quinta-feira, 29 de março de 2012

GOVERNADOR TEOTONIO VILELA, SE DESESPERA E ABANDONA SERTÃO ALAGOANO. É ATO DE COVARDIA CONTRA A POPULAÇÃO SERTANEJO.



Em ato de despero de causa, Governador Teotonio Vilela abandona sertão Alagoano, vez que prefere gastar milhões com a construção do Porto de Maceio, do que levar água aos sertanejos que vive próximo ao Rio São Francisco que fica a 39,4 Km da cidade de Jaramataia. Cansados de esperar pela água que há dois meses não chega completamente nas torneiras, cerca de 300 moradores de Jaramataia fizeram um protesto na manhã de ontem contra o pagamento dos boletos da Casal, que continuam chegando “religiosamente”, apesar do serviço não funcionar. “O próprio talão que mostra que o consumo de água durante o mês foi zero, cobra entre R$ 20 e R$ 23 por um serviço que não é prestado. Uma moradora na nossa cidade recebeu uma conta de R$ 387, só que nem uma gota de água chegou à casa dela nesse último mês”, afirmou o radialista Adilson Alves, um dos organizadores do protesto. Na manifestação, que contou com a participação do Conselho Tutelar, associações comunitárias e Igreja, os moradores levaram baldes e tonéis vazios para mostrar a triste realidade.


Tanto na zona rural como na cidade, grande parte das famílias é obrigada a usar água do riacho ou de barreiros para beber e cozinhar. “A mesma água que é dada de beber aos animais está sendo consumida pelas pessoas daqui. No posto de saúde está cheio de crianças doentes porque estão bebendo essa água ruim, sofrendo principalmente de diarreia. Até caminhão-pipa é difícil de chegar por aqui, e são poucos que têm condições para comprar um carregamento”, afirmou o radialista. Em pior situação, encontra-se a cidade de Major Izidoro que fica a 47,7 Km do Rio São Francisco, Cacimbinhas, Dois Riachos e Santana do Ipanema. Nesse ultimos Municípios a ais de 30 anos que o sistema de abastecimento de água canalizada, não foi regularizado e nesses ultimos anos, chegou ao caos total. ( Parte deste artigo foi extraído do Jornal Gazeta de Alagoas ).

terça-feira, 27 de março de 2012

FUSÃO DE BANCOS AUMENTA A FOME E CONCORRÊNCIA ENTRE BRADESCO E ITAÚ EM OLINDA.

AGÊNCIAS EM OLINDA - PERNAMBUCO

Desde que a fusão entre Itaú e Unibanco foi anunciada a tempos atrás Márcio Cypriano, presidente do Bradesco, um dos maiores concorrentes dos dois bancos, tem evitado dar entrevistas e falar sobre a nova estratégia da instituição. Como a fusão do Itaú e Unibanco muda o mercado para o Bradesco que a cada dia vem criando novas agências e melhorando o mercado de trabalho. Comparado a outros bancos, o Itaú que era um banco muito bom veio a piorar com problemas na linha de cartão de crédito, há casos que eles só aceitavam emitir cartão de crédito para o consumidor mediante abertura de conta corrente. De forma que se o consumidor que era cliente do antigo UNICARD, quando da migração eles mandavam o novo cartão com senhas que não funcionava e aí a pessoa ligava e eles mandavam novo cartão e novas senhas e nada, após algum tempo o cliente se aborrecia e passava a cancelar o cartão. Pelo visto o Itaú pensa alto, quer qualidade, ou seja, não interessa só o cartão é necessário pelo visto que o cliente tenha também uma conta corrente, o que é crime a venda casada. A fusão aumenta a concorrência no já disputado mercado bancário brasileiro e a prova disse, são as instalações de duas agências sendo uma do Banco Bradesco e Itaú na Avenida Getúlio Vargas, na cidade de Olinda Pernambuco, ambas de lada a lado com parede de meia. De forma geral, os desafios são os mesmos de 65 anos atrás, quando começamos a partir de uma pequena agência em Marília. Hoje, ganham e reconhecimento do mercado nacional e internacional em vários segmentos de negócio. A corrida dos bancos privados pela liderança do mercado brasileiro está mais cada vez mais acirrada ao ponto de se instalar agência de bandeiras diferente lado a lado. Os arqui-rivais Bradesco e Itaú, que há tempos mantêm o primeiro e o segundo lugar no ranking dos privados e não se cansam de comprar concorrentes, diminuíram significativamente a distância que os separa do número 1 do País, o Banco do Brasil. E a presença do ABN Amro Real nas mesas de negociações (leia reportagem à página 76) acirrou ainda mais a disputa pela pole position. Dependendo de quem levar o ABN Amro Real, quinto maior do setor, a concorrência entre os gigantes do varejo nunca mais será a mesma. O Santander é o favorito, mas Bradesco e Itaú ainda podem surpreender e atravessar a pista dos espanhóis comprando o banco diretamente do Barclays, caso este vença a briga lá fora.

terça-feira, 20 de março de 2012

A DEGRADAÇÃO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS.



