domingo, 29 de maio de 2011

A AUTONOMIA DA PERÍCIA TÉCNICA OFICIAL CIVIL E CRIMINAL NO BRASIL A CARGO DE ÓRGÃO INDEPENDENTE.



A especialição técnica pericial, tem que ser instituida no Brasil como já existe em alguns Estados com autonomia. Nada obste que sejam criadas dentro da Carreira do Ministério Público, o Perito Geral subordinado ao Procurador Geral de Justiça e eleito diretamnete pela classe. A pericia técnica no Brasil terá que ser órgão vinculado a esfera do Ministério Público ou a defensória Pública, pois deve se precedido de certa autonomia estatal dependendo apenas de lei. Condições que o habilitam a cobrar a separação entre perícia e polícia já é esperado com anseios pela sociedade. “Uma perícia malfeita, que não significa nem que isso seja por má-fé, pode induzir o julgador – juiz, jurados, Ministério Público e até os advogados – ao erro e ao acaso”.
Na prática, há diferenças entre os tipos de provas, no curso de um processo seja cível ou penal: “No nosso sistema jurídico, não há valoração das provas, ou seja: uma prova testemunhal tem o mesmo peso de uma prova científica, a prova pericial. Mas é indiscutível que existe a tendência de se dar mais valor à prova pericial porque a prova testemunhal sempre representará o ponto de vista de alguém, enquanto que a prova técnica, não. Por isso, a tendência é de dar mais valor à prova pericial”. "A função jurisdicional da pericia técnica visa simplemente descobri a verdade ao caso concreto, pois representa o terceiro olho do Juiz, que requer duas condições ao perito oficial: preparação técnica especializada e idoneidade moral. Não se pode ser bom perito se falta uma destas condições. O dever de um perito ao analisar o objeto da prova é dizer, ou atestar a verdade; no entanto, para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e, depois querer dizê-la. O primeiro é um problema científico, o segundo é um problema moral."Nerio Rojas.
O Código de Processo Penal prevê que, sempre que a ação delituosa deixar vestígio, é indispensável o exame de corpo de delito e a confissão do suspeito não pode suprir este exame. É fundamental que os peritos sejam pessoas altamente preparadas e de extrema credibilidade, pois o juízo fundamentará sua sentença em seus trabalhos periciais. Tendo em vista que eram as autoridades policiais que requisitavam a maioria das perícias para instrução dos inquéritos, a carreira de perito oficial foi criada dentro das Secretarias da Segurança Pública. O órgão coordenador desses trabalhos periciais passou a ser denominado Polícia Técnico-Científica ou somente Polícia Técnica. Os primeiros laboratórios de Polícia Técnica datam do início deste século. À partir da promulgação da Constituição Federal de l988 e, a seguir, das Constituições Estaduais, os órgãos coordenadores das perícias oficiais, começaram a ser desvinculados das polícias civis, embora a maior parte permaneça no interior da estrutura organizacional dos órgãos de segurança pública dos estados, exceções feitas ao Estado do Amapá - em cuja Constituição é estabelecida a autonomia do órgão, vinculando-o diretamente ao Gabinete do Governador - e ao Estado do Rio Grande do Sul que, devido à mudança constitucional, vinculou a sua Coordenadoria de Perícias Oficiais à Secretaria da Justiça, Trabalho e Cidadania. Mas, neste caso, existe hoje em tramitação naquela Casa Legislativa uma proposta de emenda constitucional trazendo este órgão para a Secretaria da Segurança Pública. ( Artigo de autoria de Celito Cordioli - Perito Criminalístico Pres.da Assoc.Brasileira de Criminalística na Gestão l999/2001 ).

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