domingo, 27 de fevereiro de 2011

A SUCESSÃO NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO.


No Direito Brasileiro no campo das sucessões divide-se em dois blocos independentes, seja aqueles direitos derivados da sucessão hereditária de bens moveis imóveis e outros não elencados no direito previdenciário, que se compreende como direito civil.
A sucessão no direito previdenciário são aqueles especialmente inerentes as pensões, pecúlios e ao direito de receberem valores não recebidos em vidas pelos seus titulares empregados, servidores dos seus empregadores nos termos da ( lei n.º.6.858/1980 ). Esses valores devidos aos dependentes habilitados perante a previdência social, ou na forma da legislação especificam dos servidores públicos quando existir, serão os legitimados na sua aquisição.
Os valores devidos pelos empregadores aos seus empregados e servidores serão pagos independentemente de inventário, ou seja, é “vedado” o levantamento em via de inventário judicial vez que a lei é especifica e naturalmente a forma de levantamento é independente, bem como a sua discussão se dar em separado, pois foge ao direito de sucessão previsto na lei civil. Na ausência de dependentes habilitados na previdência própria, cabe se aplicar a sucessão no direito civil.
Os servidores Municipais, Estaduais e Federais aplicam-se a todos, os casos omissos, as regras previstas adiante consubstanciadas na ausência de legislação especifica aplicam os ( Art.40, §12 da Constituição Federal combinado com o Art.9º, I e Art.112 da lei n.º.8.213, de 24 de julho de 1991 ):

“Art. 40.....................

§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. ( Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 )”


“LEI FEDERAL N.º. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Art. 9º A Previdência Social compreende:

I - o Regime Geral de Previdência Social;

Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.”


JUSCELINO DA ROCHA

PRESIDENTE DA ADAFE

sábado, 12 de fevereiro de 2011

FINALMENTE O POVO EGÍPICIO SE LIBERTA DAS TIRANIAS E RESQUÍCIOS DOS FARAOS.


No dia 01 de fevereiro deste ano, mais de um milhão de pessoas protestaram nas ruas do Cairo ( evento batizado de “dia da revolta” ), exigindo justiça, democracia e a renuncia do presidente Hosni Mubarak, há mais 30 anos no poder, e que finalmente na data de 11 de fevereiro renunciou em vista a revolta popular. Mohamed ElBaradei, que é ganhador do prêmio Nobel da Paz , foi encarregado pela oposição egípcia de negociar com o governo a renúncia do ditador.
Conhecido como a terra do Nilo, das pirâmides, das múmias e dos grandes faraós (era a autoridade máxima, chegando a ser considerado um deus na Terra), o Egito foi palco de uma grande revolta, registrada na Bíblia no livro de Êxodo que significa sair ou saída. Êxodo é o livro da redenção. Ele descreve a escravidão de Israel no Egito e a maravilhosa libertação do povo hebreu pelas mãos Moisés.
A historia é quem fala, que Moisés libertou seu povo da escravidão no Egito imposta pelo faraó a milhares de anos antes da vinda de cristo. No entanto, após milhares de anos após a vinda de cristo os povos egípcios continuaram escravizados, até que um dia aboliu0se a escravidão e constitui-se em subserviência semi-escravidão dos povos egípcios. Na bíblia tem uma passagem que diz: Tudo de ruim um dia passa, e passou para os povos egípcios, a escravidão acabou e os povos estão liberto das tiranias e das ditaduras dos faraós
Naquela época, o hebreu Moisés, prêmio Nobel da “pazciência” (a Bíblia afirma que ele era o homem mais manso da face da terra – Números 12:3), sendo filho adotivo da filha de Faraó, foi criado e educado na corte real.
Todavia, ao ver o povo de Deus gemendo por mais de 400 anos sob a escravidão egípcia, revoltou-se, quis fazer justiça com as próprias mãos, renunciou a condição de príncipe, deixou o palácio e fugiu para o deserto. Alguns anos depois, ele foi chamado por Deus para apresentar-se diante de Faraó e pedir que deixasse o povo sair do Egito.
Assim como Mubarak, Faraó manteve seu coração obstinado e não deixou o povo ir. Para forçar o faraó a libertar os hebreus da escravidão, Deus enviou 10 pragas. Só depois, o soberano finalmente cedeu a “pressão popular’. Assim, sob a intervenção miraculosa de Deus e a liderança de Moisés, o povo hebreu experimentou a liberdade e posteriormente possuiu a tão ansiada “terra prometida”.
A celebração da Páscoa foi instituída como memorial da libertação física do Egito. Este ritual tipifica Jesus Cristo, como memorial da libertação do poder do pecado por meio da Sua morte e ressurreição. Para os cristãos, o Egito tipifica o mundo com a sua escravidão. Sair dele significa proclamar a libertação da ditadura do pecado, da idolatria, do medo etc.
Você já experimentou a libertação espiritual e a liberdade em Cristo que você precisa? Tome uma posição. Vai querer ficar no “Egito” sob a tirania do mundo ou vai promover o seu “dia da revolta”? É a tua chance de gritar: Diga ao povo que saio!
É com muita fé e felicidade  que eu como pessoa tenho o privilégio de povoar a era na terra em que os meus olhos assiste a vontade de meu Deus e de Moisés, Salomão e de Jácó, impor a libertação definitiva e para sempre do Povo sofrido do Egito depois de milhares de anos!
( Parte do artigo extraído do Blog AMO JESUS )