Academia Brasileira de Letras – concede maior honraria a Ronaldinho Gaúcho. O fim do mundo está realmente próximo. E já começou no Rio de Janeiro, onde a Academia Banal de Lerdos (ABL) outorgou a concessão do mérito de máxima relevância ao mezzo atacante Ronaldinho Gaúcho. A medalha concedida é também a máxima desmoralização contra a classe literária e intelectual do Brasil. Como poderia um autor sério, de amplo reconhecimento pela qualidade de sua obra no país e no exterior, vir a almejar pertencer doravante em nível honoris causa à Casa de Machado de Assis impunemente, sabedor de que poderá ouvir em qualquer lugar que um jogador de futebol em plena decadência esportiva, boêmio, pagodeiro, vazio, tem o mesmo mérito do imortal que por toda uma vida ralou para fazer jus ao respeito nacional e do leitorado estrangeiro?
O que o título de Machado de Assis concedido acrescenta alguma coisa à vida desse jogador que não foi capaz de citar títulos de dois livros que já tenha lido e declarou a leitura não estar entre seus entretenimentos prediletos? O que fez de tão culturalmente meritório para merecer tal distinção? “A ABL, disse Moacyr Scliar, paga o preço de assumir a impostura.” “A partir de 1930, a ABL tornou-se o que é hoje: um clube de intelectuais e similares sem maior repercussão ou influência”, asseverou o mestre Antonio Cândido. “A ABL serve para oferecer companhia na velhice, direito ao mausoléu”, ironizou com razão Sérgio Sant´anna. Em 529, o imperador bizantino Justiniano fechou a primeira academia, fundada em 487 a.C por Platão. Uma lei universal deveria então ter sido mantida: é proibido criar academias. O mérito acadêmico deveria vir atrelado a condições como a de o homenageado ter e provar na prática ser portador de idoneidade intelectual, contribuir para a formação do hábito de leitura desde a infância, enriquecer a língua, propor ações efetivas para intercâmbio lusófono, participar de eventos públicos como incentivador da defesa dos valores literários, culturais, históricos, patrimoniais e artísticos, manter blog na internet para oportunizar debates interessantes sobre questões populares, publicar, sempre que possível, artigos úteis na imprensa, ter lido algum livro de escritores conhecidos, de modo a contribuir para a sociedade refletir sobre a qualidade de vida humana e do ambiente. Ainda bem que Boris Pasternak escreveu: “a fama é reles”. A honraria da ABL ao jogador foi um réquiem para os homens escribas de um tempo mouco de olhos, cego de ouvidos, átropo de voz. ( Artigo de Márcio Almeida ).

sábado, 17 de março de 2012

TARIFAS BANCÁRIAS EM PERNAMBUCO, SÃO ILEGAIS E ABUSIVAS.

