terça-feira, 28 de outubro de 2008

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTINGUE VARAS E COMARCAS POR FALTA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTES

O Conselho Nacional de Justiça irá decidir se suspende o funcionamento de nove comarcas do interior de Mato Grosso por falta de infra-estrutura mínima para trabalhar e, em alguns casos, falta do que fazer. Quatro das nove comarcas não têm 500 processos para julgar por ano. Algumas sequer têm delegacia de Polícia. A situação foi exposta pelo desembargador Orlando Perri, corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, em procedimento de controle administrativo impetrado no Conselho Nacional de Justiça contra o Órgão Especial do TJ mato-grossense. Recentemente, o Órgão Especial aceitou que algumas comarcas tivessem a competência redefinida, em Cuiabá e Várzea Grande, mas negou a suspensão de funcionamento de outras do interior. Por isso, Orlando Perri levou o caso para o CNJ. Ele alegou que o artigo 14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Coje) prevê a extinção, a suspensão ou o rebaixamento da comarca caso faltem os requisitos necessários para seu funcionamento. E que o Coje determina que as comarcas tenham, no mínimo, 500 processos por ano — excluídos execuções fiscais e cartas precatórias. De acordo com levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quatro das nove comarcas problemáticas tiveram menos de 500 processos para julgar em 2007. São as comarcas de Nortelândia (446 processos em 2007), Novo São Joaquim (442), Paranaíta (485) e Tabaporã (286). Na comarca de Novo São Joaquim, segundo informou Perri ao CNJ, não há um único advogado relacionado nos registros da OAB. Na maioria das comarcas com problemas, os servidores são contratados ou cedidos por outros órgãos públicos. Em Nova Ubiratã, por exemplo, havia apenas um servidor efetivo — seis eram contratados e outros seis cedidos pela prefeitura quando o levantamento foi feito. Em Novo São Joaquim, Paranatinga e Tabaporã, só existiam servidores contratados. O corregedor afirmou ao CNJ que a suspensão das comarcas não causaria prejuízo aos servidores porque “não pertencem ao Poder Judiciário, a quem caberia simplesmente não mais renovar os contratos temporários celebrados com alguns deles e devolver os demais aos órgãos municipais de origem, como vem fazendo, em cumprimento, inclusive, a um Termo de Ajustamento que a atual Administração do Poder Judiciário, de forma constrangida, em nome da moralidade, firmou com o Ministério Público Estadual, a fim de solucionar o impedimento legal representado pela cessão de servidores para atividades não afinadas com o cargo público por eles ocupado”. Além disso, quando a proposta de suspensão das comarcas foi feita ao Órgão Especial, nenhuma delas contava com a “presença física e permanente de um promotor de Justiça e apenas três, Apiacás, Nortelêndia e Querência, podiam e podem dispor, atualmente, de um representante da Defensoria Pública para atendimento ao público, que exerce suas atribuições cumulativamente em outra comarca próxima”. Todas não tinham cadeia pública. Em duas delas — Nova Ubiratã e Tabaporã, não havia delegacia de Polícia. Economia judicial Para tentar mostrar os prejuízos causados aos cofres públicos, Perri calculou quanto custa a criação e a instalação de uma comarca com vara única, tribunal do júri, despesas com quadro pessoal, material e equipamentos. O custo de instalação é de R$ 1,3 milhão. E, para mantê-la, o custo anual é de cerca R$ 1 milhão. “Esse ônus imposto ao Poder Público é ainda maior quando se considera também o custo para a instalação de uma Promotoria de Justiça e de uma Defensoria Pública, na ordem de R$ 304.592 (trezentos e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais) e R$ 144.700 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais), respectivamente”, sustenta Perri. No pedido, Perri argumenta que “há notória carência de recursos humanos e financeiros para a sua adequada estruturação, justificando, no momento, a suspensão dos serviços que deveriam ser assumidos por unidades judiciárias próximas e com melhor desempenho quantitativo de demandas e estrutura organizacional”. Afirmou, ainda, que o Órgão Especial do TJ de Mato Grosso feriu o Coje e cometeu infração disciplinar.
( Artigo extraído da revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2008 ).

