quarta-feira, 19 de novembro de 2008

ADVOGADOS E ADVOGADAS AGORA TERÃO FÉRIAS FINALMENTE EM DEZEMBROA A JANEIRO.

Brasília, 18/11/2008 - Já está tramitando em regime de urgência no Senado o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de lei n° 06/2007, que institui a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro - o chamado período de férias forenses ou férias dos advogados. A informação é do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro federal Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que representou hoje (18) o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, numa audiência com o senador Pedro Simon. Ele esteve também com membros da Mesa do Senado, que reafirmaram a prioridade conferida ao projeto na lista de votação, onde ocupa hoje o número 12. Antes, serão votadas algumas Medidas Provisórias que estavam trancando a pauta. Segundo o conselheiro Marcus Vinicius, o senador Simon reiterou, na oportunidade,seu integral apoio ao projeto proposto pela OAB estabelecendo as férias dos advogados. "Ele reafirmou na audiência o compromisso de que as férias sejam de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando os prazos processuais ficarão suspensos", disse o presidente da Comissão de Legislação da OAB Nacional. "Esse projeto é muito importante para advocacia, como é importante também lembrar que os magistrados continuam tendo 60 dias de férias por ano. Já o advogado, sem essa suspensão de prazos, não pode programar sequer alguns dias de férias. Então, essa definição é de interesse de toda a categoria dos advogados", Para Marcus Vinicius, a aprovação do projeto representará, para a OAB, o cumprimento de "uma de suas funções fundamentais que é cuidar do advogado enquanto profissional, enquanto trabalhador. A Ordem deve se ocupar dos grandes temas nacionais, como sempre faz, porque é a Ordem é do Brasil, mas precisa também se ocupar de temas corporativos porque ela é a Ordem dos Advogados". ( Artigo extraído do site do Conselho Federal da OAB ).

Um comentário:

JUSCELINO DA ROCHA disse...

FERIAS LICENÇAS, VIAGEM, AUSENCIA A SERVIÇO DO PAÍS E AFASTAMENTO EM QUALQUER ÉPOCA DO ANO.



Realmente é muito importante esse projeto de lei, mas o ideal era que fosse no sentido de que o advogado pudesse requerer por escrito ao Presidente do Tribunal do qual esteja vinculado os processos, pedindo a suspensão dos prazos em qualquer época do ano. O bom seria em qualquer época do ano, o advogado requeria por motivos de feria a suspensão dos prazos e audiência ou a remarcação em face de ferias licenças diversas, doenças prevista no estatuo da OAB. Deveria neste sentido ser mais amplo e se fazer uma revisão do estatuto da OAB. Neste caso de dezembro a janeiro dar uma idéia de se beneficiar mais o judiciário do que o próprio advogado. Tem gente que só gosta de tirar férias no carnaval, outros no meio do ano, na semana santa etc.; desta forma não haveria prejuízo para o serviço judiciário, pois o projeto como estar dar entender que entre dezembro e janeiro o judiciário fecha, e não é assim. Deve se fazer à lei em beneficio do advogado e não do Judiciário, pois os Juizes e Promotores têm férias em qualquer época do ano.


Juscelino da Rocha
Presidente da ADAFE