domingo, 6 de fevereiro de 2011

O SUPERENDIVIDAMENTO E A RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS DO CONSUMIDOR NOS PROCONS.


Ao oferecer crédito consignado para aposentados e pensionistas é uma das estratégias mais rentáveis para as financeiras, por se tratar de retorno imediato. Agora imagine se além desse público solicitar o crédito consignado, ele passasse a contratar simultaneamente novos valores, antes mesmo de terminar de pagar o anterior?
Para as instituições financeiras se trata de um lucro garantido cada vez que é contratado um novo plano. Para o cliente é vendida a idéia de que ele pode obter um valor extra, com a data e forma de pagamento que desejar. Isso gera uma situação infinita de endividamento com juros abusivos.
Além do empréstimo em empréstimo com desconto em folha uma grande parte da categoria, a dos servidores públicos acabam entrando também no limite do cheque especial porque muitas vezes não são orientados adequadamente pelas empresas do setor que só querem lucros e vantagens excessivas. É preciso haver esclarecimento de informações por parte das empresas e planejamento, por parte do cliente, ao ponto de não comprometer mais de 30% de sua renda.
Quando isso não acontece, essas pessoas acabam entrando em um ciclo vicioso de superendividamento. Por essas e outras razões é que o Banco Central definiu, por exemplo, o pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão de crédito ( a partir de junho do ano passado ). Atualmente a prática é de 10% e com esta medida o governo espera impactar a programação de pagamento das pessoas.
E após tudo isso aparece o vilão do Cartão de Crédito, que tem o setor a expectativa para esse ano que façam mais de 8 bilhões de transações ao longo de 2011, movimentando mais de R$ 650 bilhões em pagamentos. Ou seja, uma expansão de 20% na comparação com 2010, conforme estimativas preliminares da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços ( ABECS ).
Nesta situação de selvageria na aplicação de juros exorbitantes, só resta à intervenção dos Procons, através de ação impulsionada pelo consumidor requerendo uma renegociações das dividas e conter o superendividamento da população.
Os Procons já tem ao seu dispor desde 1991 e em plena vigência a aplicação do ( Art.52, § 2º do Código do Consumidor ), que obriga as operadoras a renegociar as dívidas dos consumidores quando pedida a liquidação total ou parcial mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Neste ponto cabe ao julgador administrativo através de experiência prática ou por qualquer setor de cálculo do órgão que regula as relações de consumo, avaliar se na proposta de renegociação da dívida foram aplicadas as reduções proporcionais dos juros e demais acréscimos na forma da lei consumerista.
Se a aplicação da redução dos juros e encargos estiver suáveis quanto a proposta apresentada não há porque a operadora ser penalizada, entretanto se não apresentar proposta ou apresentando não fez a redução dos juros e encargos e acréscimos deverá se penalizada pelo PROCON.