sexta-feira, 28 de junho de 2013

VEJA A SITUAÇÃO PRECÁRIAS DAS ESCOLAS NO ESTADO DO MARANHÃO.



É crítica a situação da escola Santa Luzia, na zona rural de Montes Altos, a 60 km de Imperatriz. Passado um ano, nada mudou no local, as escolas públicas do Estado do Maranhão continua a mesma.. A situação permanece praticamente a mesma. Sem transporte escolar, chegar à sala de aula é um desafio para os estudantes. É a pé que eles vão à escola. Um esforço que começa logo cedo para a turminha do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental, que estuda numa mesma sala. É em uma casa de taipa e chão batido, no povoado Santa Maria, zona rural de Montes Altos, onde Daniel se encontra com os colegas para mais um dia de aula. Um local bem diferente do que prevê a legislação educacional para a infraestrutura de uma escola.



A escola foi construída há sete anos pela prefeitura. Fica bem perto de uma mata ciliar. Por isso, não é de se estranhar o aparecimento de animais peçonhentos como lagartas e até cobras. A prova disso são maribondos no teto, no meio da sala de aula. Um perigo para as crianças e para a professora. Com a palavra a Governadora do Estado do estado do Maranhão Roseane Sarney. 


domingo, 23 de junho de 2013

JOTUDE EMPRESA DE ÔNIBUS PERNAMBUCANA OPERARA O INTERIOR DO ESTADO EM SITUAÇÃO LASTIMÁVEL, GERANDO PREJUÍZOS A POPULAÇÃO.



Passageiros que compraram passagens antecipadamente à empresa Jotude para realizar viagens para os municípios de Caruau e Garanhuns, dois dos principais destinos nas festas juninas em Pernambuco, estão enfrentando problemas na manhã deste sábado no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), no Curado. Uma notificação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), ligada ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER), estaria impossibilitando a circulação dos ônibus da empresa. De acordo com o advogado da Jotude, Eduardo de Souza Leão, a Jotude teria solucionado as irregularidades apontadas que, entre outros problemas, estariam causando atrasos nas viagens. Ainda segundo o advogado, a empresa teria adquirido seis novos coletivos que teriam sido submetidos a vistorias junto ao órgão competente. No entanto, de acordo com Souza Leão, a EPTI não teria homologado os laudos e notificado às empresas Caruaruense e Progresso para compartilharem o percurso. Com o aumento da demanda, as viagens ofertadas não estariam sendo suficientes, o que estaria gerando tumulto no TIP. O advogado disse que , apesar do recesso na Justiça, está tentando reverter a situação junto ao plantão do Tribunal. ( Artigo extraído do Diário de Pernambuco do dia 23/06/2013 ).

OPINIÃO DA PUPULAÇÃO: Hoje pela manhã, após encerrar um passeio pela cidade de João Pessoa, deparo-me com uma situação decepcionante: após comprar dois bilhetes de volta para Recife, pelo preço de 25 reais cada uma (pois, segundo o cartaz afixado no guichê da Progresso Autoviação, seria o preço para o ônibus Executivo), e aguardar a chegada do ônibus, deparei-me, junto com outros passageiros, com o fato de que a propaganda sobre o modelo do ônibus era equivocada. Não era ônibus Executivo, mas sim um Convencional. Pagamos 25 reais Pagamos 25 reais para viajar num ônibus pinga pinga, com ar condicionado fraco, cadeiras apertadas, fedor... Ao invés de pagarmos 18 reais o preço do convencional. Para documentar o fato, tirei várias fotos da situação real do ônibus para denunciar o descaso da empresa Progresso (que desse jeito deveria ser Retrocesso, pois não contempla os seus clientes com o mínimo necessário) ao Procon ou ao Juizado de Pequenas Causas.Por mais que a maioria dos passageiros não tenha descido do ônibus para protestar (é mais fácil ficar acomodado), e que 1 ou 2 passageiros tenham tentado amenizar a situação, não se pode deixar de denunciar a falta de respeito com os cidadãos. Fala-se tanto dos políticos, reclama-se tanto da situação ainda precária brasileira, e muitos não são capazes de levantar-se da poltrona (pela qual pagou) para reclamar um direito que é seu. A melhor solução é fazer a minha parte denunciando a empresa, na linha João Pessoa-Recife. ( Criado em Quinta, 21 Janeiro 2010 18:05, Escrito por Endie Eloah Site Cidadão Repórter do Diário  de Pernambuco ).

