quarta-feira, 30 de junho de 2010

RODOVIA BR 232 SEM NENHUMA FISCALIZAÇÃO, PÕE EM PERIGO NA VOLTA PARA CASA NO DOMINGO DIA 27.

No dia 27 de junho a volta para casa começou ainda mais cedo por volta do meio dia, entre os trechos de São Caetano e Vitória de Santo Antão. Entre as 12:00 horas e as 16:00 horas da tarde nesse trecho não havia fiscalização tanto da Polícia Rodoviária, Polícia Militar ou Polícia Civil, era uma completa ausência de fiscalização, o que se via no pátio da Polícia Rodoviária de Gravatá era apenas um helicóptero estacionado para diversão das crianças. O posto policial rodoviário completamente fechado, parecia que estava abandonado ali há semanas. No dito posto, sequer se via um único policial conversando com algum caminhoneiro, nada por nada. Não se sabe a ausência de fiscalização, se era por conta da chuva fina que caia sobre aconchegante Gravatá ou por conta costumeira. O que se é lamentável é descida da Serra das Russas, já nas bárbaras do Posto Policial de Gravatá era visível um engarrafamento de mais de 5 quilômetros isso já quase 13 horas e sequer ninguém via algum guarda de braços cruzado, nada em fim, nada de guardas no percurso entre Gravatá e Recife; alias entre Serra Talhada e Recife nós não vimos guarda nenhum. Isso é um absurdo, para onde vão os nossos impostos? “Segundo noticiou na imprensa a Polícia Rodoviária Federal que a operação rota do Forró “São João” contava com 70 viaturas, dois helicópteros e 420 policiais, do qual uma destas aeronaves terá a responsabilidade de patrulhar as rodovias, enquanto a outra ficará de alerta para qualquer resgate de vítimas, caso aconteça algum acidente grave.” Parece brincadeira, mas as viaturas e aeronaves só vi um único helicóptero estacionado no pátio da polícia de Gravatá, nada foi visível de viaturas, radares ou motociclista de policial, nem estacionada, nada nem guarda da prefeitura, a não ser que estivesse camuflado em algum lugar escondidos. Um trecho de quase três quilômetros da BR-232, no final da descida da Serra das Russas, está ficando marcado pela gravidade dos acidentes que acontecem na área, apenas um dia depois do acidente que matou três mulheres e feriu outras oito pessoas, a reportagem da TV Globo esteve no local e a flagrou a época vários veículos passando em alta velocidade. Ninguém faz nada, o pior é que só após um desastre astronômico na Serra das Russas é que as autoridades federais irão tomar alguma providência. O pior é a ausência de fiscalização na volta do São João na descida da Serra das Russa, vez que com chuva fina qualquer freada brusca acarreta engavetamento e descida em barranco da serra a baixo um possível tragédia pelo efeito dominó.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

A TRAGÉDIA SE REPETE EM SÃO JOSÉ DA LAGE EM ALAGOAS E PALMARES PERNAMBUCO A MAIS DE 41 ANOS ATRÁS!

Já são 70 mil pessoas desabrigadas´só em Alagoas e vários desaparecidos em todo o Estado por conta das chuvas. No geral, são 17 municípios atingidos pelos estragos provocados pelas águas e a situação é preocupante. Em 15 deles, o governador Teotonio Vilela já decretou estado de calamidade pública e disse que Alagoas vive uma tragédia. Em Paulo Jacinto, a Defesa Civil informou que uma idosa de 60 anos morreu soterrada, na madrugada deste sábado, após a casa dela desabar com as fortes chuvas. O imóvel estava localizado na Rua São José, no bairro Nossa Senhora das Graças. Um jovem foi levado pela correnteza em Joaquim Gomes e ainda está desaparecido. Parte do hospital Marina Lamenha, de Paulo Jacinto, também desmoronou na manhã deste sábado. Ninguém se feriu e os pacientes foram transferidos às pressas para outra unidade de saúde. O local está isolado porque ainda há risco de novos desabamentos. O governador Teotonio Vilela Filho informou, em entrevista à Rádio Jornal AM, na manhã deste sábado, que viaja na segunda-feira a Brasília para pedir ajuda federal ao presidente Lula. “Segunda-feira eu estarei em Brasília para falar com o presidente. Nossas estradas estão precárias, a situação está difícil”, afirmou Teotonio Vilela. O presidente Lula, sensibilizado, já garantiu o apoio.
A tragedia anunciada nos anos 60 ocorrido a 41 anos atras foi a que se deu na cidade de São José das lages, no dia 14 de Março de 1969 veio abaixo toda cidade.
Uma enchente no Rio Canhoto ultrapassou seus limites e, invadindo ruas e vielas, causou mais de mil mortos, derrubando centenas de residências e prédios comerciais e até hoje é uma tragédia inesquecível.
As autoridades sabiam e tinha conhecimento do fenômeno da natureza que se repete em 40 a 40 anos como fenômenos das mares, mas ninguém faz nada. O primeiro passo de providências seria construir as cidades acima do nível dos rios, construi piscinões ou represas, pois o fenômeno irá acontecer novamente. Veja o caso de Palmares já aconteceu uma cheia que arrasou a cidade a anos atrás e agora está. Ninguém faz nada com relação a prevenção.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

JÁ ESTÁ NA HORA DO BRASIL TER UM PAPA NA PROXIMA GESTÃO, POIS SOMOS MAIORES EM NUMEROS DE CATÓLICOS CONSIDERANDO A POPULAÇÃO DA EUROPA E ASIA.

