quarta-feira, 29 de julho de 2009

EMITA SUA GUIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS SIMPLIFICADA NA HORA.

CUSTAS RECURSAIS DO TRF5 www.trf5.jus.br/trf_calc/ www.jfpe.jus.br/tabelaIndices/calculoCustas/calculoCustas.aspx CUSTAS DE PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL www.tjpe.jus.br/darj/inicial.asp CUSTAS RECURSAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO www.tjpe.jus.br/darj/2grau.asp CUSTAS DOS JUIZADOS RECURSAIS www.tjpe.jus.br/darj/juizado.asp CUSTAS DO COLÉGIO RECURSAL ESTADUAIS www.tjpe.jus.br/darj/colrecursal.asp?tipo=1 CUSTAS COLÉGIOS RECURSAIS DOS JUIZADOS CRIMINAIS ESTADUAIS www.tjpe.jus.br/darj/colrecursal.asp?tipo=2

segunda-feira, 20 de julho de 2009

ATO PÚBLICO CONTRA MORTE DE ADVOGADOS REÚNE DEZENAS DE PESSOAS NA OAB-PE

Dezenas de pessoas estiveram na OAB-PE, na última terça-feira (14.07), para o ato público em protesto contra os assassinatos em que foram vítimas cinco advogados pernambucanos somente este ano. Logo em seguida, os manifestantes seguiram em direção ao Palácio do Campo das Princesas para uma audiência com o secretario de Defesa Social, Servilho Paiva, e com o Procurador-Geral do Estado, Tadeu Alencar. ( Artigo Extraído do Site OAB/PE ). Na ocasião se fizeram presentes além do Presidente Jame Asfora, Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados Dr Henrique Mariano, Presidente da Subseccional de Olinda o Dr. Clovis Bastos, Dr. Zito Ramos, o Presidentede da ADFAFE - Associação dos Advogados e Advogadas Dativas Federais o Dr Juscelino da Rocha, o Presidente da Asssociação dos Advogados Trbalhista Dr. Claudio Menezes, o ex-Presidente da Seccional OAB/PE Jorge Neves, a Conselheira da Subseccional de Olinda Dra Crisolita, a Advogada Jeovanna, Conselheiros da Seccional, parentes das vitmas advogados e demais autoridades.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

ADVOGADO MINEIRO QUE TRABALHAVA PARA CONSTRUTORA OAS É ASSASSINADO EM PLENA VIA PÚBLICA DE MACEIO – ALAGOAS.

Advogado mineiro que trabalhava para a construtora OAS é assassinado na sexta-feira 19:30 do dia 03 de julho, em Mangabeiras – Maceio - Alagoas. Dois homens ainda não identificados utilizando uma moto assassinaram a tiros de pistola na noite de sexta-feira 03 de julho, no prolongamento da avenida João Davino, na Mangabeiras, o advogado Nudson Harley Mares de Freitas, 47, que, segundo informações colhidas no Instituto Médico legal Estácio de Lima, trabalhava para em Maceió, para a construtora OAS e que estava resolvendo questões trabalhistas. Ele residia na rua Cruzeiro, centro de Belo Horizonte. Alguns funcionários da OAS compareceram ao IML ne lamentaram o ocorrido mas não quiseram falar sobre o assunto.
De acordo com o Cadastro Nacional dos Advogados, Nudson Freitas estava regularmente inscrito na OAB de Minas Gerais com o número 102826. O advogado mineiro estava em Maceió há cerca de 20 dias. Nudson Freitas trabalhava na empresa Qualitec Engenharia e prestava serviço para a Construtora OAS.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, Omar Coêlho de Mello, designou o advogado Welton Roberto para acompanhar as investigações sobre o assassinato do advogado Nudson Harley Mares de Freitas, 46, que é natural de Minas Gerais. O advogado foi morto na noite da última sexta-feira (3), por dois homens em uma moto. O crime aconteceu na Avenida João Davino, em Mangabeiras. Além de ter designado o advogado Welton Roberto para acompanhar o inquérito policial acerca do caso, Omar Coêlho entrou em contato com presidente da OAB de Minas Gerais, Raimundo Cândido Junior, para comunicá-lo sobre a morte do advogado mineiro. O advogado Welton Roberto é presidente da Comissão de Agilização Processual da OAB/AL.
Isso é o cumulo do absurdo, a polícia e os Governos continuam inertes a vilolência cotra o profssional da advocacia.

