quarta-feira, 4 de março de 2015

PICA-PAU TRANSPORTA DONINHA NAS COSTA EM LONDRES.



A foto de uma doninha "pegando carona" num pica-pau em um parque de Londres ganhou a internet. Entretanto, a cena, que à primeira vista pareceu "fofa", nada mais é do que um comportamento predatório e natural do mamífero. – Provavelmente foi um ataque. Essa espécie de doninha (Mustela Nivalis) é um pequeno mamífero carnívoro da família dos mustelídeos e se alimenta de coelhos, roedores e pequenas aves – explica Fernando Perini, professor do Departamento de Zoologia da Universidade Federal de Minas Gerais. Essa espécie vive em algumas regiões da Europa e América do Norte e tem como primos o arminho e o furão. O fotógrafo amador Martin Le-May, que clicou a cena em Londres, contou à BBC como se deu a situação. – O pica-pau estava saltitando estranhamente como se estivesse pisando numa superfície quente... O pássaro voou sobre nós e um pouco em nossa direção; de repente, ficou óbvio que ele tinha um pequeno mamífero nas costas e que essa era uma luta pela vida – disse Le-May. Segundo o autor da foto, a dupla aterrissou cerca de 25m depois e o pássaro escapou com vida.


sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

VEJA QUE A PENA DE MORTE NO BRASIL É POSSÍVEL EM CRIME DE TERRORISMO, BASTA ALTERAÇÃO NO TEXTO CONSTITUCIONAL





A pena de morte no Brasil em casos de terrorismo é possível nos mesmos moldes de alteração constitucional prevista no ( LXXVIII do Art. 5º ), de forma que é constitucional e o STF já se manifestou que as cláusula pétrea não pode ser emendada, mas sim acrescentada na forma a seguir demonstrado:

Constituição Federal

Art.5º.......................

[...]

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX “ou em crime de terrorismo definidos nos termos da lei complementar”;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

          e) cruéis.

domingo, 28 de dezembro de 2014

A INTERMINÁVEL DUPLICAÇÃO DA BR 101, ENTRE PALMARES E MACEIÓ - ALAGOAS.




Um trecho de 28 km entre a divisa de Alagoas e Pernambuco o município de Palmares ( 100 km do Recife ) é uma parte abandonada de uma das mais importantes estradas do país, que corta o Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte: a BR-101. A rodovia é o principal acesso de Pernambuco de quem chega pelos Estados ao sul e tem movimento intenso diário. É por ela, por exemplo, que chegam as cargas enviadas da indústria da região Sudeste.  Houve época à anos atrás que no trecho entre o Município Pernambucano de palmares e Novo Lino em alagoas se constatou a existência de crateras. Para piorar, o serviço de "manutenção" das rodovias era feito por crianças, que tentam cobrir os buracos e ganhar dinheiro. No Estado, todo o restante da BR-101 é duplicado e em boas condições de tráfego. Já nesse trecho, não há nenhuma máquina trabalhando e há diversos imóveis às margens da rodovia, que ainda precisarão ser desapropriadas.  O que é pior a duplicação da BR 101 entre Palmares e Alagoas, se arrasta a mais de 04           ( Quatro ) anos, ninguém faz nada, mas as autoridades põe a culpa no TCU. È uma vergonha ver essa rodovia que já deveria está pronta a muitos anos. No local não policiamento nenhum nos períodos de feriados de natal e carnaval. No trecho percorrido no dia 24 e 25 não encontramos qualquer ronda de policiais rodoviários federais, nem tampouco da policia militar dos dois Estados

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

JOANA CAROLINA RECEBE MEDALHA "HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO".



A desembargadora federal convocada Joana Carolina Lins Pereira recebeu, ontem (27), a Medalha do Mérito Heroínas de Tejucupapo, concedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), a mulheres que se destacaram, em 2013, nas áreas de ciências jurídicas, medicina, ensino, dentre outras profissões. A comenda foi entregue pelo presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, no auditório do Edifício do Banco Central do Brasil. Para a magistrada, a homenagem tem um significado especial. “Embora sejamos nós, magistrados, que julgamos as demandas propostas pelos advogados, são eles que avaliam a qualidade do serviço que prestamos como servidores públicos. Outro aspecto relevante é que a homenagem é um incentivo à luta feminina pelo seu espaço no mercado de trabalho”, avaliou. HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO - Em 1646, sem estrutura militar e com poucos homens, a população de Tejucupapo (município a 60 km de distância do Recife), liderada por quatro mulheres - Maria Camarão, Maria Quitéria, Maria Clara e Joaquina –, expulsou 600 holandeses do vilarejo. Elas lutaram com bravura, usando todo tipo de armamento disponível: chuços, pedaços de pau e até água fervente, além de poucas armas de fogo. As mulheres de Tejucupapo conquistaram o tratamento de heroínas e o episódio ficou conhecido como a ‘Epopeia das Heroínas de Tejucupapo”. ( Matéria Sitio TRF% ).


quinta-feira, 27 de novembro de 2014

CONVITE DE CONFRATERNIZAÇÃO DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS DATIVOS FEDERAIS EM PERNAMBUCO.