O guardião e ecônomo do Convento Santo Antônio, em Natal, o FREI MAGNUS HENRIQUE LOPES, 45 anos consagrado na OFMCap, foi nomeado pelo Papa Bento XVI, nesta quarta-feira, dia 16, o primeiro bispo da nova Diocese de Salgueiro, no alto sertão pernambucano. O anúncio foi feito pelo nomeado, acompanhado do Arcebispo de Natal, Dom Matias Patrício de Macêdo, e do bispo de Nazaré da Mata (PE), Dom Frei Severino França, que também é capuchinho, na manhã deste dia 16, no Convento Santo Antônio, através da Rádio Rural de Natal e das emissoras da Diocese de Petrolina. A nova diocese de Salgueiro foi criada com território desmembrado das dioceses de Petrolina e Floresta, que tem area de 17.931 quilômetros quadrados, a diocese conta com uma população de 439.418 habitantes, dos quais 351.534 são católicos, com 17 paróquias e 14 sacerdotes. O primeiro bispo de Salgueiro, Magnus Henriques Lopes, nasceu em 1965 em Assú, na diocese de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte. Entrou na ordem dos Franciscanos Capuchinhos em 1989. Estudou filosofia na Faculdade de Filosofia de Recife e teologia no Instituto Franciscano de Teologia de Olinda. É formado em psicologia pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió e em teologia moral pela Academia Pontifícia Alfonsiana de Roma. Foi ordenado sacerdote em 1996 em sua cidade natal. Prestou serviços nos franciscanos capuchinhos do Brasil e atualmente atuava como padre e ecônomo do Convento de Santo Antônio, em Natal. Sabemos que pela dimensão do Brasil e o crescente número de católicos e o avanço dos evangélicos, e a amplitude do território Brasileiro quase que ocuparia a Europa central, perdendo para a Rússia, China, EUA e Índia estes ortodoxos e Muçulmanos.
O Brasil por ser um país de católico e de fé já estaria na hora de termos um papa Brasileiro, e o caminho do vaticano é certo colocando Bispos chamados novos em face da ala conservadora existente por tradição.
O Brasil com sua area territória a sua população tem o equivalente a população junta da Alemanha, Espanha, Portugal e Polonia, sem contar com os paises da Amaerica do Sul.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

DECRETO DE EDUARDO CAMPOS LIBERA ACESSO GRATUÍTO A TODAS AS LEIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO NO DIÁRIO OFICIAL.

DECRETO LIBERA ACESSO INTEGRAL E GRATUITO AO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO A partir de 1º de julho, a consulta ao Diário Oficial de Pernambuco, pela internet, será inteiramente gratuita e abarcará desde o primeiro número, editado em 1936, até os dias atuais. Para ter acesso, os usuários deverão se cadastrar no portal da Companhia Editora de Pernambuco – Cepe, que edita o DO impresso e disponibiliza o serviço eletrônico. O endereço é www.cepe.com.br. A medida obedece ao Decreto nº 35.073, de 31 de maio de 2010, assinado pelo governador Eduardo Campos. O processo de cadastramento estará disponível a partir do próximo dia 15, para evitar o congestionamento do serviço, que tem mais de cinco mil acessos por dia. O cadastro é bastante simples, basta o nome e o e-mail do usuário, além de uma senha de acesso. Com o decreto, a Cepe, pioneira no Brasil na edição eletrônica do Diário Oficial, universaliza a consulta integral e gratuita ao acervo, que atualmente inclui apenas os últimos 39 números. A pesquisa textual, encontrada pelo ano da publicação, por caderno ou por palavra-chave, será feita sem custo para o cidadão. ( Artigo extraído do Diário Oficial Eletrônico de Pernambuco ).

terça-feira, 8 de junho de 2010

A ONDE ESTÃO AS LEIS DO MUNICÍPIO DE OLINDA?

O QUE SE PASSA PELA INTERNET?
Por que é tão difícil encontrar as leis municipais de Olinda? Sim, isto é um desabafo. Creiam, de todo o material legislativo (federal, estadual e municipal) que será abrangido pelo concurso que prestarei, só não consegui encontrar uma lei da cidade pernambucana de Olinda: a lei n.º. 5.553, de julho de 2007. Caso alguém tenha conhecimento, ou se puder fornecer algum link com a íntegra da referida lei, será de grande ajuda. • 1 dias atrás Detalhes Adicionais Carla: Obrigado pela franqueza, haha...
Francisco Carlos: Ler é o que mais tenho feito, o material é vasto... E minha cara Imprevisível, infelizmente eu já havia visto o portal do link mencionado e não há, de fato, a lei que procuro, tampouco no site oficial da cidade que é o www.olinda.pe.gov.br e nem em um site muito útil, o http://www.leismunicipais.com.br/, mas não encontramos leis de Olinda. Parece-me que Olinda esconde sua legislação!

quarta-feira, 2 de junho de 2010

JOSÉ RAMOS LOPES NETO, MATADOR DE MULHER É CONDENADO A 79 ANOS DE PRISÃO.

