sábado, 26 de março de 2011

O POVO DE MACEIÓ EXIGEM TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE MOTOTAXISTAS PARA DIBRAR O TRANSITO CAÓTICO VIVIDO NOS DIAS DE HOJÉ.

CENTENAS DE MOTOS NA PRAÇA DEODORO DIANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ.

domingo, 20 de março de 2011

AVANÇO DO MAR EM PAULISTA GERA DESCASO, AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO DINHEIRO PÚBLICO. NINGUÉM FAZ NADA E O DINHEIRO JÁ CHEGOU DESDE 2009.


Nos mais belos cartões postais da Região Metropolitana do Recife (RMR) o avanço do mar cresce em paralelo ao desenvolvimento das cidades. O problema em comum destrói a beleza das paisagens e as praias das quatro principais cidades do Grande Recife pedem socorro e alertam as autoridades competentes. Da Zona Sul à Zona Norte, os municípios de Jaboatão dos Guararapes, Recife, Olinda e Paulista são os mais atingidos e já receberam ajudas emergenciais. Porém, nenhuma solução definitiva foi estabelecida para o problema e os moradores dessas cidades convivem com o impasse e ver de perto o chamado “efeito dominó”, que transfere os problemas de uma praia para outra.
Na praia do Janga, em Paulista, o cenário é muito mais grave e também impressiona. Poucos metros separam a rua João Fonseca de Albuquerque de um pequeno abismo onde chega a água do mar. Mesmo com a colocação de diques na área, a contenção do mar precisou de reforço. Há dois anos, após desistir de esperar a ação do poder público, a dona de casa Rejane Lennon, 34, comprou oito caminhões de pedra para colocar na praia. O custo foi de R$ 3,6 mil. “Se a gente não fizesse nada não teríamos mais a rua. Quando compramos a casa não demos atenção ao problema, e quando percebemos já era tarde. Poderíamos ter mais espaço se tivéssemos agido antes”, disse.
assim como Rejane, outros moradores da mesma rua passaram pelo problema. O caseiro Lusivan Vicente de Lima, 32, trabalha em frente a uma das áreas mais danificadas e lembra bem como era o espaço. “Antes, havia uns dez metros a mais de areia. A praia ficava cheia no mês de janeiro, as pessoas faziam escolinha de vôlei e de futebol na praia. Hoje, é tudo parado, ninguém vem mais para cá. Até as barracas que tinham aqui não existem mais”, contou.
Abaixo vemos o aviso de licitação da Prefeitura do Paulista com recebimento do dinheiro público em uma obra que nunca começou. Ninguém fiscaliza a aplicação dos recursos repassados para o Município de Paulista – Pernambuco. ( Artigo extraído da Folha de Pernambuco do dia 20/03/2011 ).

ESTA LICITAÇÃO NUNCA CHEGOU AO SEU FINAL DESDE 21 DE DEZEMBRO DE 2010


PREFEITURA DA CIDADE DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Aviso de Licitação
Processo Nº. 417/2009 Concorrência 004/2009 – CPL III

Objeto: Contratação de empresa, por solicitação da Secretaria de Infraestrutura, para realização dos serviços de construção de estruturas de proteção dos equipamentos Urbanos do Avanço do Mar localizados; TRECHO 1 entre as ruas Arcoverde e Belém de Maria, na praia de enseadinha; TRECHO 2: entre as ruas Mario Melo e Edson Régis, na praia do Janga; TRECHO 3; entre as ruas Henrique Justa e Betânia, na praia do Janga; TRECHO 4; entre as ruas Araripinas e Belo Jardim, na praia do Janga; TRECHO 5; entre as ruas Djalma Dutra e Cabrobo, na praia do Janga; TRECHO 6; entre as ruas Dr. Sebastião Amaral e rua Baronesa, (trecho do forte de Pau Amarelo), na praia do Pau Amarelo no Município do Paulista Abertura: 21 de janeiro de 2010 às 10:00 hs. O Edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal da Cidade do Paulista – Departamento de Licitações, no endereço: Praça Agamenon Magalhães, S/N – Centro – Paulista-PE. Horário: 08:00 às 13:00hs mediante entrega de pen drive ou Cd ROM. Alexsandro de Souza Ferreira – Presidente da CPL III/CS.Paulista, 21 de dezembro de 2.009.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL EM PERNAMBUCO É O SEGUNDO MELHOR TERIBUNAL DO BRASIL.