OPINIÃO DO BLOG: Realmente para que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco venha tomar uma atitude tardia desta, não se pode negar. Acho que essa Empresa de Ônibus Jotude que opera como as outras sem licitações nos termos da lei, já opera a mais de 50 anos. A  muito já deveria ter sido fechada, essa atitude do órgão Governamental foi apenas um pena leve de advertência em outras palavra foi um aviso. Quem viaja pela região de Garanhuns, Bom Conselho, Brejão, Águas Belas e divisa com Alagoas conhece bem o mau atendimento da empresa Jotude, que trabalha com Ônibus caindo aos pedaços, quebrando todos os dias durante as viagens, com manutenção precária e atrasos constantes. Há quinze anos atrás se viajava de Garanhuns a Recife através de ônibus modernos confortáveis e todos com Ar Condicionados, nesse tempo era realmente uma empresa de verdade. Hoje retiraram os ônibus convencionais e em seus lugares colocaram Micro ônibus, apertados e trafegando a maior parte com passageiros em pé todos lotados. As pessoas tem razão, realmente a dita empresa não tem a mínima condição de operar deveria ter sido fechada a mais de cinco anos atrás.


quarta-feira, 19 de junho de 2013

REFORMAS BILIONÁRIAS DO MARACANÃ PELO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO É IGUAL AO ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2013 DO ESTADO DE SERGIPE.



No estádio dos gols de placa, os torcedores e visitantes que chegam pelo saguão dos elevadores vêem tantas placas nas paredes como pés de velhos craques impressos na argamassa do Hall da Fama. Em uma delas se lê: "Inauguração da 1ª fase das obras de reforma do Maracanã; 1º Mundial Interclubes; 06 de janeiro de 2000". Abaixo, outra: "Inauguração da grande reforma do Estádio Jornalista Mário Filho -Maracanã; período de outubro de 1999 a abril de 2002; Rio de Janeiro, 04 de abril de 2002". As placas têm pedido limpeza assídua. O que não falta no antigo 'maior estádio do mundo' são nuvens de pó: o canteiro de obras quase permanente nos últimos oito anos se alvoroçou com a proximidade do Pan-Americano de 2007. De janeiro de 1999 ao mês passado foram consumidos R$ 157 milhões de verbas do Estado do Rio em reformas do complexo do Maracanã -estádio de futebol, ginásio Maracanãzinho, parque aquático Júlio Delamare e estádio de atletismo Célio de Barros. Até a abertura do Pan, a ser realizada no Maracanã no dia 13 de julho de 2006, serão gastos mais R$ 95 milhões. No total, R$ 252.092.950,10, ( Duzentos e cinquenta e Dois Milhões, Noventa e Dois Mil e Novecentos e Cinquenta Reais e Dez centavos ) sem atualização monetária, concentrados na arena de futebol, para que para nada. São números fornecidos pela Suderj (Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro), com base nas planilhas da Emop, a empresa estadual de obras públicas. Esse dinheiro foi tirado do povo Brasileiro e dos altos impostos, na verdade são dinheiro suficiente para erguer modernos estádios de Copa do Mundo: o de Leipzig, da Alemanha-2006 (custou o equivalente a R$ 244 milhões), ou o de Seogwipo, da Coréia-2002 (R$ 203 milhões). O volume de recursos é nominalmente o quádruplo dos R$ 60 milhões anunciados para a "grande reforma" pelo então governador Anthony Garotinho em junho de 1999. Em abril de 2005, a sucessora e mulher de Garotinho, Rosinha Matheus, afirmou que sairiam por R$ 71 milhões as obras que deixariam o complexo tinindo para o Pan. De janeiro do ano 2006 passado até os Jogos do Pan a conta fechará em R$ 192 milhões, beirando o triplo do estimado pela Governadora. Não são apensa orçamentos e estimativas que não se confirma. Com 1.200 trabalhadores em ação (do consórcio de empreiteiras Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez), à épocatudo que o Maracanã não parece -e não está- é abandonado. O problema é outro: o bate-estaca atravessa os anos e se insinua como infinito. Cariocas falam em "obra de igreja". O Maracanã foi construído para a Copa de 1952 ao custo de CR$ 250 milhões, equivalente a atuais R$235 milhões. A soma do custo das três reformas pelas quais passou nos últimos quinze anos é de R$1,350 bilhão aproximadamente. É o mesmo que dizer que, colocando mais uns trocados, o contribuinte teria construído seis Maracanãs novos com o que gastou reformando o atual. Certa noite recente o estádio do Maracanã teria o seu primeiro "grande" evento. Estarão em campo os "amigos do Ronaldo" e os "amigos do Bebeto", talvez como forma de simbolizar o quanto a reforma do Maracanã não passou de uma enorme ação entre amigos, que começou com um orçamento de R$400 milhões e terminou em quase R$1 bilhão. Mas isso é só a última reforma. O custo da reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 atingiu no mês de abril a marca de R$ 1,12 bilhão. A cifra foi alcançada após o governo do Estado do Rio de Janeiro assinar um aditivo de quase R$ 200 milhões no contrato para a adequação do estádio para o Mundial da Fifa.O extrato do aditivo foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro embora tenha sido assinado no dia 3. De acordo com a Secretaria Estadual de Obras, ele eleva para R$ 1,049 bilhão o orçamento da reforma principal do estádio, tocada pelo Consórcio Maracanã Rio 2014 (formado pela Odebrecht e Andrade Gutierrez). Juntando esse valor com o custo das obras intramuros em execução, com o contrato de gerenciamento da reforma e com as correções monetárias já pagas às construtoras, o custo da reforma do Maracanã bate os R$ 1,12 bilhão. Reforma para quem? Reforma para a FIFA e para que o povo possa frequentar deverá pagar ingressos que variam entre R$140,00 a R$680,00, ( Parte do Artigo foi extraído do Jornal Folha de São Paulo ).