 Os Estados podem legislarem concorrentemente sobre direito econômico – consumidor que se encontra constitucionalmente elencado na esfera de direito econômico, ( Art.5º, XXX; Art.24, V; Art.25,§1º; Art.170, V da Constituição Federal ), portanto naquilo que contrariar a ( Lei Estadual n.º. 12.702/2004 ), tais cobranças não pode valer, pois se assim vingar estaremos enforcando o direito Brasileiro. Nas jurisprudências pelo país afora os egrégios tribunais de justiças tem decidido em favor do consumidor, quanto a ilegalidade das cobranças de tarifas, ( Apelação n° 9162682-70.2005.8.26.0000 – SP, Apelação n.º 70044999738-RS, RE 585.121/RS - STF, ARE 670945 / MG – STF ). Na pior das hipóteses, poderia a jurisprudência permitir tais cobranças com valores insignificantes, mas nunca em valores volumosos cobrados a consumidora. Quanto aos Bancos, deve ser levado em conta, que o sistema regulação de Tarifas não pode ultrapassas os limites estabelecidos pela lei Consumerista e o da reserva legal, o que já é entendimento pacificado na doutrina, decorrência lógica do próprio texto legal do CDC, valendo trazer a lição do Professor NELSON NERY JUNIOR, constante no prefácio da obra de ANTONIO CARLOS EFING: "Os bancos estão sempre sujeitos ao regime jurídico do CDC, pois exercem atividade comercial, figurando como fornecedores por expressa disposição do caput do artigo 3o do CDC. Caracteriza ainda como atividade do banco como de marcancia ( comércio ) ( Artigo 19 parágrafo 2o do Decreto 737/1850). O ( Artigo 2o da Lei das S/A - Lei n.o 6.404/1976 ) diz que toda sociedade anônima é empresa ( exercendo atividade econômica no mercado ) e o ( Artigo2o da Lei do Sistema Financeiro Nacional ( Lei n.o4.595/1964) diz que instituição financeira só pode ser constituída sob a forma de sociedade anônima. Em suma, os bancos sempre estão sujeitos ao regime do CDC como fornecedores, pois sua caracterização de comerciante encontra-se descrita no caput do ( Artigo 3º, parágrafo 2º do CDC ), quando fala em serviços bancários, apenas uma expressão expletiva do significado do caput. Quanto ao Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade normativa - a chamada capacidade normativa de conjuntura -- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro. Tudo o quanto exceda esse desempenho não pode ser objeto de regulação por ato normativo produzido pelo Conselho Monetário Nacional. A produção de atos normativos pelo Conselho Monetário Nacional, quando não respeitem ao funcionamento das instituições financeiras, é abusiva, consubstanciando afronta ao CDC.  Nesse sentido amplo o Egrégio Supremo Tribunal já pacificou, no acórdão a seguir transcrito:

“EMENTA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.
1. As instituições financeiras estão todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. "Consumidor", para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito. 3. O preceito veiculado pelo art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor deve ser interpretado em coerência com a Constituição, o que importa em que o custo das operações ativas e a remuneração das operações passivas praticadas por instituições financeiras na exploração da intermediação de dinheiro na economia estejam excluídas da sua abrangência. 4. Ao Conselho Monetário Nacional incumbe a fixação, desde a perspectiva macroeconômica, da taxa base de juros praticável no mercado financeiro. 5. O Banco Central do Brasil está vinculado pelo dever-poder de fiscalizar as instituições financeiras, em especial na estipulação contratual das taxas de juros por elas praticadas no desempenho da intermediação de dinheiro na economia. 6. Ação direta julgada improcedente ( ADIN n.º. 2591 / DF - STF )”
Com efeito, é constitucional a lei do Estado de Pernambuco, ( lei n.º. 12.702/2004 ), não fere a competência da União, pois é cediço entendimento de que a ( Constituição Federal no Art. 24, Incisos: V e VIII ), atribui competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. Nesse sentido o ( § 1º do Art.24 da CR ), esclarece que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União, limitar-se-á a estabelecer normas gerais. E o ( § 2º do Art.24 da CR ) que a competência da União para as normas gerais não exclui a suplementar dos Estados.

“ADI 2832 / PR - PARANÁ

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI

Julgamento: 07/05/2008 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno


EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 12.420/99, do Estado do Paraná. Consumo. Comercialização de combustíveis no Estado. Consumidor. Direito de obter informações sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos. Proibição de revenda em postos com marca e identificação visual de outra distribuidora. Prevenção de publicidade enganosa. Sanções administrativas. Admissibilidade. Inexistência de ofensa aos arts. 22, Incs: I, IV e XII, 170, incs. IV, 177, §§ 1º e 2º, e 238, todos da CF. Ação julgada improcedente. Aplicação dos arts. 24, Incs: V e VIII, cc. § 2º, e 170, inc. V, da CF. É constitucional a Lei nº 12.420, de 13 de janeiro de 1999, do Estado do Paraná, que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre a natureza, procedência e qualidade de produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores do Estado. Precedentes ADI 2832 / PR – PARANÁ”








segunda-feira, 12 de março de 2012

ABARROTADO DE PROCESSOS, STJ BUSCA FILTROS PARA REDUZIR A DEMANDA E PRIORIZAR A QUALIDADE.


A Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo judicial. Está no artigo 5º, inciso LXXVIII. Contudo, em um país de dimensão continental, onde impera a cultura da litigância, o elevado número de processos não é suportado pelos magistrados. Segundo dados mais recentes do “Justiça em Números”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010 tramitavam no Judiciário brasileiro 84 milhões de ações para um contingente de 16,8 mil juízes, desembargadores e ministros. A diferença entre a demanda por decisões judiciais e a capacidade de proferi-las só aumenta, e tem como resultado a morosidade. No Superior Tribunal Justiça (STJ), esse desequilíbrio é enorme. Todos os dias chegam à Corte, em média, de 1.200 processos. No ano, são mais de 300 mil, distribuídos entre 33 ministros. “Claro que a carga de trabalho é enorme. Para dar vazão ao volume de processos, necessariamente tem que se sacrificar a qualidade do julgamento. Ou se busca vencer a quantidade ou se prioriza a qualidade. Não tem milagre”, explica o ministro Teori Zavascki, que afirma priorizar a qualidade. “Eu tenho muito mais processos no gabinete do que eu gostaria. Mas eu também não posso ceder à tentação de simplesmente julgar de qualquer jeito. Acho que isso seria violentar não só minha consciência como a função institucional de um ministro do STJ e o próprio Tribunal”, acrescenta. Para equacionar uma conta que não fecha, o STJ tem buscado a implantação de filtros que impeçam que o Tribunal atue como uma terceira instância, apreciando decisões de segundo grau que já aplicaram entedimento adotado nas cortes superiores. “Se não filtrar, vem tudo. E vindo tudo, nós nunca vamos nos livrar da morosidade, ou então vamos baixar a qualidade”, alerta Zavascki.

quinta-feira, 8 de março de 2012

PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA, UMA MULHER É ELEITA PARA PRESIDIR O TSE.


 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha será a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral depois de 67 anos de história da existência da Corte. Eleita pelo plenário do TSE durante a sessão administrativa de ontem (6), ela agradeceu a confiança dos colegas e se comprometeu em cumprir o cargo com “honestidade e absoluta dedicação” dando seqüência ao trabalho de todos os presidentes anteriores com o compromisso de bem servir a República e os cidadãos brasileiros. O ministro Marco Aurélio foi eleito para exercer a vice-presidência. Após anunciar o resultado da eleição, o atual presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, parabenizou os ministros e desejou “muitas felicidades pessoais e sucesso no desempenho desse honroso cargo”. Em seguida, a presidente eleita lembrou que há 80 anos o Brasil passou a permitir o voto feminino, quando, no dia 24 de fevereiro de 1932, pela primeira vez, a mulher teve direito ao voto. A solenidade de posse deve ocorrer na última semana de abril, pouco depois de a ministra completar 58 anos de idade (em 19/4). Ela assume a presidência para o biênio 2012/2014 e já inicia a gestão com o desafio de conduzir o processo eleitoral no Brasil, neste ano em que serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios. E se, normalmente, em ano de eleição o trabalho realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral costuma ser dobrado, com a aplicação da Lei da Ficha Limpa as demandas devem ser ainda maiores. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é conhecida por sua eloqüência e pela firmeza em suas decisões, falando fluentemente outros cinco idiomas: inglês, francês, italiano, alemão e espanhol. No governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2006, ela foi empossada como ministra do Supremo Tribunal Federal, sendo a segunda mulher a alcançar tal posto, assumindo a vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim. Um ano depois, ela assumiu como ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral. Tendo ainda, em 2008, sido diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. Já em novembro de 2009, tomou posse como ministra titular do Tribunal Superior Eleitoral no posto do ministro Joaquim Barbosa, ( Artigo extraído do site Sertão 24 Horas ).

