quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

OAB-PE CONSEGUE SUSPENSÃO DOS PRAZOS.

A OAB-PE obteve mais uma significativa vitória na luta para garantir um período justo de descanso para a advocacia pernambucana. Atendendo a um pleito apresentado pela entidade, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueiredo Alves, decidiu suspender todos os prazos processuais previstos para a próxima sexta-feira, dia 2 de janeiro de 2009. Com essa decisão, as advogadas e os advogados poderão aproveitar mais um dia de recesso no Judiciário estadual. Inicialmente, a OAB-PE solicitou ao Tribunal que o recesso de final de ano fosse definido para o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro – para coincidir com os recessos da Justiça Federal e Justiça do Trabalho. No entanto, o pedido não foi acatado. Já no início de dezembro, a Assembléia Legislativa aprovou uma emenda ao projeto de lei que altera o Código de Organização Judiciária (CORJ) da deputada Terezinha Nunes – apresentada a pedido da OAB-PE - estabelecendo o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro como sendo o do recesso. O projeto, no entanto, ainda aguarda a sanção do governador do Estado. Por isso, como último recurso para ampliar o prazo de descanso dos advogados, o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, solicitou ao desembargador Jones Figueiredo que, pelo menos, o dia de 2 de janeiro de 2009 fosse incluído no recesso – sugestão acatada e estabelecida pelo ato do presidente assinado na última segunda-feira, dia 29 de dezembro. Segue abaixo, cópia do documento: ( Artigo extraído do site da Seccional OAB/PE ).

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

FELIZ NATAL AOS NOSSOS COLEGAS ADVOGADOS E ADVOGADAS E A FAMÍLIA ADAFE.

"Noite de NATAL! É tão grande e complexa a sua obra que o mais sábio não explica, E o mais ignorante sabe contá-la de cor e salteado. Dia de NATAL! Dia em que a harmonia envolve com seu manto o mundo inteiro! NATAL! Dia em que não há últimos nem primeiros, são todos criaturas do Criador! NATA! Multiplicação dos sentimentos nobres de cada um de nós, cujo resultado, É infinitamente poderoso: PAZ NA TERRA!" Que este cartão de natal e os sinos de Belém dobrem e alegrem sua noite de Natal e também sua Vida.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

FERIADOS EM 2009 NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

PUBLICADO NO DOE DO DIA 28/11/2008 ATO Nº 3273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que não haverá expediente, no ano de 2009, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, nos seguintes feriados:
I - 1º de janeiro – quinta-feira – Confraternização Universal; II - 23 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval; III - 24 de fevereiro – terça-feira de Carnaval; IV - 25 de fevereiro – quarta-feira de Cinzas; V - 09 de abril – quinta-feira Santa; VI - 10 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo; VII - 21 de abril – terça-feira –Tiradentes; VIII - 1º de maio – sexta-feira – dia do Trabalhador; IX - 11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi; X – 24 de junho – quarta-feira – dia de São João; XI - 10 de agosto – segunda-feira – antecipação do feriado dos Cursos Jurídicos (11/08); XII - 07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil; XIII - 12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil; XIV – 30 de outubro – sexta-feira – adiamento da Comemoração do dia do Servidor Público (28/10); XV - 02 de novembro – segunda-feira – Finados; XVI – 25 de dezembro – sexta-feira – Natal.
§ 1º. No dia 06 de março, sexta-feira, data Magna do Estado de Pernambuco, o expediente será facultativo, nos termos da Lei Estadual nº 13.386/07.
§ 2º. Além dos fixados em lei, serão feriado, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do art. 94 do COJE.
Art. 2º. Não haverá expediente forense, no ano de 2009, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca de Recife, nos seguintes feriados municipais:
I - 16 de julho – quinta-feira – Nossa Senhora do Carmo; II - 08 de dezembro – terça-feira – Nossa Senhora da Conceição.
Art. 3º. Nos dias 20 de fevereiro e 23 de dezembro, o expediente, no âmbito do Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Estado, será das 07:30 às 13:30 horas.
Art. 4º. Não haverá expediente forense, no ano de 2009, nas comarcas do interior, nos feriados definidos em lei municipal.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Recife, 26 de novembro de 2008. Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES Presidente
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

O JEITO TRADICIONAL DE FAZER POLÍTICA EM NOSSO TORRÃO!

O jeito tradicional de se fazer política no nordeste, não perde o seu alto estilo, nós nordestinos sempre não nos apartamos das tradições e estamos a impor nossos continualismo democrático. Somos seres capazes de nos individualizarmos frente às dificuldades enfrentadas, somos fieis as nossas tradições. Nós somos fieis escudeiros de nossos interesses, somos pelo povo, quando o povo é por nós. Sabemos escolher os nossos políticos, quando há interesses, mas acima de interesses obscuros, nós estamos no caminho da evolução.

GESTO NOBRE DO PRESIDENTE DO STJ COMOVE A CLASSE DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS DE TODO O BRASIL.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em gesto digno e em respeito ao descanso dos advogados no final de ano. Informa ainda que todos os advogados que os prazos processuais ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2008, voltando a fluir em 2 de fevereiro de 2009. A determinação consta da Portaria 478, de 28 de novembro, assinada pelo diretor-geral Athayde Fontoura Filho. A suspensão dos prazos está prevista no artigo 66, parágrafo 1o, da Lei Complementar n. 35/79 e artigos 81 e 106 do Regimento Interno. Deveria a todo o Judiciário de cada canto do Brasil seguir tamanho exemplo, pois não é 3 a 5 dias que a justiça ficará celere. E o resto do ano? ( Artigo extraído em parte site do Conselho Federal da OAB ).