quinta-feira, 16 de maio de 2013

CRÉDITO EDUCATIVO É MATÉRIA DE CONSUMO.



Uma consumidora reclama que possui CONTRATO SUB JUDICE DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES A ESTUDANTE BOLSISTA PARCIAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI OU BOLSISTA COMPLEMENTAR Nº0000000000000000000, onde o credor é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Aduz a consumidora que ao tentar renovar o FIES no dia 13/03/2012, não obteve sucesso, pois ao chegar na CAIXA, lhe informaram que o nome de seu fiador estava no SPC/SERASA. Ao procura mais informações, soube que não constava nenhuma ocorrência. Requer a consumidora maiores esclarecimento acerca da lide para renovar o FIES.

O caso em pauta trata-se de relação de Consumo, devendo ser regida pela lei consumerista ( Art.2º da lei n.º.8.078/1990 ), já que fora demonstrado a existência de uma relação jurídica de direito econômico entre fornecedor e consumidor, tendo como objeto a aquisição de serviço de financiamento conforme dispõe o ( Art. 3°, § 2° do    CDC ) que caracteriza a relação de consumo.

Inicialmente, é preciso consignar que os serviços educacionais estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor por força do que dispõe o ( Art. 3°, § 2° do CDC ), o que não podemos negar essa intromissão legal da lei, frente aos contratos consumeristas, pois veio primeiro a vontade do legislador infraconstitucional.

Contudo, na hipótese específica de crédito educativo é disciplinado pela ( Lei n.º.10.260/2001 ), programa governamental instituído em benefício do estudante, que não deixa de ter todas as características de serviço bancário, que é sem dúvidas aplicável o diploma consumerista, pois se assim não fosse o próprio legislador teria vedado essa condição ou mesmo teria inserido um dispositivo que afastasse  a aplicabilidade da norma consumerista. Pois a nossa lei consumerista tem cunho   de “ordem pública e interesse social na conformidade dos ( Art.170, V da Constituição Federal c/c ao Art.1º do CDC ).

Quanto à questão aventada nesta relação contratual, a lei consumerista é bastante clara quanto à nulidade de uma das cláusulas do contrato, desde que este transmita a responsabilidade a terceiros e implique renuncia a direitos, conforme dispõe a seguir transcrito:


“CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

III - transfiram responsabilidades a terceiros;
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:


II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;


O fato notório e disciplinado por lei especifica que dar tratamento ao programa de crédito educativo, não afasta a aplicabilidade do    ( Art.7º, Caput do CDC ), pois não há qualquer lei que implique dizer que os contratos de crédito educativo, não tem natureza contratual que possa ser afastado à aplicação do ( Art. 3°, § 2° e Art.51, I, III, § 1º , II do CDC ).

A relação de consumo é de ordem pública e que se identifica quando a “pessoa humana adquire e utiliza produto ou serviço como destinatário final” ( Art.2º, § 2° do CDC ), não há como afastar essa condição de consumidor que é toda pessoa que adquire serviço de natureza bancária, financeira e de crédito.

Não podemos afastar a aplicação da lei consumerista na regulação da relação de consumo de natureza bancária, financeira e de crédito, pois não há qualquer norma formal que venha afastar essa tipicidade legal e salutar, negar essa característica é enforcar o direito brasileiro.

A intenção de alguns doutrinadores em dizer que os “contratos de crédito educativo” têm por objetivo subsidiar a educação superior e, portanto, estão fora da relação de consumo, descabendo cogitar a aplicação das normas do CDC é sem dúvidas um desprestigio a nossa legislação nacional.  O contrato de crédito educativo, programa governamental que visa subsidiar curso universitário de graduação de estudante de nível superior com recursos insuficientes, próprios ou familiares, para o custeio de seus estudos, os seus litígios proveniente desta relação, constitui matéria de consumo, vez que foi firmado pelo credor instituição financeira CAIXA ECONOMICA FEDERAL e não pelo ente público   o  Ministério da Educação.

Para que pudéssemos afastar a aplicabilidade da norma consumerista aos contratos de crédito educativos, seriam necessários que as feituras destes contratos, tivessem a autorização da lei, que se denominaria de contratos regidos pelo direito público, os chamados “contratos administrativos”, regidos pelo direito público o que não é o presente caso concreto! 

