terça-feira, 29 de setembro de 2009

AGRESSÃO SOFRIDA POR JORNALISTA DO DIÁRIO, FOI ATO CONTRA TODA IMPRENSA PERNAMBUCANA.

LUIZ VIDAL FILHO É O DE CAMISA AZUL LADEADO DE HUMBERTO COSTA
Em um gesto de covardia, dois homens agrediram o jornalista Rafael Dias, do Diario de Pernambuco, na noite de ontem. Por volta das 20h, o repórter se preparava para deixar a sede do jornal quando foi informado de que dois rapazes o aguardavam na recepção desde às 15h. Ao se aproximar, um dos homens perguntou se ele realmente era Rafael. Com a resposta positiva, o rapaz deu um soco no rosto do repórter e alegou ser filho do vereador Luiz Vidal, 62, falecido na tarde do último sábado. Ao sair, o agressor ameaçou seguranças e seguiu com o outro rapaz em um Honda Civic, de cor preta e placa KFV-2727. Rafael se dirigiu ao plantão da Delegacia Santo Amaro, mas como estava com o nariz e a boca sangrando sem parar foi aconselhado a ir primeiro a um hospital e só depois voltar para prestar queixa. Ele recebeu os primeiros cuidados médicos no Hospital Esperança e está com a face cheia de hematomas, os lábios inchados, um dente quebrado e dificuldade de respirar devido à pancada no nariz. O motivo da agressão ainda não foi esclarecido. Rafael foi autor de matéria sobre a morte de Luiz Vidal e veiculou, assim como a Folha de Pernambuco e o Jornal do Commercio, a suspeita de que o falecimento do vereador tivesse sido causado pelo Mal da Vaca Louca. “Eu escrevi uma matéria isenta, colocando tudo como hipóteses. Eles poderiam ter pedido direito de resposta e não chegar distribuindo murros. Foi uma atitude covarde e acredito que premeditada”, contou o jornalista. Testemunhas que presenciaram a agressão compareceram à Delegacia de Santo Amaro para prestar depoimento e também instaurar inquérito contra o agressor. O segurança Valter de Figueiredo também prestou queixa contra o suposto filho de Luiz Vidal por agressão e ameaça. “Quando ele agrediu Rafael, fui até lá e se não tivesse desviado também levaria um murro. O rapaz era alto, forte e disse que era Luiz Vidal Filho. Mostrou uma tatuagem e vi que era realmente a imagem de Luiz Vidal”, contou. (Artigo extraído da Folha de Pernambuco e foto do Acerto de Contas ).
Opinião: Esse foi um ato de covardia, e foi contra a toda imprensa de Pernambuco, um atentado contra a livre expressão. Deve ser apurado com rigor.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

AS SEQUELAS CULTURAIS DE UM PAÍS PÓS-APARTHEIDE DA AFRICA DO SUL.

Nos 15 anos desde que terminou regra supremacia branca na África do Sul, o partido do governo, o Congresso Nacional Africano, pôs em prática diversas políticas para transformar as escolas em motores de oportunidade. Mas muitos de seus líderes, incluindo o presidente Jacob Zuma, agora reconhece que os esforços têm muitas vezes falha. O movimento de protesto, com os seus objetivos práticos, os organizadores moniker jovem e idealista, Igualdade de Educação, é uma resposta essencialmente Sul-Africano para um sistema de educação não, que conscientemente reconheceram sua dívida para com o passado na marcha da Câmara Municipal. Em 1976, quando os policiais disparou um 13-year-old chamado Hector Pieterson em Soweto, um levantamento das crianças contra o apartheid emergiu e se propagou por todo o país à Cidade do Cabo, onde os alunos de uma escola de raça mista de alta Salt River, marcharam em solidariedade com alunos negros. Zackie Achmat, wiliest militante da África do Sul para tratamento da Aids, foi ele próprio um 14-year-old que marcher dia setembro 33 anos atrás. Sr. Achmat, agora grisalho, estava entre os manifestantes seguindo a mesma rota, esta semana, o chapéu de palha branco boiando em um mar de mantas e riscados. A taxa de analfabetismo no Brasil é semelhante à registrada na África do Sul. Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (Unesco), os dois países apresentam taxa de analfabetismo, para pessoas de 15 anos ou mais, de 10% e 12%, respectivamente. ( Parte deste Artigo extraído do Jornal THE NEW YORK TIMES do dia 25/09/2009).

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PRESCREVE EM 20 ANOS.

A ação de cobrança da tarifa de água e esgoto prescreve em 20 anos independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, reafirmou a posição da Seção no sentido de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto detém natureza tarifária e de que a ação para a sua cobrança prescreve em 20 anos, nos termos do Código Civil. “Não tem aplicação o artigo 1º do Decreto 20.910/32, independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito”, afirmou o ministro. No caso, o Departamento Municipal de Águas e Esgotos de Porto Alegre (Demae) recorreu de decisão da Primeira Turma do STJ relatada pelo ministro José Delgado, aposentado, que manteve o prazo quinquenal para a prescrição da ação de cobrança, entendendo que por ter personalidade jurídica de direito público, não está submisso à disciplina do Código Civil, mas do Decreto n. 20.910/32. O Demae sustentou a divergência com outros julgados do Tribunal, citando, especificamente, o Eresp 690.609, relatado pela ministra Eliana Calmon, no qual se afirma que a prescrição é vintenária porque regida pelas normas de Direito Civil. “Este Superior Tribunal, encampando entendimento sedimentado no Pretório Excelso, firmou posição no sentido de que a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público. Definida a natureza jurídica da contraprestação, também se definiu pela aplicação das normas do Código Civil”, decidiu a ministra. Assim, como os valores cobrados referem-se aos exercícios de 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1999, com o ajuizamento da ação no ano de 2006, não ocorreu a sua prescrição.
Opinião: Decisão corretissima.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

NULIDADE NA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.

