N O T A
Publicação desta semana da Revista Época tenta dar ares de escândalo a matéria julgada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É como se uma instância administrativa pudesse revisar decisão da mais alta corte de Justiça da nação. Sobre o mesmo assunto pronunciaram-se o Senado Federal, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado e a Assembleia Legislativa de Pernambuco e todos esses órgãos, todos, decidiram pela absoluta regularidade da emissão de títulos públicos para pagamento de precatórios judiciais, e, em consequência, inocentando todos os injustamente imputados, inclusive o atual governador de Pernambuco, Eduardo Campos. Em respeito à sociedade pernambucana e à opinião pública em geral e com o propósito de restabelecer a verdade tão flagrantemente vilipendiada, esclarecemos: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento (inquérito nº 1.690 PE), em 2003, em decisão transitada em julgado, inocentou de maneira inequívoca, definitiva e irrecorrível o falecido ex-Governador Miguel Arraes e o atual Governador Eduardo Campos de qualquer irregularidade na emissão de títulos públicos calcados em precatórios judiciais. O Senado Federal julgou regular a dita operação. A Justiça pernambucana também absolveu a todos os responsáveis pela operação. O Tribunal de Contas de Pernambuco, do mesmo modo, aprovou as contas do Governo Arraes referentes a tais emissões de títulos públicos. A Assembléia Legislativa acompanhou a decisão do Tribunal de Contas e também aprovou a prestação de contas respectiva, obviamente por reconhecer, como expressamente foi reconhecido nas variadas instâncias, que a operação não causou prejuízos aos cofres públicos. Assim, o caso não só está protegido pela coisa julgada administrativa e judicial, como inteiramente vencido pela ausência de qualquer questionamento remanescente, já que o assunto foi amplamente discutido nas eleições de 2006 e sequer constou da pauta eleitoral de 2010, uma vez que resolvido pelo veredicto manifestado pelo poder Judiciário, pelo Legislativo estadual e federal, pelo Tribunal de Contas do Estado e pela ausência de qualquer procedimento do Ministério Público sobre a questão. ( Nota do Governador Eduardo Campos ).
OPINIÃO: As noticias veiculadas em revistas, jornais que denotam a inverdade dos fatos contra Eduardo, causam danos morais a imagem do cidadão ofendido, inclusive constitui crime. Não se pode divulgar fatos que provados em decisão com transito em julgado e de ultima instância com força de lei, podendo o ofendido requerer judicialmente a retirada da materia ofensiva.
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