segunda-feira, 10 de junho de 2013

RUBENS PAIVA E A APURAÇÃO DE SUA MORTE, ESTÁ SENDO FEITA POR FILHO DE EX-CHEFE DO DOI-CODI, QUE HOJE É DIRETOR DA ABIN.


O atual diretor adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ronaldo Martins Belham, com acesso direto, pela natureza do cargo que ocupa, a informações que ainda não vieram à tona sobre desaparecidos políticos da ditadura, é filho do general da reserva José Antônio Nogueira Belham. O militar era o chefe do DOI-Codi do Rio de Janeiro na época em que ex-deputado-federal Rubens Paiva foi assassinado, em 1971, após ser preso e levado para o departamento. Ao saber da informação por meio do Correio, o filho de Rubens Paiva, o escritor Marcelo Rubens Paiva, afirmou que a relação de parentesco entre o número 2 da Abin e o general da reserva causa estranheza e extremo desconforto para a família. “O governo brasileiro precisa saber o que quer de verdade”, disse. O temor de Marcelo Rubens Paiva é de que, pela função de destaque que Ronaldo Martins Belham ocupa na Abin, ocorra algum tipo de filtragem institucional ou até obstaculação de informações essenciais que podem ajudar a desvendar a verdade histórica em relação à morte do pai. O corpo nunca apareceu. A Comissão Nacional da Verdade (CNV) já publicou documento em que atesta que o general Belham recebeu, quando chefiava o Doi-Codi do Rio de Janeiro, dois cadernos de anotações que pertenciam a Rubens Paiva. O nome de Belham aparece escrito de caneta na folha amarelada como o responsável por receber o material. O subcomandante era o major Francisco Demiurgo Santos Cardoso. O documento que desmontou a versão do Exército foi encontrado, no fim do ano passado, pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul na casa do coronel da reserva do Exército Julio Miguel Molinas, já falecido.


A CNV tenta localizar o general da reserva Belham para que ele possa ser ouvido e explicar as circunstâncias da madrugada de 20 de janeiro de 1971. “Imagine um dos filhos do Joseph Goebbels (ministro da propaganda de Adolf Hitler) com a chave de todos os arquivos de Nuremberg nas mãos. Sei que o general Belham ficou com os cadernos de anotações do meu pai. Há documentos que comprovam isso. Precisa ser investigado. Causa-me desconforto e estranheza saber que ele (Ronaldo) é filho do general Belham, mesmo que seja isento. Como, numa posição de destaque da Abin, ele vai facilitar a revelação de informações secretas que comprometam o pai?”, questiona Marcelo Rubens Paiva. ( Matéria extraída de Publicação do Diário de Pernambuco ).

quinta-feira, 16 de maio de 2013

CRÉDITO EDUCATIVO É MATÉRIA DE CONSUMO.



