domingo, 26 de setembro de 2010

AS ACADEMIAS DE LETRAS NÃO É SÓ UM PRIVILÉGIO DAS GRANDES CAPITAIS, AS PEQUENAS CIDADES DO INTERIOR NÃO FICAM ATRÁS.

São Miguel dos Campos em Alagoas conta com Academia Miguelense de Letras e Artes (Amila) solenidade de posse ocorreu na noite desta sexta-feira 24. Tendo como local o auditório Prefeito Moacir Cavalcante, da Prefeitura do município ocorreu na noite desta sexta-feira, 24 a posse solene dos acadêmicos que integram a Academia Miguelense de letras – (Amila). Os novos acadêmicos após prestarem juramento foram empossados pelo presidente da Academia Arapiraquense de Letras e Artes – (Acala) professor e escritor Claudio Olimpio dos Santos. O ato solene contou com a presença do vice-prefeito do município Manoel Messias, escritor e historiador Douglas Apratto Tenório vice-presidente do Centro de Estudos Superiores de Maceió – (Cesmac) escritores Judá Fernandes, Roberto Gonçalves e Carlisson Galdino que integram a Acala, além do vereador por São Miguel dos Campos Danielson Vieira. A nova instituição de cultura tem como primeiro presidente o professor Manoel Clarindo dos Santos. A Amila conta com 30 acadêmicos tendo como integrante da cadeira número 1, a escritora, advogada e ex-vereadora, Marli Ribeiro Souza Aprígio e como acadêmico de honra, o professor, escritor e historiador Douglas Apratto Tenório. Criação da Amila marca Centenário de Rui Palmeira. A implantação da Amila em São Miguel dos Campos marca o Centenário de Rui Palmeira e os 509 anos de batismo do Rio São Miguel. Para o escritor Douglas Apratto, a data é muito importante. ”Os dias se sucedem mais não são iguais” assegurou o escritor. A Amila nasce com o sentido da preservação da cultura de São Miguel dos Campos, completou o escritor. O acadêmico e professor André Carlos dos Santos, gestor de Cultura do município e que integra a instituição de cultura em seu discurso destacou os avanços culturais em São Miguel dos Campos. “A fundação da Amila é mais um desafio e a vontade de realizar destrói os obstáculos,” completou o novo acadêmico. A professora universitária, Maria Betânia nova acadêmica da Amila, assegurou em seu discurso que, finalmente, São Miguel dos Campos despertou para as letras e as artes e citou o poeta Carlos Drumonnd de Andrade, afirmando, !Tenho apenas duas mãos, mas tenho todo o sentimento do mundo”. A sessão de arte contou com declamação de poesia de autoria de poetas Miguelense pelas acadêmicas Gean Cristina e Elane Cristina.

O acadêmico e professor André Carlos dos Santos, gestor de Cultura do município e que integra a instituição de cultura em seu discurso destacou os avanços culturais em São Miguel dos Campos. “A fundação da Amila é mais um desafio e a vontade de realizar destrói os obstáculos,” completou o novo acadêmico. A professora universitária, Maria Betânia nova acadêmica da Amila, assegurou em seu discurso que, finalmente, São Miguel dos Campos despertou para as letras e as artes e citou o poeta Carlos Drumonnd de Andrade, afirmando, !Tenho apenas duas mãos, mas tenho todo o sentimento do mundo”. A sessão de arte contou com declamação de poesia de autoria de poetas Miguelense pelas acadêmicas Gean Cristina e Elane Cristina. ( Artigo extraído do Jornal Sertão 24 horas ).

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

APOSENTADOS CONSEGUEM NO TRF5 VITORIA NA LIBERAÇÃO DE PRECATÓRIOS SUPENSOS A MAIS DE 12 MESES.