Pois bem para que o contrato administrativo seja regido pelo direito público, seria intrínseco que este esteja em conformidade com o  ( Art. 55, seus parágrafos e incisos da lei n.º.8.666/1993 ), sob pena de ser invalidado judicialmente.

Segundo o jurista e Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello ( Curso de Direito Administrativo, p.599 ), relata em seus estudos que o contrato administrativo de direito publico é:


“um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas assujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado.”


Apesar de parte da Jurisprudência brasileira vem decidindo reiteradamente que, na relação de crédito educativo com estudante que adere ao programa ao dito financiamento, porque o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário, o que é na  uma inverdade no mundo jurídico.

A relação jurídica de natureza consumerista é um vínculo que une duas ou mais pessoas caracterizando-se uma como o sujeito ativo e outra como passivo da relação de consumo remunerada, não se pode negar. Este vínculo decorre da lei ou do contrato e, em consequência, o primeiro pode exigir do segundo o cumprimento de uma prestação do tipo dar, fazer ou não fazer e o cumprimento da lei.

Neste viés de discussão, de um lado pela nossa corrente elencamos o seguinte  julgado:


“APELAÇÃO CÍVEL Nº 446326 SE (2004.85.00.006764-5)

APTE : CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV/PROC : BIANCO SOUZA MORELLI E OUTROS
APTE : CRISTIANNE MONTENEGRO DOS SANTOS
ADV/PROC : JOÃO GONÇALVES VIANA JÚNIOR E OUTRO
APDO : OS MESMOS
ORIGEM : 3ª VARA FEDERAL DE SERGIPE (COMPETENTE P/EXECUÇÕES PENAIS) - SE
RELATOR : JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI - Primeira Turma

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CDC. APLICABILIDADE.
MULTA CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL
ESTIPULADO NO CONTRATO. TR. INCIDÊNCIA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO CABIMENTO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO.

1. O contrato de crédito educativo configura relação de consumo, uma vez que é firmado entre estudante (consumidor) e a CEF, instituição financeira que executa o programa, “consoante regulamentação do Banco Central do Brasil, no que tange às normas operacionais e creditícias”    ( art. 4° da Lei n° 8.436/1992 ), a qual se enquadra como fornecedora. Aplicase, portanto, a Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

7. Apelação da CEF improvida. Apelação do particular parcialmente
provida.”



Nosso posicionamento, contudo, sensato no mínimo, entendo que o contrato de crédito educativo configura relação de consumo, uma vez que é firmado entre estudante ( consumidor ) e diretamente com a CEF, instituição financeira que executa o Programa, “consoante  regulamentação do Banco Central do Brasil, no que tange às normas operacionais e  creditícias” ( Art. 4° da Lei n° 8.436/1992), a qual se enquadra como fornecedora, como finaliza os dizeres da Súmula 297 do STJ: “ O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às  instituições financeiras”.

O plenário do Egrégio STF, na ADI n.º. 2591 ( 07/06/2006 ) declarou a constitucionalidade do ( Art. 3º, § 2º, do CDC ) e, de conseguinte, concluiu-se pela aplicabilidade do CDC a todas as atividades bancárias, financeira e de crédito foi considerada constitucional.

E sendo assim verifica-se nos argumentos da consumidora que em analise minuciosa não há provas cabais que comprove que o fiador constante na relação contratual  ´´é pessoa com negativa idoneidade cadastral” nos termos do ( Art5º, VII da lei n.º.10.260/2001 ). Bem como não restaram provados nos autos, qualquer condição ou documento que comprove que o fiador, tenha contra si quaisquer pendências financeiras junto aos órgãos de proteção ao crédito, dentre estes, o SPC, SPCC, SERASA, BANCEN, CADIN e DIVIDAS ATIVAS DOS ENTES PÚBLICOS.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

PROCON É COMPETENTE RARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POR DANO MATERIAL OU MORAL.