Uma consumidora reclama que possui CONTRATO SUB JUDICE DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES A ESTUDANTE BOLSISTA PARCIAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI OU BOLSISTA COMPLEMENTAR Nº0000000000000000000, onde o credor é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Aduz a consumidora que ao tentar renovar o FIES no dia 13/03/2012, não obteve sucesso, pois ao chegar na CAIXA, lhe informaram que o nome de seu fiador estava no SPC/SERASA. Ao procura mais informações, soube que não constava nenhuma ocorrência. Requer a consumidora maiores esclarecimento acerca da lide para renovar o FIES.

O caso em pauta trata-se de relação de Consumo, devendo ser regida pela lei consumerista ( Art.2º da lei n.º.8.078/1990 ), já que fora demonstrado a existência de uma relação jurídica de direito econômico entre fornecedor e consumidor, tendo como objeto a aquisição de serviço de financiamento conforme dispõe o ( Art. 3°, § 2° do    CDC ) que caracteriza a relação de consumo.

Inicialmente, é preciso consignar que os serviços educacionais estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor por força do que dispõe o ( Art. 3°, § 2° do CDC ), o que não podemos negar essa intromissão legal da lei, frente aos contratos consumeristas, pois veio primeiro a vontade do legislador infraconstitucional.

Contudo, na hipótese específica de crédito educativo é disciplinado pela ( Lei n.º.10.260/2001 ), programa governamental instituído em benefício do estudante, que não deixa de ter todas as características de serviço bancário, que é sem dúvidas aplicável o diploma consumerista, pois se assim não fosse o próprio legislador teria vedado essa condição ou mesmo teria inserido um dispositivo que afastasse  a aplicabilidade da norma consumerista. Pois a nossa lei consumerista tem cunho   de “ordem pública e interesse social na conformidade dos ( Art.170, V da Constituição Federal c/c ao Art.1º do CDC ).

Quanto à questão aventada nesta relação contratual, a lei consumerista é bastante clara quanto à nulidade de uma das cláusulas do contrato, desde que este transmita a responsabilidade a terceiros e implique renuncia a direitos, conforme dispõe a seguir transcrito:


“CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

III - transfiram responsabilidades a terceiros;
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:


II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;


O fato notório e disciplinado por lei especifica que dar tratamento ao programa de crédito educativo, não afasta a aplicabilidade do    ( Art.7º, Caput do CDC ), pois não há qualquer lei que implique dizer que os contratos de crédito educativo, não tem natureza contratual que possa ser afastado à aplicação do ( Art. 3°, § 2° e Art.51, I, III, § 1º , II do CDC ).

A relação de consumo é de ordem pública e que se identifica quando a “pessoa humana adquire e utiliza produto ou serviço como destinatário final” ( Art.2º, § 2° do CDC ), não há como afastar essa condição de consumidor que é toda pessoa que adquire serviço de natureza bancária, financeira e de crédito.

Não podemos afastar a aplicação da lei consumerista na regulação da relação de consumo de natureza bancária, financeira e de crédito, pois não há qualquer norma formal que venha afastar essa tipicidade legal e salutar, negar essa característica é enforcar o direito brasileiro.

A intenção de alguns doutrinadores em dizer que os “contratos de crédito educativo” têm por objetivo subsidiar a educação superior e, portanto, estão fora da relação de consumo, descabendo cogitar a aplicação das normas do CDC é sem dúvidas um desprestigio a nossa legislação nacional.  O contrato de crédito educativo, programa governamental que visa subsidiar curso universitário de graduação de estudante de nível superior com recursos insuficientes, próprios ou familiares, para o custeio de seus estudos, os seus litígios proveniente desta relação, constitui matéria de consumo, vez que foi firmado pelo credor instituição financeira CAIXA ECONOMICA FEDERAL e não pelo ente público   o  Ministério da Educação.