O Juiz, ao prolatar sua sentença, deve analisar todos os elementos fáticos, valorar as provas produzidas concretamente e apreciar as normas de direito cabíveis à espécie, o que, obviamente, possibilitará às partes entender a lógica que desenvolveu para obtenção do seu decisum. Caso assim não proceda o Juízo a quo, o Tribunal ad quem deverá reconhecer, ex officio, a nulidade da decisão, eis que a sentença não foi devidamente fundamentada, violando o preceito contido no ( Artigo 93, IX, da Constituição Federal ).
"De acordo com o comando preconizado no ( CPC, 458 ), a decisão judicial de mérito pode ser concisa, mas não desmotivada, eis que o fundamento da sentença é a garantia do juiz contra duas pechas que se lhe possam atribuir: o arbítrio e a parcialidade." ("Código de Processo Civil Comentado").
Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery - 3.ª Edição, revista e ampliada, Editora dos Tribunais, pág. 666). Os grifos não existem no original. A doutrina também se posiciona de igual forma.
O sistema positivo atual é incisivo a respeito da indispensabilidade da fundamentação também a nível constitucional (CF, Art. 93, IX). Quanto às decisões, de um modo geral, vem tal exigência prescrita no ( Art. 165, 2.ª frase ('as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso').
Admite-se, para a generalidade das decisões, fundamentação concisa, mas esta é sempre exigida. Sua omissão poderá dar ensejo à anulação do decidido. Para as sentenças de mérito, a fundamentação é imprescindível, e é elemento essencial, não podendo, diferentemente, ser concisa (Art. 458, caput).
Para as sentenças que dêem pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, lembremos, a própria decisão poderá ser 'em forma concisa' (Aart. 459, 2.ª frase), mas sempre com fundamentação (Art. 165, in fine)." ("Manual de Direito Processual Civil", Arruda Alvim, 7.ª Edição, revista, atualizada e ampliada, vol. 2, Editora Revista dos Tribunais, págs. 632 e 633).

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE EMPENHA E CUMPRE META 2.

A Semana Nacional pela Conciliação - Meta 2 terá início em todo os estados brasileiros na próxima segunda-feira (14), envolvendo Tribunais de Justiça, Regionais Federais e do Trabalho. Recife é uma das seis capitais do país que vão sediar a abertura oficial do evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A abertura da Semana no Estado ocorrerá no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e será prestigiada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. A solenidade acontecerá no 1º andar do Palácio da Justiça, às 14h, durante sessão da Corte Especial.Até sexta-feira (18), a Semana mobilizará, no TJPE, as Varas Cíveis, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do 1º Grau (Recife, Olinda e Caruaru) e do 2º Grau (no Palácio da Justiça). Até às 18h desta sexta-feira (11), a Coordenadoria do evento recebeu a confirmação de cerca de 1.700 audiências marcadas. Nas unidades judiciárias envolvidas na Semana, as partes serão incentivadas a elaborar acordos, solucionando pacificamente os processos judiciais. O objetivo do evento é auxiliar o judiciário no cumprimento da Meta 2 do CNJ, que determina o julgamento, em 2009, dos processos distribuídos até dezembro de 2005. Nas intimações, as partes devem prestar atenção no horário e no local das audiências. ( Artigo extraído do site do TJPE ).

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS É AUTOR DA LEI QUE REGULA OS 10% DO GARÇON.

Pagar 10% em contas de bares e restaurantes é uma escolha do cliente e não uma obrigação. Desde o dia 26 de agosto, está em vigor uma lei que obriga os estabelecimentos a afixarem em cardápios, cartazes, avisos e contas a informação de que a taxa de 10% é opcional. Ontem, a fiscalização do Procon-PE começou a autuar os estabelecimentos que não estão cumprindo a norma. A multa varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, dobrando de valor em caso de reincidência. "Essa cobrança dos 10% nunca foi regularizada por lei. Isso é uma tradição que vem de Portugal e se tornou um hábito no país. Sobre o assunto, havia sim uma lei trabalhista dizendo que havendo a cobrança dos 10%, a soma deveria ser repassada aos funcionários", explica a gerente de fiscalização do Procon-PE, Solange Ramalho. A lei estadual de nº 13.856 é de autoria do deputado Eriberto Medeiros e foi sancionada pelo governador Eduardo Campos, em 26 de agosto deste ano. Muitos estabelecimentos, no entanto, ainda mantém em seus cardápios o aviso de "cobramos 10%". "Alguns têm até placas dizendo que a cobrança tem autorização do Procon. Isso não é verdade".
"LEI Nº 13.856, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de expressão nos cardápios, cartazes, avisos e nas contas referentes às despesas efetuadas em bares, restaurantes e similares, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório aos bares, restaurantes e similares, fazer constar nos cardápios, cartazes, avisos e nas contas das despesas de seus clientes que, do valor apresentado referente a 10% (dez por cento) do valor total da conta de consumo, será seguido da expressão "10% do garçom e correlatos - OPCIONAL, não obrigatório, pelos bons serviços", a título de gratificação pelos bons serviços prestados pelos garçons, barmen, maitres e funções correlatas."