Ranking do CNJ coloca o TRF5 como segundo melhor tribunal do país

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife(PE), cumpriu 99,71% das Metas de Nivelamento do Judiciário em 2009 e entrou na lista dos dez melhores tribunais do país. A unidade ficou em segundo lugar no ranking divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) durante o 1º Worshop de Gestores de Metas 2010 realizados nos dias 17 e 18 de março em Brasília.
A marca alcançada pelo TRF5 superou a média da Justiça Federal, que cumpriu 80,69% das metas estabelecidas durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário. Na época, os compromissos foram assinados pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros.Acompanhe o desempenho do TRF5 em relação as metas prioritárias de 2010. Confira o desempenho do TRF5 em relação as metas de nivelamento de 2009.
Entendendo as Metas:
No 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 26 de fevereiro, em São Paulo/SP, os 91 tribunais brasileiros traçaram as 10 metas prioritárias que o Judiciário deve atingir no ano de 2010. Proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça continuam sendo o foco das metas deste ano.

OPINIÃO: Sou advogado militante na Justiça Federal e Tribunal Regional Federal em Pernambuco e sei que modesta parte o TRF 5 se não for o melhor nunca poderia ficar em terceiro lugar. A qualidade dos Magistrados e suas teses que acompanham a mesma linha de raciocínio do Tribunais Superios são impressionantes. Neste mundo jurídico o modelo de Pernambuco é de fazer inveja a outros Estados do País, e sei que é o melhor, sei da capacidade dos Magistrados, que sem nenhuma sobra de dúvidas são os melhores do país, e a prova disse é a composição do STJ em Brasília. O nosso Tribunal de Justiça de Pernambuco também acompanha essa cultura jurídica, constitui grande acervo cultural como em varias decisões louváveis nos ultimos anos, e sei que se encontra entre os melhores do Brasil e a prova disse é o trabalho do atual presidente, que inclusive vem acatando todos os pedidos, sugestões dos advogados e advogadas através da nossa OAB/PE.

domingo, 13 de março de 2011

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA RELAÇÃO DE CONSUMO NOS PROCONS.


A aplicação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor não é só privilégio no processo judicial. A previsão da aplicação da defesa sem provas é também previsível no esteio da processualística aplicada no processo administrativo demandados nos Procons brasileiros, conforme se verifica no corpo do ( Art.12, § 3°, Inciso:II e Art.14, § 3°, Inciso: II todos da lei n.º.8.078/1990 - Código do Consumidor ).
A inversão do ônus da prova em favor do Consumidor deve ser levada a aplicação geral, como os “regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade”, pois o dano em si é amplo e conceitua-se na forma mais simples e direta o dano material.
Vejamos um exemplo prático: Um consumidor compra uma televisão e após dois meses de uso simplesmente apaga e não liga mais, neste caso houve um dano material se por ventura o defeito do produto não vier a ser solucionado através da regra prática prevista no ( Art.18, e seus incisos e parágrafos do Código do Consumidor ).
A inversão do ônus da prova só é possível quando o poder público – PROCON consiga identifica provas da verossimilhança "ou" a hipossuficiência, bem como pelos fatos e a prestação do serviço ou defeito do produto ora identificado na ação administrativa, e também que fique impossível a produção de provas em favor do consumidor.
A ausência de nota fiscal ou nota da compra do produto ou prestação do serviço deformado torna-se inviável a aplicação da inversão do ônus das provas no processo administrativo junto aos PROCONS, em favor dos consumidores.
A crucialidade do julgador na identificação de certos requisitos que estarão presentes para a aplicação da inversão do ônus da prova, após verificar segundo as regras de experiência que as alegações do consumidor estarão sujeitas a resposta do fornecedor ou fabricante, do qual se se submete contestar em sua defesa as alegações do consumidor através de provas documentais irrefutáveis, ou que provem por alegações de ausência de provas exigidas por lei ao consumidor.
Por sua vez o consumidor é obrigado a provar nos autos os seus direitos elementares, seja ser proprietário do produto ou usuário do serviço, bem como fazer juntar aos autos as provas ou documentos que a lei os obrigue a telas no processo administrativo.
Assim sendo estando o consumidor guarnecido dessa obrigação legal e essencial na comprovação da relação do consumo elencados pela lei, resta o julgador aplicar de imediato a inversão do ônus da prova ao consumidor nos termos do ( Art.12, § 3°, Inciso:III e Art.14, § 3°, Inciso: II todos da lei n.º.8.078/1990 - Código do Consumidor ), vez que ele atendendo tais requisitos essenciais da lei, encontra-se apto a concessão do direito ou da aplicabilidade da sanção ao fornecedor e prestado de produto e serviços pelo poder público.
Nesse sentido, é cediço na norma regulamentar prevista no esteio dos ( Art.7º, Caput do CDC ) e da ( Nota Técnica n.º.115 – CGAJ/DPDC/2006 – do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ) estão em consonância e deve ter aplicação imediata, vez que o ônus da prova é uma carga e não uma obrigação ou dever. Desta forma, à parte a quem a lei atribui o ônus de provar tem interesse em dele se desincumbir.