Muitos falam por aí que os órgãos de defesa do consumidor bastante conhecidos como famosos PROGONS, não tem competência para apurar e punir as infrações por infrações por danos patrimoniais e morais, se enganam. O nosso atual CDC - Código de Defesa do Consumidor chega a ser quase perfeito, não tem poder de execução e nem de penhora on-line, mas possui mecanismos capazes de frear os absurdos do dia-a-dia. Pois bem, pode o consumidor exigir perdas e danos materiais e morais junto aos PROCONS contra as empresas que venham a cometerem atos que ( Código Civil, Art.186 - por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem". Damos um exemplo: Um funcionário de um banco ao receber um boleto de um consumidor para pagamento, e em seguida digitou os códigos de barras erroneamente e por esse motivo o consumidor venha a perder um concurso público ou mesmo o concurso vestibular. Em audiência no PROCON o consumidor narra à ação dolorosa, que inclusive revoltado e indignado pela perca da sua inscrição ao fato de constar o mesmo como não quitado por erro do pagamento do boleto, que inclusive venha alegar que gastou recursos financeiros com a sua preparação com estudos durante o ano todo, e nesse sentido não foi ressarcido pelos seus danos em face do prejuízo sofrido. È direito básico do consumidor no esteio do ( CDC, Art.6° VII ) ter acesso aos órgãos administrativos com vistas reparação de danos patrimoniais e morais". Tendo o consumidor reclamado a reparação dos danos materiais ou morais, e se constatado de plano a prova do dano material ou moral, fica obrigado sob as penas da lei consumerista o Banco reclamado, pois teria obrigação de apresentar proposta de acordo. Na hipótese fática, o Banco em questão ao se negar a fazer uma composição amigável pela reparação do dano material ou moral em favor do consumidor em audiência, incorre este na prática infrativa prevista nos esteios dos ( Art.6°, VII e Art.7°. Caput do CDC c/c Art. 186 do Código Civil Brasileiro ).Uma vez firmada uma composição dos danos, elide-se a infração.

domingo, 10 de março de 2013

DELMIRO GOUVEIA UM LEGADO PARA O NORDESTE.


Delmiro Gouveia teve uma educação formal ou aprendeu fazendo? Edvaldo Francisco do Nascimento. Ele aprendeu fazendo. Delmiro teve acesso somente aos primeiros anos de escola. Poderíamos dizer que Delmiro é um dos primeiros brasileiros a agir conforme os preceitos do pensamento liberal, segundo o qual o trabalho é o principal atributo moral do homem? Sim, eu acho que é correta essa afirmação. Há um trabalho de doutorado da professora Telma de Barros Correia, no qual ela faz essa análise de Delmiro como o homem que antecipa o desenvolvimento do sistema capitalista no próprio Nordeste. E ele era sim liberal. Delmiro saiu do Recife fugido depois de se apaixonar pela filha do governador da época ou ele sai da capital pernambucana falido? Veja só: Delmiro, homem já rico, com seus 38, 39 anos, contrariava alguns interesses da oligarquia política e econômica do Recife. No Mercado do Derby, por exemplo, ele comprou um grande estoque de farinha, que era vendida a um preço mais em conta do que se vendia nos estabelecimentos do Recife. Isso gerou um protesto dos comerciantes, que foram cobrar dos aliados deles, do governador, Sigismundo Gonçalves, e do prefeito do Recife, Esmeraldino Bandeira, algumas providências. Essas providências, por sua vez, eram apreensão de mercadorias de Delmiro e insultos a Delmiro. Isso criou um clima de muita animosidade entre Delmiro, seus amigos, aliados, e os amigos e aliados do prefeito e do governador. Inclusive há um episódio em que Delmiro agride o então vice-presidente da época. Numa dessas situações, Delmiro foi ao Rio de Janeiro, onde encontra Rosa e Silva, então chefe dessa oligarquia (recifense) e vice-presidente da República. Delmiro acaba dando umas bengaladas no vice-presidente na rua do Ouvidor. A situação piora ainda mais quando Delmiro volta para o Recife e os aliados de Rosa e Silva dão o troco e incendeiam o Mercado do Derby; além disso, Delmiro é preso junto com seu sócio, Napoleão Duarte, sob a acusação de terem tramado o incêndio para receber o seguro. O clima era desse nível. Ao ver os jornais da época, principalmente o Diário de Pernambuco, é possível ver os insultos trocados entre eles. O fato é que nesse período Delmiro entra em ruína econômica e, com problemas pessoais, brigando com a primeira esposa, vai passar um ano na Europa. Mas ele volta ao Recife? Os negócios vão de mal a pior e ele é chamado ao Recife para tomar algumas providências. Quando volta, não sei se por ironia do destino ou se por birra, ele vai se envolver com a filha bastarda do governador – que tinha um relacionamento extraconjugal com uma senhora apelidada no Recife de Doninha, que tinha uma filha muito bonita, Carmela, de 16 anos, com quem Delmiro se envolve. Bom, era tudo que o governador queria para decretar a prisão de Delmiro e abrir um processo por rapto e defloramento de menores, acusação que foi parar no Tribunal de Justiça Federal. O advogado de Delmiro foi coincidentemente seu padrasto, que conseguiu um habeas corpus a favor de Delmiro, que a essa altura já tinha fugido, porque a ordem da polícia era de matá-lo. Em nota do autor, Tadeu Rocha diz ter encontrado cartas de Delmiro para Carmela. Ela então foi esposa de Delmiro até a morte do industrial?