Aposentados aplaudem decisão que possibilita liberação de valores referentes a precatório Instituto Nacional de Seguro Social alegou erro material que teria beneficiado 310 servidores inativos. Foi com a Sala das Turmas repleta de aposentados que a Segunda Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) anunciou, por unanimidade, a decisão de negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a proclamação do voto, os aplausos daqueles servidores inativos, que esperavam há quase 20 anos um pronunciamento final da Justiça, tomaram conta do local. A autarquia previdenciária federal pretendia reverter a decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) e suspender o pagamento dos servidores substituídos, que refere-se à aplicação de índices de correção monetária decorrente de planos econômicos(URPs) - incidentes sobre o adiantamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários(PCCSs). Buscava, na verdade, uma nova análise dos cálculos apresentados e já homologados judicialmente, alegando a existência de erros materiais, falhas e impropriedades nos cálculos realizados e a necessidade de abatimento de valores indevidamente percebidos por 163 servidores inativos. Inicialmente, o relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, rejeitou as preliminares aduzidas pelo SINDSPREV/PE, salientando que a matéria relativa à juntada das planilhas de cálculos já teria sido objeto de apreciação e julgamento no agravo interno então interposto e que o INSS teria observado os requisitos necessários à formação do presente agravo de instrumento. Em seguida, o relator durante o seu voto, explicou o que viria a ser um erro material. Na oportunidade, asseverou, lastreado em precedentes do STF e da Segunda Turma, que o erro material seria aquele perceptível de pronto, ou seja, sua apreciação e constatação não dependeria de nenhuma atividade de interpretação do julgador, consubstanciando-se, na maioria das vezes, em meros erros aritméticos. Diante dos esclarecimentos, entendeu o relator que os itens apontados pelo INSS não se enquadrariam na hipótese de erro material. Em consequência, em virtude da formulação pelo INSS de repetitiva impugnação, envolvendo questões já apreciadas, o desembargador federal Paulo Gadelha confirmou a multa por litigância de má-fé, fixada pelo magistrado de origem em 1% sobre o valor da causa. Segundo o desembargador federal, a atuação do INSS, neste momento, denotaria, na verdade, uma resistência injustificada ao andamento processual, na tentativa de retardar ao máximo o pagamento de quantias já fixadas pela Justiça, em decisão transitada em julgado. Ao final, os desembargadores federais Francisco Wildo e Francisco Barros Dias acompanharam o voto do desembargador Federal Paulo Gadelha, prestigiando, integralmente, os fundamentos adotados. Por: Danielle de Moraes - Divisão de Comunicação Social do TRF5

domingo, 12 de setembro de 2010

20 ANOS DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO.

Telefonia, planos de saúde e bancos respondem pelo maior número de queixas de consumidores duas décadas após a criação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), comemorados hoje. Com queixas quanto à informação prestada, qualidade do serviço e cobranças indevidas, eles superaram ao longo dos anos os setores de locação de imóveis e mensalidade escolar, pesadelos quando a lei foi criada. Especialistas afirmam que o CDC trouxe muitos benefícios. Entre eles a maior conscientização do consumidor sobre seus direitos. Mas, segundo eles, a aplicação precisa ser aperfeiçoada. Segundo um dos criadores do código, o advogado e ex-procurador geral de Justiça de São Paulo, José Geraldo Brito Filomeno, uma das conquistas foi permitir que abusos de empresas fossem vistos como um prejuízo coletivo. Antes do CDC e da Constituição, os problemas eram tratados como questão individual. Dependendo do caso, usava-se o Código Civil, Comercial ou Penal. Ele afirma que, nesses 20 anos, o código mudou a visão do consumidor e das empresas. Ele cita uma pesquisa do órgão de pesquisas DataSenado, de 2009, que mostrou que 46% das pessoas conheciam o código, haviam recorrido a ele ou conheciam alguém que o havia usado. Até porque, com a globalização da economia, o código tem sido encarado como o indutor da qualidade dos produtos colocados no mercado nacional e internacional. Agências. Um dos setores que mais temeram a criação do código foi o financeiro. Em 2006, o setor financeiro protagonizou uma das principais disputas jurídicas desses 20 anos: a confirmação por parte do STF (Supremo Tribunal Federal) de que relações entre clientes e bancos estão sujeitas ao código. Os bancos tentavam com ação judicial eximir-se de cumprir a lei. O setor é um dos que ainda demonstram resistência em cumprir as regras afirma Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Há muitas queixas por falta de informações dos contratos e dos pacotes de tarifas. Também não são poucas as vezes em que o consumidor recebe um cartão de crédito sem saber por que e sofre alguma cobrança", diz Maria Elisa. Ela cobra uma atuação mais firme do regulador do setor, o Banco Central. Multas. A atuação dos Procons, que devem fiscalizar empresas e mediar soluções, é vista como limitada pelo governo federal, que enviou ao Congresso um projeto de lei para fazer com que as negociações dos Procons sejam levadas em conta nos juizados de pequenas causas. "Podemos convencer as empresas a assumir compromisso de redução de queixas, inscrevê-las em dívida ativa, cadastro de inadimplentes e até influenciar o Judiciário a determinar pagamento de multa. ( Artigo extraído do Jornal Estado de São Paulo ).

domingo, 22 de agosto de 2010

É ILEGAL COBRANÇA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA ACESSO A JUSTIÇA POR ADVOGADO - COMPETÊNCIA ESTATUTO DA OAB INOBSERVÂNCIA.

