domingo, 29 de maio de 2011

A AUTONOMIA DA PERÍCIA TÉCNICA OFICIAL CIVIL E CRIMINAL NO BRASIL A CARGO DE ÓRGÃO INDEPENDENTE.



A especialição técnica pericial, tem que ser instituida no Brasil como já existe em alguns Estados com autonomia. Nada obste que sejam criadas dentro da Carreira do Ministério Público, o Perito Geral subordinado ao Procurador Geral de Justiça e eleito diretamnete pela classe. A pericia técnica no Brasil terá que ser órgão vinculado a esfera do Ministério Público ou a defensória Pública, pois deve se precedido de certa autonomia estatal dependendo apenas de lei. Condições que o habilitam a cobrar a separação entre perícia e polícia já é esperado com anseios pela sociedade. “Uma perícia malfeita, que não significa nem que isso seja por má-fé, pode induzir o julgador – juiz, jurados, Ministério Público e até os advogados – ao erro e ao acaso”.
Na prática, há diferenças entre os tipos de provas, no curso de um processo seja cível ou penal: “No nosso sistema jurídico, não há valoração das provas, ou seja: uma prova testemunhal tem o mesmo peso de uma prova científica, a prova pericial. Mas é indiscutível que existe a tendência de se dar mais valor à prova pericial porque a prova testemunhal sempre representará o ponto de vista de alguém, enquanto que a prova técnica, não. Por isso, a tendência é de dar mais valor à prova pericial”. "A função jurisdicional da pericia técnica visa simplemente descobri a verdade ao caso concreto, pois representa o terceiro olho do Juiz, que requer duas condições ao perito oficial: preparação técnica especializada e idoneidade moral. Não se pode ser bom perito se falta uma destas condições. O dever de um perito ao analisar o objeto da prova é dizer, ou atestar a verdade; no entanto, para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e, depois querer dizê-la. O primeiro é um problema científico, o segundo é um problema moral."Nerio Rojas.
O Código de Processo Penal prevê que, sempre que a ação delituosa deixar vestígio, é indispensável o exame de corpo de delito e a confissão do suspeito não pode suprir este exame. É fundamental que os peritos sejam pessoas altamente preparadas e de extrema credibilidade, pois o juízo fundamentará sua sentença em seus trabalhos periciais. Tendo em vista que eram as autoridades policiais que requisitavam a maioria das perícias para instrução dos inquéritos, a carreira de perito oficial foi criada dentro das Secretarias da Segurança Pública. O órgão coordenador desses trabalhos periciais passou a ser denominado Polícia Técnico-Científica ou somente Polícia Técnica. Os primeiros laboratórios de Polícia Técnica datam do início deste século. À partir da promulgação da Constituição Federal de l988 e, a seguir, das Constituições Estaduais, os órgãos coordenadores das perícias oficiais, começaram a ser desvinculados das polícias civis, embora a maior parte permaneça no interior da estrutura organizacional dos órgãos de segurança pública dos estados, exceções feitas ao Estado do Amapá - em cuja Constituição é estabelecida a autonomia do órgão, vinculando-o diretamente ao Gabinete do Governador - e ao Estado do Rio Grande do Sul que, devido à mudança constitucional, vinculou a sua Coordenadoria de Perícias Oficiais à Secretaria da Justiça, Trabalho e Cidadania. Mas, neste caso, existe hoje em tramitação naquela Casa Legislativa uma proposta de emenda constitucional trazendo este órgão para a Secretaria da Segurança Pública. ( Artigo de autoria de Celito Cordioli - Perito Criminalístico Pres.da Assoc.Brasileira de Criminalística na Gestão l999/2001 ).

sexta-feira, 27 de maio de 2011

VISIVELMENTE ABORRECIDO DESEMBARGADOR ALAGOANO WASHINGTON LUIZ SUGERE QUE O POLICIAMENTO EM SUA CIDADE NATAL PIRANHAS, SEJA FEITO PELO POLICIAMENTO DO ESTADO VIZINHO SERGIPE.


O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), fez duras críticas à segurança pública de Alagoas. Usando palavras como “esculhambação” e expressões do tipo “é uma brincadeira”, as declarações – que ele chama de “brado”, em função da gravidade da situação – se referiam à onda de assaltos ocorridos na cidade de Piranhas, Sertão de Alagoas e sua terra natal.Uma das situações que o desembargador informou também lhe provocaram expressões de desabafo: que a segurança na região poderia ser feita pela Polícia Militar de Sergipe. “Não posso admitir que a segurança no meu Estado seja feita pela polícia de outro. É a negação de tudo. Cada um tem sua obrigação a cumprir, mas é o que a sociedade de Piranhas está querendo e é o que acha que vai resolver”, disse o desembargador, informando ainda que comunicara ao comando da Polícia Militar de Alagoas que levaria o caso à imprensa. ( Artigo extraído da Gazeta de Alagoas ).

quinta-feira, 19 de maio de 2011

MINISTRO CESAR ROCHA EM SEU VOTO DIZ QUE SEGUNDA INSTÂNCIA PODE IMPEDIR SUBIDA DO AGRAVO APLICANDO A REGRA DOS RECURSOS REPETITIVOS.

Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão de ordem levantada pelo ministro Cesar Asfor Rocha em processo envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e algumas empresas.
No caso, a Cosan S.A Indústria e Comércio e outra interpuseram agravo de instrumento contra decisão na qual a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não admitiu o recurso especial “pela alegação de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil e, no que se refere às demais alegações, considerando estar a decisão proferida em consonância com o entendimento consolidado na Corte Superior, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do CPC”. No agravo, as empresas alegam que a vice-presidente invadiu a jurisdição do STJ, “adentrando ao mérito do recurso”. Quanto ao artigo 543-C, do CPC, elas indicam precedentes antigos do Tribunal, publicados em 2004, que decidiram favoravelmente à revogação das contribuições para o Funrural e para o Incra após a edição das Leis n. 7.787/1989 e 8.212/1991.
Em seu voto, o ministro Cesar Rocha destacou que a edição da Lei n. 11.672/2008, que modificou o referido artigo do CPC, decorreu da explosão de processos repetidos junto ao STJ, ensejando centenas e, conforme matéria, milhares de julgados idênticos, mesmo após a questão jurídica já estar pacificada.
Para o ministro, criado o mecanismo legal para acabar com inúmeros julgamentos desnecessários e inviabilizadores de atividade jurisdicional ágil e com qualidade, os objetivos da lei devem, então, ser seguidos também no momento de interpretação dos dispositivos por ela inseridos no CPC e a ela vinculados, sob pena de tornar o esforço legislativo totalmente inócuo e de eternizar a insatisfação das pessoas que buscam o Poder Judiciário com esperança de uma justiça rápida.
Assim, o ministro Cesar Rocha afirmou que a norma do artigo 544 do CPC, editada em outro momento do Poder Judiciário, deve ser interpretada restritivamente, incidindo, apenas, nos casos para os quais o agravo de instrumento respectivo foi criado, ou seja, nas hipóteses em que o órgão judicante do Tribunal de origem tenha apreciado efetivamente os requisitos de admissibilidade do recurso especial. ( Artigo extraído do Site do STJ ).

terça-feira, 17 de maio de 2011

NÃO RECEBAM CÉDULAS EM DINHEIRO MANCHADAS DA COR ROSAS, E TAMBÉM OUTRAS CORES MISTURADA AO ROSA.

O novo dispositivo de segurança implantado pelos bancos contra roubos nos caixas eletrônicos está causando problemas a comerciantes do Sul de Minas. Uma tinta rosa mancha as cédulas no caso de explosões dos caixas. O problema é que essas notas manchadas estão circulando e muita gente não sabe por que elas estão manchadas e o que fazer ao receber uma delas. Os bancos são obrigados a trocar as notas, mas isso não está acontecendo.
Um comerciante de Pouso Alegre, no Sul de Minas, teve a surpresa ao fechar o caixa de sua pizzaria. Paulo Luciano Ferreira encontrou uma nota de R$ 100 manchada com a tinta. Desde então, ele não conseguiu trocar a nota. Tentou pagar uma conta na casa lotérica e trocar na agência bancária onde tem conta. O comerciante tentou registrar um boletim de ocorrência, mas a polícia quis apreender o dinheiro. ( Artigo extraído do Jornal o globo ).

OPINIÃO: SOB QUALQUER PRETEXTO NÃO RECEBA ESSAS NOTAS MANCHADAS DE ROZA. VERIFIQUE TAMBÉM ATENTAMENTE SE TENTARAM COBRIR A TINTA ROSA COM OUTRAS CORES, PROCURE INFORMAÇÕES AO ESPECIALISTA NESTE ULTIMO CASO.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

PALMARES E BARREIROS SOFREM COM CHEIAS ANUAIS QUE SÃO DESDE A DÉCADA DE 60 E CONTINUA!



Os boatos que apavoram o Recife nos últimos dois dias não são inéditos na história da Cidade. No dia 21 de julho de 1975, os gritos “Tapacurá estourou!” ecoavam pelas ruas do Centro da Cidade e a população acreditava que a água já tomava a avenida Conde da Boa Vista e a praça do Derby. Alguns automóveis, com faróis acesos, às 10h, trafegavam em alta velocidade pela contramão. Outros, subiam pelas calçadas ou eram abandonados pelos condutores. Na foto a nossa Palmares continua sofrendo desde a década de 1960 que existe cheia e a dificil solução desse fenômeno natural. Para que seja solucionado o problema é a construção da cidade nas partes altas, proibição de contrução nas areas ribeirinhas. A construção de barragens gigantes também fazem necessário. È importante qua as familias nas areas ribeirinhas sejam retiradas antes dessas cheias, ou seja, antes de maio com o retorno até julho, o que não foi feito até o momento. ( Parte deste artigo foi titado da Folha de Pernambuco ).