 HIDROELÉTRICA DE DELMIRO - DELMIRO GOUVEIA ALAGOAS
Ela veio para o sertão de Alagoas, é a mãe dos filhos de Delmiro, que teve três filhos aqui no sertão alagoano, hoje Município com o seu nome "Delmiro Gouveia": a Noêmia, Noé e Maria Augusta Gouveia. Só que ela tinha um temperamento muito forte. E ela era uma moça com uma cabeça de alguém que vive numa cidade como o Recife. Imagina ela chegar no sertão de Alagoas. Ela não se habituou. Inclusive, ela deixa o (filho) mais novo com aproximadamente um ano de idade e vai embora deixando os filhos com Delmiro, que manda chamar a irmã, então separada, para tomar conta dos filhos dele. E como Delmiro se ergue novamente nos negócios em uma região onde não havia praticamente nada? Ele chega ao sertão alagoano em 1902. E a grande atividade lucrativa desenvolvida por Delmiro era o comércio de couro de animais. E mesmo ele morando no Recife, ele ia buscar essas peças no interior, no sertão. Ao chegar aqui, Delmiro encontra uma posição estratégica no limite de três estados, onde ele comprava a matéria-prima de seus negócios. Então ele retoma a atividade comercial como exportador de pele. Em 1909 já refaz sua fortuna e retoma a liderança no negócio. É com o dinheiro das peles que ele empreende. Lógico que depois ele agrega posses, capital internacional, mas a base da sua fortuna vem do comércio de peles, porque ele tinha lucros exorbitantes; por estratégias que ele utilizava, pela manipulação das peles, criou um sistema de classificação – segurava mercadoria para poder vender mais caro. E como Delmiro dá início à construção da Usina de Angiquinho? Em 1909, Delmiro recebe no sertão um grupo de capitalistas americanos, que firmam contrato com ele – cujo grande projeto é produzir energia para vender para o Nordeste, principalmente para o Recife. Então esses capitalistas firmam contrato com Delmiro, mas para esse contrato ser realizado Delmiro tinha que conseguir concessões dos governos de Pernambuco, de Alagoas e da Bahia. Delmiro consegue as concessões de Alagoas e da Bahia, mas não consegue de Pernambuco. Outra grande decepção de Delmiro. À época, o governador de Pernambuco era o general Dantas Barreto, que foi eleito derrotando a oligarquia política de Rosa e Silva, que era inimigo de Delmiro. E o general Dantas Barreto teve o apoio de Delmiro para ser eleito, inclusive Delmiro ia para os comícios no sertão pernambucano a favor de Dantas Barreto. Então ele achava que teria apoio do governo de Pernambuco, mas ele recebeu um não. Então, os possíveis sócios americanos desistiram do negócio. E por isso Delmiro resolve por conta própria dar início a esse negócio. Ele readequá o seu projeto no sentido de que a energia produzida pela usina será utilizada num projeto que ele vai construindo em paralelo, a fábrica de linhas. ( Artigo da Jornalista Carla Castellotti - Reporter do Jornal Gazeta de Alagoas ).

sábado, 2 de março de 2013

LULA QUER EDUARDO CAMPOS COMO VICE DE DILMA EM 2014.





