quarta-feira, 30 de novembro de 2011

COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM PREVISTA EM CONTRATO É LEGAL.


HONORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM




Aos corretores imóveis legalmente inscritos em seu conselho de classe, é de direito o recebimento dos seus honorários, como profissionais liberais que são, pelo trabalho realizado na prestação de serviços de corretagem pactuados em contrato. No entanto é ilegal a cobrança de Taxas ou Tarifas de Corretagem em desconformidade com a lei e a natureza jurídica diversa e fins duvidosos em desacordo com os ( Art. 206, §5o, II e Art.724 e seguintes do Código Civil Brasileiro ). Digamos que seria ilegal um advogado cobrar aos seus clientes alguma taxa ou tarifa não respaldo em lei, mas pode o profissional liberal condicionar as suas cobranças de diversos serviços em um único instrumento pactuado como sendo honorários advocatícios, desde que a relação do serviço prestado encontre-se dentro das tarefas legitima. A função do corretor de imóveis é “aproximar e intermediar pessoas físicas ou jurídicas que pretendam contratar ou efetuar uma compra e venda de bem imóvel, aconselhando sobre o valor do bem e a conclusão do negócio, informando ainda as condições de sua celebração, procurando conciliares seus interesses”, ( Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico – 2ª Edição/2005 ) e, uma vez cumprido seu mister, não há dúvida de que faz jus o corretor ao recebimento de seus honorários de corretagem. A contratação e o recebimento de honorários de corretagem por pessoas não qualificadas como corretores de imóveis, constitui crime de exercício ilegal da profissão.



CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO


Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.


terça-feira, 29 de novembro de 2011

ABSURDO: ESTUDANTE DE GARANHUNS TEVE SUA MONOGRAFIA REJEITADA POR TER USADO O NOME DE DEUS.



Uma aluna curso de medicina veterinária no campus da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) em Garanhuns, teve sua pesquisa de conclusão de curso rejeitada por agradecer a Deus em citação de seu trabalho de conclusão de curso. A estudante, que é evangélica, recebeu também um pedido da banca examinadora para que a mesma retirasse o nome de Deus dos agradecimentos. Após protesto geral, foi chamada para retirar esse nome para que o trabalho seja aceito. A solidariedade dos colegas não foi suficiente para mudar a decisão, até que o assunto chegou ao conhecimento do Bispo Diocesano Dom Fernando Guimarães que agiu rápido com uma carta de protesto em nome da Igreja e teve o apoio da OPEGAR ( Ordem dos Pastores Evangélicos de Garanhuns e Região), através do seu Presidente, Pastor Osman Martins. Com esse ato de repúdio, a Universidade refletiu e aceitou o trabalho da aluna. Uma carta de protesto foi elaborada e assinada por um bispo católico e por pastores evangélicos, classificando o episódio como intolerância religiosa. O documento também cobra uma posição oficial da Universidade Federal. Só então a comissão da universidade voltou atrás e acabou aceitando o trabalho com agradecimento que a aluna fez a Deus. Os estudantes ainda reclamam dos descasos e abandono da Universidade em Garanhuns.

domingo, 27 de novembro de 2011

É ILEGAL A COBRANÇA DA CERTFIFICAÇÃO DIGITAL ( Art. 5º, XXXIV, ALÍNEA: "A" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ).




È cristalina a ilegalidade da cobrança da certificação digital por instituições públicas, pois em nenhum momento a ( Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 ), versa sobre a possibilidade de cobrança dos certificados digitais. A cobrança contraria o acesso a justiça prevista no esteio do ( Art.5º, XIV, XXXIV,XXXV e LV da Constituição Federal ), que “assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas o direito a petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder”. No mais, a competência é exclusiva do poder executivo federal para legislar sobre o exercício profissional da advocacia. No caso em questão o Estatuto da Advocacia e da OAB que é regulado pelo ( Art.22, XVI da Constituição Federal ), caberia a legislação disciplinar tal matéria. Portanto a cobrança da certificação digital só pode ser regulada por lei federal dentro da atribuição da OAB, o que atualmente não existe. O advogado em seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social, ( Art.2º, §1º e Art.5º do Estatuto da OAB ), na mesma forma dos Juízes e promotores deveriam ser dispensados do pagamento da certificação digital . O advogado é indispensável à administração da justiça nos limites da lei ( Art. 133 da Constituição Federal ). No caso em questão, podemos aceitar a certificação digital em todos os seus termos, pois naturalmente essa tecnologia ainda novata tende a acelerar a postulação processual em qualquer parte do Brasil. Devemos ter a consciência de que a aceleração da prestação jurisdicional só se verifica no início quando a demanda é pequena. O volume de ações via peticionário eletrônico no futuro tornará inviável a postulação em face número insuficientes de Juízes e servidores que pode suportar o orçamento público. È direito do profissional advogado, postular em juízos ou tribunais, fazendo prova apenas do prévio pagamento de custas e da procuração. ( Art.5, Art.1º, Inciso: I e Art.7º, Inciso: I do Estatuto da Advocacia e da OAB ). A cobrança do certificado digital, é ilegal por falta de lei específica que venha a exigir ( Art.5º, II da Constituição Federal ).  Outro aspecto negativo do processo eletrônico ou digital, é o tempo que se tem para que um juiz analise folha por folha dos autos eletrônico; nos autos tradicionais o folhamento é quase instantâneo, mas imagine a diferença de tempo de um para o outro, e em seguida multiplique pelos demais processos um a um. Vejamos o tempo gasto pelo Magistrado para folhar um processo tradicional e o tempo no processo eletrônico, mesmo com uma bandalarga de qualidade.

