Brasília, 16/07/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (16) ofício ao ministro da Justiça, Luis Paulo Tales Barreto, manifestando o apoio integral da entidade à concessão de asilo político, por parte do governo brasileiro, ao juiz criminal da 8ª Cautelar de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, O juiz boliviano Luis Alberto Tapia Pachi, de 53 anos, que investigou o caso de um suposto complô para matar o presidente Evo Morales, em abril de 2009, pediu ontem asilo político em Corumbá, em Mato Grosso do Sul, onde havia chegado na véspera. Ele alega perseguição política por parte do governo de Evo, diz ter sido sofrido ameaça de morte e tem ordem de prisão decretada a pedido do Ministério Público do país. O magistrado, que formulou o pedido de refúgio no fim de junho, alega ser uma das vítimas de perseguição, abusos e arbitrariedades que vem ocorrendo sistematicamente naquele país contra os operadores do Direito. O juiz se diz perseguido pelo presidente Evo Morales, por ter praticado, no exercício de suas atribuições funcionais, ato que desagradou o governo, "como se o Judiciário boliviano fosse uma extensão dos interesses pessoais do Chefe do Executivo".Os dados quanto à situação do juiz foram comunicados à OAB Nacional por meio de ofício enviado pelo presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte. A Seccional acompanha o caso desde que o magistrado boliviano procurou a Subseção de Corumbá - em 19 de junho deste ano - para denunciar a perseguição política. Na comunicação a Ophir Cavalcante, o presidente da OAB-MS classifica como graves as denúncias feitas pelo magistrado boliviano. A seguir a íntegra do ofício:Ofício nº 887/2010-GPR.Ref.: Protocolo nº 2010.18.04736-01
OPINIÃO:
Esse presidente já foi longe demais, além de expropriar os investimentos estrangeiros, quer calar a Justiça soberana.
Essas perseguições conota um cala boca geral “ameaças” no resto do poder Judiciário Boliviano.
Acho que o Brasil através do Presidente do Supremo e do Governo Federal, com base em tratados e direitos Humanos, pode e deve comunicar o fato a ONU e pedir providencias, para ser criada uma comissão de investigação e solução rápida para o caso, pois em qualquer decisão, o Juiz deve assumir o seu cargo com base na constituição estrangeira.
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