O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já fala do desejo de lançar o governador Eduardo Campos (PSB-PE) como vice de Dilma Rousseff na disputa presidencial de 2014, segundo reportagem da Folha. A candidatura de vice na mão de Eduardo Campos de Dilma seria a CHAPA ideal de puríssimo sangue, ninguém bateria essa chapa, só o próprio LULA e mais ninguém. Como a vaga é hoje ocupada pelo PMDB, o PT negociaria o cargo em troca do apoio a Gabriel Chalita ao governo de São Paulo ou um melhor um posto importante para Michel Temer que é político, quase em fim de carreira, sem considerar o desgaste natural do PMDB com toda a sua base pelos Estados dividida. O peemedebista foi candidato à prefeitura de São Paulo na eleição de 2012. Atual vice de Dilma, Michel Temer (PMDB-SP), ainda não teria sido consultado sobre o assunto, mas tudo indica que haverá resistências se não tiver visão. O partido está prestes a assumir o controle do Senado e da Câmara e dificilmente abriria mão do cargo de vice, o que colocaria a candidatura de Dilma e o projeto a parceria histórica com PSB e parte do próprio PMDB a berlinda. O governador de Pernambuco Eduardo Campos questionou a aliança PT-PMDB na disputa presidencial de 2014 o que foi confirmado pelo tempo. Eduardo pensa alto e tem toda razão, quer dar a sua contribuição ao povo Brasileiro o que deve ser concretizado, pelo processo natural, pois a política país afora encontra-se desgastada, a começar pelo Presidente do senado Renan Calheiro ( PMDM-AL ). "Há um grande risco para quem monta coalização para governar quando a aliança política não corresponde à aliança social feita para ganhar a eleição. Acredito que o apelo de Lula para coma Presidente Dilma seja aceito, pois nada melhor na vice como o Governador Eduardo Campos.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS TEM DIREITO A PORTAR ARMAS EM SERVIÇO DEFENDENDO O ESTADO. VIGILANTES TAMBÉM!


A polícia Ferroviária Federal foi criada em 1852, por meio do ( Decreto Federal Nº 641, de 26 de junho de 1852 ) assinado pelo então imperador Dom Pedro II, inicialmente com a denominação de: POLÍCIA DOS CAMINHOS DE FERRO, com a responsabilidade de cuidar das riquezas do Brasil, que eram transportadas em trilhos de ferro. Ela foi a primeira corporação policial especializada do país. A Lei 8.028 de 12/04/1990 criou o DPFF. Hoje em dia, poucos brasileiros conhecem a PFF, como é chamada. Seu contingente é de aproximadamente 1.200 agentes, muitos deles cedidos de outros órgãos de governo, sendo poucos os membros, de fato, policiais ferroviários. Em 04/08/2011 a ( Lei 12.462 ) foi sancionada já transformada, onde da o direito dos profissionais de Segurança Pública Ferroviária, a passarem a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça logo com direito a porte de arma conforme determina . È lógico que os Policiais ferroviários Federais além de encontra-se incluídos legalmente e provisoriamente na carreira de que trata o ( Art.48, Inciso XIV, §8o da Lei Federal n.º.12.462, de 4 de agosto de 2011 ), tem esse direito por força também do que dispõe o ( §8o da Lei Federal n.º.12.462, de 4 de agosto de 2011 ), até que se defina a inconstitucionalidade da dita norma este pessoa denominado de Policiais pela própria lei dever ser respeitado. Ora se a própria instituição que é o Ministério da Justiça vinha autorizando o porte de armas pelos policias ferroviário, no mimo as outras autoridades deveriam ter um pouco de cautela de ter desautorizado. A meu ver o fato de existir portaria lotado o empregado na função não é ilegal, porém cabe ao órgão que autorizou se for certo desautorizar o uso de armas. O que me estranha é ver o vigilante de empresas privadas nos termos dos ( Art. 6o , VIII, Art. 7º § 1º § 2º, §3º da Lei Federal n.º.10.826, 22 de Dezembro de 2003 ), poder portar armas em serviço e, o policial ferroviário não poder. Isso realmente é um contra-senso.