O comerciante José Ramos Lopes Neto, 47 anos, assassino confesso de Maristela Just, foi condenado a 79 anos de reclusão pela morte da esposa e pela tentativa de homicídio contra o cunhado Ulisses Just e os filhos Nathalia e Zaldo Just Neto, em 1989. A sentença: homicídio duplamente qualificado por motivo torpe. O réu, que se encontra foragido, cumprirá a pena em regime fechado. ( Foto e nota extraída do Jornal do Commercio de Pernambuco ).
INFORME
Há noticias que dão conta que este individo encontra-se trabalhando em um balneário da Austrália. Este homem é procurado pela Polícia brasileira e deve ser preso a todo custo. Qualquer informações, por favor entrar em contato com a polícia de Pernambuco.
DISQUE DENUNCIA FONE: (81) 3421.9595.

domingo, 30 de maio de 2010

SUMULAS DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL.

SÚMULA Nº 1 A conversão dos benefícios previdenciários em URV,em março/94,obedece às disposições do art.20,incisos I e II da Lei 8.880/94(MP nº 434/94). 30/09/02. SÚMULA Nº 2 Os benefícios previdenciários, em maio de 1996, deverão ser reajustados na forma da Medida Provisória 1.415, de 29 de abril de 1996, convertida na Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998. 17/02/03. SÚMULA Nº3 (CANCELADA). SÚMULA Nº4 Não há direito adquirido, na condição de dependente, pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95. 10/06/03. SÚMULA Nº5 A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada pode ser reconhecida para fins previdenciários. 26/08/03. SÚMULA Nº6 A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do conjugue constitui inicio razoável de prova material da atividade rurícula. 26/08/03. SÚMULA Nº7 Descabe incidente de uniformização versando sobre honorários advocatícios por se tratar de questão de direito processual. 26/08/03. SÚMULA Nº8 Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da previdência Social,não serão reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997,1999,2000 e 2001. 13/10/03. SÚMULA Nº9 O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade,no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado. 13/10/03. SÚMULA Nº10 O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº 8213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana. Ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias. 27/11/03. SÚMULA Nº11 A renda mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art.20 § 3° da Lei 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante. 05/04/04. SÚMULA Nº12 Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente. 05/04/04. SÚMULA Nº13 O reajuste concedido pelas Leis n°s 8622/93 e 8627/93( 28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP n° 2.131 de 28/12/2000.05/04/04. SÚMULA Nº14 Para concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o inicio de prova material, corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.10/05/04. SÚMULA Nº15 O valor mensal da pensão por morte concedida antes da lei nº 9032, de 28 de abril de 1995, deve ser revisado de acordo com a nova redação dada ao art. 75 da lei nº 8213, de julho de 1991. 10/05/04. SÚMULA Nº16 A conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais, somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998(art.28 da lei n° 9.711/98). 10/05/04. SÚMULA Nº17 Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.10/05/04. SÚMULA Nº18 Provado que o aluno aprendiz da Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária. 31/08/04. SÚMULA Nº19 Para cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuições anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67%(art.21 § 1°, da Lei n/ 8.880/94).31/08/04. SÚMULA Nº20 A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana. 31/08/04. SÚMULA Nº21 Não há direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC (Índice de preço ao Consumidor), de janeiro de 1989( 42,72%) e abril de 1990(44,80%). SÚMULA Nº22 Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial. 31/08/04. SÚMULA Nº23 As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir d vigência da Medida Provisória nº 1.522, de 11/10/1996, e até o advento da Lei nº 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída.31/01/05. SÚMULA Nº24 O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, poder ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91. SÚMULA Nº25 A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição. SÚMULA Nº26 A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64. SÚMULA Nº27 A ausência de registro em órgão do Ministério de Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito. SÚMULA Nº 28 Encontra-se prescrita a pretensão de ressarcimento de perdas sofridas na atualização monetária da conta do Plano de Integração Social - PIS-, em virtude de expurgos ocorridos por ocasião dos Planos Econômicos Verão e Collor I. SÚMULA N. 29 Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento. SÚMULA N. 30 Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar. SÚMULA N. 31 A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. SÚMULA N. 32 O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64 (1.1.6); superior a 90 decibéis, a partir de 5 de março de 1997, na vigência do Decreto n. 2.172/97; superior a 85 decibéis, a partir da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003. SÚMULA N. 33 Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício. SÚMULA N. 34 Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.