sábado, 19 de novembro de 2011

É PRECISO MAIS DEDICAÇÃO DOS PROFESSORES NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA! NA FOTO AS MELHORES FACULDADES DE PERNAMBUCO.


Nenhuma faculdade ou universidade de Pernambuco conseguiu atingir a nota máxima no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Das 71 instituições avaliadas, 39 tiveram 1 ou 2 no Índice Geral de Cursos (IGC), ou seja, números considerados insatisfatórios pelo MEC. A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) alcançaram o conceito 4.
A Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada teve a pior nota na pontuação do exame: 0,85, sendo arredondada para 1. "Nós adequamos o quadro de professores às exigências do MEC, contratando mais professores mestres e doutores. No próximo Enade, vamos ter um desempenho melhor", disse Pedro Melo, diretor-presidente da faculdade. Foram 1.828 instituições de ensino superior avaliadas no Brasil inteiro. Dessas, 9 tiveram conceito 1 e 674 ficaram com nota 2. Dos 4.143 mil cursos avaliados em todo o país, 594 atingiram resultado insatisfatório. Em Pernambuco, o curso com melhor desempenho foi o de Serviço Social da UFPE, que ganhou um 5. O MEC informou que os cursos com pior avaliação sofrerão um corte que atingirá 65% das vagas oferecidas em 2012. Os outros terão corte de 20%. Fonte: G1 Pernambuco. NOTA: A falta de dedicação dos professores é visivel; é preciso levar a sério a educação superior no Brasil, principalmente nos cursos de saúde pública!

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

PERNAMBUCANO RADICADO EM ALAGOAS JOÃO LYRA, É O PARLAMENTAR MAIS RICO DO BRASIL, SEGUIDO DO BLAIRO MAGGI ( PR-MT ),

Um levantamento feito pelo site Congresso em Foco revela os parlamentares federais mais ricos do País. O Pernambucano radicado em Alagoas, Deputado João Lyra ( PSD-AL) aparace no topo da lista, com uma fortuna pessoal superior a R$ 200 milhões. João Lyra adquiriu toda essa fortuna, através de seu seu trabalho, é iniciante na política e mais bem sucedido usineiro do Brasi. È que Alagoas é o segundo Estado do Brasil maior produto de cana-de-acúcar. Dos pernambucanos, o deputado federal Jorge Côrte Real (PTB) está em primeiro lugar, com patrimônio equivalente a R$ 11.633.925,27. Em seguida, estão os deputados José Chaves (PTB), com R$ 7.403.290,73, e Inocêncio Oliveira (PR), que possui R$ 6.901.519,44 declarados. A pesquisa se baseou na declaração de bens feitas pelos parlamentares à Justiça Eleitoral. O levantamento destaca que os dez parlamentares mais ricos do País possuem mais da metade dos bens declarados por todos os 667 deputados e senadores pesquisados. A pesquisa levou em consideração todos os que passaram pelo Congresso nesta legislatura, entre titulares, suplentes e licenciados. O deputado João Lyra possui bens que correspondem a R$ 240.395.155,75. Em seguida, vem o senador Blairo Maggi (PR-MT), com R$ 152.470.034,00. O terceiro da lista geral é o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), com a R$ 95.728.260,00. A pesquisa constatou que 62 parlamentares considerados como os mais ricos (com bens superiores a R$ 5 milhões) detêm 69% do patrimônio declarado pelo conjunto de deputados e senadores. Os senadores Armando Monteiro Neto (PTB), Jarbas Vasconcelos (PMDB) e Humberto Costa (PT), ficaram na 224º, 295º, 475º colocação, respectivamente. O petebista possui R$ 1.232.452,74, seguido de Jarbas, com R$ 878.658,80, e Humberto, que registrou R$ 381.603,89. ( Artigo extraído da Folha de Pernambuco ).