Lei Federal n.º.12.462, de 4 de agosto de 2011


Art. 48. A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 29. .....................................................................


XIV - do Ministério da Justiça: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Polícia Ferroviária Federal, a Defensoria Pública da União, o Arquivo Nacional e até 6 (seis) Secretarias;

§ 8o Os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça.” (NR)



CONSTITUIÇÃO FEDERAL



Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

III - polícia ferroviária federal;



Lei Federal n.º. 12.462, de 4 de agosto de 2011


Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

AS CHANCES DO BRASIL TER UM PAPA NOS PRÓXIMOS DIAS, SÃO GRANDES.




Dom João Braz de Aviz um catarinense do município de Mafra nascido em 24 de abril de 1947, é um cardeal católico romano brasileiro, atual prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica no Vaticano e Arcebispo-emérito de Brasília. Em 6 de janeiro de 2012, o Papa Bento XVI anunciou a sua criação a Cardeal[1] e em 18 de fevereiro do mesmo ano recebeu o barrete cardinalício, na Basílica de São Pedro, pelas mãos do Papa. Foi um dos oito filhos de João Avelino de Aviz e de Juliana Hacke de Aviz. Durante a sua infância, com a família, se instalou na cidade de Borrazópolis. Com a idade de onze anos, aos 21 de abril de 1958, ingressou no Seminário São Pio X, dos padres do Pontifício Instituto para as Missões Estrangeiras, na cidade de Assis, interior de São Paulo, onde estudavam os seminaristas menores da Diocese de Londrina. Em 1964 a cidade de Borrazópolis passou a integrar a nova diocese de Apucarana e também o jovem seminarista. Estudou Filosofia na cidade de Curitiba no Seminário Maior Rainha dos Apóstolos e na cidade de Palmas, interior do Paraná. Concluida a Filosofia seguiu para Roma onde cursou a faculdade de Teologia na Pontifícia Universidade Gregoriana. No dia 28 de janeiro de 2004 foi nomeado arcebispo da Arquidiocese de Brasília e tomou posse no dia 27 de março do mesmo ano, sucedendo ao cardeal José Freire Falcão. Em 2007 foi eleito presidente do Regional Centro-Oeste da CNBB. Ainda na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil foi membro da Comissão Episcopal Pastoral para a Doutrina da Fé e vice-presidente das Edições CNBB. Aos 4 de janeiro de 2011 foi nomeado pelo Papa Bento XVI como prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica[2]. no Vaticano. No dia 6 de janeiro de 2012 o Papa Bento XVI anunciou a sua criação a Cardeal[1]. No Primeiro Consistório Ordinário Público de 2012 realizado no dia 18 de fevereiro, recebeu o barrete cardinalício e o título de Cardeal-diácono de Santa Helena fora da Porta Prenestina, na Basílica de São Pedro, pelas mãos do Papa Bento XVI. O Cardeal João Braz de Aviz  é  irmão do Padre  José Amauri de Aviz vigário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, no Lago Sul.


NOME FORTE PARA SER ESCOLHIDO PAPA, PODE SAIR DO BRASIL


A rigor, o papa escolhe o nome que quiser para ser chamado durante seu pontificado - o tempo que ele passará como líder maior da Igreja Católica. Mas, recentemente, a escolha tem sido norteada por dois critérios principais. Primeiro, muitos papas têm homenageado apóstolos de Jesus, usando nomes como João ou Paulo, ou junções, como João Paulo. Mas a escolha também tem a função de indicar a linha da administração do papa. 





Quando o polonês Karol Wojtyla optou pelo nome João Paulo II, ficou claro que ele queria seguir a condução de seus antecessores, João XXIII, Paulo VI e João Paulo I, que pregavam uma reforma cautelosa na estrutura da Igreja. Mas nem sempre foi assim: na Antiguidade e na Idade Média, os papas costumavam usar seu nome de batismo: Leão, Pio, Silvestre... Isso abriu espaço para uma segunda linha de homenagens, com os novos eleitos escolhendo nomes de antigos papas que tiveram um bom pontificado. A escolha de um nome especial para o papa segue uma tradição iniciada por Jesus. Se Dom João Braz de Aviz for escolhido Papa poderia optar pelo seu novo nome entre muitos como por exemplo: “JOÃO DE JESUS I  ou  JOÃO DE DEUS I”.