terça-feira, 6 de março de 2012

REVISTA VEJA É CONDENADA PELO STJ A PAGAR R$500.000,00 DE DANOS MORAIS AO SENADOR FERNANDO COLLOR.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor. O motivo foi um artigo que ofendia o ex-presidente, veiculado numa das revistas de maior circulação do país, a Veja. Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e André Petry, autor do artigo em que o ex-presidente foi tachado de “corrupto desvairado”. O artigo de opinião intitulado “O Estado Policial”, publicado na edição impressa de março de 2006, bem como na internet, comparava atitudes dos governos Collor e Lula – no primeiro, diante das denúncias feitas pelo motorista Eriberto França; no segundo, em relação às denúncias do caseiro Francenildo Costa. Durante as comparações, o articulista falou sobre as “traficâncias” de Collor e o chamou de “corrupto desvairado”.Collor ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que havia sido atingido por “uma série de calúnias, injúrias e difamações”. A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que o objetivo do jornalista não era atingir a honra do ex-presidente, e sim criticar o modo como as denúncias do caseiro foram abafadas, o que não aconteceu com o motorista. Além disso, o juiz destacou que Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) apenas por questões processuais e sem apreciação dos fatos, e que “o episódio histórico que envolveu o fim do seu mandato [como presidente] ainda está marcado na mente das pessoas”. O entendimento do juízo de primeiro grau foi de que, confrontados os valores constitucionais do direito à imagem e da liberdade de imprensa, deve prevalecer a liberdade de imprensa. Porém, na apelação, a sentença foi reformada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a simples publicação da expressão “corrupto desvairado” configura dano moral, mesmo porque o ex-presidente foi absolvido das acusações. Quanto ao confronto dos dois valores constitucionais, o tribunal estadual decidiu que deveria prevalecer o direito à honra, pois estaria claro “o propósito ofensivo da matéria”. Seguindo essa opinião, o TJRJ fixou a indenização em R$ 60 mil. ( Extraído do Site Primeira Edição ).

sábado, 3 de março de 2012

INAUGURADA VARA FEDERAL EM SANTANA DO IPANEMA ALAGOAS, É SINAL DE MODERNIDADE E DESENVOLVIEMNTO.


Foi em tom de boa nova, ao som do Hino Nacional executado pelo acorde sertanejo do violonista Eliezer Setton, que a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, no município de Santana do Ipanema, sertão alagoano, foi inaugurada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, e pelo diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas, Paulo Machado Cordeiro. O evento foi concorrido: juízes federais, vereadores, advogados, empresários, médicos, prefeitos, secretários municipais, representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, Rotary e prefeita do município Renilde Bulhões, prestigiaram a inauguração. Não é à toa. Quando a Justiça Federal chega a um município, leva consigo desenvolvimento econômico, cultural e político. E em Santana do Ipanema, com a chegada da 11ª Vara Federal, chegam também instituições como a OAB, Procuradoria da Fazenda Nacional, Advocacia Geral da União, Polícia Federal, Receita Federal, Defensoria Pública da União, Procuradoria Federal, Procuradoria Regional da República, Ministério Público Federal, além dos novos servidores e dos advogados privados – o que, certamente, vai mudar a realidade local. Para o Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito, que foi designado para responder pela Vara temporariamente, o dia é de comemoração. “Hoje é o início de uma nova era para essa região tão sofrida de Alagoas, que apresenta o pior Índice de Desenvolvimento Humano do Brasil. Tenho certeza de que a chegada de uma unidade da Justiça Federal vai atender a uma gama de direitos fundamentais dos sertanejos que vinham sendo negligenciados”.

O juiz federal Paulo Machado Cordeiro, agradecendo a todos os envolvidos na inauguração, endossou: “esta solenidade na capital do sertão muito me felicita. A inauguração desta casa da Justiça Federal vem resolver questões dos idosos e dos deficientes físicos que precisam da tutela do Estado, porque estão alijados da capacidade de produzir, ou se veem lançados a subempregos, sem que lhes seja assegurado um mínimo de existência digna”, explica. O Presidente do TRF5, que é alagoano, também celebrou o momento, recordando sua infância. “Conheço o município há muito tempo, vinha para cá quando era criança, com meu pai, que era representante comercial. Ficava horas pelas estradas daqui, então, minha alegria é dobrada. O que posso dizer, além do que os meus colegas disseram? Duas rapidíssimas colocações: temos aqui, sim, o pior IDH do Brasil, mas ele não mede o que é essencial, pois somos pessoas felizes. A outra coisa é que não é favor o que viemos fazer aqui. Santana do Ipanema se fez merecedora dessa Vara. E o que as pessoas vão conquistar aqui é direito delas, não favor da Justiça Federal, pois já chegamos aqui devendo a esse povo”, finalizou. Através da 11ª Vara Federal, 22 municípios do sertão alagoano serão beneficiados: Água Branca, Canapi, Carneiros, Dois Riachos, Delmiro Gouveia, Inhapi, Jacaré dos Homens, Maravilha, Mata Grande, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olho d’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Santana do Ipanema.  ( Artigo extraído do site Sertão 24 hora ).