A pena de morte no Brasil em casos de terrorismo
é possível nos mesmos moldes de alteração constitucional prevista no ( LXXVIII
do Art. 5º ), de forma que é constitucional e o STF já se manifestou que as
cláusula pétrea não pode ser emendada, mas sim acrescentada na forma a seguir
demonstrado:
Constituição Federal
Art.5º.......................
[...]
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra
declarada, nos termos do art. 84, XIX “ou em crime de terrorismo definidos nos termos da lei complementar”;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
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