Os advogados do sudeste do país ingressaram com pedido junto ao CNJ contra o procedimento para anular a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico no Estado do Rio de janeiro. Segundo os mesmos, tal imposição viola garantias de acesso à Justiça e ao livre exercício da profissão. Também apontou as dificuldades de acesso à internet em alguns locais do estado e disse que tal regra acarretava o ônus da compra de equipamentos e programas na versão exigida para peticionar eletronicamente. Os advogados terão a possibilidade de transmitir peças processuais, procurações, elaborar e fechar contratos por meio digital, o que os fará economizar tempo, dinheiro e papel. Será cobrado que varia de R$ 130 a R$450,00 por um certificado, no qual será gravado o chip de identidade do advogado com validade de apenas três anos a partir da emissão. O mais grave nisso tudo é que o profissional do direito para ingressar com as demandas judiciais terá que desembolsar além da anuidade da OAB, além de despesas com escritórios e pessoal os certificados digitais. Para se ter uma idéia a Justiça Comum tem um certificado, Federal, STJ e STF. È um absurdo que um advogado tenha que comprar um certificadado para impetrar um Habeas Corpu e Habeas Data junto ao Supremo. Neste caso parece-me que por ano o advogado terá que desembolsar cerca de quase R$1.000,00 ( Um Mil Reais ) para manter sua certificação em dia, sem contar os certificados da justiça do trabalho que virá em breve. Na verdade o acesso a justiça depende apenas do pagamento de custas judiciais, não sei como fica os benefícios da justiça gratuita. Na verdade a certificação digital deveria mesmo era ser gratuita para o advogado, pois os Juízes, promotores e serventuários com certeza serão gratuitos.
OBSERVAÇÃO: È cristalina a ilegalidade da cobrança da certificação digital por instituições privadas e entidades credenciadas, pois em nenhum momento a ( Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 ) versa sobre a possibilidade de cobrança dos certificados digitais. A cobrança feita contraria o acesso a justiça prevista no esteio do ( Art.5º, XIV, XXXIV,XXXV e LV da Constituição Federal ), que “assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas o direito a petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder”. Não se pode enquadrar a expedição de certificação digital a ente publico estadual enquadrando a certificação como sendo custas processuais e enquadradas na lei de custas. No mais a competência é exclusiva ao poder executivo legislar sobre condições para o exercício de profissões, no caso o Estatuto da Advocacia e da OAB ( Art.22, XVI da Constituição Federal ). Portanto a certificação digital só pode ser regulada por lei federal dentro da atribuição da OAB, o que atualmente não existe. O advogado em seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social, ( Art.2º, §1º e Art.5º do Estatuto da OAB ), na mesma forma dos Juízes e promotores deveriam ser dispensados do pagamento da certificação digital .

domingo, 15 de agosto de 2010

ADVOGADO E ADVOGADA SÃO DOUTORES NA FORMA DA LEI!

Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. – Decreto n.º. 17874A – 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 – Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores – do Latim Legente – em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! (Juscelino da Rocha Advogado ).

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

BANCO DO BRASIL ANUNCIA COMPRA DE PEQUENO BANCO NOS EUA.

O Banco do Brasil colocou um pé nos Estados Unidos. Nesta segunda-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do BB, Aldemir Bendine, anunciarão, em São Paulo, a compra de um banco de médio porte norte-americano. O negócio, cujo valor ainda não foi divulgado, não é de grande porte, mas tem um peso significativo, pois marca a entrada do BB no mercado dos Estados Unidos. O Banco do Brasil já tinha um plano de entrar na América do Norte, como parte de seu projeto de expansão no mercado internacional. A internacionalização do BB começou no último mês de abril, com a compra do controle do Banco Patagônia, da Argentina, em negócio avaliado em US$ 480 milhões.

sábado, 31 de julho de 2010

ILEGALIDADE NA INSCRIÇÃO DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO SERASA E SPC

No início de julho, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inscrição no SPC/Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito) do nome de um pai inadimplente com sua obrigação de pagar pensão alimentícia vencida aos filhos. A retirada do nome só é possível após o pagamento da dívida. Quanto à matéria não há decisões unânimes existe ainda uma certa controvérsia é que se ver nos acórdão do TJSP ( Agravo Regimental n° 990.10.152768-5/50000 – Relator Desembargador Jesus Lufrano, Data do julgamento: 29/06/2010 e a favor Agravo Regimental nº990100886827 – Relator Egidio Giacoia, Data do julgamento: 25/05/2010 ). A idéia é completamente descabida, pois medida que apesar de tida como coercitivas nos meios modernos constituem prática exclusiva de caráter comercial e corriqueira nos meios empresariais, e passa pela ilegalidade quando se trata o envolvimento do interesse público. A inscrição no SERASA além de impedir que o pensionário pagador tenha acesso a um emprego no mercado de trabalho, e fica também sem poder efetuar empréstimos junto às instituições bancarias, muitas das vezes, para saldar a própria divida em questão. A inscrição no SERASA e SPC do devedor inadimplente de pensão alimentícia constituem ainda prática ilegal e abusiva e não recepcionada pelo direito público. A constituição de base legal para a dita inscrição gera óbice a Marge da legalidade frente ao principio da reserva legal, esteado no ( Art.5º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 ). No mais, a dita inscrição nos órgãos de proteção ao crédito não se encontra respaldada em lei vigente, pois para que se efetive tal medida seria necessária a existência de norma jurídica formal existente, pois como é notório “os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público” nos termos do ( Ar.43,§4º da lei n.º.8.078, de 11 de setembro de 1990 ). Essas inscrições, pairam no interesse público envolvido diretamente para tais fins, e que por simples razão é necessário antes de tudo a constatação da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos entes públicos, o que não se verifica tais medidas em sintonia com o direito público. ( Artigo exclusivo Blog ADAFE ).