ADVOGADO TORTURADO E MORTO EM DELEGACIA NO ESPIRITO SANTO ENCONTRA-SE SEM SOLUÇÃO E SEM INICIATIVA DO CONGRESSO NACIONAL SOBRE A FEDERALIZAÇÃO.

O laudo do Departamento Médico Legal (DML) confirmou que o advogado Geraldo Gomes de Paula, que morreu dentro de uma delegacia de polícia de Vitória teve “traumatismo craniano provocado por objeto contundente”. Segundo a médica legista Kátia Souza Carvalho, diretora do DML de Vitória, foi constatada uma fratura de aproximadamente 25 cm no crânio do advogado, causado por um trauma, lesão no nariz e escoriações próprias de um linchamento na região da nuca. Em outras palavras, este é mais um absurdo neste país de torpezas. O tenente do Batalhão de Missões Especiais Rafael Bonicen da Silva foi preso por suposto envolvimento na morte. A polícia afirma que o advogado teria ofendido as autoridades. Ora, um advogado também não é uma autoridade? A autoridade concedida pela OAB ao advogado Geraldo Gomes de Paula é quem foi ofendida, achincalhada. E, para além disso, como afirmou hoje pela manhã o presidente nacional da OAB, Cézar Britto, fez cair a máscara da hipocrisia brasileira no que se refere ao sistema prisional do País. ( Artigo Extraído do Blog Acerto de Contas ). O Congresso Nacional não faz nada em resposta ao pedido de federalização dos crimes cometidos com relação profissional. O congresso nacional tem obrigação moral de prestar garantia instuticional a segurança e defesa dos profissionais operadores do direito, seja os advogados, juizes, serventuarios e promotores. ASSASSINATO DE ADVOGADO EM ALAGOAS SEM RESULTADOS NA PUNIÇÃO DOS CÚMPLICES E EXECUTÓRES OAB/AL vai acompanhar investigação sobre a morte do advogado mineiro O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, Omar Coêlho de Mello, designou o advogado Welton Roberto para acompanhar as investigações sobre o assassinato do advogado Nudson Harley Mares de Freitas, 46, que é natural de Minas Gerais. O advogado foi morto na noite da última sexta-feira (3), por dois homens em uma moto. O crime aconteceu na Avenida João Davino, em Mangabeiras. Além de ter designado o advogado Welton Roberto para acompanhar o inquérito policial acerca do caso, Omar Coêlho entrou em contato com presidente da OAB de Minas Gerais, Raimundo Cândido Junior, para comunicá-lo sobre a morte do advogado mineiro. O advogado Welton Roberto é presidente da Comissão de Agilização Processual da OAB/AL.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

DA INCONSTITUCIONALIDADE DO IMPOSTO CAUSA MORTIS E O DIREITO AS ISENSÕES AS PESSOAS POBRES NA FORMA DA LEI

O Imposto causa mortis instituído em nossa carta magna de 1988, dentro das clausulas pétreas cria um conflito de internormas, seja o ( Art.5º, Insico: XXII e XXX choca-se com o que dispõe o ( Art.155, Inciso: I todos da Constituição Federal ). Se garantido o direito a propriedade e a herança constitucionalmente, uma pessoa sem condições de pagar o ICD – Imposto Causa Mortis e Doação, não tem acesso a herança deixada pelo seu antecessor. A pessoa que adquire um bem no valor de R$150.000,00 só pode transmitir a herança para seu nome se pagar o imposto do ICD que é em torno R$8.000,00. É uma anomalia para que o STF faça essa correção, ou os Estado aprovem leis que isente a pessoa pobre. Constituição Federal Art.5º.......... XXII - é garantido o direito de propriedade; XXX - é garantido o direito de herança; Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;