Responsabilização de empresa
estrangeira fabricante de determinados produtos, responde por defeito ou vicio
de produto adquirido por Brasileiro no exterior, o qual não foi
solucionado pela representante da multinacional no Brasil de acordo com as
regras instituídas pelo CDC. Ao fato do produto ter sido adquirido no
estrangeiro por Brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, incide as regra
do CDC, bastando ser crucial que o fabricante tenha filial ou multinacional
instalada no Brasil. Desta forma para se comprar aparelho eletrônico no
exterior é necessário se ter o cuidado de saber se o fabricante tem
multinacional no Brasil, é o caso da Panasonic, Samsung, LG, Nokia e etc.
sábado, 4 de janeiro de 2014
EXISTÊNCIA DE VICIO EM PRODUTO ADQUIRIDO NO ESTRANGEIRO, PODE SER RECLAMADO POR BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL.
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