terça-feira, 13 de julho de 2010

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º.66 ENTRARÁ EM VIGOR NESTA QUARTA-FEIRA, SE FOR PUBLICADA!

O Congresso promulgou nesta terça-feira (13) duas novas emendas constitucionais: a Emenda 65, que abre espaço para a criação de políticas públicas destinadas aos jovens e a Emenda 66, que elimina a exigência de separação judicial prévia para obtenção do divórcio. As duas emendas serão agora encaminhadas à publicação, para entrar em vigor. Realizada no Plenário do Senado, a sessão foi presidida pelo presidente do Congresso, senador José Sarney. A seu lado, estava o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, entre outros integrantes das duas Casas, inclusive os deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da PEC do Divórcio, que teve como primeiro signatário o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e Sandes Júnior (PP-GO), propositor da PEC da Juventude. A Emenda 66 irá desburocratizar os procedimentos que atualmente retardam o divórcio. Hoje, um casal precisar requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já estão separados de fato por pelo menos dois anos. Ao abolir o tempo de espera pela confirmação da separação, a emenda antecipa o divórcio, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos. ( Artigo extraídos do site do Senado Federal Brasileiro ).
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º. 66 de 13 de julho de 2010 Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."( NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 13 de julho de 2010. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente
OPINIÃO: Com a publicação da EMENDA CONSTITUCIONAL DE N.º.66 DE 13/07/2010, que será publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, significa dizer que nas ações de divórcio que tramitam não é necessário instrução testemunhais, salvo se entender o Magistrado a necessidade para comprovar o rompimento da vida em comum do casal. Em outras palavra, as ações de separações que tramitam na justiça, segundo o Senador Demostens Torres, serão extintas, pois os casais já poderiam diretamente pedirem o divórcio direto.

Nenhum comentário: