terça-feira, 7 de junho de 2011

CIDADE ESQUECIDA DO NORDESTE, CANAPÍ EM ALAGOAS NÃO TEM SEQUER RODOVIA ASFALTADA.

RODOVIA FEDERAL - BR-316 ( LIGAÇÃO A CAPITAL MACEIÓ ) 



A cidade de Canapi em Alagoas tem quase meio século de existência, mas nem parece que está prestes a completar 50 anos. O acesso ao município só é possível por duas estradas de barros e é preciso percorrer mais de 15 quilômetros de poeira ou de lama – a depender do tempo – para encontrar a área urbana. Desde sua fundação, até a atualidade, nenhuma criança nasceu pela mão de um obstetra: cinco parteiras trabalham no posto de saúde e fazem vir ao mundo os bebês das mães canipienses. Estamos falando do município de Canapi, alto Sertão alagoano, distante 213 km da capital Maceió e cujo acesso se dá por meio da BR-316. Uma rodovia federal que, por sinal, mais parece um desafio para peregrinos e faz lembrar a região Amazônica. Sem sinalização, e com iluminação deficiente, o próprio Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) reconhece a estrada como ‘inviável para trânsito noturno’. Aos moradores, resta enfrentar as improbabilidades – e até enfrentar os riscos de criminalidade – caso possuam alguma urgência.
Na cidade, o clima é temperado, com temperatura que normalmente chega aos 36º e sua extensão territorial é de 574,3km². A cidade faz divisa com Mata Grande, Inhapi, Maravilha, Ouro Branco e Santana do Ipanema e ainda vive, mesmo nos tempos de hoje, da agricultura de subsistência, da renda do Programa Bolsa-Família e dos recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.
Lá, a comunicação também é deficiente. Apenas uma operadora de telefonia móvel funciona com sinal razoável e os moradores ainda não vivem no mundo da tecnologia. Algumas poucas casas possuem internet e, quem não dispõe do serviço de forma particular, tem que ‘brigar’ por uma vaga na única lanhouse do município. Em Canapi, três escolas, duas municipais e uma mantida pelo Estado, abrigam os estudantes da cidade, que, segundo dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - 2007/2009, do Ministério da Educação, não apresentaram bons resultados no exame da Prova Brasil. O IDEB é um índice que combina o rendimento escolar às notas da Prova aplicadas a crianças da 4ª e 8ª séries, podendo variar de 0 a 10. Nessa avaliação, a cidade ficou em 3.897.ª posição, entre as 5.564 existentes em todo o Brasil, quando avaliados os alunos da 4.ª série , e na 4.324.ª, no caso dos alunos da 8.ª série. Em números gerais, o IDEB nacional, em 2009, foi de 4,4 para os anos iniciais do Ensino Fundamental nas escolas públicas e de 3,7 para os anos finais. Também de acordo com dados do Ministério da Educação, a distorção idade-série em Canapi se eleva à medida em que se avança nos níveis de ensino. Entre alunos do Ensino Fundamental, 26,4% estão com idade superior à recomendada, chegando a 57,6% de defasagem entre os que alcançam o Ensino Médio. Mas, como boa notícia, o percentual de alfabetização da população com 15 anos ou mais de idade, em 2010, era de 59,7%. ( Artigo extraído do Site Sertão 24 horas ).

quinta-feira, 2 de junho de 2011

FINALMENTE A GRATUIDADE DOS ESTACIONAMENTOS DOS SHOPPINGS!