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

TJPE TRANSFERE TODOS OS JUIZADOS ESPECIAIS PARA O BAIRRO DA IMBIRIBEIRA


Justiça célere, efetiva e acessível, póximo a estação Antonio Falcão do metrô. A missão proposta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Plano Estratégico Decenal da Instituição 2010 – 2019, apresenta mais uma garantia de cumprimento a partir de novembro deste ano, quando será instalado o Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro. A centralização das atividades oferecidas pelos Juizados Especiais irá possibilitar a redução de custos do Tribunal, o aumento da produtividade e a agilidade na tramitação de processos. O local também oferece um pátio interno com estacionamento para aproximadamente 400 veículos. A construção fica próxima à estação de metrô e é servida de diversas linhas de transporte coletivo, tornando-se ainda mais acessível para os usuários. Segundo a coordenadora dos Juizados Especiais, a Juíza Fernanda Chuahy de Paula, a possibilidade de agregar os serviços oferecidos pelos Juizados em um só ambiente mostra-se extremamente benéfica, visto que possibilitará o encaminhamento e a solução das demandas de uma forma organizada e coesa. “A obra vai trazer grandes benefícios: atuaremos em um local mais amplo, seguro, climatizado, sustentável e de fácil acesso para melhor receber o cidadão. No local, irão funcionar a Coordenação dos Juizados, o Colégio Recursal, a Central de Distribuição de Queixas, quatro Juizados da Fazenda Pública e 25 Juizados Especiais, que atualmente estão distribuídos em diversas localidades do Recife. O Núcleo contará com a presença de representantes de diversas empresas e prestadoras de serviços, em busca de acordos amigáveis sem a necessidade da abertura de processo. Já os defensores darão assistência jurídica de forma integral àqueles que não tenham advogados. Outro benefício trata da execução das decisões homologadas. Cada Juizado irá executar sentenças e acordos, reduzindo, assim, o tempo médio de duração de processos.
É importante lembrar que a transferência de cada Juizado se dará de forma gradativa. Inicialmente serão transferidos o Juizado Cível da Faculdade Marista, atualmente 18º Juizado Especial das Relações de Consumo, e os 22º e 24º Juizados Especiais das Relações de Consumo. A partir do dia 11 de novembro, será a vez dos 21º e 23º Juizados das Relações de Consumo. De 23 a 25 do mesmo mês, serão transferidos os 3º e 10º Cíveis. Em dezembro, a partir do dia 2, também passarão a funcionar na Central o 6º e o 15º Juizados; e o Juizado do Idoso e o 5º Cível, entre os dias 14 e 16. Em 2012, haverá a transferência de mais nove Juizados Cíveis: 12º, 13º e 14º (16 a 18/1); 2º e 9º (26 a 30/1); e 1º, 4º, 8º e 11º (7 a 9/2). O Colégio Recursal será transferido em 16 de janeiro. Essa mudança gradativa se dá por conta do treinamento de magistrados e servidores do TJPE no uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), uma vez que toda a tramitação processual se dará por meio dessa ferramenta. ( Artigo resumido extraído do Site TJPE ).

domingo, 6 de novembro de 2011

CUBA INGRESSA OFICIALMENTE NO CAPITALISMO; COM UMA DIFERENÇA, ENTRA COM CARÁTER E MORALIDADE, POSIÇÃO ALCANÇADO PELA IMPOSIÇÃO DA CORTINA DE FERRO.



Até algumas semanas atrás em Havana - Cuba, o carro decrépito Erik González fez pouco mais do que devorar sua renda pequena. Ele gastou centenas de dólares de fixação do carro, um Moskvich 30-year-old que seu avô passou-se a ele em 2000. Mesmo quando funcionava, o Sr. González raramente poderiam ter recursos para comprar gás. Então, durante a noite, o calhambeque de fabricação soviética tornou-se seu ovo de ninho. O Sr. González colocar o carro à venda no mês passado quando o governo publicou regras que permitem os cubanos de comprar e vender veículos usados livremente pela primeira vez em meio século. O eixo pode ser wonky, o tiro do carburador, a bateria em seus últimos pés e os faróis inoperante, mas ele acredita que seu azul royal Moskvich vai buscar pelo menos US $ 5.500, uma matança pequeno para um garçom cujo estado de salário - antes de pontas e extras - é de apenas $ 15 por mês. "Este carro foi sangramento me seco", disse Gonzalez. "Agora é um trunfo que eu possa vender, e fazer outra coisa com o dinheiro."( Artigo extraído do Jornal THE NEW YORK TIMES ).

OPINIÃO: Diante do novo processo de globalização, o povo Cubano se surgem necessariamente a aspiração de se integrar ao mercado mundial. A viabilidade econômica de um país carente de grande quantidade de matérias-primas fundamentais para o bom funcionamento de sua economia é um grande desafio, como acontece com a maioria dos países do arquipélago caribenho. A formação do povo Cubano tem sido construída em pouco mais de meio século, comparado ao resto das culturas americanas abaixo do equador, com certeza tem tendência a crescer e muito. Um país que vale a pena crescer com investimento de médio porte, como por exemplo: Criação de linhas de créditos aos pequenos comerciantes, e a produções rurais com regras claras, criação de indústrias de eletrônicos e eletrodomésticos. Se for permitido pelo Governo, vale a pena investir em Cuba, principalmente em turismo e hotéis.