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

OAB QUER SABER SE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO AINDA HÁ NEPOTISMO

A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE) enviou, ontem, ofício ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), solicitando que sejam informadas todas as medidas concretas já tomadas pela Casa para coibir a prática do nepotismo no Poder, conforme determina a Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal federal (STF), publicada no último dia 29 de agosto. No documento, a OAB/PE destaca que cabe à Mesa Diretora da Assembléia tomar tal medida, de acordo com o inciso V do artigo 56 do Regimento Interno da Casa. “O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, já informou que ajuizará uma reclamação junto ao STF contra todos os casos de nepotismo que continuarem a existir no País em detrimento do que está determinado na Súmula. Para tanto, nos foi solicitado pelo Conselho Federal da OAB que informássemos os casos de nepotismo em nosso Estado”, destaca o presidente da OAB/PE, Jayme Asfora. Desembargador aposentado, Guilherme Uchoa rebateu argumentando que a OAB “não tem competência para fiscalizar o Legislativo”. “Quando o ofício chegar às minhas mãos, mandarei diretamente para a nossa Assessoria Jurídica. Temos muitas coisas a fazer, como conseguir a concessão de um canal de TV, reformar o Plenário e pagar os servidores em dia. A OAB tem é que cuidar da vida dela”, disparou. “Assim que saiu a súmula, eu editei um ofício interno determinando que os parentes fossem exonerados”, lembrou. ( Artigo extraído da Folha de Pernambuco de 24/10/2008 ).

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

JANTAR PALESTRA EM HOMENAGEM AO EX-PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, O DOUTOR ZITO RAMOS, NO RESTAURANTE SPETUS

Na homenagem ao nosso amigo e advogado dativo estadual, o ex-prefeito José Zito Ramos, foi saudados pelos colegas advogados dativos federais e em nome da ADAFE – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DATIVOS FEDERAIS a colega Doutora Laura Ferraz que fez questão de elogiar o convidado. Na ocasião estiveram presentes entre colegas advogados dativos autoridades, e registradas as presenças das doutoras Ana Cristina Gouvêa Vice-Presidente; Laurecília Ferraz 1º Tesoureiro; Jacinta Coutinho Moura 2º Tesoureiro; Edilene Accioly Frej 1º Suplente do Conselho Consultivo e Fiscal; Julinda de Souza 3º Conselheiro Consultivo e Fiscal; Conceição Cordeiro Conselheiro Consultivo e Fiscal; Maria Madalena Bastos Conselheiro Consultivo e Fiscal; Marcelle Marcia Lyra 2º Secretario; Maria Aparecida de França 2º Suplente do Conselho Consultivo e Fiscal e Ana Waleska Pimentel 1º Secretário. Ausente o Presidente, o Doutor Juscelino da Rocha por motivo de doença justificada.

PALESTRA REALIZADA PELA ADAFE NO AUDITÓRIO DA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS ADVOGADOS DATIVOS

No dia 29 de julho do corrente ano, a ADAFE – Associação dos Advogados Dativos Federais, a frente como presidente o Doutor Juscelino da Rocha realizaram uma palestra sobre as condições de trabalho, os serviços prestados pela classe aos longos desses anos e a importância manutenção dos advogados dativos na Justiça Federal. Na ocasião estavam presente a maioria dos advogados dativo que dão plantões no núcleo de Assistência da Judiciária Federal em Pernambuco. Mostrando as fotos abaixo seguidas não há argumentos, de que é importante a manutenção da Assistência Judiciária no sentido de se dar cumprimento a nossa Constituição Federal que cabalmente declara direito aos necessitados a assistência jurídica integral. Seguindo da esquerda para direito na primeira foto de cima para baixo, encontra-se a Doutora Ana Cristina Gouvêa Vice-Presidente; Laurecília Ferraz 1º Tesoureiro; Jacinta Coutinho Moura 2º Tesoureiro; Edilene Accioly Frej 1º Suplente do Conselho Consultivo e Fiscal; Juscelino da Rocha Presidente; Julinda de Souza 3º Conselheiro Consultivo e Fiscal; Conceição Cordeiro Conselheiro Consultivo e Fiscal; Maria Madalena Bastos Conselheiro Consultivo e Fiscal; Marcelle Marcia Lyra 2º Secretario; Maria Aparecida de França 2º Suplente do Conselho Consultivo e Fiscal e Ana Waleska Pimentel 1º Secretário.