JUSCELINO DA ROCHA
ADVOGADO

sexta-feira, 4 de março de 2011

BLOCO DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS DATIVOS FEDERAIS, O "TÔ NA MESMA", CAIRAM NA FOLIA NESTA QUINTA-FEIRA.




Nesta quinta-feira 03 de março, a nossa ADAFE reuniu foliões na sala dos Advogados Dativos Federais na Justiça Federal de Pernambuco para fazer as suas prévias animadas com o Bloco "Tô na Mesma". Na ocasião os advogados, Advogadas e servidores da Justiça Federal, vestidos em fantasia fizeram a festa durante o final do expediente. Quem não ficou feliz! Ao certo uma alegria pelo menos a uma vez no ano a classe tão sofrida se esbaldaram de frevo e animação.

quarta-feira, 2 de março de 2011

O RIO DE JANEIRO JÁ TEM TECNOLOGIA WI-FI ABERTA AO PÚBLICO DA ORLA MARITIMA E MERCADOS PÚBLICOS. UM PASSO A FRENTE DO NORDESTE!


Criado em 2008 a tecnologia wi-fi para dar acesso a Internet grátis sem fio em pontos estratégicos do Rio, o programa Rio Estado Digital — implantado na última semana na Av. Presidente Vargas, no Centro do Rio, e em Petrópolis — vive realidades distintas. De seis pontos atendidos pelo programa e testados por O DIA, só em três foi possível acessar a rede. O mesmo serviço, oferecido pela SuperVia na estação de Madureira, também foi testado e aprovado.
Na orla de Copacabana e no Morro Santa Marta, a Internet funciona com velocidade de banda larga e o uso da rede gratuita já virou hábito de moradores. “Quando quero aliviar o estresse, saio de bicicleta com o laptop na mochila. Sento num quiosque da orla marítima e entro na Internet tomando água de coco”, conta a estudante Rachel Vianna, 33, moradora de Copa. Na Av. Presidente Vargas, Centro do Rio, o serviço começou a funcionar na última quinta-feira, e as 14 antenas instaladas ao longo da via funcionam de ‘vento em popa’. Além de rápida, a conexão não foi interrompida em momento algum durante o teste realizado pela equipe de O DIA. Shoppings, estação de trem e ônibus
Além dos pontos atendidos pelo Rio Estado Digital, também é possível conectar-se a redes de wi-fi gratuito em shoppings, restaurantes, ônibus e estações de metrô e de trem. O serviço é oferecido pela SuperVia na estação de Madureira, Zona Norte, desde setembro de 2009.
Criada no início da década, a tecnologia wi-fi — sigla para o termo em inglês ‘wireless fidelity’ (fidelidade sem fio) — funciona por meio de antenas que emitem sinais captados por computadores e celulares. Para conectar-se à Internet, o usuário precisa de um laptop ou celular com placas para rede sem fio. Também é possível utilizar o wi-fi em computadores convencionais, desde que sejam instaladas antenas e roteadores para captação do sinal. É verdade o Rio de Janeiro e o Sul do Brasil continua ultrapassando o Nordeste em sua cultura de distribuição do conhecimento ( Extraído do Site o Dia On line ).