Muitos falam por aí que os órgãos de defesa do consumidor bastante conhecidos como famosos PROGONS, não tem competência para apurar e punir as infrações por infrações por danos patrimoniais e morais, se enganam. O nosso atual CDC - Código de Defesa do Consumidor chega a ser quase perfeito, não tem poder de execução e nem de penhora on-line, mas possui mecanismos capazes de frear os absurdos do dia-a-dia. Pois bem, pode o consumidor exigir perdas e danos materiais e morais junto aos PROCONS contra as empresas que venham a cometerem atos que ( Código Civil, Art.186 - por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem". Damos um exemplo: Um funcionário de um banco ao receber um boleto de um consumidor para pagamento, e em seguida digitou os códigos de barras erroneamente e por esse motivo o consumidor venha a perder um concurso público ou mesmo o concurso vestibular. Em audiência no PROCON o consumidor narra à ação dolorosa, que inclusive revoltado e indignado pela perca da sua inscrição ao fato de constar o mesmo como não quitado por erro do pagamento do boleto, que inclusive venha alegar que gastou recursos financeiros com a sua preparação com estudos durante o ano todo, e nesse sentido não foi ressarcido pelos seus danos em face do prejuízo sofrido. È direito básico do consumidor no esteio do ( CDC, Art.6° VII ) ter acesso aos órgãos administrativos com vistas reparação de danos patrimoniais e morais". Tendo o consumidor reclamado a reparação dos danos materiais ou morais, e se constatado de plano a prova do dano material ou moral, fica obrigado sob as penas da lei consumerista o Banco reclamado, pois teria obrigação de apresentar proposta de acordo. Na hipótese fática, o Banco em questão ao se negar a fazer uma composição amigável pela reparação do dano material ou moral em favor do consumidor em audiência, incorre este na prática infrativa prevista nos esteios dos ( Art.6°, VII e Art.7°. Caput do CDC c/c Art. 186 do Código Civil Brasileiro ).Uma vez firmada uma composição dos danos, elide-se a infração.
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