados comentarios que não merece resposta.