Para que pudéssemos afastar a aplicabilidade da norma consumerista aos contratos de crédito educativos, seriam necessários que as feituras destes contratos, tivessem a autorização da lei, que se denominaria de contratos regidos pelo direito público, os chamados “contratos administrativos”, regidos pelo direito público o que não é o presente caso concreto! 

Pois bem para que o contrato administrativo seja regido pelo direito público, seria intrínseco que este esteja em conformidade com o  ( Art. 55, seus parágrafos e incisos da lei n.º.8.666/1993 ), sob pena de ser invalidado judicialmente.

Segundo o jurista e Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello ( Curso de Direito Administrativo, p.599 ), relata em seus estudos que o contrato administrativo de direito publico é:


“um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas assujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado.”


Apesar de parte da Jurisprudência brasileira vem decidindo reiteradamente que, na relação de crédito educativo com estudante que adere ao programa ao dito financiamento, porque o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário, o que é na  uma inverdade no mundo jurídico.

A relação jurídica de natureza consumerista é um vínculo que une duas ou mais pessoas caracterizando-se uma como o sujeito ativo e outra como passivo da relação de consumo remunerada, não se pode negar. Este vínculo decorre da lei ou do contrato e, em consequência, o primeiro pode exigir do segundo o cumprimento de uma prestação do tipo dar, fazer ou não fazer e o cumprimento da lei.

Neste viés de discussão, de um lado pela nossa corrente elencamos o seguinte  julgado:


“APELAÇÃO CÍVEL Nº 446326 SE (2004.85.00.006764-5)

APTE : CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV/PROC : BIANCO SOUZA MORELLI E OUTROS
APTE : CRISTIANNE MONTENEGRO DOS SANTOS
ADV/PROC : JOÃO GONÇALVES VIANA JÚNIOR E OUTRO
APDO : OS MESMOS
ORIGEM : 3ª VARA FEDERAL DE SERGIPE (COMPETENTE P/EXECUÇÕES PENAIS) - SE
RELATOR : JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI - Primeira Turma

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CDC. APLICABILIDADE.
MULTA CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL
ESTIPULADO NO CONTRATO. TR. INCIDÊNCIA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO CABIMENTO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO.

1. O contrato de crédito educativo configura relação de consumo, uma vez que é firmado entre estudante (consumidor) e a CEF, instituição financeira que executa o programa, “consoante regulamentação do Banco Central do Brasil, no que tange às normas operacionais e creditícias”    ( art. 4° da Lei n° 8.436/1992 ), a qual se enquadra como fornecedora. Aplicase, portanto, a Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

7. Apelação da CEF improvida. Apelação do particular parcialmente
provida.”



Nosso posicionamento, contudo, sensato no mínimo, entendo que o contrato de crédito educativo configura relação de consumo, uma vez que é firmado entre estudante ( consumidor ) e diretamente com a CEF, instituição financeira que executa o Programa, “consoante  regulamentação do Banco Central do Brasil, no que tange às normas operacionais e  creditícias” ( Art. 4° da Lei n° 8.436/1992), a qual se enquadra como fornecedora, como finaliza os dizeres da Súmula 297 do STJ: “ O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às  instituições financeiras”.

O plenário do Egrégio STF, na ADI n.º. 2591 ( 07/06/2006 ) declarou a constitucionalidade do ( Art. 3º, § 2º, do CDC ) e, de conseguinte, concluiu-se pela aplicabilidade do CDC a todas as atividades bancárias, financeira e de crédito foi considerada constitucional.

E sendo assim verifica-se nos argumentos da consumidora que em analise minuciosa não há provas cabais que comprove que o fiador constante na relação contratual  ´´é pessoa com negativa idoneidade cadastral” nos termos do ( Art5º, VII da lei n.º.10.260/2001 ). Bem como não restaram provados nos autos, qualquer condição ou documento que comprove que o fiador, tenha contra si quaisquer pendências financeiras junto aos órgãos de proteção ao crédito, dentre estes, o SPC, SPCC, SERASA, BANCEN, CADIN e DIVIDAS ATIVAS DOS ENTES PÚBLICOS.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

PROCON É COMPETENTE RARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POR DANO MATERIAL OU MORAL.


