sábado, 4 de janeiro de 2014

EXISTÊNCIA DE VICIO EM PRODUTO ADQUIRIDO NO ESTRANGEIRO, PODE SER RECLAMADO POR BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL.





Responsabilização de empresa estrangeira fabricante de determinados produtos, responde por defeito ou vicio de  produto adquirido por Brasileiro no exterior, o qual não foi solucionado pela representante da multinacional no Brasil de acordo com as regras instituídas pelo CDC. Ao fato do produto ter sido adquirido no estrangeiro por Brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, incide as regra do CDC, bastando ser crucial que o fabricante tenha filial ou multinacional instalada no Brasil. Desta forma para se comprar aparelho eletrônico no exterior é necessário se ter o cuidado de saber se o fabricante tem multinacional no Brasil, é o caso da Panasonic, Samsung, LG, Nokia  e etc.