STJ - TAC, TEC E OUTRAS DE TARIFAS BANCÁRIAS NO FINANCIAMENTO E NOVO POSICIONAMENTO
Reclamação N º 17.063 - PE (2014/0052529-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BOAS CUEVA reclamante: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Advogado: ALBADILO SILVA CARVALHO reclamado: QUARTA TURMA DO COLEGIO RECURSAL DOS Juizados ESPECIAIS CIVEIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTERES. : LUCY VALENCA GUEDES Advogado: RAFAEL CAVALCANTI
DECISAO
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Localidade: Não autos CaSO DOS, o Acordão impugnado afastou a Cobrança das Tarifas com Fundamento na Aplicação de Legislação Estadual Própria, Tema Localidade: Não alcançado nenhum Recurso especial repetitivo apontado Pela Parte reclamante.
Confira-se:
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Ressalte-se, AINDA, Que o art. 1 º da Lei Estadual n º 12.702/2004, Que Encontra-se los plena vigência, veda expressamente a discutida Cobrança na Ação Presente. `Arte. 1 º. Fica vedado QUALQUÉR Âmbito do Estado de Pernambuco, a Cobrança de Taxas de Abertura de Crédito, Taxas de Abertura de cadastros UO Todas e quaisquer de de Tarifas Opaco caracterizem despesas acessórias na Compra de Bens Móveis, imóveis e semoventes nenhum Estado de Pernambuco. Resta Claro, portanto, que uma dessas Cobrança de Tarifas de, nenhum Estado de Pernambuco e ilegal. E oportuno ressaltar Opaco UMA referida lei Estadual Encontra-se los plena vigência, Uma Vez Que Localidade: Não ha QUALQUÉR inconstitucionalidade Declarada, Pelo Controle Concentrado UO difuso. ademais, entendo Que o Estado da Federação possui Competência concorrente Parágrafo Legislar sobre Direito Tributário, Financeiro, Econômico e CONSUMO, na forma FAZER ARTIGO 24, I e V da Constituição Federal: (...) Saliento Opaco AO Caso nao se aplicam Como Exceções Constantes Opaco Julgamento da Reclamação Localidade: Não STJ n º 4892/2010 e Recurso Especial Fazer n º 1.251.331-RS (2011/0096435-40), Uma Vez Que nenhum trocadilho Meu, Não se aplica AOS Casos Opaco tramitam HÁ Estado de Pernambuco, Vez Que Aqui ha UMA lei Estadual Opaco expressamente veda a Cobrança de Todas Como de extras de Tarifas Localidade: Não Contrato referido "(fls. 33/34 e-STJ).
Com ISSO, observa-se a UMA Opaco reclamante pretende utilizar-se de Remédio processual inadequado, invocando UMA Aplicação de Entendimento firmado los Julgado Submetido AO arte rito Fazer. 543 -. C, Fazer CPC, o quali Localidade: Não possui o Alcance pretendido ASSIM, Nao ha se FALAR los ofensa a Jurisprudência Consolidada Pelo STJ. Ressalte-se, POR FIM, UMA Opaco Reclamação Localidade: Não PODE Ser utilizada Como sucedáneo recursal. Ante o Exposto, indefiro de plano a Reclamação.
Publique-se.
Intimem-se. Arquive-se.
Brasília (DF), 17 de marco de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA Relator
PIETRO DUARTE
Baixe O Acordão NA INTEGRA: http://www.sendspace.com/file/cj7ofb
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