Muitos falam por aí que os órgãos de defesa do consumidor bastante conhecidos como famosos PROGONS, não tem competência para apurar e punir as infrações por infrações por danos patrimoniais e morais, se enganam. O nosso atual CDC - Código de Defesa do Consumidor chega a ser quase perfeito, não tem poder de execução e nem de penhora on-line, mas possui mecanismos capazes de frear os absurdos do dia-a-dia. Pois bem, pode o consumidor exigir perdas e danos materiais e morais junto aos PROCONS contra as empresas que venham a cometerem atos que ( Código Civil, Art.186 - por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem". Damos um exemplo: Um funcionário de um banco ao receber um boleto de um consumidor para pagamento, e em seguida digitou os códigos de barras erroneamente e por esse motivo o consumidor venha a perder um concurso público ou mesmo o concurso vestibular. Em audiência no PROCON o consumidor narra à ação dolorosa, que inclusive revoltado e indignado pela perca da sua inscrição ao fato de constar o mesmo como não quitado por erro do pagamento do boleto, que inclusive venha alegar que gastou recursos financeiros com a sua preparação com estudos durante o ano todo, e nesse sentido não foi ressarcido pelos seus danos em face do prejuízo sofrido. È direito básico do consumidor no esteio do ( CDC, Art.6° VII ) ter acesso aos órgãos administrativos com vistas reparação de danos patrimoniais e morais". Tendo o consumidor reclamado a reparação dos danos materiais ou morais, e se constatado de plano a prova do dano material ou moral, fica obrigado sob as penas da lei consumerista o Banco reclamado, pois teria obrigação de apresentar proposta de acordo. Na hipótese fática, o Banco em questão ao se negar a fazer uma composição amigável pela reparação do dano material ou moral em favor do consumidor em audiência, incorre este na prática infrativa prevista nos esteios dos ( Art.6°, VII e Art.7°. Caput do CDC c/c Art. 186 do Código Civil Brasileiro ).Uma vez firmada uma composição dos danos, elide-se a infração.

domingo, 10 de março de 2013

DELMIRO GOUVEIA UM LEGADO PARA O NORDESTE.


Delmiro Gouveia teve uma educação formal ou aprendeu fazendo? Edvaldo Francisco do Nascimento. Ele aprendeu fazendo. Delmiro teve acesso somente aos primeiros anos de escola. Poderíamos dizer que Delmiro é um dos primeiros brasileiros a agir conforme os preceitos do pensamento liberal, segundo o qual o trabalho é o principal atributo moral do homem? Sim, eu acho que é correta essa afirmação. Há um trabalho de doutorado da professora Telma de Barros Correia, no qual ela faz essa análise de Delmiro como o homem que antecipa o desenvolvimento do sistema capitalista no próprio Nordeste. E ele era sim liberal. Delmiro saiu do Recife fugido depois de se apaixonar pela filha do governador da época ou ele sai da capital pernambucana falido? Veja só: Delmiro, homem já rico, com seus 38, 39 anos, contrariava alguns interesses da oligarquia política e econômica do Recife. No Mercado do Derby, por exemplo, ele comprou um grande estoque de farinha, que era vendida a um preço mais em conta do que se vendia nos estabelecimentos do Recife. Isso gerou um protesto dos comerciantes, que foram cobrar dos aliados deles, do governador, Sigismundo Gonçalves, e do prefeito do Recife, Esmeraldino Bandeira, algumas providências. Essas providências, por sua vez, eram apreensão de mercadorias de Delmiro e insultos a Delmiro. Isso criou um clima de muita animosidade entre Delmiro, seus amigos, aliados, e os amigos e aliados do prefeito e do governador. Inclusive há um episódio em que Delmiro agride o então vice-presidente da época. Numa dessas situações, Delmiro foi ao Rio de Janeiro, onde encontra Rosa e Silva, então chefe dessa oligarquia (recifense) e vice-presidente da República. Delmiro acaba dando umas bengaladas no vice-presidente na rua do Ouvidor. A situação piora ainda mais quando Delmiro volta para o Recife e os aliados de Rosa e Silva dão o troco e incendeiam o Mercado do Derby; além disso, Delmiro é preso junto com seu sócio, Napoleão Duarte, sob a acusação de terem tramado o incêndio para receber o seguro. O clima era desse nível. Ao ver os jornais da época, principalmente o Diário de Pernambuco, é possível ver os insultos trocados entre eles. O fato é que nesse período Delmiro entra em ruína econômica e, com problemas pessoais, brigando com a primeira esposa, vai passar um ano na Europa. Mas ele volta ao Recife? Os negócios vão de mal a pior e ele é chamado ao Recife para tomar algumas providências. Quando volta, não sei se por ironia do destino ou se por birra, ele vai se envolver com a filha bastarda do governador – que tinha um relacionamento extraconjugal com uma senhora apelidada no Recife de Doninha, que tinha uma filha muito bonita, Carmela, de 16 anos, com quem Delmiro se envolve. Bom, era tudo que o governador queria para decretar a prisão de Delmiro e abrir um processo por rapto e defloramento de menores, acusação que foi parar no Tribunal de Justiça Federal. O advogado de Delmiro foi coincidentemente seu padrasto, que conseguiu um habeas corpus a favor de Delmiro, que a essa altura já tinha fugido, porque a ordem da polícia era de matá-lo. Em nota do autor, Tadeu Rocha diz ter encontrado cartas de Delmiro para Carmela. Ela então foi esposa de Delmiro até a morte do industrial?