CONVITE

VENHA CONFERIR A NOSSA CONFRATERNIZAÇÃO DA
ADAFE – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DATIVOS FEDERAIS EM PERNAMBUCO.
DEPOIS DE UM ANO DE MUITO TRABALHO E DEDICAÇÃO, CHEGOU A HORA DE NOS REUNIRMOS PARA DIVIDIR AS EXPECTATIVAS E COMEMORAR MAIS UMA ETAPA VENCIDA.

LOCAL: SAL E BRASA  
DATA: 04/12/2014
HORA: 12:00 H ( MEIO DIA )

Tel.: +55 (81) 3339.3125
Av. Recife, 451-A - Imbiribeira
CEP: 51190-730 - Recife/PE

sábado, 1 de novembro de 2014

ADVOGADOS QUEREM TER DIREITO AO PORTE DE ARMA.



Advogados de todo o Brasil lutam para ter o direito ao porte de armas. Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2011 autoriza que os advogados portem arma de fogo para defesa pessoal e regulamenta os direitos dos advogados públicos. A alteração foi proposta pelo deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC) e pode permitir que, assim como os agentes de segurança previstos em lei, os advogados também possam portar legalmente armas para sua defesa. No ano passado, pelo menos 13 advogados paraenses foram assassinados no exercício de sua profissão, o que resultou na denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra a violação dos direitos humanos no Estado do Pará.
A petição para inclusão do Estado do Pará na lista de violadores de direitos humanos foi encaminhada pelo presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, protocolou na OEA a denúncia.
Jarbas Vasconcelos denunciou a violência que impera, nos últimos anos, no Estado do Pará. Segundo ele, o Pará está entre as piores unidades federativas na área de segurança pública. “Embora a Secretaria de Segurança Pública do Estado não concorde com os dados, aponta a pesquisa (Mapa da Violência) que na região Norte do Brasil, é o Pará que atua como carro chefe do crescimento da mortalidade, quase quintuplicando o número de mortes por arma de fogo”.
Jarbas Vasconcelos encaminhou para a Organização dos Estados Americanos documentos denunciando o Estado do Pará por violação, especialmente no que se refere à incidência de casos de violência contra advogados.

PISTOLEIROS
O texto da petição destaca que a maioria dos delitos ocorridos no Estado do Pará possui um ponto em comum: crimes cometidos por pistoleiros. “A prática é comum nos municípios de Altamira, Marabá, Tomé-Açu, Itaituba, entre outros daquele Estado, o que gera insegurança e aterroriza as populações locais. Há um clima de intimidação e ameaças que permeia o trabalho dos advogados no Pará e as autoridades brasileiras têm a responsabilidade de assegurar que os profissionais sejam capazes de realizar o seu trabalho sem medo de assédio e violência.”
A OAB/Pará, juntamente com o Conselho Federalda Ordem, questionou a demora na apuração dos processos. Os órgãos representantes dos advogados chegaram a encaminhar ofícios ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do Pará, assim como ao Ministério da Justiça, além de acompanhar diretamente as investigações e ações penais. “Entretanto, o Brasil não garante a segurança dos advogados contra todo o tipo de pressão, afetando gravemente o exercício da função jurisdicional, o que reflete no óbice do acesso à justiça para as vítimas de violações de direitos humanos”, diz o Conselho Federal.
“O fato de os responsáveis pelos crimes contra os advogados no Pará não terem sido investigados de forma diligente e punidos mediante atos judiciais em processo célere, bem como por não terem sido criados protocolos especiais que permitissem conduzir a apuração das infrações penais relacionadas aos ataques contra os operadores do Direito, bastam para concluir que o Brasil descumpriu os citados artigos da Convenção. Isto porque a Ordem dos Advogados do Brasil pleiteou junto aos órgãos judiciais e administrativos competentes a apuração das violações, porém não obteve êxito, razão pela qual justifica a apresentação da presente denúncia internacional.”

PROTOCOLOS 
“Em face da violência que vêm sofrendo os advogados no Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil entende que devem ser criados protocolos especiais que permitam conduzir as investigações relacionadas a casos de ataques contra os operadores da justiça e punir efetivamente os responsáveis”, destaca o documento encaminhado à OEA.
O documento também confirma a pesquisa “Mapa da Violência”, que mostra que o Estado do Pará desponta como carro chefe do crescimento da mortalidade.
O PL 1754/2011, que, se aprovado, pode garantir aos advogados brasileiros o direito ao porte legal de armas, recebeu a seguinte ementa: “Altera, inclui e revoga dispositivos na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994; revoga dispositivo da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; e dá outras providências”. Atualmente, o porte de arma só é permitido às pessoas e órgãos ligados à Segurança Pública (art. 144, da Constituição da República).
O Projeto de Lei tramita desde meados de 2012 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O texto propõe a garantia aos advogados ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, em atenção ao princípio constitucional da igualdade e em respeito à isonomia prevista no art. 6º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia); e a regulamentação dos direitos dos advogados públicos, especialmente no que trata ao recebimento de honorários sucumbenciais nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.906/1994, e ao recebimento de salário mínimo profissional, fixado em Resolução expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
(Diário do Pará)