Agora, shoppings do Recife já não podem mais cobrar pelo estacionamento e o consumidor já pode exigir, de imediato, a gratuidade do serviço. O promotor de Justiça da 19ª Promotoria de Defesa do Consumidor, Ricardo Coelho, enviou, ontem, recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para os cinco shoppings do Recife para que seja cumprida a ( Lei Municipal n.°. 17.657, de 9 de dezembro de 2010 ), em vigor desde o final do ano passado. “Os estabelecimentos não podem mais fazer vista grossa. Foi passado o prazo de 15 dias para que nos informem que a lei está sendo acatada e, é claro, garantindo os direitos dos consumidores oferecendo segurança e qualidade do serviço prestado”, disse o promotor.
Segundo Coelho, a lei não vincula a isenção a valores mínimos de compras nos estabelecimentos. “Outros projetos de lei contemplavam compra mínima para a isenção. Essa não. A taxa não deve ser cobrada em nenhuma hipótese”, garantiu. Como se trata de legislação municipal, apenas os shoppings Boa Vista, Paço Alfândega, Casa Forte, Tacaruna e Recife estão obrigados a, de imediato, suspender a cobrança. Atualmente o Egrégio Superior Tribunal de Justiça no ( RECURSO ESPECIAL Nº 242.736 - PE ),  já sinalizou dizendo que os Municípios são competentes para legislar sobre direito e obrigações locais ( Art.30, Inciso I da Constituição Federal ), no caso em questão o Município não está legislando sobre materia de transito, mas sim obrigações locais, não há como fugir dessa realidade ( Artigo Folha de Pernambuco ).

LEI Nº 17.657/2010



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, Promulga o seguinte.

Proíbe a cobrança pelo estacionamento de veículos em vagas oferecidas em cumprimento de exigência legal e dá outras providências.

Artº. 1º Nos imóveis onde existam atividades que, para o seu funcionamento, a lei determine licença prévia do município, não será permitida a cobrança para o estacionamento de veículos, nas vagas ofertadas em cumprimento de quantitativo exigido para a concessão do "habite-se" do imóvel e para a concessão da licença de localização e funcionamento da atividade.
Artº. 2º A cobrança de qualquer valor pelo uso das vagas de que trata o artigo anterior, sujeitará o(s) proprietário(s) às seguintes penalidades:
I - Quando da primeira infração, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada cobrança que for constatada;
II - Quando da reincidência, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada cobrança que for constatada;
III - Uma terceira infração implicará na cassação das licenças de funcionamento de todas as atividades em fracionamento no imóvel.
Art. 3º A Secretaria que detiver a competência do controle Urbano do Município, será a competente para aplicar as sanções de que trata o artigo anterior, responsabilizando-se o seu titular pela omissão de previdências para o cumprimento das determinações desta Lei.
Art. 4° Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei nº 16.770, de 08 de maio de 2002
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de Dezembro de 2010

FRANCISMAR PONTES


1º Vice - Presidente

domingo, 29 de maio de 2011

A AUTONOMIA DA PERÍCIA TÉCNICA OFICIAL CIVIL E CRIMINAL NO BRASIL A CARGO DE ÓRGÃO INDEPENDENTE.



A especialição técnica pericial, tem que ser instituida no Brasil como já existe em alguns Estados com autonomia. Nada obste que sejam criadas dentro da Carreira do Ministério Público, o Perito Geral subordinado ao Procurador Geral de Justiça e eleito diretamnete pela classe. A pericia técnica no Brasil terá que ser órgão vinculado a esfera do Ministério Público ou a defensória Pública, pois deve se precedido de certa autonomia estatal dependendo apenas de lei. Condições que o habilitam a cobrar a separação entre perícia e polícia já é esperado com anseios pela sociedade. “Uma perícia malfeita, que não significa nem que isso seja por má-fé, pode induzir o julgador – juiz, jurados, Ministério Público e até os advogados – ao erro e ao acaso”.
Na prática, há diferenças entre os tipos de provas, no curso de um processo seja cível ou penal: “No nosso sistema jurídico, não há valoração das provas, ou seja: uma prova testemunhal tem o mesmo peso de uma prova científica, a prova pericial. Mas é indiscutível que existe a tendência de se dar mais valor à prova pericial porque a prova testemunhal sempre representará o ponto de vista de alguém, enquanto que a prova técnica, não. Por isso, a tendência é de dar mais valor à prova pericial”. "A função jurisdicional da pericia técnica visa simplemente descobri a verdade ao caso concreto, pois representa o terceiro olho do Juiz, que requer duas condições ao perito oficial: preparação técnica especializada e idoneidade moral. Não se pode ser bom perito se falta uma destas condições. O dever de um perito ao analisar o objeto da prova é dizer, ou atestar a verdade; no entanto, para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e, depois querer dizê-la. O primeiro é um problema científico, o segundo é um problema moral."Nerio Rojas.
O Código de Processo Penal prevê que, sempre que a ação delituosa deixar vestígio, é indispensável o exame de corpo de delito e a confissão do suspeito não pode suprir este exame. É fundamental que os peritos sejam pessoas altamente preparadas e de extrema credibilidade, pois o juízo fundamentará sua sentença em seus trabalhos periciais. Tendo em vista que eram as autoridades policiais que requisitavam a maioria das perícias para instrução dos inquéritos, a carreira de perito oficial foi criada dentro das Secretarias da Segurança Pública. O órgão coordenador desses trabalhos periciais passou a ser denominado Polícia Técnico-Científica ou somente Polícia Técnica. Os primeiros laboratórios de Polícia Técnica datam do início deste século. À partir da promulgação da Constituição Federal de l988 e, a seguir, das Constituições Estaduais, os órgãos coordenadores das perícias oficiais, começaram a ser desvinculados das polícias civis, embora a maior parte permaneça no interior da estrutura organizacional dos órgãos de segurança pública dos estados, exceções feitas ao Estado do Amapá - em cuja Constituição é estabelecida a autonomia do órgão, vinculando-o diretamente ao Gabinete do Governador - e ao Estado do Rio Grande do Sul que, devido à mudança constitucional, vinculou a sua Coordenadoria de Perícias Oficiais à Secretaria da Justiça, Trabalho e Cidadania. Mas, neste caso, existe hoje em tramitação naquela Casa Legislativa uma proposta de emenda constitucional trazendo este órgão para a Secretaria da Segurança Pública. ( Artigo de autoria de Celito Cordioli - Perito Criminalístico Pres.da Assoc.Brasileira de Criminalística na Gestão l999/2001 ).

sexta-feira, 27 de maio de 2011

VISIVELMENTE ABORRECIDO DESEMBARGADOR ALAGOANO WASHINGTON LUIZ SUGERE QUE O POLICIAMENTO EM SUA CIDADE NATAL PIRANHAS, SEJA FEITO PELO POLICIAMENTO DO ESTADO VIZINHO SERGIPE.


O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), fez duras críticas à segurança pública de Alagoas. Usando palavras como “esculhambação” e expressões do tipo “é uma brincadeira”, as declarações – que ele chama de “brado”, em função da gravidade da situação – se referiam à onda de assaltos ocorridos na cidade de Piranhas, Sertão de Alagoas e sua terra natal.Uma das situações que o desembargador informou também lhe provocaram expressões de desabafo: que a segurança na região poderia ser feita pela Polícia Militar de Sergipe. “Não posso admitir que a segurança no meu Estado seja feita pela polícia de outro. É a negação de tudo. Cada um tem sua obrigação a cumprir, mas é o que a sociedade de Piranhas está querendo e é o que acha que vai resolver”, disse o desembargador, informando ainda que comunicara ao comando da Polícia Militar de Alagoas que levaria o caso à imprensa. ( Artigo extraído da Gazeta de Alagoas ).

quinta-feira, 19 de maio de 2011

MINISTRO CESAR ROCHA EM SEU VOTO DIZ QUE SEGUNDA INSTÂNCIA PODE IMPEDIR SUBIDA DO AGRAVO APLICANDO A REGRA DOS RECURSOS REPETITIVOS.

Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão de ordem levantada pelo ministro Cesar Asfor Rocha em processo envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e algumas empresas.
No caso, a Cosan S.A Indústria e Comércio e outra interpuseram agravo de instrumento contra decisão na qual a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não admitiu o recurso especial “pela alegação de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil e, no que se refere às demais alegações, considerando estar a decisão proferida em consonância com o entendimento consolidado na Corte Superior, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do CPC”. No agravo, as empresas alegam que a vice-presidente invadiu a jurisdição do STJ, “adentrando ao mérito do recurso”. Quanto ao artigo 543-C, do CPC, elas indicam precedentes antigos do Tribunal, publicados em 2004, que decidiram favoravelmente à revogação das contribuições para o Funrural e para o Incra após a edição das Leis n. 7.787/1989 e 8.212/1991.
Em seu voto, o ministro Cesar Rocha destacou que a edição da Lei n. 11.672/2008, que modificou o referido artigo do CPC, decorreu da explosão de processos repetidos junto ao STJ, ensejando centenas e, conforme matéria, milhares de julgados idênticos, mesmo após a questão jurídica já estar pacificada.
Para o ministro, criado o mecanismo legal para acabar com inúmeros julgamentos desnecessários e inviabilizadores de atividade jurisdicional ágil e com qualidade, os objetivos da lei devem, então, ser seguidos também no momento de interpretação dos dispositivos por ela inseridos no CPC e a ela vinculados, sob pena de tornar o esforço legislativo totalmente inócuo e de eternizar a insatisfação das pessoas que buscam o Poder Judiciário com esperança de uma justiça rápida.
Assim, o ministro Cesar Rocha afirmou que a norma do artigo 544 do CPC, editada em outro momento do Poder Judiciário, deve ser interpretada restritivamente, incidindo, apenas, nos casos para os quais o agravo de instrumento respectivo foi criado, ou seja, nas hipóteses em que o órgão judicante do Tribunal de origem tenha apreciado efetivamente os requisitos de admissibilidade do recurso especial. ( Artigo extraído do Site do STJ ).

terça-feira, 17 de maio de 2011

NÃO RECEBAM CÉDULAS EM DINHEIRO MANCHADAS DA COR ROSAS, E TAMBÉM OUTRAS CORES MISTURADA AO ROSA.

O novo dispositivo de segurança implantado pelos bancos contra roubos nos caixas eletrônicos está causando problemas a comerciantes do Sul de Minas. Uma tinta rosa mancha as cédulas no caso de explosões dos caixas. O problema é que essas notas manchadas estão circulando e muita gente não sabe por que elas estão manchadas e o que fazer ao receber uma delas. Os bancos são obrigados a trocar as notas, mas isso não está acontecendo.
Um comerciante de Pouso Alegre, no Sul de Minas, teve a surpresa ao fechar o caixa de sua pizzaria. Paulo Luciano Ferreira encontrou uma nota de R$ 100 manchada com a tinta. Desde então, ele não conseguiu trocar a nota. Tentou pagar uma conta na casa lotérica e trocar na agência bancária onde tem conta. O comerciante tentou registrar um boletim de ocorrência, mas a polícia quis apreender o dinheiro. ( Artigo extraído do Jornal o globo ).

OPINIÃO: SOB QUALQUER PRETEXTO NÃO RECEBA ESSAS NOTAS MANCHADAS DE ROZA. VERIFIQUE TAMBÉM ATENTAMENTE SE TENTARAM COBRIR A TINTA ROSA COM OUTRAS CORES, PROCURE INFORMAÇÕES AO ESPECIALISTA NESTE ULTIMO CASO.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

PALMARES E BARREIROS SOFREM COM CHEIAS ANUAIS QUE SÃO DESDE A DÉCADA DE 60 E CONTINUA!



Os boatos que apavoram o Recife nos últimos dois dias não são inéditos na história da Cidade. No dia 21 de julho de 1975, os gritos “Tapacurá estourou!” ecoavam pelas ruas do Centro da Cidade e a população acreditava que a água já tomava a avenida Conde da Boa Vista e a praça do Derby. Alguns automóveis, com faróis acesos, às 10h, trafegavam em alta velocidade pela contramão. Outros, subiam pelas calçadas ou eram abandonados pelos condutores. Na foto a nossa Palmares continua sofrendo desde a década de 1960 que existe cheia e a dificil solução desse fenômeno natural. Para que seja solucionado o problema é a construção da cidade nas partes altas, proibição de contrução nas areas ribeirinhas. A construção de barragens gigantes também fazem necessário. È importante qua as familias nas areas ribeirinhas sejam retiradas antes dessas cheias, ou seja, antes de maio com o retorno até julho, o que não foi feito até o momento. ( Parte deste artigo foi titado da Folha de Pernambuco ).