 HIDROELÉTRICA DE DELMIRO - DELMIRO GOUVEIA ALAGOAS
Ela veio para o sertão de Alagoas, é a mãe dos filhos de Delmiro, que teve três filhos aqui no sertão alagoano, hoje Município com o seu nome "Delmiro Gouveia": a Noêmia, Noé e Maria Augusta Gouveia. Só que ela tinha um temperamento muito forte. E ela era uma moça com uma cabeça de alguém que vive numa cidade como o Recife. Imagina ela chegar no sertão de Alagoas. Ela não se habituou. Inclusive, ela deixa o (filho) mais novo com aproximadamente um ano de idade e vai embora deixando os filhos com Delmiro, que manda chamar a irmã, então separada, para tomar conta dos filhos dele. E como Delmiro se ergue novamente nos negócios em uma região onde não havia praticamente nada? Ele chega ao sertão alagoano em 1902. E a grande atividade lucrativa desenvolvida por Delmiro era o comércio de couro de animais. E mesmo ele morando no Recife, ele ia buscar essas peças no interior, no sertão. Ao chegar aqui, Delmiro encontra uma posição estratégica no limite de três estados, onde ele comprava a matéria-prima de seus negócios. Então ele retoma a atividade comercial como exportador de pele. Em 1909 já refaz sua fortuna e retoma a liderança no negócio. É com o dinheiro das peles que ele empreende. Lógico que depois ele agrega posses, capital internacional, mas a base da sua fortuna vem do comércio de peles, porque ele tinha lucros exorbitantes; por estratégias que ele utilizava, pela manipulação das peles, criou um sistema de classificação – segurava mercadoria para poder vender mais caro. E como Delmiro dá início à construção da Usina de Angiquinho? Em 1909, Delmiro recebe no sertão um grupo de capitalistas americanos, que firmam contrato com ele – cujo grande projeto é produzir energia para vender para o Nordeste, principalmente para o Recife. Então esses capitalistas firmam contrato com Delmiro, mas para esse contrato ser realizado Delmiro tinha que conseguir concessões dos governos de Pernambuco, de Alagoas e da Bahia. Delmiro consegue as concessões de Alagoas e da Bahia, mas não consegue de Pernambuco. Outra grande decepção de Delmiro. À época, o governador de Pernambuco era o general Dantas Barreto, que foi eleito derrotando a oligarquia política de Rosa e Silva, que era inimigo de Delmiro. E o general Dantas Barreto teve o apoio de Delmiro para ser eleito, inclusive Delmiro ia para os comícios no sertão pernambucano a favor de Dantas Barreto. Então ele achava que teria apoio do governo de Pernambuco, mas ele recebeu um não. Então, os possíveis sócios americanos desistiram do negócio. E por isso Delmiro resolve por conta própria dar início a esse negócio. Ele readequá o seu projeto no sentido de que a energia produzida pela usina será utilizada num projeto que ele vai construindo em paralelo, a fábrica de linhas. ( Artigo da Jornalista Carla Castellotti - Reporter do Jornal Gazeta de Alagoas ).