RELIGIÕES DO MUNDO POR PORCENTAGEM

RAZÕES DA POSSÍVEL ESCOLHA DO PAPA BRASILEIRO: O fato do Brasil ser um país continental com uma população quase imensa de católicos, encontra-se na América do Sul em que todos os países são católicos como: Argentina, Chile, Colômbia Venezuela e Inclusive o México já na América do Norte. O Brasil por sua tradição mundial é um país amigo de todas as nações principalmente é um país respeitados pelas nações Árabes tem imenso transito pelo mundo todo. A Europa encontra-se dividida pela Inglaterra que é um país 90% Anglicano, sem considerar os continentes Asiático, Africano e Europeu que predomina parte da religião Muçulmana. A escolha de um papa genuinamente Brasileiro é o maior prêmio a uma nação católica. A América Latina merece um papa, ou seja, a metade do planeta que fica no hemisfério sul. Em sua grande maioria dos papas são europeus onde a religião católica não é predominante, sem falar na Ásia e Oceania.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

NÃO FOI DESSA VEZ, QUE O BOLA PRETA SUPEROU O NOSSO GALO DA MADRUGADA, MAS FICAMOS COM NOSSAS BARBAS DE MOLHO PARA 2014!

 
O carnaval de rua do Rio de Janeiro foi oficialmente aberto hoje (9) pelo Cordão da Bola Preta. No ano em que completa 95 carnavais, o bloco desfila pela Avenida Rio Branco e atrai dezenas de milhares de foliões nesta manhã. O desfile começou exatamente às 10h10 com a música Cidade Maravilhosa. “É um bloco que representa tudo para o carnaval carioca. O Bola Preta é a razão da existência do carnaval. Daqui a cinco anos, a gente completa 100 anos”, disse o presidente Pedro Ernesto Marinho. Desde cedo, milhares de pessoas já se concentravam na Avenida Rio Branco. Casais, solteiros e famílias curtem o bloco, a maioria fantasiados. Um grupo de 15 pessoas, vestidos de índios, saiu cedo de Bangu, na zona oeste da cidade do Rio, para participar do desfile. “A gente já veio separado para o Bola Preta. Mas juntos e fantasiados é a primeira vez. Veio a tribo toda, o cacique, o pajé, o tupi e as tupéias”, brincou Rodrigo Souza. Em uma paródia aos milionários camarotes do Sambódromo carioca, um grupo de Realengo, bairro também na zona oeste, improvisou um Camarote do Pessoal de Realengo, na calçada da Avenida Rio Branco com a extensão de 02 quilometro, para assistir ao desfile do bloco. Fundado em 1918, o Cordão da Bola Preta tradicionalmente abre a folia nas ruas cariocas no sábado de carnaval. Apesar da tradição e de sempre atrair dezenas de milhares de foliões em seu desfile, o bloco vem enfrentando dificuldades financeiras como é natural de qualquer bloco.
 
Segundo organizadores e especialistas no assunto levantamento inicial da o bloco levou mais de 2,0 milhões de foliões para as ruas do Centro, mas no auge da festa acredita-se pelas fotos uma estimativa de pelo menos nas ruas 2,5 milhões pessoas. Em 2012, foram 2,3 milhões. Segundo a PM, até as 12h20, ao menos 1,5 milhão de pessoas circulou pelo bloco. Os organizadores do bloco não confirmaram a presença de representantes do Guiness Book na folia, mas havia a expectativa de uma medição oficial para tentar bater o recorde do Galo da Madrugada, que, em 1995, ganhou o título maior bloco de rua do mundo. Mas, segundo a Empresa de Turismo do Rio de Janeiro (Riotur), o grupo carioca levou 700 mil foliões a menos que 2012.   ( Artigo extraído da Agência Brasil ).